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materia nº 3/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSejam especificados pelo agente de contratação da prefeitura Municipal de Itamogi, os prédios prédios públicos municipais onde a empresa " LMG" engenharia e construção executou um serviços e quais foram os serviços executados em cada um deles.
native_id2919

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ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
x da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno
É Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e
sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
SEJAM ESPECIFICADOS PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAMOGI, OS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS ONDE A
EMPRESA “LMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO”, EXECUTOU OS SERVIÇOS E
QUAIS FORAM OS SERVIÇOS EXECUTADOS EM CADA UM DELES.
Faz-se o presente em razão do
Edital do Pregão nº 31/2025 dispor sobre a execução dos serviços
que deveriam ser executados pela empresa vencedora, com
especificação do tipo de serviço, conforme pode ser observado no
iten 5.2 do mencionado edital.
Contudo, não dispomos de
informação de quais prédios públicos, tiveram o serviço de
manutenção realizado pela empresa contratada pela prefeitura, nem
mesmo, quais foram os serviços executados pela empresa, em cada pm
um desses prédios. A"
Assim, o que requeiro é que a
execução do serviço que foi contratado pela prefeitura, seja
apresentada aos vereadores, pois, não basta sabermos quem ganhou
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi —- MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
a licitação pra fazer o serviço e qual serviço foi contratado,
mas sim, se foi efetivamente executado o serviço.
Ressalta-se que é expressa no
artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
informações solicitadas pelos Vereadores.
Bem como assevera o artigo 68,
inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito
se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com a perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
Considerando que foi realizada
pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para
contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas
em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa
“LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi
pregão eletrônico, havendo portanto o edital deste certame com as
especificações detalhadas da forma de execução do serviço
contrato, necessário se faz que os vereadores sejam informados
Rua Rodolfo José de Paula, 418 —- A
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sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa
contratada.
Dessa forma, conto com a apoio
dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
DS Toa
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

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