| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2026 |
| Date | 2026-02-03 |
| Ementa | INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a criação de vagas no serviço público municipal com jornada de 20(vinte) horas semanais, destinadas à contratação de pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autismo e outras deficiências mediante critérios técnicos e avaliação multiprofissional, quando necessário. |
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INDICAÇÃO nº 17/2026 gs ps ego “De Senhor Presidente, EA fé(o) INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja adotadas as providências necessárias para a criação de vagas no serviço público municipal com jornada de 20(vinte) horas semanais, destinadas à contratação de pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autismo e outras deficiências mediante critérios técnicos e avaliação multiprofissional, quando necessário. JUSTIFICATIVA A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é um direito assegurado por lei e um dever do poder público. Entre essas condições, encontram-se deficiências físicas, sensoriais, intelectuais, psicossociais e também transtornos do neurodesenvolvimento, como o TDAH, TEA que podem gerar barreiras significativas no desempenho laboral quando não há adaptações adequadas. Muitas dessas pessoas possuem plena capacidade técnica e intelectual para O exercício de funções públicas, mas enfrentam dificuldades relacionadas à carga horária extensa, sobrecarga sensorial, fadiga cognitiva e necessidade de acompanhamento em saúde. A oferta de vagas com jornada de 20 horas semanais representa um importante instrumento de acessibilidade e inclusão funcional, permitindo melhor desempenho, estabilidade emocional e permanência no trabalho. A medida não configura privilégio, mas sim ação de equidade, pois busca compensar barreiras enfrentadas por esses cidadãos, garantindo igualdade real de oportunidades. Além de promover justiça social, a administração pública também se beneficia com: *Redução de afastamentos por adoecimento e 2) *Aumento da produtividade com jornadas mais a ag *º “ey “im. n Sos REA CA o *Melhoria do clima organizacional Li UE Dos “rá, *Cumprimento das normas de inclusão e acessibilidade no t “4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL A presente indicação encontra respaldo em: Constituição Federal — Princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e valor social do trabalho Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) — Direito à inclusão no trabalho e a adaptações razoáveis Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009) — Com status constitucional Estatuto da Pessoa com Deficiência — Promoção da autonomia e participação social Princípios da Administração Pública: legalidade, eficiência, impessoalidade e promoção do bem-estar social A criação de jornada diferenciada caracteriza-se como ajuste razoável e política de inclusão, assegurando igualdade de condições no acesso e permanência no serviço público. Contando com o aceite de minha indicação, desde já elevo meus agradecimentos. Sala de Sessão, 03 de janeiro 2026. Vereadora Vereador Leslie Mariane dos santos Paula André Rosa Chagas