PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI Nº
“Dispõe sobre a conversão, remanejamento e
regularização de lotes oriundos de doações e
permutas realizadas pelo Município de Itamogi/MG, e
dá outras providências.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal,
submete à apreciação da Câmara o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º Fica retificada a Lei Complementar Municipal nº 120, de 11 de setembro de 2025, que
autorizou permuta de imóvel entre o Município de Itamogi e Odilei Rodrigo Fernandes Delfino, em razão
da constatação superveniente de que'o lote anteriormente indicado como objeto da permuta já havia
sido objeto de doação formalizada por meio do Decreto Municipal nº 30, de 09 de abril de 2024,
inclusive com registro imobiliário efetivado pelo donatário originário.
Art. 2º Para fins de correção do equívoco administrativo e preservação da segurança jurídica e
da posse regularmente constituída, o imóvel objeto da permuta com Odilei Rodrigo Fernandes Delfino
passa a ser: .
Lote urbano situado à Rua Professor José Soares de Araújo, Loteamento Jardim Santo Antônio,
quadra 05, lote 04, matrícula imobiliária nº 6.815, inscrição municipal nº 01.09.005.0004.001.
Parágrafo único. Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Complementar
Municipal nº 120/2025.
Art. 3º Fica retificado o art. 2º da Lei Ordinária Municipal'nº 1.403, de 09 de abril de 2024, para .
que conste como correta a seguinte descrição do imóvel permutado com Isaque Ventura de Souza,
inscrito no CPF nº 995.764.226-04: .
Um lote urbano localizado no loteamento Titanic, quadra F, lote nº 04, com área total de 224,19
mê, matrícula imobiliária nº 7.785 do Cartório de Registro de Imóveis de Itamogi, inscrição municipal nº
01.11.006.0004.000, confrontando-se pela frente, com a Rua Virgílio Lopes, por 10,00 metros; pelo lado
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
esquerdo, com O lote 05 da quadra F, por 22,50 metros; pelo fundo, com o lote 26 do loteamento Alto
Alegre, por 10,00 metros: pelo lado direito, com O lote 03 da quadra F, por 22,29 metros.
Art. 4º Fica autorizado O remanejamento definitivo dos seguintes beneficiários de programas de
regularização fundiária municipal:
| - Marcelino Carlos de Sousa, CPF nº 094.815.818-29, para O imóvel situado à Rua Virgílio Lopes,
quadra C, lote nº 20, matrícula nº 7.771, inscrição municipal nº 01.11 .003.0020.000;:
Il — Marisa Lusia de Medeiros Silva, CPF nº 038.276.916-30, para O imóvel situado à Rua Lázara Martuti
de Lima, quadra C, lote nº 19, matrícula nº 6.254, inscrição municipal nº 01 .35.003.0019.000.
Art. 5º Os remanejamentos autorizados por esta Lei não-configuram nova doação, constituindo |
mera substituição administrativa para correção de erro pretérito da Administração Pública,
preservando-se:
|-a finalidade social;
|| = os direitos já reconhecidos aos beneficiários;
- 11] - eventuais cláusulas resolutivas constantes das legislações anteriores.
Art. 6º Ficam fazendo parte integrante desta Lei, para todos os fins legais, os requerimentos
administrativos apresentados pela Secretaria Municipal da Fazenda, bem como Os documentos
comprobatórios, matrículas imobiliárias; registros, plantas, retificações de loteamento e demais
elementos técnicos que instruem os pedidos.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - promover as averbações e registros necessários junto ao Cartório de Registro de Imóveis;
|| - realizar as atualizações no Cadastro Imobiliário Municipal;
Hl — anular administrativamente atos anteriores eivados de erro material, nos termos da autotutela
administrativa.
Ar. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
“Submete-se à elevada apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que visa
promover a necessária retificação de diplomas normativos anteriores, bem como regularizar situações
decorrentes de equívocos administrativos identificados pela Secretaria Municipal da Fazenda.
No primeiro caso, constatou-se que o lote objeto da permuta autorizada pela Lei Complementar
nº 120/2025 já havia sido anteriormente doado por meio do Decreto Municipal nº 30/2024, inclusive com
registro imobiliário efetivado, configurando evidente sobreposição de atos administrativos. A solução
proposta preserva a posse legitimamente constituída e evita litígios judiciais, mediante substituição do
bem permutado por lote disponível no patrimônio municipal.
No segundo caso, verificou-se erro material na descrição do imóvel constante da Lei nº
1.403/2024, tornando imprescindível sua retificação para viabilizar o regular registro imobiliário pelo
donatário. Por fim, identificou-se conflito possessório decorrente de retificação urbanística no loteamento
Titanic, que resultou na supressão de lote originalmente destinado a beneficiário de Carta de Data,
culminando na necessidade de reorganização administrativa para garantir justiça distributiva e
segurança jurídica aos envolvidos.
As medidas propostas não configuram liberalidade nova do Poder Público, mas correção de
falhas administrativas pretéritas, amparadas pelo poder-dever de autotutela, consagrado na
jurisprudência pátria, permitindo à Administração rever seus próprios atos quando eivados de erro. A
iniciativa observa os princípios da legalidade, eficiência, segurança jurídica, proteção da confiança
legitima e supremacia do interesse público, prevenindo judicialização e assegurando regularidade
registral ao patrimônio municipal.
Diante da relevância e urgência da matéria, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
ltamogi, 23 de fevereiro de 2026. .
RO O ANTÔNIO CAMPAGNOLLDA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA FAZENDA
Ofício SEFAZ nº. 35/2026
Itamogi/MG, 05 de fevereiro de 2026.
Assunto: Remanejamento de lote doado.
À Procuradoria Municipal.
Prezados,
Ao tempo que cumprimento, venho apresentar lote doado para donatário de
forma equivocada.
O Município de Itamogi realizou a permuta de imóvel com Odilei Rodrigo
Fernandes Delfino, este possuidor atual do imóvel localizado à Rua Virgílio Lopes,
quadra C, lote nº. 17, loteamento Titanic, matrícula imobiliária nº. 7.768 e aquele
proprietário do imóvel localizado à Rua Vereador Noé Domingos de Oliveira, quadra
G, lote nº. 16, loteamento Parque do Sabiá, matrícula imobiliária 5.756, sob a Lei
Complementar Municipal nº. 120, de 11 de setembro de 2025.
Ocorre que, posteriormente a aprovação do projeto de permuta, verificou-se
que o lote permutado com o donatário havia sido objeto de doação sob o Decreto
Municipal nº. 30, de 09 de abril de 2024, inclusive registrado pelo donatário do
referido lote.
Dessa forma, é mister o remanejamento do lote permutado co Odilei Rodrigo
Fernandes Delfino, a fim de não haver prejuízo de posse e evitar a judicialização do
fato.
Assim, o Município de Itamogi dispõe em seu patrimônio público lote
disponível localizado à Rua Professor José Soares de Araújo, loteamento Jardim
Santo Antonio, quadra nº. 05, lote nº. 04, matrícula imobiliária nº. 6.815, inscrição
municipal nº. 01.09.005.0004.001, o qual pode ser utilizado para corrigir o erro
praticado pela Administração Pública e sanar eventuais prejuízos.
Portanto, o Município deverá propor Projeto de Lei Complementar Municipal
que retifique a supradita legislação, a fim de realizar o remanejamento da permuta
para o lote descrito: situado à Rua Professor José Soares de Araújo, loteamento
Jardim Santo Antonio, quadra nº. 05, lote nº. 04, matrícula imobiliária nº. 6.815,
inscrição municipal nº. 01.09.005.0004.001.
SECRETARIA DA FAZENDA - DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CADASTROS E TRIBUTOS
Rua Olímpia Ebrantina de Melo Barreto, 392 — (35) 3534-3800 — tributacaoDitamogi.mg.gov.br
www.itamogi.mg.gov.br
4.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA FAZENDA
Ressalta-se que não trata de nova doação, apenas correção de doação
realizada anteriormente.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para novos e eventuais
questionamentos e renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
Rafoel Augusto Volpi Silva
Secretário de Fazenda
Matricula: 135536
RAFAEL AUGU Vdcri SILVA
Secretário de'Fazenda
/
/
SECRETARIA DA FAZENDA - DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CADASTROS E TRIBUTOS
Rua Olímpia Ebrantina de Melo Barreto, 392 — (35) 3534-3800 — tributacaoDitamogi.mg.gov.br
www .itamogi.mg.gov.br
REGISTRO É IMÓVEIS “498
ITAMORI - MG
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGI— MG.
Maria de Lourdes da Silva Dias
OFICIALA .
Itamogi, 28 de julho de 2015.
REGISTRO GERAL
Livro Nº 2-AS
Fis. 103
Matrícula Nº 6.815
Descrição do Imóvel: Um lote de terreno vago , situado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, no loteamentc
denominado Jardim Santo Antonio, Quadra 05, lote nº 04, da Rua Professor José Soares de Araújo, medindo 10,06
metros de frente; de um lado, medindo 30,00 metros; de outro lado, medindo 25,00 metros; e, nos fundos, medindo
09,50 metros, de um lado confrontando com.o lote nº 03, de outro lado confrontando com o lote nº 05, nos fundos,
confrontando com sucessores de Maria Guerra, e, pela frente com a citada Rua Professor José Soares de Araújo,
totalizando porem a área de 268,13 m?.
PROPRIETÁRIOS: Antonio Aparecido Soares, advogado, portador da CI-RG nº M-1.223.129-SSP/MG,
CPF/MF nº 271.934.626-87, e sua mulher, Vita Aparecida Sudário Soares, do lar, portadora da CI-RG-nº MG-
10.035.271-SSP/MG, CPF/MF nº 031.620.456-06, brasileiros, casados na vigência da lei 6.5 15/77, sob o regime da
comunhão parcial sp Tesidente e domiciliado nesta cidade e comarca de Ttamogi-MG, na Rua Antonio José
nto É
pmetios
Feliciano, nº 233-B, Estação” Registro Anterior nº R. 2-M. 1.658, livro 2-G, fls. 245. Selo de Fiscalização nº
CTY 43534. Emo: 15,40; Recompe: R$0,92; Taxa de Fiscalização Judiciária- R$5,13; Total- R$21,45.
O referido é vpfdade s/ÁGASé. Itamogi, Minas Gerais em 28 de julho de 2015. . E
A Oficiala Lo 2077” (Matia de L. da Silva Dias).
LL :
V£. 6.815. Nos termos da escritura pública de compra e venda de 24 de abril de 2015, pelo Cartório de Notas
local, livro 11-Z-L, fls. 02, o imóvel constante da presente matrícula, foi adquirido por Orivaldo Berteh,
brasileiro, agricultor, portador da CI-RG nº 6.958.977-SSP/SP CPF/MF nº 073.881.876-34, casado com Elza
Moreira Berteli, brasileira, do lar, portadora da CI-RG nº MG-5.179.786-SSP/MG, CPF/MF nº 055.812.836-05,
antes da vigência da lei 6.515/77, sob o regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados nesta
cidade e comarca de Itamogi-MG, na Rua Waldomiro Magalhães nº 557-Bairro Estação; por compra a Antonio
Aparecido Soares, advogado, portador da CI-RG nº M-1.223.129-SSP/MG, CPF/MF nº 271.934.626-87, e sua
mulher, Vita Aparecida Sudário Soares, do lar, portadora da CI-RG nº MG-10.035.271-SSP/MG, CPF/MF nº
031.620.456-06, brasileiros, casados na vigência da lei 6.515/77, sob o regime da comunhão parcial de bens,
residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, na Rua Antonio José Feliciano, nº 233-Bairro
Estação; pelo preço de R$35:000,00 (trinta e cinco mil-reais). A escritura pública objeto deste registro foi também
registrada sob os nºs 1ºM.6.8Y4 e 1-M.6.816. Não havendo condições. O referido é verdade e dou fé. Selo de
Fiscalização nº Sã *. Emolumentos: R$500,91, Recompe R$30,05, Taxa de Fiscalização Judiciária:
q 6º Itamogi, Minas Gerais, em 28 de julho de 2015.
ÇA (Maria de L. da Silva Dias).
SAS, Nos termos da escritura pública de compra e-venda de 04 de março de 2016, pelo Cartório de Notas
local, livro 11-Z-M, fls. 57, o imóvel constante da presente matrícula, foi adquirido por João Custódio de Paula,
“| brasileiro, agricultor, portador da CI-RG-nº M- 1,328.669-SSP/MG, CPF/MF nº 030.664.876-87, viúvo, residente e
domiciliado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, no Sitio Tomba Perna; por compra a Orivaldo Berteli,
brasileiro, agricultor, portador da CI-RG nº 6.958.977-SSP/SP CPF/MF nº 073.881,876-34, e sua mulher Elza
Moreira Berteli, brasileira, do lar, portadora da CI-RG nº MG-5.179,786-SSP/MG, CPF/MF nº 055.812.836-05,
antes da vigência da L ei 6.515/77, sob o regime da comunhão universal de bens, residentes e domiciliados nesta
cidade e comarca de Itamogi-MG, na Rua Waldómiro Magalhães nº 557-Bairro Estação; pelo preço de
R$40,000,00 (quarenta mil reais). Não havendo Hições/O referido é verdade e dou fé. Selos de Fiscalização
Digital nºs: BPH65874 e BPH65875. Emolysãe óssincl iive prenotação- R$626,26; Recompe: R$37,58; Taxa de
” 4,17,/1eferido é verdade e dou fé. Itamogi, Minas -Gerais, em 19
de setembro de 2017. A Oficiala SA (Maria de L. da Silva Dias).
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGI MG. .
Maria de Lourdes da Sliva Dias
OFICIALA
ltamogi, 17, de novembro de 2017.
REGISTRO GERAL
Livro Nº 2-AS
Fls. 103v
Matrícula Nº 6.815
a:
R. 3-M. 6.815, Por escrita pública de permuta de 07 de novembro de 2017, livro 11-Z-0, fis. 126, pelo
Cartório de Notas local, o proprietário João Custodio de Paula, brasileiro, agricultor, portador da CI-RG nº
M-1.328.669-SSP/MG, CPE/ME nº 030.664.876-87, viúvo, residente nesta e domiciliado neste município e
comarca de Itamogi-MG, no Sitio T omba Perna; transmitiu o imóvel constante do presente matricula, avaliado
por R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais), ao MUNICÍPIO DE ITAMOG: G, Pessoa Jurídica de Direito
Público Interno, devidamente inscrita no Cadastro Nacional das Pess:
18.241.380/0001-11, com sede administrativa focalizada nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, na Rua Olímpia
Ebrandina de Melo Barreto, nº 392- Bairro Jardim Lago Azul, representado por Seu prefeito municipal Ronaldo |
Pereira Dias, brasileiro, agricultor, portador da CI-RG nº M-5,956.722-SSP/MG, CPF/MF nº 100.434.678-65,
solteiro, residente nesta e domiciliado neste município e comarca de Itamogi-MG, na Fazenda Ribeirão das Pedras;
a título de permuta com o imóvel constante da Mat 2 WA, livro 2-BB, fls. 114. Selo de Fiscalização Digital
nºs: BPH69095 e BPH69096. Emolumentos
CERTIDÃO - Certidão de Intelroteor
CERTIFICO que a presente:cópla: X
.e-confere-com o orlginal:Do
ItamoglMG.:16/10/2025-
oficial,
PODER JUDICIARIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DE
Registro.de Imóveis-de It
Selo Digital: IVJ24147
Cod. Seg: 1798.4202.4
Qtd. de Atos Praticad
CERTIDÃO
Eu, KÁTIA DE FÁTIMA GOMES, Escrevente, do 1º Ofício Notarial de Itamogi-
MG, situado na Praça São João Batista, 375, Centro, com endereço eletrônico:
1tabelionatodenotas.itamogi.mg (gmail.com, revendo o arquivo destas Notas,
CERTIFICO que encontrei e foi lavrada a escritura apresentada (Livro 11-Z0,
folhas 126).
DEMONSTRATIVO DE CUSTAS: 8402 (Qtde: 1 - Emol.: 47,18 - Recompe: 3,55 -
Tax. Fis.: 10,25 - ISS: 1,42 - Total: 62,40).
SELO DE CONSULTA: IYT75587.
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 3253.7500.1072.3398.
Consulte a validade no site: https://selos.tima.jus.br.
O referido é verdade e dou fé. Eu, (a), KÁTIA DE FÁTIMA GOMES, Escrevente,
conferi, achei conforme, subscrevo e assino de tudo dando fé. Itamogi-MG, aos
vinte e dois (22) de Outubro de dois mil e vinte e cinco (2025). Confere
com a original desta mesma data. Dou fé.
PODER JUDICILRIO -T.HES - CORREGED DRIA-GERAL DE JUSTIÇA
A TAEELIDILTO DE NOTAS E REGISTRO CI DAS
PESSOASNATURA AY
ny
JELODECONSULTA TIS E
CÔCO DE SEGURANÇA: 32557500 1077 2555
Emor: R$ XTa-TRIRÉ 1025-158:88 142-Valor ricas má
ELA i E
Ooeide = sidado de isto ie vote tia io tr
Desde 1888
ESCRITURA PUBLICA DE PERMUTA DE
IMÓVEIS URBANO, QUE ENTRE SI FAZ
MUNICIPIO DE ITAMOGI E JOÃO CUSTÓDIO
DE PAULA, NO VALOR DE R$70.000,00, NA
FORMA ABAIXO:
SAIBAM,
todos quantos esta pública escritura de PERMUTA vir que, aos sete (07) dias do mês de
novembro do ano de dois mil e dezessete (2017), nesta Cidade e Comarca de Itamogi, Estado
de Minas Gerais, em meu Cartório na Praça São João Batista, nº 310-B, perante mim Tabelião
Substituto, compareceram partes entre si, justo outorgante e reciprocamente outorgado a
saber: de um lado: MUNICIPIO DE ITAMOGI, Pessoa Jurídica de Direlto Interno, devidamente
inscrita no CNPJ sob o nº 18.241,380/0001-11, com sede administrativa localizada nesta cidade
e comarca de ITAMOGI-MG, na Rua Olímpia Ebrandina de Melo Barreto, nº 392-Bairro Jardim
Lago Azul, CEP: 37.973-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Ronaldo
Pereira Dias, brasileiro, agricultor, filho de Orcival Pereira Dias e de Natalia Rosa Dias, nascido
aos 20/10/1969, natural de ITAMOGI-MG, portador da CI-RG. nº M-5.956.722-SSP/MG, CPF/MF
nº 100.434.678-65, solteiro, conforme consta da Certidão de Nascimento, Matriculada sob nº ”
0443880155 1969 1 00038 265 0017664 81, expedida em 30/05/2017, pelo Oficial do Cartório
de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, desta Comarca de Itamogi-MG,
aqui arquivada, e declara sob as penas da Lei que seu conteúdo permanece inalterado, residente
e domiciliado neste municipio e comarca de ITAMOGI-MG, na Fazenda Ribeirão das Pedras; e, de
outro lado: JOÃO CUSTÓDIO DE PAULA, brasileiro, agricultor, portador da CI-RG nº M-
1.328,669-SSP/MG, CPF/MF nº 030.664.876-87, viúvo, conforme consta da Certidão de
Casamento com a devida averbação Matriculada sob nº 0443880155 1958 2 00018 011
0002395 71, expedida em 17/10/2017, pelo Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais e de Interdições e Tutelas, desta Comarca de Itamogi-MG, aqui arquivada, e declara
sob as penas da Lei que seu conteúdo permanece inalterado, residente e domiciliado neste
município e comarca de ITAMOGI-MG, no Sitio Tomba Perna; os presentes identificados e
reconhecidos como os próprios de mim Tabelião Substituto do que dou fé. Por eles outorgantes e
reciprocamente outorgados, foi dito que, o primeiro Município de ITAMOGI, a justo título de
aquisição legal, é senhor e legítimo possuidor do seguinte bem:- Lote 13 - Um terreno vago,
situado nesta cidade e comarca de ITAMOGI-MG, com frente para a Rua Alberto Carlos de
Oliveira, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente medindo 13,23 metros
confrontando com a citada Rua Alberto Carlos de Oliveira; de um lado medindo 20,50 metros,
confrontando com o lote 14; de outro lado medindo 20,50 metros confrontando com o lote nº
12; e fundos medindo 12,50 metros, confrontando com o lotes 06, encerrando, portanto, a área
do lote em 263,73m?2; conforme consta da Matricula 4.308, livro 2-X, folhas 195, do
competente Cartório Imobiliário local. Referido imóvel encontra-se cadastrado junto a
Circunscrição Municipal sob o nº 01.99.007.0013,001., no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco
mil reais); e, o segundo JOÃO CUSTÓDIO DE PAULA, a justo título e aquisição legal, é =
senhor e legítimo possuidor do seguinte bem: Lote 04 - Um lote de terreno vago, situado nesta
cidade e comarca de Itamogi-MG, no Loteamento denominado Jardim Santo Antonio, quadra 05,
lote nº 04, da Rua Professor José Soares de Araújo, medindo 10,00 metros de frente; de um
lado medindo 30,00 metros; de outro lado medindo 25,00 metros; e, nos fundos medindo 09,50
metros, de um lado confrontando com o lote nº 03, de outro lado confrontando com o lote nº
05, nos fundos confrontando com sucessores de Maria Guerra, e, pela frente com a citada Rua
Professor José Soares de Araújo, totalizando, portanto, a área do lote em 268,13m2; conforme
consta da Matricula 6.815, Livro 2-AS, folhas 103 - Registro Geral do competente Cartório
Imobiliário local. Referido imóvel encontra-se cadastrado junto a Circunscrição Imobiliária |
Municipal sob nº 01.99.005.0004.001., no valor de R$35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Que
possuindo, ambas as partes, os imóveis livres e desembaraçados de qualsquer ônus, hipotecas
legais, judiciais ou convencionais, e que pela presente e na melhor forma de direito, resolvem
PERMUTAR, como de fato PERMUTAM os referidos imóveis entre si, ficando por força legal,
(Lei 1.031/2014, Art. 5º, 85 1º e 2º), o Municipio de Itamogi, em virtude do laudo de avaliação
apresentado, autorizado a efetuar a Permuta, dos imóveis de igual valor, alcançando a isonomia
dos mesmos lotes, não restando, porem, qualquer torna e/ou reembolso de valores as partes
contratantes, assim sendo, as partes convencionam que, independente de a qualquer das partes
serem restituídos de importância em dinheiro ou outra contrapestação ou compensação, ficando
satisfeitos para nada mais reclamar a quê titulo for um do outro, passando para o domínio do
Município de Itamoagl-MG, o imóvel que antes pertencia a João Custódio de Paula, e, para o
último João Custódio de Paula, aquele que antes pertencia ao Município de Itamogi-MG; desde já
e por efeito desta escritura, CEDEM E TRANSFEREM como de fato ora cedido e transferido têm,
uns aos outros reciprocamente outorgados, toda posse, domínio, direitos e ação que sobre os
imóveis ora permutados exerciam outorgante e reciprocamente outorgado possam usar, gozar e
livremente dispor, como seus que ficam sendo por força da presente permuta sempre boa, firme
e valiosa, dando uns aos outros, plena e recíproca quitação, respondendo pela evicção de
direito, quando chamados à autoria, pondo o outorgante e reciprocamente outorgado a par e
salvo de quaisquer contestações futuras. Deixou-se de exigir a apresentação da Certidão
Negativa de Débitos - CND, para com a Fazenda Pública Estadual - SEF, em nome dos
outorgantes vendedores, tendo em vista a ADIN nº 1.0000.04,410.449-5/000 - em trâmite na
7 LA Sud
a
pia
id
2a Instancia do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. "Emitida a DÓI", nos termos da
Instrução Normativa de nº 473, de 23 de dezembro de 2.004. Pelos outorgantes e
reciprocamente outorgados permutantes já mencionados, foram dito que aceitavam o presente
Permuta e esta escritura, em todos os seus expressos termos, exibindo-me o seguinte: 4
presente Escritura de Permuta em todos os seus expressos Termos e Condições foi lavrada sob a
* égide da Lei Municipal de nº 1.100/2017, de 27/10/2017, a qual compõe a documentação
necessária e exigida para a lavratura do Ato. O ITCD não incidente o presente Ato, no que tange
ao Municipio de ITAMOGI-MG, nos termos do Art. 45, Inciso IV, da Lei Complementar nº
02/2002 de 27/12/2002. Foi também exibido neste ato e aqui arquivado, um exemplar da Lei nº
“ 1,100/2017 de 27/10/2017, expedida pela Prefeitura Municipal de ITAMOGI-MG, em que o Poder-
Legislativo decretou e o Prefeito Municipal sancionou e promulgou a aludida Lei em o mesmo:
ficou autorizado a promover presente Permuta e Escritura em todos os seus expressos termos e
condições. Nos termos do Provimento nº 39/2014, do CNJ, foi realizada por esta Serventia,..
consulta à Central Nacional de Indisponibilidade de bens, em nome dos outorgantes: Município ,
de Itamogi e João Custódio de Paula, obtendo o resultado NEGATIVO, conforme consta do,
“ códigoHASH:4C21.6347.95fe.4232.0493.52€8.€780.7b02.341 0.2b89.;d841.2969.1364.cbe2.afaa :
.2a0e.fc54.c42c.64d2.fb7c., respectivamente, aqui arquivadas O imposto sobre o lucro
imobiliário, se devido, será cóbrado oportunamente, As partes contratantes declaram sob as
penas da lei civil e criminal, estarem isentos de responsabilidades decorrentes de Tutela, .
