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materia nº 26/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 26 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaSolicitação de informação informações e providências correlativas a instalação e funcionamento da creche municipal Natalina Rosa Dias em imóvel privado.
native_id2941

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-31T18:32:36.991644-03:00 Aprovado 8 0 0

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Câmara Municipal de Itamgki:' Mb pres
|
Protocolo n.º...
Entrada em
REQUERIMENTO neSb /2026 j
Autores: Vereadores André Rosa Chagas e Leslie Mariane dos Santos Paula
Destinatário: Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Itamogi/MG
Assunto: Solicitação de informações e providências relativas à instalação e funcionamento da
creche Municipal Natalina Rosa Dias em imóvel privado
I- DOS FATOS
Os Vereadores subscritores foram acionados para comparecer à Creche Municipal Natalina
Rosa Dias, atualmente instalada em imóvel privado (antiga creche “Bom Samaritano”), em razão
da presença de animal solto (cachorro) que colocava em risco crianças e funcionários.
No local, foram constatadas irregularidades graves, tais como:
e Circulação de animal pertencente à proprietária do imóvel, que reside dentro do mesmo
terreno da creche;
e Rede de esgoto exposta (a céu aberto);
e Cozinha sem condições de uso, aparentemente interditada de forma improvisada;
e Indícios de inadequação estrutural do imóvel para funcionamento de unidade de
educação infantil;
e Ausência de informações públicas sobre regularidade contratual e sanitária.
Ademais, a creche anteriormente funcionava em imóvel público, cuja destinação atual não é
conhecida.
!|- FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
O presente requerimento encontra respaldo direto na Lei Orgânica do Município de
Itamogi/MG, especialmente:
e O direito de obtenção de informações por parte dos cidadãos e agentes públicos (art.
6º, 82º);
* A competência da Câmara Municipal para solicitar informações ao Prefeito (art. 22,
inciso X);
* O dever do Prefeito de prestar informações no prazo legal (art. 79, inciso XIX);
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro — Itamogi — MG
CEP 37.955-000
Câmara Municipal de Itamogi - MG
e A competência municipal para fiscalizar condições sanitárias, funcionamento de
estabelecimentos e segurança (art. 15, incisos XV, XVI, XXXIl e XXXII);
e O poder-dever do Município de zelar pela saúde, segurança e proteção à infância (art.
16, incisos Il e IX).
Destaca-se, ainda, que o não atendimento injustificado de requerimentos pode ensejar
responsabilização do agente público (art. 6º, 81º).
Hi - DOS REQUERIMENTOS
Diante do exposto, requer-se:
1. Cópia integral do contrato de locação do imóvel onde funciona a creche, contendo:
o valor mensal;
o prazo contratual;
o cláusulas de responsabilidade e manutenção;
2. Informação sobre procedimento administrativo que autorizou a locação, incluindo
eventual:
o processo licitatório ou dispensa/inexigibilidade;
o justificativa técnica da escolha do imóvel;
3. Esclarecimento sobre reformas realizadas com recursos públicos, indicando:
o valores investidos;
o Prazos de inicio e termino da obra com a devida medição realizada pelo gestor
do contrato;
o origem dos recursos;
o eventual contrapartida dos proprietários;
4. Cópia dos seguintes documentos:
o Alvará de funcionamento;
o Licença da Vigilância Sanitária;
o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou equivalente;
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5. Laudos técnicos de vistoria que atestem a adequação do imóvel para funcionamento
de creche;
6. Informações sobre:
o presença de rede de esgoto a céu aberto;
o providências adotadas ou previstas para saneamento;
7. Esclarecimentos sobre a interdição da cozinha e plano de regularização;
8. Informações sobre medidas de segurança adotadas, especialmente quanto:
o à circulação de animais;
o à convivência com moradores no mesmo terreno;
9. Esclarecimento acerca da legalidade da residência dos proprietários dentro do espaço
da creche, à luz das normas sanitárias e educacionais;
10. Informações detalhadas sobre o imóvel público anteriormente utilizado, incluindo:
* motivo da desativação;
e atual destinação;
* eventual abandono, cessão ou novo uso;
11. Apresentação de estudo de impacto orçamentário-financeiro, considerando:
* custos da locação;
* | comparação com manutenção do imóvel público;
12. Relatórios de fiscalização municipal já realizados no local;
13. Indicação das providências imediatas que serão adotadas para garantir:
* segurança;
e salubridade;
* regularidade legal da unidade;
IV — JUSTIFICATIVA
O presente requerimento fundamenta-se no exercício do controle externo pelo Poder
Legislativo, sendo indispensável para assegurar:
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e alegalidade dos atos administrativos;
* | acorreta aplicação de recursos públicos;
* a proteção integral das crianças, nos termos do interesse público primário.
A situação narrada revela indícios de possíveis irregularidades administrativas, sanitárias e
estruturais, exigindo atuação imediata do Poder Executivo e fiscalização rigorosa por esta Casa
Legislativa.
Termos em que,
Pede deferimento.
Itamogi/MGr2o de anca de 2026.
Sa Rc,
André Rosa Chagas
Vereador
Leslie Mariane dos Santos Paula
Vereadora
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