| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Seja certificado pelos Prefeito Municipal da dispensa de licitação no número 040/20025, qual empresa pagou-se vencedora. |
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Câmara Municipal de Itamogi - MG — : RUNI ITAR Me cien MUNICIPAL DE ITAMOGA tor Correspondência Recebida .yV E Protocoio n.º... 0. su 0o00id . , Entrada em gjuap ER NADIA OR tos k ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo, comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas, quis seja: SEJA CERTIFICADO PELO ILUSTRE PREFEITO MUNICIPAL NA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2025, QUAL EMPRESA SAGOU-SE VENCEDORA Oo presente requerimento visa possibilitar conhecimento acerca da existência de contratos originados de dispensa de licitação pública em nosso município. Sabemos na qualidade de representantes da população, que há condições legais específicas para que o prefeito, possa dispensar a licitação, realizando a contratação direta com empresas. Contudo, os vereadores precisam saber quais são essas empresas e para que foram contratadas com 0 Dessa forma, para verificação dispensa de licitação. faz-se o presente requerimento, lembrando que é expressa no artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a competência privativa do prefeito municipal de prestar as informações solicitadas pelos Vereadores. Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi —- MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG Bem como assevera o artigo 68, inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito se não atender os pedidos. de informação da Câmara Municipal, pratica infração político administrativa, podendo ser responsabilizado até mesmo com a perda do mandato. No mais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas pelo município. É prerrogativa e portanto, parte fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo orçamento público aprovado pela Câmara Municipal. Dessa forma, conto com a apoio dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a responsabilização nos termos legais autorizadores. Itamogi/MG, 06 de março de 2026. E Rocê ANDRÉ ROSA Vereador Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi —- MG CEP 37.955-000