| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Seja apresentado pelo fiscal do contrato da prefeitura Municipal de Itamogi, com relação aos serviços executados pela empresa lMJ engenharia e construção . -A relação de todos os funcionários da empresa aqui desempenharam funções nas obras; - local onde cada funcionário da empresa trabalhou durante a execução do contrato. - lista de frequência dos funcionários da empresa nas obras quantas horas foram pagas aos funcionários. |
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ado ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de y t suas DEM uiios conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo, comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas, quis seja: SEJA APRESENTADO PELO FISCAL DO CONTRATO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI, COM RELAÇÃO AOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELA EMPRESA “LMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO” : - A RELAÇÃO DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS DA EMPRESA QUE DESEMPENHARAM FUNÇÕES NAS OBRAS; - LOCAL ONDE CADA FUNCIONÁRIO DA EMPRESA TRABALHOU DURANTE A EXECUÇÃO DO CONTRATO; - LISTA DE FREQUENCIA DOS FUNCIONÁRIO DA EMPRESA NAS OBRAS; - QUANTAS HORAS FORAM PAGAS AOS FUNCINÁRIOS. Justifica-se fo) presente requerimento o fato da Prefeitura ter acesso à relação completa e atualizada dos empregados da empresa contratada que prestam serviços ao município. Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi — MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG O acesso a esses dados (nomes, CPFs, cargos e salários) é fundamental para que o ente público exerça o seu dever de fiscalização e garanta a transparência na aplicação do dinheiro público. A fiscalização da execução contratual deve existir para conferir se a empresa está cumprindo o contrato efetivamente de dentro dos termos convencionados na licitação. Dessa forma, o fiscal do contrato da prefeitura deve saber sobre o quantitativo de pessoal alocado e se esse corresponde ao que foi licitado; bem como, se os profissionais possuem a formação ou certificação exigida no edital e a frequência, para saber quem efetivamente trabalhou no mês para validar o pagamento da fatura. Afinal, a Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/21), prevê que a Administração deve monitorar a execução para evitar riscos de responsabilidade subsidiária. Dessa forma, certo é que a empresa, proceda ao envio de relatórios mensais para a prefeitura durante a obra contendo todas as informações. Dessa forma, para verificação faz-se o presente requerimento, lembrando que é expressa no artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a competência privativa do prefeito municipal de prestar as ad Bem como assevera o artigo 68, informações solicitadas pelos Vereadores. inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal, pratica infração político administrativa, podendo ser responsabilizado até mesmo com a perda do mandato. No mais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas pelo município. É prerrogativa e portanto, parte fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo orçamento público aprovado pela Câmara Municipal. Dessa forma, conto com a apoio dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a responsabilização nos termos legais autorizadores. Itamogi/MG, 06 de março de 2026. io ANDRÉ ROSA Vereador Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000