br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 15/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSeja apresentado pelo fiscal do contrato da prefeitura Municipal de Itamogi, com relação aos serviços executados pela empresa lMJ engenharia e construção . -A relação de todos os funcionários da empresa aqui desempenharam funções nas obras; - local onde cada funcionário da empresa trabalhou durante a execução do contrato. - lista de frequência dos funcionários da empresa nas obras quantas horas foram pagas aos funcionários.
native_id2930

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

ado ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
y
t suas DEM uiios conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos
da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno
Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi,
e sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
SEJA APRESENTADO PELO FISCAL DO CONTRATO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE ITAMOGI, COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA
“LMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO” :
- A RELAÇÃO DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA QUE DESEMPENHARAM
FUNÇÕES NAS OBRAS;
- LOCAL ONDE CADA FUNCIONÁRIO DA EMPRESA TRABALHOU DURANTE A
EXECUÇÃO DO CONTRATO;
- LISTA DE FREQUENCIA DOS FUNCIONÁRIO DA EMPRESA NAS OBRAS;
- QUANTAS HORAS FORAM PAGAS AOS FUNCINÁRIOS.
Justifica-se fo) presente
requerimento o fato da Prefeitura ter acesso à relação completa e
atualizada dos empregados da empresa contratada que prestam
serviços ao município.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi — MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
O acesso a esses dados (nomes,
CPFs, cargos e salários) é fundamental para que o ente público
exerça o seu dever de fiscalização e garanta a transparência na
aplicação do dinheiro público.
A fiscalização da execução
contratual deve existir para conferir se a empresa está cumprindo
o contrato efetivamente de dentro dos termos convencionados na
licitação. Dessa forma, o fiscal do contrato da prefeitura deve
saber sobre o quantitativo de pessoal alocado e se esse
corresponde ao que foi licitado; bem como, se os profissionais
possuem a formação ou certificação exigida no edital e a
frequência, para saber quem efetivamente trabalhou no mês para
validar o pagamento da fatura.
Afinal, a Nova Lei de Licitações
(Lei 14.133/21), prevê que a Administração deve monitorar a
execução para evitar riscos de responsabilidade subsidiária.
Dessa forma, certo é que a
empresa, proceda ao envio de relatórios mensais para a prefeitura
durante a obra contendo todas as informações.
Dessa forma, para verificação
faz-se o presente requerimento, lembrando que é expressa no artigo
79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
ad
Bem como assevera o artigo 68,
informações solicitadas pelos Vereadores.
inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito
se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com a perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
Dessa forma, conto com a apoio
dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
io
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

open original →