br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 4/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaCom base na previsão contida no item 5.3 do edital do pregão de número 031/20025 seja certificado pelo Prefeito Municipal, quais foram os materiais e ferramentas da prefeitura Municipal de Itamogi utilizados pela empresa "LMJ" engenharia e construção, para a execução dos serviços contratados.
native_id2920

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

Câmara Municipal de Itamogi - MG
e TAMO
k (AMA ' qência
ANDRÉ ROSA, vere
suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “"X” todos
da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno
Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e
sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
COM BASE NA PREVISÃO CONTIDA NO ITEM 5.3 DO EDITAL DO PREGÃO nº
031/2025 SEJA CERTIFICADO PELO PREFEITO MUNICIPAL, QUAIS FORAM
OS MATERIAIS E FERRAMENTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
UTILIZADOS PELA EMPRESA V“ILMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO”, PARA A
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS.
Faz-se o presente em razão do
Edital do Pregão nº 31/2025, no item 5.3, constar expressamente
que a prefeitura municipal disponibilizará MATERIAIS e FERRAMENTAS
para a empresa contratada prestar os serviços de manutenção dos
prédios públicos do nosso município.
Contudo, não temos conhecimento
de quais materiais e ou ferramentas da Prefeitura municipal de
Itamogi, foram utilizados pela empresa, que ganhou a licitação
para executar os serviços de manutenção nos prédios públicos
municipais.
Ressalto que não constou no
Edital do pregão nº 031/2025, quais seriam os materiais e quais
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
ni”
Gems
ecebida
Pra
»
Câmara Municipal de Itamogi - MG
seriam as ferramentas que a Prefeitura, permitiria o uso pela
empresa vencedora da licitação. Dessa forma, em razão da falta de
informação e do completo desconhecimento de quais bens públicos,
teriam sido utilizados pelo particular, para execução do contrato
público, faz-se o presente requerimento.
Ressalta-se que é expressa no
artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
informações solicitadas pelos Vereadores.
Bem como assevera o artigo 68,
inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito
se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com a perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
Ao
Considerando que foi realizada
pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para
contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas
em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa
“LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
pregão eletrônico, havendo portanto o edital deste certame com as
especificações detalhadas da forma de execução do serviço
contrato, necessário se faz que os vereadores sejam informados
sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa
contratada.
Dessa forma, conto com a apoio
dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
e Es Es==a
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi —- MG
CEP 37.955-000

open original →