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materia nº 47/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 47 / 2026
Date 2026-02-03
EmentaINDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para a criação de vagas no serviço público municipal com jornada de 20(vinte) horas semanais, destinadas à contratação de pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro Autismo e outras deficiências mediante critérios técnicos e avaliação multiprofissional, quando necessário.
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INDICAÇÃO nº 17/2026 gs ps ego
“De
Senhor Presidente, EA
fé(o)
INDICAMOS ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que seja
adotadas as providências necessárias para a criação de vagas no serviço
público municipal com jornada de 20(vinte) horas semanais, destinadas à
contratação de pessoas com deficiência, incluindo pessoas com Transtorno
do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), Transtorno do Espectro
Autismo e outras deficiências mediante critérios técnicos e avaliação
multiprofissional, quando necessário.
JUSTIFICATIVA
A inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho é um direito
assegurado por lei e um dever do poder público. Entre essas condições,
encontram-se deficiências físicas, sensoriais, intelectuais, psicossociais e
também transtornos do neurodesenvolvimento, como o TDAH, TEA que
podem gerar barreiras significativas no desempenho laboral quando não há
adaptações adequadas.
Muitas dessas pessoas possuem plena capacidade técnica e intelectual para
O exercício de funções públicas, mas enfrentam dificuldades relacionadas à
carga horária extensa, sobrecarga sensorial, fadiga cognitiva e necessidade
de acompanhamento em saúde. A oferta de vagas com jornada de 20 horas
semanais representa um importante instrumento de acessibilidade e
inclusão funcional, permitindo melhor desempenho, estabilidade
emocional e permanência no trabalho.
A medida não configura privilégio, mas sim ação de equidade, pois busca
compensar barreiras enfrentadas por esses cidadãos, garantindo igualdade
real de oportunidades.
Além de promover justiça social, a administração pública também se
beneficia com:
*Redução de afastamentos por adoecimento e
2)
*Aumento da produtividade com jornadas mais a ag *º “ey “im.
n Sos
REA CA o
*Melhoria do clima organizacional Li UE
Dos
“rá,
*Cumprimento das normas de inclusão e acessibilidade no t
“4
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
A presente indicação encontra respaldo em:
Constituição Federal — Princípios da dignidade da pessoa humana,
igualdade e valor social do trabalho
Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015) —
Direito à inclusão no trabalho e a adaptações razoáveis
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº
6.949/2009) — Com status constitucional
Estatuto da Pessoa com Deficiência — Promoção da autonomia e
participação social
Princípios da Administração Pública: legalidade, eficiência, impessoalidade
e promoção do bem-estar social
A criação de jornada diferenciada caracteriza-se como ajuste razoável e
política de inclusão, assegurando igualdade de condições no acesso e
permanência no serviço público.
Contando com o aceite de minha indicação, desde já elevo meus
agradecimentos.
Sala de Sessão, 03 de janeiro 2026.
Vereadora Vereador
Leslie Mariane dos santos Paula André Rosa Chagas

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