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materia nº 1/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-24
EmentaSOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES.
native_id2899

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-24T19:31:48.953569-03:00 Aprovado 8 0 0

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REQUERIMENTO Nº |4 /2026
Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal de Itamogi/MG
Assunto: Solicitação de informações e documentos
O Vereador ANDRÉ ROSA CHAGAS, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, especialmente aquelas previstas:
e noart. 31 e art. 70 da Constituição Federal;
e nos arts. 22, inciso X, 61 e 62 da Lei Orgânica do Município de
Itamogi/MG;
e noart. 6º, 82º, da Lei Orgânica Municipal, que assegura a todos o direito
de requerer e obter informações do Poder Público;
e ena Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação),
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência REQUERER o que
segue:
|- DOS FATOS
Chegou ao conhecimento deste Vereador, por meio de vídeo amplamente
divulgado nas redes sociais, manifestação pública de Vossa Excelência
informando que teria planejado e executado manutenção/intervenção em
voçoroca situada em área de propriedade privada, nas proximidades do Bairro
Humberto Benedetti, afirmando, inclusive, que o problema estaria quase
solucionado.
Todavia, tecnicamente, a situação não aparenta ter sido definitivamente
resolvida, havendo indícios de que a intervenção realizada não contempla
solução estrutural adequada de contenção, drenagem pluvial e estabilização do
solo.
Considerando tratar-se de possível intervenção ambiental em área privada, com
impacto direto ao meio ambiente e à coletividade, impõe-se o dever de
fiscalização por parte do Poder Legislativo.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000 *
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Il- DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, REQUER que sejam encaminhadas a esta Casa Legislativa,
no prazo legal:
1. Cópia do Auto de Constatação ou Relatório Técnico eventualmente
lavrado pela Secretaria competente acerca da voçoroca mencionada;
2. Informação formal se a empresa Caelmo foi notificada
administrativamente, juntando-se cópia integral da eventual notificação e
respectivos comprovantes de recebimento;
3. Cópia do Projeto Técnico que fundamentou a execução das
obras/intervenções de contenção;
4. Cópia da deliberação do CODEMA autorizando o início das intervenções;
5. Cópia da Licença Ambiental ou ato administrativo equivalente que tenha
autorizado eventual retirada de vegetação nativa, movimentação de terra
ou intervenção em área ambientalmente sensível:
6. Cópia de Parecer Técnico específico, subscrito por profissional habilitado,
contendo:
o diagnóstico geotécnico da área:
o plano de contenção da voçoroca;
o solução de drenagem das águas pluviais;
o análise de risco de progressão do processo erosivo;
7. Cópia do Cronograma Físico-Financeiro da intervenção realizada:
8. Informação acerca da existência de garantias reais ou contratuais
eventualmente exigidas para assegurar a efetividade da obra;
9. Esclarecimento técnico formal, subscrito por responsável técnico
habilitado, acerca da afirmação pública de que o problema estaria
“resolvido”.
Ill— DA NECESSIDADE DE TRANSPARÊNCIA
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
A declaração pública de que a situação estaria solucionada, quando não há
comprovação técnica inequívoca da contenção definitiva do processo erosivo,
configura postura incompatível com a seriedade que o caso exige.
Tal conduta não apenas minimiza problema ambiental relevante, como também
revela possível descompromisso com a transparência administrativa e
desrespeito à população itamogiense, que espera providências concretas,
fundamentadas tecnicamente e amparadas por atos administrativos regulares —
e não meras narrativas públicas.
O Poder Legislativo tem o dever constitucional de fiscalizar a legalidade,
legitimidade e economicidade dos atos administrativos, especialmente quando
envolvem intervenção ambiental, recursos públicos e possível atuação em área
privada.
IV-— DO PRAZO
Requer-se que as informações sejam prestadas no prazo legal previsto na Lei
Orgânica Municipal e no Regimento Interno, sob pena de adoção das medidas
administrativas e judiciais cabíveis.
Itamogi/MG, 23 de fevereiro de 2026.
ANDRÉ ROSA CHAGAS
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi — MG
CEP 37.955-000

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