| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Seja fornecido procedimento licitatório na íntegra do pregão número 31/2025. |
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REQUERIMENTO n.º 43 40 ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de A uições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos a da Constituição Federal, artigo 136, vI do Regimento Interno Cameral e artigo 22, X da Lei orgânica do município de Itamogi, e sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo, comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas, quis seja: SEJA FORNECIDO O PROCEDIMENTO LICITATORIO NA INTEGRA DO PREGÃO Nº 031/2025 As contratações públicas precisam ser conhecidas pela edilidade, não bastando a informação digital disponibilizada pelo gestor público, pois é dever do vereador fiscalizar e do prefeito informar e responder os requerimentos da Câmara. Necessário que os vereadores possam analisar O procedimento, sobretudo, o que teria motivado a ação da administração Pública em efetuar a contratação de uma empresa pra fazer manutenção preventiva e corretiva nos prédios públicos municipais. a A necessidade dessa contratação precisa estar atestada nas prévias do processo licitatório e deve haver parecer do ordenador dessas despesas autorizando as contratações para prestação dos serviços. Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG Os vereadores precisam saber os locais onde foram realizados os serviços, as empresas participantes da licitação, a regularidade da empresa vencedora e contratada, os valores, objeto contratual e forma de execução. Ressalta-se que é expressa no artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a competência privativa do prefeito municipal de prestar as informações solicitadas pelos Vereadores. Bem como assevera O artigo 68, inciso III da Lei orgânica do município de Itamogi, que o prefeito se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal, pratica infração político administrativa, podendo ser responsabilizado até mesmo com a perda do mandato. No mais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com maior força ao parlamentar, O acesso a dados públicos, incluindo editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas pelo município. É prerrogativa e portanto, parte fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo orçamento público aprovado pela Câmara Municipal. Re Considerando que foi realizada pela prefeitura municipal no ano de 2025, licitação para contratação de serviços de manutenções corretivas e preventivas em prédios públicos municipais, sagando-se vencedora a empresa “LMJ Engenharia e Construção” e que a modalidade licitatória foi pregão eletrônico, havendo portanto O edital deste certame com as especificações detalhadas da forma de execução do serviço Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG contrato, necessário se faz que os vereadores sejam informados sobre o fiel e efetivo cumprimento do edital pela empresa contratada. Dessa forma, conto com à apoio dessa casa de Leis, para que O presente requerimento seja aprovado e que o ilustre prefeito no exercício de sua competência privativa forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a responsabilização nos termos legais autorizadores. Itamogi/MG, 06 de março de 2026. — SD ANDRÉ ROSA Vereador Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000