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materia nº 22/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSeja certificado pelos Prefeito Municipal da dispensa de licitação no número 040/20025, qual empresa pagou-se vencedora.
native_id2936

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Câmara Municipal de Itamogi - MG
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Correspondência Recebida
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E Protocoio n.º... 0.
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k ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos
da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno
Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e
sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
SEJA CERTIFICADO PELO ILUSTRE PREFEITO MUNICIPAL NA DISPENSA DE
LICITAÇÃO Nº 040/2025, QUAL EMPRESA SAGOU-SE VENCEDORA
Oo presente requerimento visa
possibilitar conhecimento acerca da existência de contratos
originados de dispensa de licitação pública em nosso município.
Sabemos na qualidade de
representantes da população, que há condições legais específicas
para que o prefeito, possa dispensar a licitação, realizando a
contratação direta com empresas. Contudo, os vereadores precisam
saber quais são essas empresas e para que foram contratadas com
0
Dessa forma, para verificação
dispensa de licitação.
faz-se o presente requerimento, lembrando que é expressa no artigo
79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
informações solicitadas pelos Vereadores.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi —- MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
Bem como assevera o artigo 68,
inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito
se não atender os pedidos. de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com a perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
Dessa forma, conto com a apoio
dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
E Rocê
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi —- MG
CEP 37.955-000

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