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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-20
Ementa" Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, cria e altera cargos no âmbito da Administração Pública Direta, promove alterações de nomenclatura e vinculação administrativa de cargos, autoriza o descongelamento da contagem de tempo referente ao período aquisitivo para concessão de licença prêmio e anuênios e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº , DE 2026.
“Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos servidores públicos municipais, cria
e altera cargos no âmbito da Administração Pública
Direta, promove alterações de nomenclatura e
vinculação administrativa de cargos, autoriza o
descongelamento da contagem de tempo referente ao
período aquisitivo para concessão de licença prêmio e
anuênios, e dá outras providências.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
encaminha à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei.
CAPÍTULO |- DA REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES
Art. 1º Fica concedida revisão geral anual da remuneração, no percentual de 8% (oito por cento),
aos servidores públicos municipais integrantes da Administração Pública Direta do Município de Itamogi,
abrangendo:
| - servidores efetivos;
Il - servidores ocupantes de cargos em comissão;
III- servidores contratados.
Ar. 2º A revisão geral prevista no artigo anterior não se aplica aos subsídios do Prefeito
Municipal, Vice-Prefeito Municipal e Secretários Municipais, os quais permanecem inalterados.
Art. 3º O reajuste previsto neste Capítulo observa o disposto no art. 37, inciso X, da Constituição
da República, e possui caráter geral, impessoal e isonômico, respeitada a capacidade financeira do
Município.
CAPÍTULO Il DA CRIAÇÃO E AMPLIAÇÃO DE CARGOS
Seção | Do Cargo de Assessor Administrativo
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Art. 4º- Ficam criados 02 (dois) cargos comissionados de Assessor Administrativo, ampliando-se
o quantitativo total do referido cargo de 03 (três) para 05 (cinco).
Art. 5º- O cargo de Assessor Administrativo possui as seguintes características:
|- carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
Il - remuneração mensal: R$1.760,24 (um mil, setecentos e sessenta Reais e Vinte e Quatro Centavos);
III — provimento na forma da legislação municipal vigente.
Seção Il Do Cargo de Coordenador de Creche |
Art. 6º-Fica criado 01 (um) cargo comissionado de Coordenador de Creche, ampliando-se o
quantitativo total de 02 (dois) para 03 (três) cargos.
Art. 7º- O cargo de Coordenador de Creche possui as seguintes características:
| - carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
Il - remuneração mensal: R$2.446,78 (dois mil quatrocentos e quarenta e seis Reais e Setenta e Oito
Centavos).
CAPÍTULO III - DO DESCONGELAMENTO DA CONTAGEM DE TEMPO REFERENTE AO PERÍODO
AQUISITIVO PARA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO E ANUÉNIOS
Art. 8º- Fica autorizado o descongelamento da contagem do tempo de serviço para fins de
concessão de licença prêmio e anuênios dos servidores públicos municipais, relativamente ao período
compreendido entre maio de 2020 e dezembro de 2021.
Art. 9º- A contagem do tempo de serviço referido no artigo anterior produzirá efeitos funcionais a
partir da vigência desta Lei.
Art. 10- Os efeitos financeiros decorrentes da contagem do período mencionado não terão
caráter retroativo automático, ficando o pagamento de valores pretéritos condicionado à:
| - regulamentação por Decreto do Chefe do Poder Executivo;
II - disponibilidade orçamentária e financeira;
Ill — observância dos limites previstos na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal).
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CAPÍTULO IV DA ALTERAÇÃO DE NOMENCLATURA E VINCULAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 11- O cargo comissionado atualmente denominado Diretor de Esportes passa a denominar-
se Assessor Geral de Serviços Urbanos e Rurais.
Art. 12- O cargo referido no artigo anterior:
| - mantém a mesma carga horária;
Il - mantém a mesma remuneração;
Ill — fica desvinculado da Secretaria Municipal de Esportes;
IV — passa a ser vinculado à Secretaria Municipal da Administração e Secretaria Municipal de Viação,
Obras e Serviços Urbanos.
Art. 13- À alteração prevista neste Capítulo não implica aumento de despesa para o Município,
tratando-se de mera adequação organizacional e funcional.
CAPÍTULO V DA TRANSFORMAÇÃO E REORGANIZAÇÃO DE CARGO
Art. 14- Fica transformado o cargo comissionado de Coordenador de Média e Alta Complexidade
de Serviços de Saúde, com remuneração de R$ 3.915,62 (três mil, novecentos e quinze reais e
sessenta e dois centavos), em 02 (dois) cargos comissionados de Assessor de Serviços Diversos, com
as seguintes características:
|- carga horária: 40 (quarenta) horas semanais;
Il - remuneração mensal individual: R$1.957,81 (um mil, novecentos e cinquenta e sete reais e oitenta e
um centavos).
Art. 15- Os cargos comissionados de Assessor de Serviços Diversos ficam:
| - desvinculados da Secretaria Municipal de Saúde;
Il - vinculados à Secretaria Municipal de Administração.
CAPÍTULO VI DO PAGAMENTO DE 100% DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO REALIZADO EM
DOMINGOS E FERIADOS
Art.16- O artigo 59 da Lei Municipal número 866/08 (Estatuto dos Servidores) passará a ter a
seguinte redação:
“Art.59- O serviço extraordinário será renumerado com acréscimo de 50 % (cinquenta por
cento) em relação à hora normal de trabalho.
