br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaAUTORIZA O MUNCIPIO DE ITAMOGI A CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AOS BLOCOS DE CARNAVAL DE ITAMOGI,POR OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS EVENTOS CARNAVALESCO DO ANO DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2875

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-03T19:34:21.481686-03:00 Aprovado 7 0 1

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR Nº , DE FEVEREIRO DE 2026.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ITAMOGI
A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO AOS
BLOCOS DE CARNAVAL DE ITAMOGI, POR
OCASIÃO DA PARTICIPAÇÃO DOS EVENTOS
CARNAVALESCOS DO ANO DE 2026 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de
Minas Gerais| no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lel Complementar
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Auxílio Financeiro aos
representantes dos Blocos de Carnaval e ao Corpo Técnico da Bateria, que participarem das
festividades dulturais oficiais do Município de Itamogi/MG, abrangendo as festividades carnavalescas, no
exercício corfespondente.
8 1º ( valor do auxílio financeiro será de R$1.000,00 (mil Reais) para cada bloco participante e
R$3.000,00 (três mil reais) para o responsável técnico da bateria, o senhor Geovane Tadeu Teixeira.
8 2º] Para que o bloco tenha direito ao benefício retromencionado, o representante ou
organizador fleverá comprovar, por meio de documentação, que O grupo é composto por mais de 50
(cinquenta) membros, identificando-os individualmente com seus respectivos documentos (CPF e RG).
83º Jo bloco que recebeu o auxílio fica comprometido a participar do desfile junto com a bateria
oficial do Muhicípio de Itamogi, nas datas em que houver.
84º [ auxílio financeiro de que trata O caput tem por finalidade apoiar a preservação das
manifestações culturais tradicionais e populares do Município, destinando-se ao custeio de despesas
necessárias À organização, manutenção e execução das atividades culturais e festivas.
Rua OlímpialE. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
8 5º Pára fins desta Lei, consideram-se Blocos de Carnaval as agremiações, associações ou
grupos organizados, formais, que comprovadamente participem das festividades carnavalescas oficiais
promovidas oujapoiadas pelo Município.
Art. 2º |As pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas com O Auxílio Financeiro previsto nesta Lei
deverão apresentar prestação de contas no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do efetivo
recebimento dps recursos.
& 1º A prestação de contas deverá comprovar, de forma clara e documental, que o auxílio financeiro foi
integralmente ptilizado para despesas relacionadas à manutenção, organização e custeio das atividades
culturais e festivas, incluindo, mas não se limitando a, gastos com vestimentas, instrumentos musicais,
acessórios, materiais de apoio, logística, alimentação e demais itens indispensáveis à realização dos
eventos.
8 2º Fica expressamente autorizado que parte do auxílio financeiro seja destinada ao pagamento de
ajuda de custp aos chefes de bateria e corpo técnico dos Blocos de Carnaval, desde que devidamente
comprovada à atuação efetiva do beneficiário na organização, coordenação ou execução das atividades
culturais, mediante documentação idônea a ser definida em regulamento.
& 3º A não utilização dos valores recebidos dentro do prazo estabelecido, bem como a utilização em
desacordo câm a finalidade prevista nesta Lei, implicará a obrigação de ressarcimento integral do
numerário aob cofres públicos municipais, mediante depósito em conta bancária específica indicada pelo
Município, sem prejuízo das demais sanções administrativas, civis e legais cabíveis.
Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo a
coordenação) execução, acompanhamento e fiscalização das ações necessárias ao cumprimento desta
Lei, cabendoflhe:
| - estabeleder normas complementares e procedimentos administrativos para a concessão do auxílio
financeiro;
|| — definir critérios objetivos para distribuição dos recursos,
|Il — orientar/os beneficiários quanto à correta aplicação dos valores;
IV — analisal, aprovar ou rejeitar as prestações de contas apresentadas.
Rua Olímpia |E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
s da execução desta Lei correrão por conta de dotações
Art. 4º As despesas decorrente
as no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário,
orçamentárias próprias, consignad
observada a lagislação financeira orçamentária aplicável.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
ltamogi, 02 de fevereiro de 2026
RIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Olímpih E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
mm
UTI
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo) Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submete-se à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei
Complementar, que visa autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder Auxílio Financeiro aos Blocos
de Carnaval e| ao Corpo Técnico das Baterias que participarem das festividades carnavalescas oficiais
do Município de Itamogi/MG.
A proposta legislativa encontra fundamento no dever constitucional do Município de promover,
fomentar e prdteger as manifestações culturais populares, conforme dispõe 0 art. 215 da Constituição da
República, bgm como nos arts. 23, inciso V, e 30, incisos | e IX, que atribuem aos Municípios
competência para legislar sobre assuntos de interesse local e para promover à cultura em âmbito
municipal.
O presente Projeto de Lei Complementar tem como objetivo institucionalizar e conferir segurança
jurídica à copcessão de auxilio financeiro, garantindo critérios objetivos, transparência, controle e
adequada prestação de contas, em consonância com os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência e interesse público, previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A fixação de valores determinados para Os Blocos de Carnaval e para o Corpo Técnico das
Baterias atende aos princípios da isonomia e da previsibilidade orçamentária, permitindo ao Município
planejar adeguadamente suas despesas, sem comprometer o equilíbrio fiscal. Ademais, a exigência de
comprovação mínima de composição dos blocos, com identificação individual de seus integrantes,
demonstra al preocupação da Administração com a seriedade, representatividade e efetiva atuação
cultural dos beneficiários.
A previsão de que os blocos beneficiados participem dos desfiles oficiais em conjunto com à
bateria oficial do Município reforça o interesse público do investimento, assegurando que os recursos
repassados [evertam-se diretamente em benefício da coletividade, mediante efetiva participação nos
eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Poder Público.
QOutrd ponto de relevo do projeto é o reconhecimento da importância do Corpo Técnico da
Bateria, esppcialmente dos chefes de bateria e organizadores, cuja atuação é indispensável para a
coordenaçãd, ensaios, organização logística e qualidade artística das apresentações. A autorização
expressa pafa concessão de ajuda de custo a esses profissionais corrige uma lacuna histórica e valoriza
Rua OlímpialE. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG Dá
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Muitas vezes de forma voluntária ou precariamente remunerada, sustentam a realização
pass
TAMOS
aqueles que,
das festividadgs.
No qué se refere à gestão dos recursos públicos, o projeto estabelece regras claras e rigorosas
de prestação fle contas, com prazo definido, exigência de comprovação documental das despesas e
previsão expressa de ressarcimento ao erário em caso de uso indevido ou não aplicação dos valores
recebidos. Taik disposições demonstram a preocupação do Executivo Municipal com a boa governança,
transparência/e responsabilidade fiscal, em estrita observância à legislação vigente e às orientações dos
órgãos de controle.
A atribuição da coordenação, fiscalização e acompanhamento à Secretaria Municipal de
Educação, Cliltura, Esporte, Lazer e Turismo mostra-se medida adequada e coerente, por se tratar do
órgão técnicolespecializado na formulação e execução das políticas culturais do Município.
Por filn, destaca-se que as despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar
correrão por tonta de dotações orçamentárias próprias, já previstas no orçamento vigente, podendo ser
suplementadas, se necessário, respeitando-se integralmente a legislação orçamentária e financeira, O
que afasta qualquer risco de desequilíbrio fiscal ou afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Dianté do exposto, resta evidente que o presente Projeto de Lei Complementar atende ao
interesse público, promove a cultura local, valoriza as manifestações populares, fortalece o Carnaval
como patrimônio cultural do Município e estabelece mecanismos de controle e transparência
compatíveis <om a boa administração pública.
Assinl, confiante no elevado espírito público e na sensibilidade cultural dos Nobres Vereadores,
o Chefe dol Poder Executivo submete o presente Projeto à apreciação desta Casa Legislativa,
esperando sua aprovação.
Itamogi, 02 de fevereiro de 2026.
TÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG

open original →