Curatela ou Testamentária e nem responderem pessoalmente a quaisquer ações reais, pessoais, ;
reipersecutórias, possessórias, relvindicatória, arrestos, embargos, depósitos, sequestros,.
protestos, concurso de credores, dividas fiscais, penhora ou execuções, nada existindo que'
possam comprometer o imóvel objeto da presente transação. Foi pelas partes contratante feito à.
apresentação das certidões exigidas pela Lei 7.433/85, regulamentada pelo Decreto Lei nº
93.240/86. Foi exibida neste ato e aqui arquivada uma certidão de que o imóvel em questão
“ está livre'e desembaraçado de todos os ônus reais, legais ou convencionais, ou mesmo citação.
em ação real ou pessoal reipersecutória, expedida pelo Cartório do Registro Imobiliário local..
Declaram as partes contratantes sob pena de responsabilidade civil e criminal da inexistência de
ações que pesam sobre os Imóveis ora permutados, bem como, não possuem nenhum vínéulo
junto ao Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, na qualidade de empregadores. Assim o
disseram, do que dou fé; e me pediram que lavrasse esta escritura a qual feitã e lhes sendo lida,
-“ acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram e assinam, dispensando-se a presênça* e
“assinaturas de testemunhas instrumentárias ao ato, nos termos da Lei Federal nº 6/952 de
06/11/1981. A documentação apresentada consoante o que determina a Lei 71433/85,
regulamentada. pelo Decreto 93.240/86, esta arquivada em pasta própria de nº desta
Serventia. Custas e Contribuições recolhidas através de Gulas Próprias. Dou fé. Eu, Er
“Tabelião Substituto do Cartório de Notas, o fiz digitar, conferi, achei conforme, subscrevo e,
assino de tudo dando fé. o
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RITTER
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
LEI COMPLEMENTAR 120, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a autorização de permuta de imóveis do
patrimônio público municipal com contribuintes e entidades, e
dá outras providências.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, SANCIONA a seguinte de Lei Complementar:
Art, 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta de imóveis pertencentes ao patrimônio
público municipal com contribuintes e entidades, nos termos desta Lei.
Art. 2º- À primeira permuta consiste em:
| - Imóvel de propriedade particular, localizado à Rua Vereador Noé Domingos de Oliveira,
quadra G, lote 16, loteamento Parque do Sabiá, com frente para a Rua Vereador Noé
Domingos de Oliveira com as seguintes medidas e confrontações: pela frente medindo 10
metros, confrontando coma citada rua; pelo fundo medindo 10 metros, confrontando com o
lote 01; pela direita medindo 20 metros, confrontando com o lote 15 e pela esquerda medindo
20 metros, confrontando com a Rua Ascendino Lovato, totalizando 200 metros, com a
matrícula nº 5.756, cujo possuidor é Odilei Rodrigo Fernandes Delfino, conforme escritura
pública de doação;
I|- Imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, localizado à Rua Virgílio Lopes, quadra
C, lote 17, loteamento Titanic, matrícula nº 7.768, com área total de 254,05 metros quadrados,
localizado de frente para a Rua Virgílio Lopes, confrontando em seu lado esquerdo com o lote
16, quadra C; no fundo confronta com o lote 7, quadra C; no lado direito, confronta com o lote
18, quadra C.
$ 1º O imóvel público descrito no inciso Il será permutado com o imóvel particular descrito no inciso |.
Art. 3º A segunda permuta, consiste em:
|- Imóvel pertencente à Paróquia São João Batista de Itamogi, localizado à Rua Bom Jesus da
Lapa, nº 194, bairro Bom Jesus, matrícula nº 4.237, no qual foi realizado arruamento,
confrontando com a Praça Bom Jesus da Lapa, limitando-se por terreno de propriedade da
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - ltamogi - io ,
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Fepasa e pelo Espólio de João Valetim dos Santos, totalizando um perimetro de 276,55 metros
quadrados;
Il - Imóvel pertencente ao patrimônio público municipal, localizado à Rua Lâzara Martuti de
Lima, quadra C, lote 17, loteamento Jardim das Palmeiras Il, matrícula nº 6.252, com frente
para a Rua A, com as seguintes medidas e confrontações: distante 88 metros de esquina com
a Rua Irineu Pimenta, medindo 10 metros de frente para à Rua A, 21 metros do lado direito,
confrontando com o lote 15. 21 metros do lado esquerdo, confrontando com o lote 19 e 10
metros de fundo, confrontando com o lote 20; totalizando 210 metros quadrados.
$ 1º0 imóvel público descrito no inciso Il será permutado com o imóvel de titularidade da Paróquia de Itamogi
descrito no inciso |,
Art. 4º As custas cartorárias referentes às permutas de que trata esta Lei serão suportadas de forma igualitária,
cabendo 50% (cinquenta por cento) ao Município de Itamogi e 50% (cinquenta por cento) à parte permutante.
Art. 5º O art. 2º da Lei Municipal nº 1.423, de 20 de setembro de 2024, passará pela seguinte retificação,
acrescentando a redação:
|- O imóvel inicialmente descrito como localizado à quadra C, lote 23, matrícula nº 6.254, passa a ser
corretamente identificado como imóvel localizado à Rua Lázara Martuti de Lima, quadra C, lote 23,
loteamento Jardim das Palmeiras ||, matrícula nº 6.258, área de 210,00m?;
|| -O imóvel inicialmente descrito como localizado à quadra C, lote 25, matrícula nº 6.260, passa a ser
corretamente identificado como imóvel localizado à Rua Lázara Martuti de Lima, quadra C, lote 25,
loteamento Jardim das Palmeiras Il, matrícula nº 6.260, área de 210,00m?,
Parágrafo único. A presente retificação visa exclusivamente corrigir erro material, não implicando em alteração
substancial da doação anteriormente autorizada.
Art. 6º Esta Lei entra-em vigor na data de sua publicação.
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei nº Goma). tao |vozs
ltamogi, 11 de setembro de 2025. de JL / 0%) 2S foi publicada através de afixai
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, confor:
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no periodo
LJ 0N7aS à 22/04 (28.
itamogi, MG, IH de Attmy de V
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Rogério Antônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - ltamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
DECRETO Nº30, DE 9 DE ABRIL DE 2024.
“Dispõe sobre doação onerosa, nos termos da Lei
Municipal n.º1388, de 07 de novembro de 2023.”
RONALDO PEREIRA DIAS, Prefeito do
Município de Itamogi, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Lei Municipal n.º1388, de 07
de novembro de 2023, que “autoriza a doação de imóveis pertencentes do patrimônio
público municipal às famílias de baixa renda, para fins de moradia e dá outras
providências”.
CONSIDERANDO o Parecer social, bem como
toda a documentação acostada ao procedimento de doação onerosa, inclusive o termo de
compromisso celebrado entre o Município doador e os donatários;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretada a doação onerosa do bem
público imóvel matriculado sob o nº 7768 — CRI de Itamogi/MG, consistente no LOTE
I7QUADRA C — 254.05 m? - um lote urbano, localizado na Virgílio Lopes, s/n, situado
nesta cidade e comarca de-Itamogi, Estado de: Minas Gerais, com uma área total de
254,05 m?, onde, a descrição deste perímetro, no sentido anti-horário, nos ângulos e
distâncias, inicia-se no vértice P09, confrontando a esquerda com a propriedade de
Prefeitura Municipal de Itamogi (proprietária até então dos Terrenos Localizados no
Loteamento do “Titanic”),e por frente com a Rua Virgílio Lopes e até o vértice PiO
com ângulo de 90º e distância de 10,65 m; do vértice P10 ao vértice P15, segue com
ângulo de 90% distância de 23,82 metros confrontando com a Propriedade da
Prefeitura Municipal; do vérticeP15 ao vértice Pl4, segue com ângulo de 90º e
distância de 10,65 metros; do vértice P1l4 ao vértice P09segue com ângulo 90º e
distância de 23,88 metros, ao Sr. Marcelo Alves dos Reis, brasileiro, lavrador, portador
do RG n.º MG- 11.810.360 SSP/MG, inscrito no CPF sob n.º0
Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-1107= CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI .
PREIGAIVAA Mi
esposa Simone Cristina Sousa, brasileira, do lar, portadora do RG n.º MG-12.342.238,
inscrita no CPF sob n.º056.143.586-33.
Parágrafo único. O terreno doado. destina-se
exclusivamente para à construção de moradia, nos exatos termos da Lei Municipal
n.º1388, de 07 de novembro de 2023 e termo de compromisso devidamente assinado
entre as partes. É
Art. 2º - Fica autorizado o Ofício do Registro de
Imóveis de Itamogi a providenciar os atos notariais e registrais pertinentes ao caso,
transmitindo a propriedade do imóvel a Marcelo Alves dos Reis é sua esposa Simone
“Cristina Sousa, já qualificados no art.1º deste decreto, com os encargos previstos na Lei
Municipal n.º1388, de 07 de novembro de 2023 e termo de compromisso devidamente
assinado entre as partes, o qual é parte integrante deste Decreto.
Parágrafo único. Eventuais custas e emolumentos
cartoriais correrão por conta deste Município, conforme prescreve O art.8º, da Lei
Municipal n.º1388, de 07 de novembro de 2023.
Art. 3º — As hipóteses de reversão do imóvel em
questão são àquelas previstas na Lei Municipal n.º1388, de 07 de novembro de 2023 e
termo de compromisso devidamente assinado entre as partes, que faz parte integrante a
este Decreto.
Art.4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições contrárias e observando-se, em casos omissos,
o quanto disciplinado pela Lei Municipal n.º1388, de 07 de novembro de 2023 e termo
de compromisso devidamente assinado entre as partes.
DO PEREIRA DIAS
Prefeito Municipal
“CERTIDÃO”,
CERTIFICO que o Decreto nº SOLOS
de O q 1OU 1524 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no periodo de
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Rua Olímpia E. Melo Barreto nº 392 — Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — CEP 37973.000— Itar
MUNICIPIO DE ITAMOGI 001/0017
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Opção: 4081
Sistema Integrado de Informações Municipais
RECIBO DE ABERTURA DE PROCESSO
DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO
PRO-00346/26 Entrada em 05/02/2026 às 11:04h
: RAFAEL AUGUSTO VOLPI SILVA .
CPF/CNPJ: 135.460.606-01 Identidade: MG 18.640.113
Cargo: Inscrição Municipal:
Órgão Lotação: Matrícula:
Endereço: Rua ERNESTA PASQUALINA LOVATO, 1351
Bairro: VILA NOVA CEP: 37.973-000
Cidade: ITAMOGI UF: MG
Telefone:
Email: rafael volpif999Dhotmail.com
ASSUNTO..
DETALHAMENTO.........: OFÍCIO SEFAZ Nº. 35/2026.
REMANEJAMENTO DE LOTE PERMUTADO.
As informações sobre o andamento do processo, só serão prestadas mediante este recibo.
Assinatura do Responsável Pelo Setor Assinatura do Interessado
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA FAZENDA
= —
ÓTANOSA
Ofício SEFAZ nº. 37/2026
Itamogi/MG, 05 de fevereiro de 2026.
Assunto: Retificação do objeto da Lei Ordinária Municipal nº. 1.403, de 09 de
abril de 2024.
À Procuradoria Jurídica.
Prezados,
Ao tempo que cumprimento, venho apresentar a necessidade de retificação
da Lei Ordinária Municipal nº. 1.403, de 09 de abril de 2024, haja vista a descrição
equivocada do lote permutado com Isaque Ventura de Souza, inscrito no CPF sob o
nº. 995.764.226-04.
