| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Qual o local e forma de publicação oficial da prefeitura municipal acerca da dispensa de licitação 040/2025 |
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ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “X” todos da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo, comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas, quis seja: QUAL LOCAL E FORMA DE PUBLICAÇÃO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL ACERCA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2025. A publicação dos atos oficiais da prefeitura, dentre as quais, sobre licitações e dispensas é obrigatória, permitindo que seja observada a transparecia na gestão municipal, garantindo o conhecimento de toda população sobre o que o prefeito está contratando com dinheiro público. A verificação das contratações públicas é necessária para assegurar que O orçamento está sendo observado pelo prefeito. Contudo quanto a dispensa de licitação 040/2025, esse vereador não logrou obter conhecimento da publicação pela prefeitura municipal, o que estaria motivando a presente solicitação. v e EA Dessa forma, para verificação faz-se o presente requerimento, lembrando que é expressa no artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi — MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG competência privativa do prefeito municipal de prestar as informações solicitadas pelos Vereadores. Bem como assevera o artigo 68, inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal, pratica infração político administrativa, podendo ser responsabilizado até mesmo com a perda do mandato. No mais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas pelo município. É prerrogativa e portanto, parte fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo orçamento público aprovado pela Câmara Municipal. Dessa forma, conto com a apoio dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a responsabilização nos termos legais autorizadores. Itamogi/MG, 06 de março de 2026. — R— ANDRÉ ROSA Vereador Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi — MG CEP 37.955-000