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materia nº 13/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSeja fornecido procedimento licitatório na íntegra do pregão número 31/2025.
native_id2928

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REQUERIMENTO n.º 43
40 ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
A
uições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos
a da Constituição Federal, artigo 136, vI do Regimento Interno
Cameral e artigo 22, X da Lei orgânica do município de Itamogi,
e sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
SEJA FORNECIDO O PROCEDIMENTO LICITATORIO NA INTEGRA DO PREGÃO
Nº 031/2025
As contratações públicas
precisam ser conhecidas pela edilidade, não bastando a informação
digital disponibilizada pelo gestor público, pois é dever do
vereador fiscalizar e do prefeito informar e responder os
requerimentos da Câmara.
Necessário que os vereadores
possam analisar O procedimento, sobretudo, o que teria motivado a
ação da administração Pública em efetuar a contratação de uma
empresa pra fazer manutenção preventiva e corretiva nos prédios
públicos municipais. a
A necessidade dessa contratação
precisa estar atestada nas prévias do processo licitatório e deve
haver parecer do ordenador dessas despesas autorizando as
contratações para prestação dos serviços.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Os vereadores precisam saber os
locais onde foram realizados os serviços, as empresas
participantes da licitação, a regularidade da empresa vencedora e
contratada, os valores, objeto contratual e forma de execução.
Ressalta-se que é expressa no
artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
informações solicitadas pelos Vereadores.
Bem como assevera O artigo 68,
inciso III da Lei orgânica do município de Itamogi, que o prefeito
se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com a perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, O acesso a dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
Re
Considerando que foi realizada
pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para
contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas
em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa
“LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi
pregão eletrônico, havendo portanto O edital deste certame com as
especificações detalhadas da forma de execução do serviço
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
contrato, necessário se faz que os vereadores sejam informados
sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa
contratada.
Dessa forma, conto com à apoio
dessa casa de Leis, para que O presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
— SD
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

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