| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-01-16 |
| Ementa | OBJETIVO: ELABORAÇÃO DE PROJETO DE LEI NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 266 DE 12 DE JANEIRO DE 2026, QUE POSSIBILITA O PAGAMENTO RETROATIVO DE BENEFICIOS CONGELADOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DURANTE A PANDEMIA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI — MG INDICAÇÃO nº 20/2026 A Vereadora, abaixo assinado, vem por meio deste, no uso de suas atribuições legais, respeitosamente requerer que após apreciação do plenário desta Egrégia Casa de Leis que encaminhe ao Prefeito Municipal, em exercício, a referida INDICAÇÃO que tem por objetivo: Elaboração de projeto de lei nos termos da Lei Complementar Federal nº 226 de 12 de janeiro de 2026, que possibilita o pagamento retroativo de benefícios congelados dos servidores públicos durante a pandemia. JUSTIFICATIVA A Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise. Entretanto, essas restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. No entanto, para corrigir o Governo Federal criou a Lei Complementar nº 226/2026, que reestabelece direitos remuneratórios suspensos durante a pandemia pela legislação aprovada no governo Bolsonaro. A medida autoriza o pagamento retroativo de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta- parte e licença-prêmio a servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios. Diante disso, solicito ao Prefeito Municipal o pagamento retroativo ao funcionalismo público nos termos da lei complementar federal. LESLIE MARIANE DOS SANTOS PAULA VEREADORA Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 http://www. itamogi.mg.leg.br - E-mail: cnitamogimg hotmail. com