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materia nº 2/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaTendo em vista a licitação' na modalidade de pregão eletrônico número 31/ 2025 que teve como vencedor a empresa " LMG engenharia e construção" Requeiro: seja certificado pelo prefeito se houve subcontratação contratação do serviços contratados, em caso afirmativo ser apresentada autorização de autoridade competente da prefeitura municipal, nos termos previstas no item 4.1.1 do edital do pregão
native_id2918

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Câmara Municipal de Itamogi - MG
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TES anida
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dê y tl REQUERIMENTO n. XV
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ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
>» suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos
da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno
Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e
sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
TENDO EM VISTA A LICITAÇÃO, NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 31/2025, QUE TEVE COMO VENCEDORA A EMPRESA “LMJ ENGENHARIA E
CONSTRUÇÃO”, REQUEIRO:
- SEJA CERTIFICADO PELO PREFEITO, SE HOUVE SUBCONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS CONTRATADOS, DEVENDO EM CASO AFIRMATIVO SER APRESENTADA
A AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL,
NOS TERMOS PREVISTOS NO ITEM 4.1.1 DO EDITAL DO PREGÃO.
As contratações públicas
precisam ser conhecidas pela edilidade, não bastando a informação
digital disponibilizada pelo gestor público, pois é dever do
vereador fiscalizar e do prefeito informar e responder os
requerimentos da Câmara.
Ressalta-se que é expressa no
artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi —
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
informações solicitadas pelos Vereadores.
Bem como assevera o artigo 68,
inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito
se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com a perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
Considerando que foi realizada
pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para
contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas
em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa
“LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi
pregão eletrônico, havendo portanto o edital deste certame com as
especificações detalhadas da forma de execução do serviço
contrato, necessário se faz que os vereadores sejam informados
sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa
contratada. /o
Dessa forma, conto com a apoio
dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
>
Câmara Municipal de Itamogi - MG
e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
Rm
DA f= €s
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

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