A descrição correta do lote é: Um lote urbano, localizado no loteamento
Titanic, quadra F, lote nº. 4, com uma área total de 224,19 m? (duzentos e vinte e
quatro metros e dezenove centímetros quadrados), localizado de frente para a Rua
Virgílio Lopes, situado nesta cidade, comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais,
onde suas medidas laterais e confrontações, em sentido horário e olhando de frente
para o terreno, serão da seguinte forma: sua frente possui confrontação com a Rua
Virgílio Lopes, por uma distância de 10,00 metros; lado esquerdo do lote confronta
com o lote 5, quadra F, localizado no mesmo loteamento, por uma distância de
22,50 metros; o fundo do lote confronta com o lote 26 do loteamento Alto Alegre,
propriedade de Amanda Maria Freitas de Oliveira, por uma distância de 10,00
metros; lado direito do lote, confronta com o lote 3, quadra F, localizado no mesmo
loteamento, por uma distância de 22,29 metros, fechando o perímetro deste terreno.
A descrição do lote é objeto da matrícula imobiliária nº. 7.785 do Cartório de
Registro de Imóveis de Itamogi e inscrito no Cadastro Imobiliário Municipal sob o nº.
01.11.006.0004.000.
Dessa forma, o Projeto de Lei Ordinária Municipal deverá apresentar a
retificação do art. 2º da legislação supradita a fim de o donatário proceder com o
registro.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para novos e eventuais
questionamentos e renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
SECRETARIA DA FAZENDA - DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CADASTROS E TRIBUTOS
Rua Olímpia Ebrantina de Melo Barreto, 392 — (35) 3534-3800 — tributacaoDitamogi.mg.gov.br
www.itamogi.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA FAZENDA
Respeitosamente.
RAFAEL AUGUSTO YOLPI SILVA Rafael Augusto Volpi Silvo
É Secretário de Fazenda
Secretário de Fazenda Matricula: 135536
SECRETARIA DA FAZENDA - DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CADASTROS E TRIBUTOS
Rua Olímpia Ebrantina de Melo Barreto, 392 — (35) 3534-3800 — tributacaoDitamogi.mg.gov.br
www.itamogi.mg.gov.br
LEI N.º 1403, DE 09 DE ABRIL DE 2024.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PERMUTAR | BEM | IMÓVEL DO
PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO DE
ITAMOGI CoM IMÓVEL DE
PROPRIEDADE DE ISAQUE VENTURA DE
SOUZA E SUA ESPOSA MARTA MARIA
BUULA Db dUA tulio lo
BARBOSA VENTURA”.
RONALDO PEREIRA DIAS. Prefeito
Municipal de Itamogi, Estado de Minas Gerais. no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei Ordinária.
Art. 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a
permutar imóvel pertencente ao patrimônio do Município de Itamogi por imóvel de
propriedade de Isaque Ventura de Souza e sua esposa Marta Maria Barbosa Ventura.
Art. 2º O imóvel de propriedade do Município de
Itamogi objeto da presente permuta, citado no art. 1º, compreende: LOTE 01
QUADRA F — 224,19 m? - Um lote urbano, localizado No “LOTEAMENTO
TITANIC - QUADRA F- LOTE 4”. com uma área total de 224.19 metros
quadrados localizado na Rua Virgílio Lopes. situado nesta cidade, comarca de
itamogi, Estado de Minas Gerais. onde suas medidas laterais e confrontações. em
sentido horário e olhando de frente para o terreno, serão da seguinte forma: sua frente
possui confrontação com a Rua Virgilio Lopes. por uma distancia de 10.00 metros:
lado esquerdo do lote com o lote 5 Quadra E,” localizado no mesmo loteamento por
uma distancia de 22,55 metros: o fundo do lote confronta com o Lote 26 do
Loteamento Alto Alegre”, propriedade de Amanda Maria Freitas de Oliveira. por
uma distancia de 10,00 metros. lado direito do lote, confronta com o “Lote 3 —
Quadra F”, localizado no mesmo loteamento, por uma distancia de 22,29 metros.
fechando o perímetro deste terreno.objeto da matrícula 7782 — CRI de Itamogi. área
219.81 m?, conforme memorial descritivo anexo.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MC
y PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
fechando o perímetro deste terreno.objeto da matrícula 7782 — CRI de Itamogi. área
219,81 m?, conforme memorial descritivo anexo.
Parágrafo único - Fica autorizada. para fins da
permuta prevista nesta Lei, a desafetação do imóvel previsto no caput deste artigo.
Art. 3º — O imóvel pertencente à Isaque Ventura
de Souza e sua esposa Marta Maria Barbosa Ventura, objeto da permuta tratada no
art. 1º, compreende: LOTE 04 QUADRA 1 — 200,00 m? - Um lote urbano,
localizado No “LOTEAMENTO PARQUE DO SABIÁ QUADRA - LOTE 4”.
Com uma área total de 200,00 metros quadrados com frente para a Rua Eurípedes
Leonel de Paula. com 10.00 metros de frente, confrontando pelo fundo com o terreno
de propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi-MG. tendo 10,00 metros de
fundo, confrontando pela direita com a quadra J, com 20.00 metros e pelo lado
esquerdo confrontando com o terreno de propriedade da Prefeitura Municipal de
Itamogi com 20,00 metros. totalizando 60,00 metros de perímetro. objeto da escritura
pública de doação — Livro n.º11-Z-L, Fls. n.º162 Vº/163, Matrícula n.º5.772 — Livro
n.º2 -AH-Fis. 119.
Art. 4º - A Comissão de Avaliação Imobiliária
Municipal avaliou os imóveis previstos nesta Lei no valor de R$60.000.00
Parágrafo Primeiro - A permuta tratada nesta
Lei retoma ao Município de Itamogi o imóvel descrito no art.3º desta Lei. diante da
construção da Praça * Antônio Valentim dos Santos (Praça do Cristo), pela Fazenda
Municipal de Itamogi, na referida área, que fora anteriormente doada aos particulares
previstos nesta Lei.
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Parágrafo Segundo — Em razão da permuta
prevista nesta lei, decorrente da já utilização da área prevista no art.3º desta Lei pelo
Município de Itamogi, fica revogada a doação prevista na escritura pública de doação
— Livro n.º11-Z-L, Fls. n.º162 Vº/163, Matrícula n.º5.772 — Livro n.º2 — AH — Fls.
19.
Art. 5º — A permuta dar-se-á sem torna para
qualquer das partes.
Art.6º - Os imóveis doados previstos nesta Lei
deverão cumprir com a sua destinação social, de modo que em caso de desvio de
finalidade, os imóveis descritos nesta Lei reverterão ao Patrimônio Municipal de
Itamogi, não cabendo ao donatário qualquer direito decorrente do uso ou por
benfeitorias realizadas no imóvel.
Art.7º - Se o caso, os particulares previstos nesta
Lei ficarão responsáveis pelos pagamentos de todas as taxas, impostos. tarifas.
preços públicos, emolumentos necessários à transferência da posse e propriedade do
imóvel. lavratura de escritura pública, bem como aos valores atinentes à construção.
manutenção e conservação do imóvel. inclusive reformas e benfeitorias. sem
qualquer responsabilidade do Município.
Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação da
presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas do orçamento
vigente.
Art. 9º - Sendo o caso, o Executivo Municipal
baixará, se for necessário, os atos regulamentares necessários à execução desta Lei,
podendo prever. inclusive, em ato administrativo próprio, cláusulas de reversão, bem
como os devidos encargos aos particulares permutuários.
z
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35h3534:1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - Mi
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Art. 10- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação. revogando-se às disposições contrárias.
Itamogi/MG. 09 de abril de 2024.
ADO PEREIRA DIAS *
a pi Municipal
“CERTIDÃO”
CERTIFICO que a Lei ne )4 03/2024
de 01 sou Jo24 foi publicada através de afixação
no mural de avisos da Prefeitura Municipal, conforme
dispõe a Lei Orgânica Municipal, no período de
04 j0Y 1024 314,04 ,24
ttamogi, MG,O4 de All de SO24
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37973.000 — Itamogi - MG
STR mova,
REGI ps
ITA .
REGISTRO GERAL REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGI — MG.
Livro Nº 2-BF Cláudio Augusto Souza de Lima
Fls. 55 OFICIAL
Matricula nº 7785 , 01/10/2019
Descrição do Imovel: Um lote urbano, localizado no “LOTEAMENTO TITANIC - QUADRA F - LOTE
4”, com uma área total de 224,19 m? (duzentos e vinte e quatro metros e dezenove centímetros quadrados)”,
localizado de frente para a Rua Virgílio Lopes, situado nesta cidade, comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais,
onde suas medidas laterais e confrontações, em sentido horário e olhando de frente para o terreno, serão da
seguinte forma: sua frente possui confrontação com a Rua Virgílio Lopes, por uma distância de 10,00 metros; lado
esquerdo do lote confronta com o “Lote 5 - Quadra F”, localizado no mesmo loteamento, por uma distância de
22,55 metros, o fundo do lote confronta com o “Lote 26 do Loteamento Alto Alegre”, propriedade de Amanda
Maria Freitas de Oliveira, por uma distância de 10,00 metros; lado direito do lote, confronta com o “Lote 3 -
Quadra F”, localizado no mesmo loteamento, por uma distância de 22,29 metros, fechando o perímetro deste
terreno. PROPRIETARIO: Município de Itamogi/MG, inscrito no CNPJ nº 18.241.380/0001-11, com a sede na
Rua Olimpiá Ebrantina de Melo Barreto, nº 392, Bairro Lagoa Azul, municipio e comarca de Itamogi/MG. Nº do
Registro Anterior 7.574, fis. 184 do livro 2-BC ds Registro Geral. Protocolo nº 36740 - 12/08/2019. Selos de
Fiscalização Eletrônico CRG:14119, CRG:17209 a CRG:17416. Indicação: R$7,05. Loteamento por lote ou Gleba:
R$5,16. Emolumentos: R$40,64: Recompe: 44; T.F.J R$13,55; ISS: R$0,81; Total R$69,65. Itamogi/MG, 01 de
outubro de 2019. O Oficial e Ph E (Cláudio Augusto Souza de Lima).
“Entao Hagltro ditinenótado támogt a A lário --TIME-- Correg:
CERTIDÃO-- Certidão de Inteiro teor MR Cartorio de registro de Imóveis de Itamogi
CERTIFICO que a presente cópia.foi ext” EE Cláudio-Augusto Souza dó:Lima
“e confere com o original, Dou fé. o . : Selo Digital: CRG17627 . 7
“NamiógilG. 48/10/2049 NM Cs « | Código de Segurança:0663,2424,1755.304
. Oficial, À : mes que “Quantidade de Atos Práticados: 4
Cláudio Augusto Souza ti a Emol.:. R$:18,84 TEU: R$ 6,65 Total: R$ 25;
EmoliR$ 19;20 » Tx.Judic:R$ 6,65 = Total: R$ 25, 8 “ Consulte'a validade deste-selo no site:
. Ea Ê, his: ilsolis; timg: Jus. br...
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MUNICIPIO DE ITAMOGI U01/001
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI Opção: 4081
Sistema Integrado de Informações Municipais
RECIBO DE ABERTURA DE PROCESSO
DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO
PRO-00351/26 Entrada em 05/02/2026 às 13:50h
: RAFAEL AUGUSTO VOLPI SILVA
CPF/CNPJ: 135.460.606-01 Identidade: MG 18.640.113
Cargo: Inscrição Municipal:
Órgão Lotação: Matrícula:
Endereço: Rua ERNESTA PASQUALINA LOVATO, 1351
Bairro: VILA NOVA CEP: 37.973-000
Cidade: ITAMOGI UF: MG
Telefone:
Email: rafael volpif999Ohotmail.com
ASSUNTO..
PARECER/OFICIO
DETALHAMENTO......... : OFÍCIO SEFAZ Nº. 37/2026.
RETIFICAÇÃO DA LEI ORDINÁRIA 1403/2024.
As informações sobre o andamento do processo, só serão prestadas mediante este recibo.
Assinatura do Responsável Pelo Setor Assinatura do Interessado
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA FAZENDA
Ofício SEFAZ nº. 34/2026
Itamogi/MG, 05 de fevereiro de 2026.
Assunto: Remanejamento de lotes de possuidores e beneficiários da REURB.
À Procuradoria Municipal.
Prezados,
Ao tempo que cumprimento, venho apresentar os casos de necessidade de
remanejamento de lotes entre donatários e beneficiários de Cartas de Data em
loteamentos do município de Itamogi/MG.
O primeiro caso é referente ao beneficiário Marcelino Carlos de Sousa que
recebeu,em 12/06/2000, Carta de Data do imóvel localizado na quadra E, lote nº. 08
do loteamento Titanic. Ocorre que, em 2012, o Município de Itamogi retificou o
loteamento a fim de constar área verde e institucional, assim como consta da
documentação anexa.
