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PROJETO DE LEI, DE MARÇO DE 2026.
Cria Escola Municipal de Educação Básica Guiomar
Aparecida Silva e dá outras providências.
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado
de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Chefe do Poder Executivo
Municipal, submete à apreciação da Câmara o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º- Fica criada, neste município, a Escola Municipal “GUIOMAR APARECIDA
SILVA” com imóvel e instalações próprios na rua Aladino Uria de Souza, 1040 | São João Batista
II.
Art. 2º- A Escola Municipal de Educação Básica “GUIOMAR APARECIDA SILVA” terá
como finalidade atender à demanda educacional do Município, com capacidade para acolher
aproximadamente 200 alunos do Ensino Fundamental I e Infantil I, II estando subordinada à
Secretaria Municipal de Educação.
Art.3º- A Escola Municipal de Educação Básica “GUIOMAR APARECIDA SILVA”
abrangerá o ensino fundamental I, do 1º ao 5º ano e ensino infantil I,II.
Art.4º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar dotações orçamentárias
específicas ao funcionamento da Escola Municipal de Educação Básica “GUIOMAR
APARECIDA SILVA”
Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Itamogi, 20 de março de 2026.
Rogério Antônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº MARÇO 2026
Submete-se à elevada apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o presente Projeto
de Lei que dispõe sobre a criação da Escola Municipal de Educação Básica “Guiomar Aparecida
Silva”, no âmbito do Município de Itamogi/MG.
A presente proposição tem por finalidade atender à crescente demanda por vagas no
ensino fundamental, especialmente no segmento do Ensino Fundamental I, garantindo o acesso
à educação pública, gratuita e de qualidade às crianças do município. A criação da referida
unidade escolar visa não apenas suprir a necessidade quantitativa de vagas, mas também
assegurar melhores condições de ensino e aprendizagem, por meio de uma estrutura adequada
e de um ambiente pedagógico favorável ao desenvolvimento integral dos alunos.
Ressalta-se que a educação é direito social fundamental, nos termos do artigo 6º da
Constituição Federal, sendo dever do Poder Público promovê-la e incentivá-la com vistas ao
pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação
para o trabalho. Nesse contexto, a ampliação da rede municipal de ensino mostra-se medida
imprescindível para o cumprimento desse dever constitucional.
A denominação da unidade escolar como “Guiomar Aparecida Silva” constitui justa
homenagem à personalidade que, em vida, contribuiu significativamente para a comunidade
local, perpetuando seu legado por meio da educação das futuras gerações.
Ademais, a nova unidade escolar será vinculada à Secretaria Municipal de Educação,
integrando a estrutura administrativa já existente e observando todas as diretrizes pedagógicas e
normativas vigentes, garantindo, assim, a eficiência na gestão e na oferta do ensino.
Na oportunidade requer a aplicação do Regime de Urgência para a tramitação deste
projeto, com respaldo no Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvido, bem como a
necessidade de ampliação da oferta educacional no município, contamos com o apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei.
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Itamogi, 20 de março de 2026.
Rogério Antônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal