| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Sejam especificados pelo agente de contratação da prefeitura Municipal de Itamogi, os prédios prédios públicos municipais onde a empresa " LMG" engenharia e construção executou um serviços e quais foram os serviços executados em cada um deles. |
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ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de x da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno É Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo, comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas, quis seja: SEJAM ESPECIFICADOS PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI, OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ONDE A EMPRESA “LMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO”, EXECUTOU OS SERVIÇOS E QUAIS FORAM OS SERVIÇOS EXECUTADOS EM CADA UM DELES. Faz-se o presente em razão do Edital do Pregão nº 31/2025 dispor sobre a execução dos serviços que deveriam ser executados pela empresa vencedora, com especificação do tipo de serviço, conforme pode ser observado no iten 5.2 do mencionado edital. Contudo, não dispomos de informação de quais prédios públicos, tiveram o serviço de manutenção realizado pela empresa contratada pela prefeitura, nem mesmo, quais foram os serviços executados pela empresa, em cada pm um desses prédios. A" Assim, o que requeiro é que a execução do serviço que foi contratado pela prefeitura, seja apresentada aos vereadores, pois, não basta sabermos quem ganhou Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi —- MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG a licitação pra fazer o serviço e qual serviço foi contratado, mas sim, se foi efetivamente executado o serviço. Ressalta-se que é expressa no artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a competência privativa do prefeito municipal de prestar as informações solicitadas pelos Vereadores. Bem como assevera o artigo 68, inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal, pratica infração político administrativa, podendo ser responsabilizado até mesmo com a perda do mandato. No mais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas pelo município. É prerrogativa e portanto, parte fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo orçamento público aprovado pela Câmara Municipal. Considerando que foi realizada pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa “LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi pregão eletrônico, havendo portanto o edital deste certame com as especificações detalhadas da forma de execução do serviço contrato, necessário se faz que os vereadores sejam informados Rua Rodolfo José de Paula, 418 —- A Centro — Itamogi —- MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa contratada. Dessa forma, conto com a apoio dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a responsabilização nos termos legais autorizadores. Itamogi/MG, 06 de março de 2026. DS Toa ANDRÉ ROSA Vereador Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000