| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Seja fornecido o contrato firmado com a empresa "lMJ engenharia e construção" objeto do pregão número 031/2025 (documento físico ou mídia digital). |
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pro qnsada ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de À à e e 49 "X” todos 1 sua ribuições conferidas pelos artigos 7º, Ba da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento interno câmara e artigo 22, X da Lei orgânica do município de Itamogir e sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do er externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo, comparece à presençã do Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas, quis seja: SEJA FORNECIDO O CONTRATO FIRMADO COM A EMPRESA “LMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO” OBJETO DO PREGÃO Nº 031/2025 (DOCUMENTO FÍSICO E OU MÍDIA DIGITAL) As medições de serviços são requisitos essenciais para fins de autorizar ulterior pagamento para a empresa que realiza a prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva nos prédios públicos municipais. A medição de serviços é o ato administrativo que permite verificar se o que foi contratado pela prefeitura está sendo entregue conforme o cronograma e a qualidade exigida na licitação. Dessa forma, no contexto de uma licitação, é a medição que autoriza o pagamento à empresa. po 5 Dessa forma, faço o presente para verificação quanto ao cumprimento do contrato pela empresa no que se refere a entrega dos serviços. Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi — MG CEP 37.955-000 se que é expressa no gânica do município de Itamogi à ressalta- ciso XIX da Lei Or artigo 79 ini . ; prefeito municipal de prestar as competência privativa do informações solicitadas pelos vereadores. Bem como assevera o artigo 68, inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que O prefeito se não atender Os pedidos de informação da Câmara Municipal, pratica infração político administrativa, podendo ser responsabilizado até mesmo com à perda do mandato. No mais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com maior força ao parlamentar, O acesso a dados públicos, incluindo editais, contratos e resultados de 1icitações públicas realizadas pelo município. É prerrogativa e portanto, parte fundamental da função dos vereadores, à fiscalização do Poder Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo orçamento público aprovado pela Câmara Municipal. Considerando que foi realizada pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa “LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi pregão eletrônico, havendo portanto o edital deste certame com as especificações detalhadas da forma de execução do serviço contrato, necess ário se faz que os vereadores sejam informados sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa Dae contratada. Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi — MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG pessa forma, conto com à apoio dessa casa de Leis, para que O presente requerimento seja aprovado e que o ilustre prefeito no exercício de sua competência privativa forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a responsabilização nos termos legais autorizadores. Itamogi/MG, 06 de março de 2026. sa e Rm ANDRÉ ROSA Vereador Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000