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materia nº 6/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSeja apresentado pelo gestor de contratos da prefeitura municipal originado do pregão de número 031/2025, o controle avaliativo da qualidade e entrega do serviços que foram realizados pela empresa "LMJ engenharia e construção".
native_id2922

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Câmara Municipal de Itamogi - MG
E
NS
ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
A suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos
da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno
câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e
sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
SEJA APRESENTADO PELO GESTOR DE CONTRATOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL ORIGINADO DO PREGÃO nº 031/2025, O CONTROLE AVALIATIVO
DA QUALIDADE E ENTREGA DOS SERVIÇOS QUE FORAM REALIZADOS PELA
EMPRESA “LMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO”
É certo que o monitoramento e
andamento geral da execução dos serviços públicos contratados são
realizados pelo agente de contratação nos termos da Lei Federal
nº 14.133/2021.
A prefeitura municipal por meio
do seu agente de contratação, assegura que O objeto seja entregue
nas condições licitadas, respeitando o prazo e a qualidade, para
que garanta o bom resultado para a população. HH
Consta no item 5.1 do Edital do
Pregão nº 031/2025, que a prefeitura poderá avaliar a qualquer
momento o serviço prestado pela licitante, para fins de verificar
o cumprimento das exigências estabelecidas na licitação.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Dessa forma, por desconhecer
acerca da qualidade e se houve efetivamente a realização dos
serviços contratados pela Prefeitura, para a manutenção de prédios
públicos municipais necessário se faz o presente requerimento.
Ressalta-se que é expressa no
artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
informações solicitadas pelos Vereadores.
Bem como assevera o artigo 68,
inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que O prefeito
se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com à perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, o acesso à dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
aa
Considerando que foi realizada
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para
contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas
em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa
“LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi
pregão eletrônico, havendo portanto O edital deste certame com as
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especificações detalhadas da forma de execução do serviço
contrato, necessário se faz que os vereadores sejam informados
sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa
contratada.
Dessa forma, conto com a apoio
dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
-— E Ee Jêro
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

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