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materia nº 20/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSeja certificado pelo ilustre Prefeito os contratos da empresa RJ engenharia e construção e escrita no CNPJ 37.943.139/0001-89, com a prefeitura Municipal de Itamogi,com apresentação de cópias dos mesmos documento físico e o nível digital ou mídia.
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Câmara Municipal de itamogis; MG; m
Protocolo n.º ..... ! ED
REQUERIMENTO n.º ao
ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 "Xx” todos
da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno
câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e
sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
SEJA CERTIFICADO PELO ILUSTRE PREFEITO OS CONTRATOS DA EMPRESA
vLMJ ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO” INSCRITA NO CNJP Nº
37.943.139/0001-89, COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI, COM
APRESENTAÇÃO DE CÓPIAS DOS MESMOS (ENVIO DE DOCUMENTO FÍSICO E
OU MÍDIA DIGITAL)
o presente requerimento visa
possibilitar conhecimento acerca da existência de contratos
realizados pelo município, com uma mesma empresa. É certa a
existência de vários objetos que possibilitam diversas
contratações públicas, portanto os vereadores precisam saber se
essa empresa em específico, tem ou não, vários contratos com O
nosso município e para que.
voo?
MOG: = ima
Correspondência Recebida
Ara
4
LT
Dessa forma, para verificação
faz-se o presente requerimento, lembrando que é expressa no artigo
79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
informações solicitadas pelos Vereadores.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Bem como assevera o artigo 68,
inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito
se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com a perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
Dessa forma, conto com a apoio
dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
22 Pee
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi —- MG
CEP 37.955-000

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