| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Sejam apresentada as propostas de todas as empresas que participaram do procedimento da dispensa de licitação número 040/2025. |
| native_id | 2935 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
Câmara Municipal de Itamogi - MG IPAL DE NTAMOG! no ência Recebida Protocolo n.º mt .. Entrada em REQUERIMENTO n.º A A ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 "x" todos da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo, comparece à presença do Excelentíssimo Senhor prefeito Municipal de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas, quis seja: SEJAM APRESENTADAS AS PROPOSTAS DE TODAS AS EMPRESAS QUE PARTICIPARAM DO PROCEDIMENTO DA DISPENSA DE JLICITAÇÃO Nº 040/2025. o presente requerimento visa possibilitar conhecimento das propostas das empresas participantes da dispensa de licitação realizada no nosso município. Sabemos que à prefeitura até pode dispensar a realização de licitação e contratar diretamente, contudo precisa haver procedimento formalizado na prefeitura, contendo propostas de preços com descritivos do objeto de diversas empresas do ramo para justificar a contratação pública de uma empresa. au E Dessa forma, para verificação faz-se o presente requerimento, lembrando que é expressa no artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a competência privativa do prefeito municipal de prestar as informações solicitadas pelos Vereadores. Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi — MG CEP 37.955-000 > Câmara Municipal de Itamogi - MG Bem como assevera o artigo 68, inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal, pratica infração político administrativa, podendo ser responsabilizado até mesmo com a perda do mandato. No mais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas pelo município. É prerrogativa e portanto, parte fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo orçamento público aprovado pela Câmara Municipal. Dessa forma, conto com a apoio dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a responsabilização nos termos legais autorizadores. Itamogi/MG, 06 de março de 2026. atá A D— ANDRÉ ROSA Vereador Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000