Com a retificação do loteamento, o lote destinado ao beneficiário supradito
foi suprimido pelo Município a fim de arruamento, porém sem o devido
remanejamento do donatário para outro lote.
Em recentes atualizações de cadastro, verificou-se que haviam imóveis
vagos do loteamento Titanic, restando disponível o lote nº. 20 da quadra C. Assim,
enquanto presidente da Comissão de Regularização Fundiária, o servidor subscrito
realizou o remanejamento administrativo da posse, a fim de corrigir erro da
Administração Pública.
Todavia, após comunicação do beneficiário, que inclusive iniciou
melhoramentos no lote, a beneficiária Marisa Lusia de Medeiros Silva apresentou a
documentação de posse do lote nº 11 da quadra C, que após a retificação do
loteamento em tela tornou-se o lote nº. 20 da quadra C, então remanejado para o
beneficiário Marcelino Carlos de Sousa.
Por conseguinte, restaram dois beneficiários para o mesmo lote.
Assim, a solução apresentada em conjunto para os beneficiários pela
Administração Pública é a manutenção do beneficiário Marcelino Carlos de Sousa
no lote nº. 20 da quadra C e o remanejamento da beneficiária Marisa Lusia de
SECRETARIA DA FAZENDA - DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CADASTROS E TRIBUTOS
Rua Olímpia Ebrantina de Melo Barreto, 392 — (35) 3534-3800 — tributacaoMitamogi.mg.gov.br
www.itamogi.mg.gov.br
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
SECRETARIA DA FAZENDA
Medeiros Silva para lote disponível do patrimônio público municipal. Em consulta,
verificou estar disponível o imóvel localizado no loteamento Jardim das Palmeiras Il,
quadra C, lote nº. 19, situado à Rua Lázara Martuti de Lima, matrícula imobiliária nº.
6.254.
Logo, é mister que a Administração Pública Municipal, a fim de corrigir erro
pretérito cometido e evitar judicialização, proponha Projeto de Lei à Câmara
Municipal de Itamogi que remaneje os referidos beneficiários da forma que
subscreve: (i) Marcelino Carlos de Sousa, inscrito no CPF sob o nº. 094.815.818-29,
para o imóvel situado à Rua Virgílio Lopes, quadra C, lote nº. 20, matrícula
imobiliária nº. 7.771, inscrição municipal nº. 01.11.003.0020.000 e (ii) Marisa Lusia
de Medeiros Silva, inscrita no CPF sob o nº. 038.276.916-30, para o imóvel situado à
Rua Lázara Martuti de Lima, quadra C, lote nº. 19, matrícula imobiliária nº. 6.254,
inscrição municipal nº. 01.35.003.0019.000, pelas razões expostas.
Sem mais para o momento, coloco-me a disposição para novos e eventuais
questionamentos e renovo meus votos de elevada estima e distinta consideração.
Respeitosamente.
RAFAEL AUGUSTO VOLPI SILVA
Secretário dg Fazenda
Rafael Augusto Volpi Silva
Secretário de Fazendo
Matrícula: 135536
SECRETARIA DA FAZENDA - DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE CADASTROS E TRIBUTOS
Rua Olímpia Ebrantina de Melo Barreto, 392 — (35) 3534-3800 — tributacaoDitamogi.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
TERMO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA CONSTRUÇÃO
Procedimento Administrativo nº 40/2028.
Matrícula /transcrição originária: 7771.
Legitimado: Marcelino Carlos de Sousa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI,
ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. RONALDO PEREIRA DIAS, nos termos da
decisão do procedimento de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social,
decorrente do Procedimento Administrativo em epígrafe, finalizado em
26/12/2023 e publicado em 22/12/2023, CONCEDE, nos termos do art. 7º, da
Lei Complementar n.º78, de 14 de outubro de 2022, o prazo de até 18 (dezoito)
meses, para a parte interessada iniciar e concluir a construção de moradia ou
dar destinação comercial ao imóvel abaixo descrito, sob pena de imediata
retomada do imóvel.
IMÓVEL:
LOTE 20 —- QUADRA C, situado no Município de
Itamogi/MG, localizado na Rua Vigilio Lopes, com as seguintes medidas e
confrontações: sua frente possui confrontação com à Rua Virgílio Lopes, por uma
distância de 11,38 metros, lado esquerdo do lote confronta com o "Lote 19 -
Quadra C", localizado no mesmo loteamento, por uma distância de 23,81 metros;
o fundo do lote confronta com o "Lote 10 - Quadra C", localizado no mesmo
loteamento, por uma distância de 10,77 metros; lado direito do lote, confronta
com a Travessa Carlos Augusto Bertelli Xavier, por uma distância de 23,87
metros, fechando o perímetro deste terreno; tendo como matrícula nº 7771, de
titularidade de Município de Itamogi/MG, no Cartório de Registro de Imóveis
desta Comarca,
BENEFICIÁRIO (A): MARCELINO CARLOS DE
SOUSA, brasileiro, divorciado, comerciante varejista, 21677225-SSP/SP, CPF
094.815.818-29, e MARISA DE SOUSA LINO, brasileira, divorciada, doméstica,
RG 265934904- SSP/SP, CPF 114.503.118-81, residentes e domiciliados na Rua
Doutor Antonio Duarte, 348, bairro Dom Pedro I, na cidade Serrana/SP, CEP
14150-000.
O prazo ora concedido inicia-se da notificação
pessoal do beneficiário em questão desta decisão. /
Itamogi/MG, 01 de julho de 2925.
Presidente da ssão da REURB
Recebi em /CY 25- /
Rafael Ee) Volpi Silva
/
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 —
CEP 37973.000 — Itamogi - MG
e
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Marcelino Carlos de Sousa,
brasileiro,comerciante varejista, filho de Jose Carlos de Sousa Sobrinho
e Vitoria da Conceição Sousa, portadora do Registro Geral 21677225
SSP/MG, inscrito no CPF sob n.º 094.815.818-29 e Marisa de Sousa
Lino, brasileira, doméstica,filha de Vitor Alfredo Lino e Francisca Moreira
de Sousa Lino,portadora do Registro Geral 26.593.490-4, inscrita no
CPF sob n.º 114.503.118-81, casados em 07 de dezembro de 1991 sob o
regime de comunhão parcial de bens,com averbação de divórcio em 14
maio de 2018, residente e domiciliado na Rua Doutor Antonio Duarte
n.º 348, bairro Dom Pedro 1, na cidade de Serrana/SP, 14150-000, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
instauração da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, na forma da
Lei Complementar Municipal n.º78, de 14 de outubro de 2022, na forma
do art. 31 e seguinte da Lei nº 13.465/2017, esclarecendo os seguintes
fatos:
Trata-se de imóvel urbano de propriedade
deste Município de Itamogi, recebido por doação pela ora requerente em
12 dezembro de 2000 localizado na Rua Virgilio Lopes ,quadra E lote
8,bairro Titanic, nesta cidade.A referida doação foi recebida por meio
de alvará de construção e vista de planta.
Desde então, o referido imóvel é utilizado
pelo requerente e pelos seus familiares como moradia, razão pela qual a
medida que se impõe é a sua regularização e, por consequência, a
conversão de posse em propriedade, na forma da lei.
Por oportuno, seguem anexos os
documentos necessários que comprovam o quanto alegado.
Diante do exposto, requer-se a
regularização do núcleo /imóvel informal consolidado.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Itamogi/MG, 18 de outubro de 2023.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
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= 444/2000 =
O Prefeito Municipal, usando de suas atribuições resolve conceder licença para fa
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Exmo. Sr.
PREFEITO MUNICIPAL
NESTA
MARCELINO CAROS DE SOUSA O air cesiado
residente à Rua MARTA MADALENA DE FREITAS ' ê Nº 605 ]
vem mui respeitosamente requerer, se digno V. Excia. conceder-lhe a necessária licença e o
respectivo ALVARÁ p/ construção de UMA UNIDADE RESIDENCIAL
no terreno de sua propriedade, situado à Rua B
Bairro/Vila JDe VIDA NOVA Lote Nº 008
QuadraNo É , do acordo c/ o Projeto anexo e seguindo a legislação em vigor,
comprometendo-se o Requerente a pagar as taxas devidas, fazer tapume e não depositar material
“e entulho nas vias públicas.
Área de Construção 60,00 m?
Área de Terreno 229438 m?
ltamogi, 12 de dezembro de 2000
ALVARÁ Nº 444/2000
Despacho: Emitidoem 12/Dez / 2000
O
Prefeitura Municipal de Itamogi
Nacionalidade. BRASILEIRO
protocolo Ne 925/00. R$ 20,25
Endereço, — ACIMA
Est. Civil Recebido do MARCELINO CARLOS DE SOUSA
Profissão, CX XXX XE XX XX K XX XX XoKo
CPF. 094 815 818--29 referente a Requerimento de Visto de Planta e Alvará para
Documento de Identidade2L. 677.225 SEPSP construção.
Em 12 do dezembro de 2000
PREFEITURA. | pitat DEITAMOGE
Ciuis cv coMrivo da Arrecadavdo
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOG
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Exmo, Sr.
Orcival Pereira Dias
DD, Prefeito Municipal de
Itamogi - MG
Eu, Harcelino Carlos de Sousa, lavrad brasileiro, estado civil ,casado
portador da cédula de identidade n.º RG 21.577,225 ; SSP, SP , inscrito no CPF mx
n.º 094,815,818-29 , residonto na Rua Karia Madalena de Freitas ,nº 60
nesta cidade, necessitando de casa própria, venho mui respeitosamente, nos termos
legislação vigente, requerer à V.Sa. a concessão de um terreno vago para construção
minha casa própria, estando ciente que se não construí-la no prazo de seis meses perder
direito desta concessão, sem direito a qualquer indenização e que terei que construir )
— menos o alicerce até 31 (trinta e um) de dezembro de 2000.
Estou ainda ciente que receberei a carta de data dc referido imóvel, assim ql
-construção estiver levantada e coberta e que não poderei, em hipótese alguma, vendê-lo )
w-azo mínimo de 10 (dez) anos,
Neste termos,
Pede deferimento.
Itamogi (MG), 2: de: junho . de 2000.
Assinatura do requerente :
CrelEdo
ecebiem 22 4 96 /2000. Orcival Pereira Dias
Defiro o requerimento acima. Prefeito Municipal
Testemunhas!
pa CC Silvana andlbeida Fidelis Silv
Chefe do Setor de Cadastro
Loteamento: Vila Nova- COHAB-
Quadra: E .Lote:008 . Rua: B
Observação:
Rua Wenceslau Braz, 516 - Centro - Fone (35) 534-1104 - Fax (35) 534-1105 - Itamogi - Minas Gerais
tEGSTRO Pra
REGISTRO senao REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAMOGI — MG.
Livro Nº 2-B Cláudio Augusto Souza de Lima
Fis. dm | OFICIAL
Matricula nº Im | “01/10/2019
Descrição do Imovel: Um lote urbano, localizado no “LOTEAMENTO TITANIC'- QUADRA C - LOTE
20”, com uma área total de 264,04 m? (duzentos e sesenta e quatro metros e quatro centimetros quadrados),
localizado de frente para a Rua Virgílio Lopes, situado nesta cidade, comarca de Itamogi, Estado de Minas Gerais,
onde suas medidas laterais e confrontações, em sentido horário e olhando de frente para o terreno, serão da
seguinte forma: sua frente possui confrontação com a Rua Virgílio Lopes, por uma distância de 11,38 metros, lado
esquerdo do lote confronta com o “Lote 19 - Quadra C”, localizado no mesmo loteamento, por uma distância de
23,81 metros; o fundo do lote confronta com o “Lote 10 - Quadra C”, localizado no mesmo loteamento, por uma
distância de 10,77 metros; lado direito do lote, confronta com a Travessa Carlos Augusto Bertelli Xavier, por uma
distância de 23,87 metros, fechando o perímetro deste terreno. PROPRIETARIO: Município de Itamogi/MG,
inscrito no CNPJ nº 18.241.380/0001-11, com a sede na Rua Olimpia Ebrantina de Melo Barreto, nº 392, Bairro
Lagoa Azul, municipio e comarca de Itamogi/MG. Nº do Registro Anterior 7.574, fis. 184'do livro 2-BC de
Registro Geral. Protocolo nº 36740 - 12/08/2019. Selos de Fiscalização Eletrônico CRG:14119, CRG:17209 a
CRG:17416. Indicação: R$7,05. Loteamento por lote ou Gleba: R$5,16. Emolumentos: R$40,64; Recompe: R$2,44;
TF.J R$1355; ISS: 0,81; Total R$69,65. Itamog/MG, Ol de outubro de 2019.
