PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI Nº OG , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2026.
“Altera dispositivos da Lei Municipal nº
1.057/2015, que dispõe sobre a Política Municipal de
Arquivos Públicos e Privados, para adequação à Lei
Federal nº 14.133/2021, e da Lei Municipal nº
1.058/2015, que dispõe sobre a estrutura da Comissão
Municipal de Avaliação de Documentos de Arquivo -
COMARG, e dá outras providências.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de ltamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
submete à apreciação da Câmara o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º O art. 21 da Lei Municipal nº 1.057, de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art 21. As contratações realizadas no âmbito da Politica
Municipal de Arquivos Públicos e Privados, inclusive aquelas
relacionadas à gestão documental, conservação,
digitalização, guarda, custódia, eliminação ou preservação de
documentos, serão regidas pela Lei Federal nº 14.133, de 1º
de abril de 2021, e demais normas que venham a substituí-la
ou complementá-la,”
Art. 2º081º doart. 3º da Lei Municipal nº 1.058, de 2015, passa a vigorar com a seguinte
redação:
$ 1º A Comissão Municipal de Avaliação de Documentos de
Arquivo - COMARQ será presidida pelo Secretário Municipal
de Educação, e seus demais membros serão de livre escolha
e nomeação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal,
dentre pessoas de ilibada reputação, reconhecido saber e
notória cultura.”
Y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ltamogi, 18 de fevereiro de 2026.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei tem por finalidade promover ajustes pontuais, porém juridicamente
relevantes, nas Leis Municipais nº 1.057/2015 e nº 1.058/2015, de modo a adequá-las à legislação
federal vigente e a aprimorar a organização administrativa do Município.
No que se refere à Lei Municipal nº 1.057/2015, a alteração do art. 21 mostra-se necessária e
imprescindível para harmonizar o ordenamento jurídico municipal com a Lei Federal nº 14.133/2021, que
instituiu o novo regime jurídico das licitaçõe
sistema anterior.
S e contratos administrativos, revogando gradativamente o
A adequação expressa da legislação municipal ao novo diploma federal confere maior segurança
jurídica, evita interpretações conflitantes, previne questionamentos por órgãos de controle interno e
externo e assegura que todas as contratações relacionadas à política municipal de arquivos observem
Os principios da legalidade, eficiência, planejamento, transparência e governança pública. No tocante à
Lei Municipal nº 1.058/2015, a proposta de inclusão do $ 1º ao art. 3º visa conferir maior clareza
normativa quanto à composição e à presidência da Comissão Municipal de Avaliação de Documentos de
Arquivo - COMARQ.
Trata-se, portanto, de medida que prestigia os princípios constitucionais da legalidade, eficiência
e interesse público, fortalecendo a estrutura administrativa municipal e garantindo maior racionalidade,
coerência e modernização da legislação local.
Diante do exposto, contando com O elevado espírito público e o habitual compromisso desta
Casa Legislativa com o aperfeiçoamento institucional do Municipio, submetemos o presente Projeto de
Lei à apreciação dos nobres Vereadores, confiantes em sua aprovação.
ltamogi, 18 de fevereiro de 2026,
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal