| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-03-17 |
| Ementa | Seja certificado pelo ilustre Prefeito Municipal a identificação do servidor público municipal responsável por fiscalizar a execução do contrato pela empresa que sacou-se vencedora na dispensa de licitação de número 040/2025. |
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Câmara Municipal de Itamogi - MG cu Pra AMOGI= Ma a ecebida REQUERIMENTO n.º 25 NA UNICIPAL n dê t CÂMARA Wi Correspon ANDRÉ ROSA, vereador, no uso de suas atribuições conferidas pelos artigos 7º, 31 e 49 “x” todos da Constituição Federal, artigo 136, VI do Regimento Interno Câmara e artigo 22, X da Lei Orgânica do município de Itamogi, e sob amparo do dever fiscalizatório e do exercício do controle externo dos atos praticados pelo Representante do Poder Executivo, comparece à presença do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itamogi, para fins de REQUER as INFORMAÇÕES ABAIXO elencadas, quis seja: SEJA CERTIFICADO PELO ILUSTRE PREFEITO MUNICIPAL A IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL RESPONSÁVEL POR FISCALIZAR A EXECUÇAO DO CONTRATO PELA EMPRESA QUE SAGOU-SE VENCEDORA NA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2025 Faz-se necessário saber sobre a identificação do responsável para que possamos no surgimento de alguma dúvida quanto a execução do contrato público, indagar a A Dessa forma, para verificação quem de direito possa nos fornece informações. faz-se o presente requerimento, lembrando que é expressa no artigo 79, inciso XIX da Lei Orgânica do município de Itamogi a competência privativa do prefeito municipal de prestar as informações solicitadas pelos Vereadores. Bem como assevera o artigo 68, inciso III da Lei Orgânica do município de Itamogi, que o prefeito Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A Centro — Itamogi —- MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG se não atender os pedidos de informação da Câmara Municipal, pratica infração político administrativa, podendo ser responsabilizado até mesmo com a perda do mandato. No mais, a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), garante a qualquer cidadão e com maior força ao parlamentar, o acesso a dados públicos, incluindo editais, contratos e resultados de licitações públicas realizadas pelo município. É prerrogativa e portanto, parte fundamental da função dos vereadores, a fiscalização do Poder Executivo, sobretudo quanto as questões que se referem as contratações públicas realizadas por processos licitatórios, onde se evidencia a origem de despesas que devem ser custeadas pelo orçamento público aprovado pela Câmara Municipal. Dessa forma, conto com a apoio dessa casa de Leis, para que o presente requerimento seja aprovado e que o ilustre Prefeito no exercício de sua competência privativa forneça a resposta, evitando adoção de providências, voltadas a responsabilização nos termos legais autorizadores. Itamogi/MG, 06 de março de 2026. di ANDRÉ ROSA Vereador Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi - MG CEP 37.955-000