O Oficial (Cláudio Augusto Souza de Lima).
Cartério-Registro-deImoveis-de Itamagt e A dt
CERTIDÃO --.Certidão de Inteiro teor E Cartorio-de registro-de
CERTIFICO-que a presente cópia foi extraída a A “Cláudio Augusto Souza de Li
e confere:com o original, Dou fé. - Selo Digital; CRG17643. tma
Itamogi/MG, 18/10/2019 o AF Código de Segurança: 7179.8214.97
Oficial, q Quantidade; de Atos Pralicado ni
Cláudio Augusto Souza dé Lima : Emol: R$18,84 TFJ:R$ 6,65 Ta k
Emol:R$-19,20 - Tx.Judic:R$ 6,65 - Total; RS 25,8 À onttá! a validade deste eloa
“REGISTRO DE IMG re tm
25; iáoISsy. R$ 0,36:
CHE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE ITAMOGI,
ESTADO DE MINAS GERAIS
Marisa Lusia de Medeiros Silva,
brasileira,do lar, filha de Jorge Jose de Medeiros e Antonia Lusia Pereira
de Medeiros, portadora do Registro Geral MG-10.202.860 SSP/MG,
inscrita no CPF sob n.º 038.276:916-30,e seu esposo,Marcos Antonio
da Silva, brasileiro militar da reserva, filho de Manoel Messias da Silva
e Nelza Ferreira da Silva, portadora do Registro Geral M59.912-75
SSP/MG, inscrito(a) no CPF sob n.º 875.143.896-87, casado em 21
setembro 1996 sob o regime de COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS
residentes e domiciliados na Rua Irineu Pimenta n.º 43, bairro Jardim
das Palmeiras, na cidade de Itamogi/MG, 37973-000, vem,
respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a
instauração da REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA, na forma da
Lei Complementar Municipal n.º78, de 14 de outubro de 2022, na forma
do art. 31 e seguinte da Lei nº 13.465/2017, esclarecendo os seguintes
fatos:
Trata-se de imóvel urbano de propriedade
deste Município de Itamogi, recebido por doação pela ora requerente em
18 dezembro 2000 localizado na Rua Virgilio Lopes,quadra € lote
11,bairro TITANIC, nesta cidade.A referida doação foi recebida por
meio de alvará de construção e vista de planta.
Desde então, o referido imóvel é utilizado
pelo requerente e pelos seus familiares como moradia, razão pela qual a
medida que se impõe é a sua regularização e, por consequência, a
conversão de posse em propriedade, na forma da lei.
Por oportuno, seguem anexos OS
documentos necessários que comprovam O quanto alegado.
Diante do exposto, requer-se a
regularização do núcleo /imóvel informal consolidado.
Nestes Termos, Pede Deferimento.
Itamogi/MG, 25 de setembro de 2023.
Marisa Lusia de a l da
Marcos Antonio da Silva
Í Floreso flriraco dedode .
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ESTADO DE MINAS GERAIS
E ALVARÁ DE LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
EM Nr do Alvará — Nº do Prócesso
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pa = 457/2000 = = 457/2000 =
del .s Profelto municipal, usando ds suãs atribuições ronólvo tonçéder licença para
ES] construção conforme abalxo desorito: :
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MARISA LUSIA DE MEDEIROS. SILVA
Garactorísticas
Local de pEnitryção a EL pa fire A
Quadra G Lote. 011. - - Bairro. JD VILA NOVA
“ Área total do terreno, 249 ,10m:, área da construção: 48,75 m?
testada mu m, fundo. = m; outras características UTILIZAÇÃO.
o —
qm miami Projeto —
Elaborado pelo Engenheiro ITAMAR LUIZ GOMES a
portador da carteira do CREA n 16.098/D 4º -REGTÃO
Genstrutor responsável ITAMAR LUIZ GOMES
To mm Restrições
e materiais de construção e entulhos em vias púb
decreto Nº 169/89
Proibido a colocação d licas, conforme
REF
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Emitido em 18 go dezembro de 2000 ps
Emitente
ITAMOGI
paeremorANREE. DE à
GRCIVALVRRRBIEÓitO Miicipal
prefeito Munici pal
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manso . 9.980 - (435.
“Lotes FADA
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|“ Projeto-Autor:
|| “corresponderem à realidade. a ea
CREA-MG
CONSELHO pe ENGENHARIA, asp E AGRONOMIA as MINAS FERA
DISPENSA DE RESPONSÁVEL TÉCNICO (OBRA ATÉ som”. o
abaixo-assinado, Sr. api Lite ,
na. Galdino cavdesi da susto RA 7) 21
cidade Etamppã E . Coste. ( >.
éom base no artigo 2. var Ato nº. 03184 do CREA - MG, s
- Ê , residente à
ia autorização para executar, sem assistência de Responsávi
Je E ' — Bairro:
Cidade:
. Assumo inteira responsabilidade pelas informações supra, sujeitando-mie às penalidades legais, no caso das mesmas, não
ASSINATURA DO PROPRIETÁRIO E CPF
NOTAS: : : r
1) Anexar à presente cópi ido projeto “arquitetônico aser executado, devidamente carimbado pelô CREA! MG (quando se
tratar de projeto padrão) ou a cópia da respectiva Anotação de Responsabilidade-Técnica - ART. -
2) Havendo laje maciça deverá ser providenciada a correspondente Anotação de Responsa idade Técnica - ART de seu
cálculo.
3) Deverá ser mantida na obra a 2º. via desta Dispensa, acompanhada da Guia de Arrecadação devidamente autenticada,
para efeito de fiscalização.
CÓD. 100020 - 1º VIA - CREA - MG - 2º VIA - OBRA
CREA-MG
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA,
ARQUITETURA E AGRONOMIA DE NG,
Av. Alvares Cabral, 1.600, CEP 30170-001
Fone PABX (031) 2983-8700 - FAX (031) 2399-5720
Esto Horizonte - MG CGC 17.254.509/0001-63
dd. Registro Parcela Emissão
0000000000000 o fananom 18/12/2000
G
Sacado: MARISA LUSIA DE MEDEIROS SILVA Recibo
Endereço: Re GALDINO CARDEAL DA COSTA, 1135, do
- 37955-0 - ITAMOGI - MG Sacado
Agência Código do Cedente 7]
ATENÇÃO CAIXA: Não receber após o vencimento
1.629-2/00601450-x
TAXAS VALOR eres
Nosso Número
3,19 805-265535-00
Vaior do Documento
*XKKARAHAEAI, 19
DISPENSA DE R.T. PE] DascoÃo
[UomasDediçes 1]
[EMora/Mula 1]
Tr) Ouros Abalimentos
- e (3 Valor Cobrado
. TOTAL o 3,19 *HREKALARRXI,1O
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TINOVES GIGIVEDI? LVÍCOO po E
Banco do Brasil o
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. PREFEITO MUNICIPAL
NESTA
MARISA LUSIA DE MEDEIROS SILVA , abaixo assinado,
residente à Rua GALDINO CARDEAL DA COSTA Nº 1135
vem mui respeitosamente requerer, se digno V. Excia. conceder-lhe a necessária licença eo
respectivo ALVARÁ p/ construção de UMA UNIDADE RESIDENCIAL
no terreno de sua propriedade, situado à Rua B
Bairroívila JD VIA NOVA Lote Nº 011
QuadraNt & , do acordo c/ o Projeto anexo e seguindo a legislação em vigor,
comprometendo-se o Requerente a pagar as taxas devidas, fazer tapume e não depositar material
e entulho nas vias públicas.
Área de Construção 48,5 m
o Área de Terreno 249,10 m?
ltamogi, 18 de — dezembro de 2000
ola Álio dk Mbdpinoa Nlre.
ALVARÁ Nº 457/2000
- Emitdoem 18 / Dez / 2000
Prefeitura Municipal de Itamogi
Despacho:
“= Nacionalidade Brasileita WU
E HUarIEO Acima Protocolo Ne 952/00 R$ 18,45
Est. Civil casada, Recebido do MARISA LUSIA DE MEDEIROS
, - SILVA.X.X.X.K XXX XXX Ko XX Xo
Profissão
“CPF 038.276.916-30 referente a Requerimento de Visto de Planta e Alvará para
Documento de Identidade LO « 202. 860 SSP/HG construção:
+ em 18 ge dezembro de 2000
PREFEITURA MUNICIPAL DEITAMOGT
SILVANA APARÉINA =:nEiis GA
Chefs do Serviço ds Arrecadação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CEP 87955-000 - ESTADO DE MINÁS GERAIS
Exmo. Sr.
Orcival Pereira Dias
DD, Prefeito Municipal de
Itamogl- MG
Eu, Marisa Lusia de Medeiros Silva |, brasileiro, estado civil, casada, |,
portador da cédula de identidade n.º RG 10.202.860 ; SSP.MG , inscrito no CPF sob o
n.º 038.276.916-30” , residente na Rua Galdino Cardeal da Costa » 50. 1. 135,
hesta cidade, necessitando de casa própria, venho mui respeitosamente, nos termos da
legislação vigente, requerer à V.Sa, a concessão de um terreno vago pará construção de
Minha casa própria, estando ciénte que se não constrúí-la no prazo de seis meses perderei 6
direito desta concessão, sem direito « qualquer indenização é que Lerai qua construir pelo
menos o alicerce até 31 (trinta e um) de dezembro de 2000. ,
Estou ainda ciente que receberei a carta de data do referido imóvel, assim que a
construção estiver levantada e coberta e que. não. poderei, em hipótese alguma, vendê-lo pelo
< Wo mínimo de 10 (dez) anos. RCE DR
=. Neste termos,
Pede deferimento.
Itamogi (MG),21 "de junho vo
- fo ES) Sê C e
Recebiem 2186 42000. Orcival Pereira Dias
N =” Prefeito Municipal
Defiro o requerimento acima.
rd Pete dO
Testemunhas: “
Silvana Aparésida Fidelis Silva
Chefe do Setor de Cadastro
Loteamento: Vila Nova .
Quadra: € .Lote;/Oll , Rua; B, faz. esq. com uma rua s/denom.oficial.
Observação; Casada com Marcos Antonio da Silva- Cabo -PM
Rua Wenceslau Braz, 516 - Centro - Fone (35) 534-1104 - Fax (35) 534-1105 - Itamogi - Minas Gerais
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Este documento é o comprovanta do Inscrição no CADASTRO DE
PESSOAS FÍSICAS — CPF, vedada a exigência por terceiros, salvo
nos casos pravistos na Legislação vigonte.
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VÁLIDO EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL
] Emitido em : 20/08/96
CERERCA
Rua Galdino Cardeal da Costa, 1.135 -Vila Nova
REGISTRO im / A
ITAMÕ
REGISTRO DE IMÓVEIS DE iTAMOGI — NG
Maria de Lourdes da Silva Dias
Itamogi, 09 de agosto-de 2013.
