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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº VA 12026
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL E AUMENTO
REAL AOS SERVIDORES DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAMOGIMG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itamogi, uso de suas
atribuições legais e constitucionais, nos termos do art. 66, do Regimento Interno
(Resolução 04/2025), apresenta para deliberação plenária o Projeto de Lei Ordinária nº
/2026.
Art.1º - Os servidores da Câmara Municipal de Itamogi/MG, passarão a
ter um reajuste de 3,9% (três virgula nove por cento) em seus vencimentos a título de
revisão geral anual, como forma de cumprimento ao art.37, X, da Constituição Federal.
Art. 2º - Além do índice de revisão geral que trata art.1º, é concedido
aumento real de 4,1% (quatro vírgula um por cento), sobre os vencimentos dos
servidores da Câmara Municipal.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotações próprias do Orçamento municipal vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data sua publicação com efeitos
retroativos desde 01 de janeiro de 2026.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itamogi, 14 de janeiro
de 2026.
Up q AT Cs Cubana.
ARI NATAL VIDONI SIMONE CRISTINA BARBOSA
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
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FABRICIO ANTONIO DE SOUSA ROVILS ARECIDO DAVID
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
http://www .itamogi.mg.leg.br - E-mail: cmitamogimg hotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO | - QUADRO DOS SÁLARIOS DOS SERVIDORES COM OS REAJUSTES
ASSESSOR JURÍDICO R$ 5.224,96
SECRETÁRIO(A) R$ 2.656,70
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO R$ 1.674,00
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder aumento real aos servidores
efetivos, como forma de valorização profissional, motivação funcional e justiça salarial.
A Constituição Federal, em seu artigo 37, inciso X, assegura a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos, a qual tem por objetivo recompor as perdas
inflacionárias ocorridas no período anterior.
Entretanto, ciente da importância de valorizar os quadros funcionais do Poder
Legislativo, bem como promover maior equilíbrio entre os poderes municipais, a Mesa
Diretora propõe a presente norma com o fim específico de conceder aumento real aos
vencimentos, a título de valorização funcional, compatível com os limites orçamentários
e financeiros desta Casa Legislativa.
Por fim, ressalta-se que a iniciativa legislativa desta proposição é de competência
privativa do Poder Legislativo, nos termos do princípio da separação de poderes e da
jurisprudência consolidada sobre a matéria.
Diante do exposto, submete-se o presente projeto de lei à apreciação dos nobres
Vereadores, solicitando sua aprovação.
Contamos com a aprovação dos nobres Edis.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Itamogi, 14 de janeiro
de 2026.
N VIDONI SIMONE CRISTINA BARBOS A
PRESIDENTE ICE-PRESIDENTE
Aatico, TONIO DE S ROVILS ARECIDO DAVID
1º SECRETÁRIO 2º SECRETÁRIO
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
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