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materia nº 18/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaHoje o certificado pela ilustre Prefeito a existência ou não, de serviço de limpeza urbana contrato pela prefeitura.
native_id2933

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ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos
da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno
Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e
sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
SEJA CERTIFICADO PELO ILUSTRE PREFEITO A EXISTÊNCIA OU NÃO, DE
SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA CONTRADO PELA PREFEITURA
Faz-se o presente para haja
conhecimento acerca de possível empresa de limpeza urbana contrato
pelo Poder Público municipal. Pois, é certo, que todas as
contratações precisam ser conhecidas por parte da população e dos
vereadores.
Dessa forma, para verificação
faz-se o presente requerimento, lembrando que é expressa no artigo
79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
“CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOG!
Correspondência Recebid:
REQUERIMENTO n.º 44 Protocolo n.º...)
Mar
= uti
informações solicitadas pelos Vereadores. AE
Bem como assevera o artigo 68,
inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito
se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com a perda do mandato.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
Dessa forma, conto com a apoio
dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
me Ve
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

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