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materia nº 16/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSeja apresentada a documentação de forma da demanda DFD que originou a licitação a contratação da empresa lMJ engenharia e construção.
native_id2931

Autoria

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texto original #

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ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
i rx"! todos
Lo suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49
À i o
da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Intern
Câmara e artigo 22, X da Lei orgânica do município de Itamogi, €
sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
SEJA APRESENTADO A DOCUMENTAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA (DFD)
QUE ORIGINOU A LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO DA EMPRESA “LMJ
ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO”
Solicito por meio do requerimento
a documentação de formalização da Demanda (DFD) que é o primeiro
passo de qualquer contratação pública sob o comando da Nova Lei
de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
É nesse documento que estou
requerendo ao prefeito, que todos os vereadores poderão verificar,
o que o setor requisitante da prefeitura municipal de Itamogi,
oficializa sobre a necessidade do serviço de manutenção e
prevenção nos prédios públicos municipais de Itamogi, para
justificar a abertura da licitação pública que teria gerado a
contratação da empresa “LMJ engenharia e construção”. Pcs
Esse documento que por meio desse
requerimento espero obter, é o documento que dá início ao Plano
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi —- MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
de Contratações anual (PCA), ele justifica a necessidade da
prefeitura, evitando a contratação de serviço desnecessário.
Nesse documento poderemos saber,
por que a prefeitura precisou do serviço naquele momento e quais
os problemas que a contratação resolveria para o nosso município,
também será possível, tomarmos conhecimento acerca de quando o
serviço deveria começar; O que seria feito pela empresa contratada
e quem efetivamente pediu essa contratação além do responsável
pelo acompanhamento .
Dessa forma, para verificação
faz-se o presente requerimento, lembrando que é expressa no artigo
79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
informações solicitadas pelos Vereadores.
Bem como assevera O artigo 68,
inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que O prefeito
se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com a perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, O acesso a dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
di
É prerrogativa e portanto, parte
pelo município.
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela câmara Municipal.
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Dessa forma, conto com a apoio
dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
E a canso
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
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