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materia nº 11/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 11 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSeja fornecido o contrato firmado com a empresa "lMJ engenharia e construção" objeto do pregão número 031/2025 (documento físico ou mídia digital).
native_id2926

Autoria

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texto original #

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pro
qnsada ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
À à e e 49 "X” todos
1 sua ribuições conferidas pelos artigos 7º, Ba
da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento interno
câmara e artigo 22, X da Lei orgânica do município de Itamogir e
sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do er
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presençã do Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
SEJA FORNECIDO O CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA “LMJ ENGENHARIA
E CONSTRUÇÃO” OBJETO DO PREGÃO Nº 031/2025 (DOCUMENTO FÍSICO E
OU MÍDIA DIGITAL)
As medições de serviços são
requisitos essenciais para fins de autorizar ulterior pagamento
para a empresa que realiza a prestação de serviço de manutenção
preventiva e corretiva nos prédios públicos municipais.
A medição de serviços é o ato
administrativo que permite verificar se o que foi contratado pela
prefeitura está sendo entregue conforme o cronograma e a qualidade
exigida na licitação. Dessa forma, no contexto de uma licitação,
é a medição que autoriza o pagamento à empresa. po 5
Dessa forma, faço o presente para
verificação quanto ao cumprimento do contrato pela empresa no que
se refere a entrega dos serviços.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi — MG
CEP 37.955-000
se que é expressa no
gânica do município de Itamogi à
ressalta-
ciso XIX da Lei Or
artigo 79 ini
. ; prefeito municipal de prestar as
competência privativa do
informações solicitadas pelos vereadores.
Bem como assevera o artigo 68,
inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que O prefeito
se não atender Os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com à perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, O acesso a dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de 1icitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, à fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
Considerando que foi realizada
pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para
contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas
em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa
“LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi
pregão eletrônico, havendo portanto o edital deste certame com as
especificações detalhadas da forma de execução do serviço
contrato, necess
ário se faz que os vereadores sejam informados
sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa
Dae
contratada.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi — MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
pessa forma, conto com à apoio
dessa casa de Leis, para que O presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
sa e Rm
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

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