REGISTRO GERAL
Livro Nº 2-AN
Fis. 86
Miatrícula Nº 6.254
Descrição do Imóvel: Um terreno situado nesta cidade e comarca de Itamogi, Minas Gerais, no Loteamento
denominado “Jardim das Palmeiras If”, quadra C, lote nº 19, com frente para a Rua A, com as seguintes medidas
e confrontações: distante-98,00 metros da esquina com a Rua Irineu Pimenta; medindo 10,00 (dez metros) de frente
para a Rua A; 21,00 (vinte e um metros) do lado direito de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o
lote 17; 21,00 (vinte e um metros) do lado esquerdo de quem do imóvel olha para a Rua confrontando com o lote
21; e 10,00 (dez metros) aos fundos, confrontando com.o lote 22, encerrando a área total de 210,00 m?,
PROPRIETÁRIO: Luiz Antonio de Campos, brasileiro, agricultor e comerciante, separado. judicialmente, portador
da CI-RG nº 27.069.483-3-SSP/SP e CPF/MF nº 121.879.176-49, residente e domiciliado nesta cidade e comarca
de Kamogi-MG, na rua Galdino Cardeal da Costa nº 1234- Vila Nova, Registro Anterior: R. 2-M. 5.643, livro 2-
AG, fls. 172 e 2-AN, fls. 19 à de Fiscalização nº CLJ 16618. Emolumentos- R$14,99; Taxa de
Fiscalização Judiciária- ade es Do ,71. O referido é verdade e dou fé. Itamogi, Minas Gerais, em 09 de
agosto de 2013. A Oficiala” eg “> (MariadeL. da Silva Dias).
o
R.I-M. 6.254. PERM! ã emos dá escritura pública de permuta de 28 de abril de 2015, pelo Cartório de
Notas local, “Z-L. fls. 06/07, o proprietário Luiz Antonio-de Campos, brasileiro, agricultor, portador da-CI-
RG nº 27.069.483-3-SSP/SP, CPF/MF nº 121.879,176-49, divorciado, residente e domiciliado nesta: cidade e
comarca de Itamogi-MG, na Rua Galdino Cardeal da Costa, nº 1,234- Bairro Vila Nova; transmitiu o imóvel
constante da presente matricula, avaliado por R$30:000,00 (trinta mil reais), ao Município de Itamogi-MG,
Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas- CNPJ sob o.nº
18.241,380/0001-11, com sede administrativa localizada nesta cidade e comarca de ltamogi-MG, na Rua Olímpia
Ebrandina de Melo Barreto, nº 392- Bairro Jardim Lago Azul, representado por seu Prefeito Municipal Osmair
Martins brasileiro, separado judicialmente, aposentado, portador da CI-RG nº MG- 13.969.436-SSP/MG, CPF/MF
nº 318.522.548-15, residente e domiciliado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, na Rua Cel, José Furtado, nº
746- Bairro Centro; a titulo de permita com o imóvel constante-da Matriculas nº 3.780, livro 2-U, fls. 64.4
escritura pública de permuta foi também registrada sob os nºs: RI-M. 6.273, livro 2-AN, fls. 105; R.1-M. 6.274,
livro 2-AN, fls. 106; R. 3-M. 6.279. livro 2-AN, fls. ILHR, 3-M, 6.280, livro 2-AN, fls.112; R.1-M. 6:252, livro 2-
“JAN, fls. 84; R. 1-M, 6.252, livro 2-AN, fls. 84; RM. 6256, livro 2- AN, fls. 88; R. 1-M. 6.258, livro 2-AN, fis.
90; e, R. 1-M, 6.260, livro 2-AN, fls. 92; todos Ty nti á. Selo de Fiscalização nº 75817, Emolumentos:
oral R$735,56. O referido é verdade e dou fé, lamogi,
El (Maria de L. da Silva Dias). -
Centro - Ilamogi--
la: IRIA "FERNANDA MIRANDA Mi
Cartório Registro de:Imoveis.de:ltamog
CERTIDÃO -Certidão:de:Inteiro'te
CERTIFICO que a; presente.cópiai É
econfere-com.o. originalaD:
ItamoglMG: 18/10/2025
Oficial,
PODER JUDICIARIO - TJMG
CORREGEDORIA-GERAL DEsIUSTA ÇA ã
Cod. Sogd 1708.4202:4478, 270 53
Qtd. de Atos:Praticados:2 ;
Emitido-em: 18/10/2025-4
Ato(s) praticado(s):por; Larissa”
Consulte a validade ninidmaminc
CERTIDÃO
Eu, KÁTIA DE FÁTIMA GOMES, Escrevente, do 1º Ofício Notarial de Itamogi-
MG, situado na Praça São João Batista, 375, Centro, com endereço eletrônico:
itabelionatodenotas.itamogi.mg gmail.com, revendo o arquivo destas Notas,
CERTIFICO que encontrei e foi lavrada a escritura apresentada (Livro 11-ZL,
folhas 06-07).
DEMONSTRATIVO DE CUSTAS: 8402 (Qtde: 1 - Emol.: 47,18 - Recompe: 3,55 -
Tax. Fis.: 10,25 - ISS: 1,42 - Total: 62,40).
SELO DE CONSULTA: IYT75586.
CÓDIGO DE SEGURANÇA: 9563.5191.5740.5640.
Consulte a validade no site: https://selos.tima.jus.br.
O referido é verdade e dou fé. Eu, (a), KÁTIA DE FÁTIMA GOMES, Escrevente,
conferi, achei conforme, subscrevo e assino de tudo dando fé. Itamogi-MG, aos
vinte e dois (22) de Outubro de dois mil e vinte e cinco (2025). Confere
com a original desta mesma data. Dou fé.
FODER JUDICILRO-TJMG - CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA
ATABEUONETODEUDTAS EREGIÍTRO CNA DAS
FESSOLSUATURA
Desde 1888
ESCRITURA PUBLICA DE
PERMUTA DE IMÓVEIS URBANO,
QUE ENTRE SI FAZ MUNICIPIO DE
ITAMOGI-MG E LUIZ ANTONIO DE
CAMPOS, NO VALOR DE
R$600.000,09, NA FORMA
ABAIXO: :
SAIBAM,
“* todos quantos esta pública escritura de PERMUTA vir que, aos vinte e oito (28) dias do
mês de Abril do ano de dois mil e quinze (2015), nesta Cidade e Comarca de Itamogi,
Estado de Minas Gerais, em meu Cartório na Praça São João Batista, nº 310-B, perante
mim Tabelião Substituto, compareceram partes entre si, justas outorgantes e
reciprocamente outorgados a saber: de um lado: MUNICIPIO DE ITAMOGI-MG,
pessoa Jurídica de Direito Interno, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
18.241.380/0001-11, com sede administrativa localizada nesta cidade e comarca de
Itamogi-MG, na Rua Olimpia Ebrandina de Melo Barreto, nº 392-Bairro Jardim Lago
Azul, CEP:37955-000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, OSMAIR
MARTINS, brasileiro, separado judicialmente, empresário, filho de Domingos Martins e
de Iraci Rocha Martins, nascido aos 05/04/1950, natural de Itamogi-MG, portador da
CI-RG. nº MG-13.969.435-SSP/MG, CPF/MF nº 318,522.548-15, residente e
domiciliado nesta cidade e comarca de ITAMOGI-MG, na Rua Cel. José Furtado, nº
-746-Bairro Centro; e, de outro lado: LUIZ ANTONIO DE CAMPOS, - brasileiro,
agricultor; portador da CI-RG nº 27.069.483-3-SSP/SP, CPF/MF nº 121.879.176-49,
divorciado, conforme consta da Certidão de Casamento, com as devidas anotações,
Matriculada sob nº 0355920155 1980 2 00046 087 0001571 79, expedida em
09/01/2015, pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e Interdições e
Tutelas da Comarca de São Sebastião do Paraíso-MG, aqui arquivada, e declara sob as
penas da Lei que seu conteúdo permanece inalterado, residente e domiciliado nesta
cidade e comarca de ITAMOGI-MG, na Rua Galdino Cardeal da Costa, nº 1.234-Bairro
vila Nova;os presentes identificados e reconhecidos como os próprios de mim Tabelião
Substituto do que dou fé. Por etes outorgantes e reciprocamente outorgados, foi dito
que, 6 primeiro Município de ITAMOGI-MG, a justo título de aquisição legal, é
senhor e legítimo possuidor de: UM TERRENO VAGO, situado nesta cidade e comarca
de ITAMOGI-MG, do Loteamento denominado Jardim das Palmeiras, Lote nº 11,
Quadra 03, medindo pela frente 22,00 metros, confrontando com a Rua D; nos fundos,
medindo 22,00 metros, confrontando com a Rua A; do lado direito, medindo 102,00
metros, confrontando com os lotes 01,02,03,04,05,06,07,08,09 e 10; e, do lado
esquerdo, medindo 101,10 metros, confrontando com propriedades de Luiz Antonio de
Campos; totalizando, portanto, a área em 2.234,10m?, e foi havido pela Matricula
3.780, livro 2-U, folhas 64, do competente Cartório Imobiliário local; no valor de
R$300.000,00 (trezentos mil reais); e, o segundo Luiz Antonio. de Campos, a justo
título de aquisição legal, é senhor e legitimo possuidor dos seguintes bens: 1):Um
iste de terreno, situado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, no Loteamento
denominado Jardim das Palmeiras Il, Quadra D, Lote nº 06, com frente para a Rua À,
com as seguintes medidas e confrontações: medindo 10,00 metros de frente para a
Rua A; 20,00 metros do lado direito, de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando
com o lote nº 07; 20,00 metros do lado esquerdo, de quem do imóvel olha para a Rua,
confrontando com o lote nº 05; e, 10,00 metros aos fundos, confrontando com José
Robuste Sobrinho, encerrando, portanto, a área do lote em 200,00m?; conforme
consta da Matricula 6.272, livro 2-AN, folhas 104, do competente Cartório Imobiliário
local, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); 2)-Um lote de terreno, situado nesta
cidade e comarca de Itamogi-MG, no Loteamento denominado Jardim das Palmeiras II,
Quadra D, Lote nº 07, com frente para à Rua A, com as seguintes medidas e
confrontações: medindo 10,00 metros de frente para a Rua A; 20,00 metros do lado
direito, de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o lote nº 08; 20,00
metros do lado esquerdo, de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o lote
nº 06; e, 10,00 metros aos fundos, confrontando com José Robuste Sobrinho,
encerrando, portanto, a área do lote em 200,00m?; conforme consta da Matricula
6.273, livro 2-AN, folhas 105, do competente Cartório Imobiliário local, no valor de
R$30.000,00 (trinta mil reais); 3)- Um lote de terreno, situado nesta cidade e comarca
- de Itamogi-MG, no Loteamento denominado Jardim das Palmeiras Il, Quadra D, Lote
nº 08, com frente para a Rua A, com as seguintes medidas e confrontações: medindo
10,00 metros d nte para a Rua A; 20,00 metros do lado direito dE quem do imóvel
toe Sutton o. e fe
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Ss
lha para a Rua, confrontando com o lote nº 09; 20,00 metros do lado esquerdo, de
uem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o lote nº 07; e, 10,00 metros aos
<sjindos, confrontando com José Robuste Sobrinho, encerrando, portanto, a área do lote
m 200,00m?; conforme consta dá Matricula 6,274, livro 2-AN, folhas 106, do
competente Cartório Imobiliário local, no valor de R$30,000,00 (trinta mil reais); 4)-
Um lote de terreno, situado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, no Loteamento
denominado Jardim das Palmeiras-II, Quadra D, Lote nº 13, com frente para a Rua A,
com as seguintes medidas e confrontações: medindo 10,50 metros de frente para a
Rua A; 21,35 metros do lado direito, de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando
com o lote nº 14; 21,35 metros do lado esquerdo, de quem do imóvel olha para a Rua,
confrontando com o lote nº 12; e, 10,50 metros aos fundos, confrontando com José
Robuste Sobrinho, encerrando, portanto, a área do lote em 224,17m?; conforme
consta da Matricula 6.279, livro 2-AN, folhas 111, do competente Cartório Imobiliário
local, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); 5)- Um lote de terreno, situado nesta
“cidade e comarca -de Itamogi-MG, no Loteamento denominado Jardim das Palmeiras II,
Quadra D, Lote nº 14, com frente para a Rua A, com as seguintes medidas ce
confrontações: medindo 10,50 metros de frente para a Rua A; 21,35 metros do lado
direito, de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o lote nº 15; 21,35
metros do lado esquerdo, de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com o lote
nº 13; e, 10,50 metros aos fundos, confrontando com José Robuste Sobrinho,
encerrando, portanto, a área do lote em 224,17m?2; conforme consta da Matricula
6.280, livro 2-AN, folhas 112, do competente Cartório Imobiliário local, no valor de
R$30.000,00 (trinta mil reais); 6)- Um lote de terreno, situado nesta cidade e-comarca
de Itamogi-MG, no Loteamento denominado Jardim das Palmeiras TI, Quadra C, Lote
nº 17, côm frente'para a Rua A, com as seguintes medidas e confrontações: distante
88,00 metros da esquina com a Rua Irineu Pimenta, medindo 10,00 metros de frente
