| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Seja apresentada a documentação de forma da demanda DFD que originou a licitação a contratação da empresa lMJ engenharia e construção. |
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ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de i rx"! todos Lo suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 À i o da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Intern Câmara e artigo 22, X da Lei orgânica do município de Itamogi, € sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo, comparece à presença do Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas, quis seja: SEJA APRESENTADO A DOCUMENTAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD) QUE ORIGINOU A LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DA EMPRESA “LMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO” Solicito por meio do requerimento a documentação de formalização da Demanda (DFD) que é o primeiro passo de qualquer contratação pública sob o comando da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021). É nesse documento que estou requerendo ao prefeito, que todos os vereadores poderão verificar, o que o setor requisitante da prefeitura municipal de Itamogi, oficializa sobre a necessidade do serviço de manutenção e prevenção nos prédios públicos municipais de Itamogi, para justificar a abertura da licitação pública que teria gerado a contratação da empresa “LMJ engenharia e construção”. Pcs Esse documento que por meio desse requerimento espero obter, é o documento que dá início ao Plano Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A Centro — Itamogi —- MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG de Contratações anual (PCA), ele justifica a necessidade da prefeitura, evitando a contratação de serviço desnecessário. Nesse documento poderemos saber, por que a prefeitura precisou do serviço naquele momento e quais os problemas que a contratação resolveria para o nosso município, também será possível, tomarmos conhecimento acerca de quando o serviço deveria começar; O que seria feito pela empresa contratada e quem efetivamente pediu essa contratação além do responsável pelo acompanhamento . Dessa forma, para verificação faz-se o presente requerimento, lembrando que é expressa no artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a competência privativa do prefeito municipal de prestar as informações solicitadas pelos Vereadores. Bem como assevera O artigo 68, inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que O prefeito se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal, pratica infração político administrativa, podendo ser responsabilizado até mesmo com a perda do mandato. No mais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com maior força ao parlamentar, O acesso a dados públicos, incluindo editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas di É prerrogativa e portanto, parte pelo município. fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo orçamento público aprovado pela câmara Municipal. Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG Dessa forma, conto com a apoio dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a responsabilização nos termos legais autorizadores. Itamogi/MG, 06 de março de 2026. E a canso ANDRÉ ROSA Vereador Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000