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Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 – Lago Azul, Itamogi – MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade@itamogi.mg.gov.br
PROJETO DE LEI Nº ___, DE ____ DE JANEIRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.476 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025,
QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE
2026/2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo de Estrutura de Órgãos, Unidades
Orçamentárias e Executoras para o Quadriênio, Plano Plurianual 2026/2029, especificamente
na Unidade 02.0205 – Secretaria de Finanças, que passará a ser denominada “02.0205 –
Secretaria da Fazenda.
Art. 2º - Em decorrência da alteração constante do art. 1º desta lei, fica
autorizada a adequação da nomenclatura da referida Unidade na Lei Municipal n.º 1.478/2025,
Lei Orçamentária Anual de 2026, bem como na Lei Municipal n.º 1.457/2025, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para 2026.
Parágrafo único – Fica alterada a nomenclatura dos Projetos Atividade n.ºs
1.037 e 2.019, que passam a ser denominados, respectivamente “1.037 - Aquis. Equipamento
E Material Permanente - Sec. Fazenda” e “2.019 - Manutenção das Atividades da Secretaria da
Fazenda”.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroagidos a 7 de janeiro de 2026.
Rogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº ___, DE ____ DE JANEIRO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 1.476 DE 13 DE OUTUBRO DE 2025, QUE
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO PERÍODO DE 2026/2029 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Como é sabido, o Orçamento é um instrumento de planejamento das atividades a
serem desenvolvidas pelos órgãos da Administração Pública, através do qual o gestor público
irá colocar em práticas seus planos de governo. As Unidades Orçamentárias são as menores
partes de um órgão ou entidade que recebem dotações (recursos) para executar suas atividades,
nelas são executados os programas e ações previstos no orçamento, controlando seus gastos e
enviando informações sobre a execução orçamentária para os níveis superiores da
Administração Direta ou Indireta. Durante a elaboração do projeto da Lei Orçamentária Anual
para 2026, já aprovada por esta Casa de Leis, a unidade 020205 – Secretaria de Finanças foi
mantida idêntica ao que constava na Lei Orçamentária de 2025, contudo, tomamos ciência da
existência da Lei Complementar n.º 89 de 8 de março de 2023, que dispõe sobre a reorganização
do modelo de gestão para administração pública municipal e estrutura organizacional do
município de Itamogi, através da qual a nomenclatura da referida secretaria foi alterada para
“Secretaria da Fazenda”.
O presente projeto de lei visa buscar a necessária autorização legislativa para
adequação do Plano Plurianual e demais peças orçamentárias para que já em 2026 a Lei
Orçamentaria Anual fique ajustada de acordo com as normas municipais legais.
Na certeza de que o presente Projeto de Lei será aprovado por unanimidade, em
caráter de urgência, aproveitamos para renovar protestos de distinta consideração.
Atenciosamente,
Rogério Antônio Campagnoli Silva
Prefeito Municipal
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