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materia nº 24/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaSeja o certificado pelos Prefeito Municipal se as empresas participantes da dispensa de licitação de número 040/2025 eram cadastradas na prefeitura municipal de Itamogi.
native_id2938

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ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de
Bbuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos
* da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno
Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e
sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle
externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo,
comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal
de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas,
quis seja:
SEJA CERTIFICADO PELO ILUSTRE PREFEITO MUNICIPAL SE AS EMPRESAS
PARTICIPANTES DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2025 ERAM
CADASTRADAS NA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI.
A verificação de cadastros
prévios de empresa participantes de licitação deve ser conhecida
pela edilidade, pois, sabemos que a viabilidade de uma contratação
direta por meio de empresa que possua cadastro na prefeitura
municipal possa ser mais segura.
(o) conhecimento acerca da
existência desse cadastramento de empresas é necessária para
assegurar maior lisura e demonstrar que realmente houve pesquisa
a
Dessa forma, para verificação
de preços junto a empresas do ramo.
faz-se o presente requerimento, lembrando que é expressa no artigo
79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a
Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A
Centro — Itamogi —- MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
competência privativa do prefeito municipal de prestar as
informações solicitadas pelos Vereadores.
Bem como assevera o artigo 68,
inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito
se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal,
pratica infração político administrativa, podendo ser
responsabilizado até mesmo com a perda do mandato.
No mais, a Lei de Acesso à
Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com
maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo
editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas
pelo município.
É prerrogativa e portanto, parte
fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder
Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as
contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde
se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo
orçamento público aprovado pela Câmara Municipal.
Dessa forma, conto com a apoio
dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado
e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa
forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a
responsabilização nos termos legais autorizadores.
Itamogi/MG, 06 de março de 2026.
ANDRÉ ROSA
Vereador
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi - MG
CEP 37.955-000

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