para a Rua A; 21,00 metros do lado direito, de quem do imóvel olha para a Rua,
confrontando com o lote nº. 15; 21,00 metros, do lado esquerdo, de quem do imóvel
olha para a-Rua, confrontando com,o' lote nº 19; e, 10,00 metros, aos fundos,
confrontândo-com o lote nº 20; encerrando, portanto, a área do lote em 210,00 m2,
conforme” consta da Matricula 6.252, Livro 2-AN, folhas 84, do competente Cartório
Imobiliário local, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); 7)- Um lote de terreno,
situado nesta cidade e comarca de Itamogi-MG, no Loteamento denominado Jardim
das Palmeiras II, Quadra C, Lote nº 19, com frente para a Rua A, com as seguintes
“medidas e confrontações: distante 98,00 metros da esquina com a Rua Irineu Pimenta,
medindo 10,00 metros de frente para a Rua A; 21,00 metros do lado direito, de quem
“do imóvel olha para a Rua, confrontando com o lote nº 17; 21,00 metros, do lado
“esquerdo, de quem do imóvel olha. para a Rua, confrontando com o lote nº 21;.e,
10,00 metros, aos fundos, confrontando com o lote nº 22; encerrando, portanto, a
“área do lote em 210,00 mp2, conforme consta da Matricula 6.254, Livro 2-AN, folhas
'86, do competente Cartório Imobiliário local, no valor de R$30.000,00 (trinta mil
reais); 8)- Um lote de terreno, situado nesta cidade e comarca de Itamogl-MG, no
Loteamento denominado Jardim das Palmeiras II, Quadra C, Lote nº 21, com frente
para a Rua A, com as seguintes medidas e confrontações: distante 108,00 metros da
esquina com a Rua Irineu Pimenta, medindo 10,00 metros de frente para a Rua A;
21,00 metros do tado direito, de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando como
lote nº 19; 21,00 metros, do lado esquerdo, de quem do imóvel olha para a Rua,
confrontando com O lote nº 23; e, 10,00 metros, aos fundos, confrontando com o lote
nº 24; encerrando, portanto, a área do lote em 210,00 m?, conforme consta da
Matricula 6.256, Livro 2-AN, folhas 88, do competente Cartório Imobiliário local, no
“valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); 9)- Um lote de terreno, situado nesta cidade e
comarca de Itamogi-MG, no Loteamento denominado Jardim das Palmeiras II, Quadra
C, Lote nº 23, com frente para a Rua A, com as seguintes medidas e confrontações:
distante 118,00 metros da esquina-com a Rua Irineu Pimenta, medindo 10,00 metros
de frente para a Rua A; 21,00 metrós do lado direito, de quem do imóvel olha para a
Rua, confrontando com o lote nº 21; 21,00 metros, do lado esquerdo, de quem do
imóvel olha para'a Rua, confrontando com o lote nº 25; e, 10,00 metros, aos fundos,
confrontando com o lote nº 26; encerrando, portanto, a área do lote em 210,00 m2,
conforme consta da Matricula 6.258, Livro 2-AN, folhas 90, do competente Cartório
Imobiliário local, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais); e, 10)- Um lote de
terreno, situado nesta cidade & comarca de Itamogi-MG, no Loteamento denominado
“Jardim das Palmeiras II, Quadra C, Lote nº 25, com frente para a Rua A, com as
seguintes - medidas e confrontações: distante 128,00 metros. da esquina com a Rua
Irineu Pimenta, medindo 10,00 metros de frente para a Rua A; 21,00 metros do lado
direito; de quem do imóvel olha-para a Rua, confrontando com o lote nº 23; 21,00
o O
Ear fulõeo a
metros, do lado esquerdo, de quem do imóvel olha para a Rua, confrontando com os
lotes nº 27,29 e 30; e, 10,00 metros, aos fundos, confrontando com o lote'nº 28;
encerrando, portanto, a área do lote em 210,00 m2, conforme consta da Matricula
6.260, Livro 2-AN, folhas 92, do competente Cartório Imobiliário local, no valor. de
R$30,000,00. (trinta mil reais); Que possuindo, ambas as partes, os imóveis livres e
desembaraçados de quaisquer ônus, hipotecas legais, judiciais ou convencionais, e que
pela presente e na melhor forma de direito, resolvem PERMUTAR, como de fato
PERMUTAM os referidos imóveis entre si, ambos pelo mesmo valor, independente de
devolução a qualquer das partes de importância em dinheiro ou outra contrapestação
ou compensação, ficando satisfeitos para nada mais reclamar a que titulo for um do
outro, passando para o domínio do Município de Itamogi-MG, os imóveis que antes
pertencia a Luiz Antonio de Campos, e, para o último aquele que antes pertencia ao
Município de Itamogi-MG; desde já e por efeito desta escritura, CEDEM E
TRANSFEREM como de fato ora cedido e transferido têm, uns aos outros -
reciprocamente outorgados, toda posse, domínio, direitos e ação que sobre os imóveis
ora permutados exerciam outorgante e reciprocamente outorgado possam usar, gozar
e livremente dispor, como seus que ficam sendo por força da presente permuta
sempre boa, firme e valiosa, dando uns aos outros, plena e recíproca quitação,
respondendo pela evicção de direito, quando chamados à autoria, pondo o outorgante
e reciprocamente outorgado a par e salvo de quaisquer contestações futuras. Deixou-
se de exigir a apresentação da Certidão Negativa de Débitos - CND, para com a
Fazenda Pública Estadual - SEF, em nome dos outorgantes vendedores, tendo em vista
“a ADIN nº 1.0000.04.410.449-5/000 - em trâmite na 22 Instancia do Tribunal de
- Justiça do Estado de Minas Gerais. "Emitida a DOI”, nos termos da Instrução
- Normativa de nº 473, de 23 de dezembro de 2.004. Pelo outorgante e reciprocamente
“outorgado permutante já mencionados, foi dito que aceitavam a presente Permuta e
esta escritura, em todos os seus expressos termos, exibindo-me o seguinte: 4
presente Escritura de Permuta em todos os seus expressos Termos e Condições, foi
lavrada sob a égide da Lei Municipal de nº 1,031/2014, de 18/07/2014, a qual compõe
“a documentação necessária e exigida para a lavratura do Ato. O ITCD não incidente a
presente doação, no que tange ao Municipio de ITAMOGI-MG, nos termos do Art, 4º,
Inciso 1, c/c com o Art. 79, & 1º, do Decreto Estadual de nº 43.981/2005, e com
referencia a Incidência devida ao permutante outorgante e reciprocamente outorgado,
. Luiz Antonio de Campos, relativo ao Imposto de Transmissão "Inter-Vivos" e demais
taxas devidos à Prefeitura Municipal local e decorrente da Guia de Informação. - ITBI
foi concedido pelo Municipio de Itamogi, por seu representante legal, remissão de
débito tributário, alusivo a presente escritura, nos termos do Decreto Municipal nº
038/2015, de 23/04/2015. Foi também exibida. neste ato e aqui arquivado, um
exemplar da Lei nº 1.031/2014 de 18/07/2014, expedida pela Prefeitura Municipal de
ITAMOGI-MG, em que o Poder Legislativo decretou e o Prefeito Municipal! sancionou e
“promulgou à aludida Lei em o mesmo ficou autorizado a promover a presente Permuta
e Escritura, bem como um exemplar do Decreto Municipal nº 038/2015, de
-23/04/2015. O imposto sobre o lucro imobiliário, se devido, será .cobrado
oportunamente. As partes contratantes declaram sob as penas da lei civil e criminal,
estarem isentos de responsabilidades decorrentes de Tutela, Curatela ou
“Testamentária e nem responderem pessoalmente a quaisquer ações reais, pessoais,
reipersecutórias, possessórias, reivindicatória, arrestos, embargos, depósitos,
sequestros, protestos, concurso de credores, dividas fiscais, penhora ou execuções,
nada existindo que possam comprometer o imóvel objeto da presente transação. Foi
pelas' partes contratantes feito à apresentação das certidões exigidas pela Lei
7.433/85, regulamentada pelo Decreto Lei nº 93.240/86. Foi exibida neste ato e aqui
arquivada uma certidão de que o imóvel em questão está livre e desembaraçado de
“todos os ônus reais, legais ou convencionais, ou mesmo citação em ação real ou
pessoal reipersecutória, expedida pelo Cartório do Registro Imobiliário local. Declaram
as -partes sob pena de responsabilidade civil e criminal da inexistência de ações que
“pesam sobre o imóvel ora vendido, bem como, não possuem nenhum vínculo junto ao
Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, na qualidade de empregadores. Assim o
disseram, do que dou fé; e me pediram que lavrasse esta escritura a qual feita e lhes
- sendo lida, acharam-na conforme, outorgaram, aceitaram e assinam, dispensando-se a
presença e assinaturas de testemunhas instrumentárias ao ato, nos termos da Lei
Federal nº 6.952 de 06/11/1981. Demonstrativo de Custas: Imóvel do Municipio de
Iitemogi - Valor R$300.000,00 = Emolumentos: R$1.444,12; Taxa de Fiscalização
Judiciária: R$800,12; Valor Final ao Usuário: R$2.244,24. Código: 1.413-4. Imáveis de
- propriedade de Luiz Antonio de Campos: Imóvel 1 - Valor R$30,000,00 =
Emolumentos: R$530,96; Taxa de Fiscalização Judiciária: R$204,60; Valer-Final ao
Usuário: R$735,56. Código: 1.408-4, Imóvel 2 — Valor R$30.000,00 = Emolumentos:
=|R$530,96; Taxa de Fiscalização Judiciária: R$204,60; Valor Final ao Usuário:
R$735,56. Código: 1.408-4. Imóvel 3 - Valor R$30.000,00 = Emolumentos:
R$530,96; Taxa de Fiscalização Judiciária: R$204,60; Valor Final ao Usuário:
R$735,56. Código: 1.408-4. Imóvel 4 - Valor R$30.000,00 = Emolumentos:
R$530,96; Taxa de Fiscalização sudiciária: R$204,60; Valor Final ao Usuário:
R$735,56. Código: 1.408-4. Imóvel 5 — Valor R$30.000,00 = Emolumentos:
R$530,96; Taxa de Fiscalização Judiciária: R$204,60; Valor Final ao Usuário:
R$735,56. Código: 1.408-4. Imóvel 6 - Valor R$30.000,00 = Emolumentos:
R$530,96; Taxa de Fiscalização Judiciária: R$204,60; Valor Final ao Usuário:
R$735,56. Código: 1.408-4. Imóvel 7 -— Valor R$30.000,00 = Emolumentos:
R$530,96; Taxa de Fiscalização judiciária: R$204,60; Valor Final ao Usuário:
R$735,56. Código: 1.408-4. Imóvel 8 - Valor R$30.000,00 = Emolumentos:
R$530,96; Taxa de Fiscalização Judiciária: R$204,60; Valor Final ao Usuário:.
R$735,56. Código: 1.408-4. Imóvel 9 - Valor R$30.000,00 = Emolumentos:
R$530,96; Taxa de Fiscalização Judiciária: R$204,60; Valor Final ao Usuário:
R$735,56. Código; 1.408-4, e, Imóvel 10 - Valor R$30.000,00 = Emolumentos:
R$530,96; Taxa de Fiscalização Judiciária: R$204,60; Valor Final ao Usuário" -
R$735,56. Código: 1.408-4, Arquivamento: Selo de nº BNG-14593" a 14619. '
Emolumentos: R$129,60; Taxa de Fiscalização Judiciária: R$40,77; Valor Final ao -
Usuário: R$170,37. Código: 8.101-8. Selo de Fiscalização nº CFX: 27791 a 801. A
documentação apresentada consoante o que determina a Lei 7.433/85, regulamentada
pelo Decreto 93.240/86, esta arquivada em pasta própria de nº 42, dest:
Custas e Contribuições recolhidas através de Guias Próprias. Dou fé. Eu, - ,
Tabelião Substituto do Cartório de Notas, a fiz digitar, conferi, achei fonforme, *
" subscrevo e assino de tudo dando fé. 1
Epa
A
MUNICIPIO DE ITAMOGI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Sistema Integrado de Informações Municipais
001/0017
Opção: 4081
RECIBO DE ABERTURA DE PROCESSO
PROCESSO...
INTERESSADO.
: PRO-00343/26
RAFAEL AUGUSTO VOLPI SILVA
CPF/CNPJ: 135.460.606-01
Cargo:
Órgão Lotação:
Endereço: Rua ERNESTA PASQUALINA LOVATO, 1351
Bairro: VILA NOVA
Cidade: ITAMOGI
Telefone:
Email: rafael volpif999Dhotmail.com
ASSUNTO.............. : PARECER/OFICIO
DETALHAMENTO.........: OFÍCIO SEFAZ Nº. 34/2026.
REMANEJAMENTO DE LOTES.
Entrada em 05/02/2026 às 10:28h
Identidade: MG 18.640.113
Inscrição Municipal:
Matrícula:
CEP: 37.973-000
UF: MG
As infermações sobre o andamento do processo, só serão prestadas mediante este recibo.
Assinatura do Responsável Pelo Setor
Assinatura do Interessado
Rafoel Augusto Voip! Silva
secretário dg Fazendo
“Yntricula/ 135536