| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Seja apresentado pelo gestor de contrato da prefeitura Municipal de Itamogi, relatório final do serviços realizados pela empresa contratada" lMJ engenharia e construção "itens 6.10 do edital do pregão de número 31/2015. |
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ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de uições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo, comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas, quis seja: SEJA APRESENTADO PELO GESTOR DE CONTRATO DA PREFEITURA MUNICPAL DE ITAMOGI, RELATÓRIO FINAL DOS SERVIÇOS REALIZADOS PELA EMPRESA CONTRATADA “LMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO” (ITEM 6.10 DO EDITAL DO PREGÃO Nº 031/2025) Conforme se verifica, consta no item 6.10 do edital do Pregão nº 031/2025, a entrega de relatório final por parte do gestor de contratos. É certa a imprescindibilidade de apresentação do relatório, para fins de possibilitar a exata compressão acerca do cumprimento das obrigações da empresa perante a Administração pública, visando garantir que foram cumpridas as obrigações assumidas na licitação pública realizada. Da a Assim, é de suma importância para a edilidade, que tenhamos conhecimento dos termos contantes no relatório final da prestação de serviço público, feito pelo gestor de contratos da prefeitura municipal de Itamogi. Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG Ressalta-se que é expressa no artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a competência privativa do prefeito municipal de prestar as informações solicitadas pelos Vereadores. Bem como assevera o artigo 68, inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal, pratica infração político administrativa, podendo ser responsabilizado até mesmo com a perda do mandato. No mais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas pelo município. É prerrogativa e portanto, parte fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as contratações públicas realizadas Por processos licitatórios, onde se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo orçamento público aprovado pela Câmara Municipal. Considerando que foi realizada pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa “LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi pregão eletrônico, havendo portanto o edital deste certame com as especificações detalhadas da forma de execução do serviço contrato, necessário se faz que os vereadores sejam informados sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa e contratada. Rua Rodolfo José de Paula, 418- A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000 ara Municipal de Itamogi - MG Dessa forma, conto com a apoio dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a responsabilização nos termos legais autorizadores. Itamogi/MG, 06 de março de 2026. DR ANDRÉ ROSA Vereador Rua Rodolfo José de Paula, 418 - À Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000