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materia nº 5/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSeja informado pelo seu agente de contratação da prefeitura Municipal atuante no pregão de número 031/ 2025 o local do estabelecimento e ou Ponte de referência da empresa, data de instalação da empresa "LMG engenharia e construção", no município de Itamogi, durante a execução do serviço os contratados uma vez que o item 5.1 do edital do pregão de número 031/25 fez revisão expresso acerca dessa obrigatoriedade..
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REQUERIMENTO n.º OS
ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
Voa
q8e' Stituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno
Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e
sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
SEJA INFORMADO PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL ATUANTE NO PREGÃO nº 031/2025, O JLOCAL DO
ESTABELECIMENTO E OU PONTO DE REFERENCIA DA EMPRESA, DATA DE
INSTALAÇÃO da empresa “LMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO”, NO
MUNICIPIO DE ITAMOGI, DURANTE JA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
CONTRATADOS UMA VEZ QUE O ITEM 5.1 DO EDITAL DO PREGÃO Nº
031/2025 FEZ PREVISÃO EXPRESSA ACERCA DESSA OBRIGATORIEDADE.
Os termos expressos no Edital da
licitação faz lei entre as partes e deve, portanto, ser observado
e cumprido. Conforme se verifica no edital do pregão nº 031/2025,
conta no item 5.1, que a empresa que venha ser contratada, tenha
Lô
um estabelecimento e ou um ponto de referência em nossa DD
Dessa forma, em razão de não
conhecer qual seria o local do estabelecimento e ou ponto de
referência da empresa “LMJ Engenharia e construção” no nosso
município, durante a execução dos serviços que foram contratados
pela Prefeitura Municipal, faço, o presente requerimento.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi —- MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Ressalta-se que é expressa no
artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
informações solicitadas pelos Vereadores.
Bem como assevera o artigo 68,
inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que O prefeito
se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com a perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, o acesso à dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
Considerando que foi realizada
pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para
contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas
em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa
“LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi
pregão eletrônico, havendo portanto o edital deste certame com as
especificações detalhadas da forma de execução do serviço
contrato, necessário se faz que os vereadores sejam informados
sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa
contratada. .
Nu
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi — MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Dessa forma, conto com a apoio
dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
— SARA
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

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