| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Com base na previsão contida no item 5.3 do edital do pregão de número 031/20025 seja certificado pelo Prefeito Municipal, quais foram os materiais e ferramentas da prefeitura Municipal de Itamogi utilizados pela empresa "LMJ" engenharia e construção, para a execução dos serviços contratados. |
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Câmara Municipal de Itamogi - MG e TAMO k (AMA ' qência ANDRÉ ROSA, vere suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “"X” todos da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo, comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas, quis seja: COM BASE NA PREVISÃO CONTIDA NO ITEM 5.3 DO EDITAL DO PREGÃO nº 031/2025 SEJA CERTIFICADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, QUAIS FORAM OS MATERIAIS E FERRAMENTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI UTILIZADOS PELA EMPRESA V“ILMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO”, PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS. Faz-se o presente em razão do Edital do Pregão nº 31/2025, no item 5.3, constar expressamente que a prefeitura municipal disponibilizará MATERIAIS e FERRAMENTAS para a empresa contratada prestar os serviços de manutenção dos prédios públicos do nosso município. Contudo, não temos conhecimento de quais materiais e ou ferramentas da Prefeitura municipal de Itamogi, foram utilizados pela empresa, que ganhou a licitação para executar os serviços de manutenção nos prédios públicos municipais. Ressalto que não constou no Edital do pregão nº 031/2025, quais seriam os materiais e quais Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000 ni” Gems ecebida Pra » Câmara Municipal de Itamogi - MG seriam as ferramentas que a Prefeitura, permitiria o uso pela empresa vencedora da licitação. Dessa forma, em razão da falta de informação e do completo desconhecimento de quais bens públicos, teriam sido utilizados pelo particular, para execução do contrato público, faz-se o presente requerimento. Ressalta-se que é expressa no artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a competência privativa do prefeito municipal de prestar as informações solicitadas pelos Vereadores. Bem como assevera o artigo 68, inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal, pratica infração político administrativa, podendo ser responsabilizado até mesmo com a perda do mandato. No mais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas pelo município. É prerrogativa e portanto, parte fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo orçamento público aprovado pela Câmara Municipal. Ao Considerando que foi realizada pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa “LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG pregão eletrônico, havendo portanto o edital deste certame com as especificações detalhadas da forma de execução do serviço contrato, necessário se faz que os vereadores sejam informados sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa contratada. Dessa forma, conto com a apoio dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a responsabilização nos termos legais autorizadores. Itamogi/MG, 06 de março de 2026. e Es Es==a ANDRÉ ROSA Vereador Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi —- MG CEP 37.955-000