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materia nº 9/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSeja apresentado pelo gestor de contrato da prefeitura Municipal de Itamogi, relatório final do serviços realizados pela empresa contratada" lMJ engenharia e construção "itens 6.10 do edital do pregão de número 31/2015.
native_id2924

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ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
uições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos
da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno
Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e
sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
SEJA APRESENTADO PELO GESTOR DE CONTRATO DA PREFEITURA MUNICPAL
DE ITAMOGI, RELATÓRIO FINAL DOS SERVIÇOS REALIZADOS PELA EMPRESA
CONTRATADA “LMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO” (ITEM 6.10 DO EDITAL
DO PREGÃO Nº 031/2025)
Conforme se verifica, consta no
item 6.10 do edital do Pregão nº 031/2025, a entrega de relatório
final por parte do gestor de contratos.
É certa a imprescindibilidade de
apresentação do relatório, para fins de possibilitar a exata
compressão acerca do cumprimento das obrigações da empresa perante
a Administração pública, visando garantir que foram cumpridas as
obrigações assumidas na licitação pública realizada. Da a
Assim, é de suma importância para
a edilidade, que tenhamos conhecimento dos termos contantes no
relatório final da prestação de serviço público, feito pelo gestor
de contratos da prefeitura municipal de Itamogi.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Ressalta-se que é expressa no
artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
informações solicitadas pelos Vereadores.
Bem como assevera o artigo 68,
inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito
se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com a perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas Por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
Considerando que foi realizada
pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para
contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas
em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa
“LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi
pregão eletrônico, havendo portanto o edital deste certame com as
especificações detalhadas da forma de execução do serviço
contrato, necessário se faz que os vereadores sejam informados
sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa
e
contratada.
Rua Rodolfo José de Paula, 418- A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
ara Municipal de Itamogi - MG
Dessa forma, conto com a apoio
dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
DR
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - À
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

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