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materia nº 12/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaSeja informado pelo Prefeito Municipal a identificação de gestor do contrato objeto do pregão número 31/2025.
native_id2927

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ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos
da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno
Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e
sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
SEJA INFORMADO PELO PREFEITO MUNICIPAL A IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR
DO CONTRATO OBJETO DO PREGÃO Nº 031/2025
Justifica-se o presente
requerimento o fato da existência do artigo 117 da Lei
14.133/2021, que determina que a execução do contrato deve ser
acompanhada e fiscalizada por um ou mais fiscais, auxiliados pelos
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno.
Dessa forma segundo os termos
legais o Prefeito Municipal deve designar os agentes públicos
responsáveis para exercer a função de agente de contratação.
Reporto que deve ser um servidor
efetivo, com formação ou atribuições compatíveis com a função,
bem como o gestor do contrato não pode ter vínculos de parentesco
(até o terceiro grau) com os licitantes ou contratados habituais
da prefeitura municipal.
Ed
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi — MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Ressalta-se que é expressa no
artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
informações solicitadas pelos Vereadores.
Bem como assevera o artigo 68,
inciso III da Lei orgânica do município de Itamogi, que O prefeito
se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com a perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, O acesso a dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
Considerando que foi realizada
pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para
contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas
em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa
“LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi «a
pregão eletrônico, havendo portanto o edital deste certame com di
especificações detalhadas da forma de execução do serviço
contrato, necessário se faz que Os vereadores sejam informados
sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa
contratada.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Dessa forma, conto com a apoio
dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

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