| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Seja informado pelo seu agente de contratação da prefeitura Municipal atuante no pregão de número 031/ 2025 o local do estabelecimento e ou Ponte de referência da empresa, data de instalação da empresa "LMG engenharia e construção", no município de Itamogi, durante a execução do serviço os contratados uma vez que o item 5.1 do edital do pregão de número 031/25 fez revisão expresso acerca dessa obrigatoriedade.. |
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REQUERIMENTO n.º OS ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de Voa q8e' Stituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo, comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas, quis seja: SEJA INFORMADO PELO AGENTE DE CONTRATAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL ATUANTE NO PREGÃO nº 031/2025, O JLOCAL DO ESTABELECIMENTO E OU PONTO DE REFERENCIA DA EMPRESA, DATA DE INSTALAÇÃO da empresa “LMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO”, NO MUNICIPIO DE ITAMOGI, DURANTE JA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS UMA VEZ QUE O ITEM 5.1 DO EDITAL DO PREGÃO Nº 031/2025 FEZ PREVISÃO EXPRESSA ACERCA DESSA OBRIGATORIEDADE. Os termos expressos no Edital da licitação faz lei entre as partes e deve, portanto, ser observado e cumprido. Conforme se verifica no edital do pregão nº 031/2025, conta no item 5.1, que a empresa que venha ser contratada, tenha Lô um estabelecimento e ou um ponto de referência em nossa DD Dessa forma, em razão de não conhecer qual seria o local do estabelecimento e ou ponto de referência da empresa “LMJ Engenharia e construção” no nosso município, durante a execução dos serviços que foram contratados pela Prefeitura Municipal, faço, o presente requerimento. Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi —- MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG Ressalta-se que é expressa no artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a competência privativa do prefeito municipal de prestar as informações solicitadas pelos Vereadores. Bem como assevera o artigo 68, inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que O prefeito se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal, pratica infração político administrativa, podendo ser responsabilizado até mesmo com a perda do mandato. No mais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com maior força ao parlamentar, o acesso à dados públicos, incluindo editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas pelo município. É prerrogativa e portanto, parte fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo orçamento público aprovado pela Câmara Municipal. Considerando que foi realizada pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa “LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi pregão eletrônico, havendo portanto o edital deste certame com as especificações detalhadas da forma de execução do serviço contrato, necessário se faz que os vereadores sejam informados sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa contratada. . Nu Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi — MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG Dessa forma, conto com a apoio dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a responsabilização nos termos legais autorizadores. Itamogi/MG, 06 de março de 2026. — SARA ANDRÉ ROSA Vereador Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000