4
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81º- O serviço extraordinário realizado em domingos e feriados será renumerado com
acréscimo de 100% (cem por cento) em relação à hora normal de trabalho, exceto quando
realizado em regime de escala.
82º- A disposição do parágrafo anterior não se aplicará em recessos e pontos facultativos, de
modo que nestas situações, usar-se-á o que é disposto no caput deste artigo.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E FINANCEIRAS
Art. 17- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, observados os
limites legais.
Art. 18- O Poder Executivo demonstrará, quando necessário, a compatibilidade das despesas
com:
|-o Plano Plurianual - PPA;
Il - a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO;
Ill — a Lei Orçamentária Anual - LOA.
CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 19- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia
01 de janeiro de 2026, revogados as disposições em contrário.
Itamogi, 19 de janeiro de 2026.
É ÓNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO |
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR DE SERVIÇOS DIVERSOS
- Atendimento ao público em geral.
- Auxílio em todas as atividades no setor em que estiver lotado.
- Executar tarefas administrativas diversas, recebendo, estudando e propondo soluções para processos,
expedientes e solicitações.
- Prestar assistência a diretores, secretários ou parlamentares no desempenho de suas atribuições,
incluindo o controle e organização de atividades.
- Recepcionar e atender o público, munícipes, entidades ou visitantes, prestando esclarecimentos e
encaminhando demandas.
- Auxiliar na organização de reuniões, eventos, recepções e homenagens.
- Redigir documentos diversos, como minutas de ofícios, memorandos, e relatórios técnicos sobre
atividades, processos e rotinas de trabalho.
- Organizar documentos e processos, além de realizar a verificação do controle e utilização de materiais
e bens do setor.
- Auxiliar no levantamento de informações e pesquisas de legislação ou dados para basear decisões.
- Agir como elo entre diferentes unidades organizacionais para agilizar ações integradas.
- Representar a chefia em reuniões ou eventos, quando solicitado.
- Atuar como intermediário na tratativa de assuntos entre o setor e outros órgãos da administração
pública.
- Exercer outras atividades compatíveis com o cargo, a critério da chefia imediata.
- Pode incluir, em alguns contextos, a verificação e o acompanhamento de pequenos serviços de
manutenção ou conservação de instalações.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ASSESSOR GERAL DE SERVIÇOS URBANOS E RURAIS
- Assessorar diretamente o Prefeito na definição de diretrizes para políticas de infraestrutura urbana e
rural,.
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - e
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- Planejar, coordenar e supervisionar projetos de melhoria da infraestrutura (estradas rurais,
saneamento básico, iluminação, etc.).
- Orientar a execução de políticas de fomento à agricultura familiar e atividades agropecuárias.
- Promover estudos e ações para atração de investimentos e fomento ao empreendedorismo local.
- Coordenar a intermediação de mão de obra e a atuação nos serviços de limpeza pública urbana e
rural.
- Apoiar feiras e eventos que fortaleçam o comércio e a produção local.
- Emitir pareceres técnicos sobre processos e estudos relacionados aos serviços urbanos e rurais.
- Elaborar estudos para a implantação de novos métodos de trabalho e aperfeiçoamento administrativo.
- Acompanhar convênios e contratos celebrados pelo município nessas áreas.
- Supervisionar a manutenção e expansão da infraestrutura urbana e rural.
- Coordenar a organização da patrulha agrícola, controle estatístico da produção e entrega de blocos
aos produtores.
- Gerenciar a execução de projetos e ações em parceria com outras secretarias.
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4, PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei, encaminhado para apreciação em sessão extraordinária, visa
promover um conjunto estruturado de medidas administrativas, funcionais e organizacionais,
indispensáveis ao adequado funcionamento da Administração Pública Municipal.
Inicialmente, propõe-se a concessão da revisão geral anual da remuneração dos servidores
públicos municipais, no percentual de 8%, em consonância com o art. 37, inciso X, da Constituição
Federal, como forma de recomposição parcial das perdas inflacionárias, valorização do servidor e
fortalecimento da prestação dos serviços públicos, sem qualquer majoração dos subsídios dos agentes
políticos.
A criação e ampliação de cargos decorrem de necessidade concreta da Administração, visando
suprir demandas crescentes nas área administrativa, com quantitativos e remunerações compatíveis
com a realidade orçamentária do Município.
O descongelamento da contagem dos anuênios e licenças prêmios relativos ao período
excepcional de maio de 2020 a dezembro de 2021 atende ao princípio da justiça funcional, sem
comprometer o equilíbrio fiscal, uma vez que os efeitos financeiros retroativos permanecem
condicionados à regulamentação por decreto e à disponibilidade financeira.
As alterações de nomenclatura, vinculação e reorganização de cargos refletem a realidade das
atribuições efetivamente exercidas, promovendo eficiência administrativa, racionalização de recursos
humanos e melhor alocação funcional, sem aumento indevido de despesas.
No mais, e, na mesma medida solicita o regime de urgência para apreciação deste projeto de Lei
Complementar, nos moldes do Regimento Interno desta casa.
Diante de todo o exposto, verifica-se que o Projeto de Lei observa rigorosamente os princípios
da legalidade, moralidade, eficiência, interesse público e responsabilidade fiscal, razão pela qual se
espera sua aprovação pelos Nobres Vereadores.
Itamogi, 19 de janeiro de 2026.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
. Prefei icil
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul rg eito aa 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG

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