| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 62 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Indico o poder executivo por meio da secretaria Municipal de educação, que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de recursos estratégicos de crianças comunicação alternativa e ampliada (CAA) nas unidades escolares que atendem crianças com transtorno do aspecto autista(TEA). |
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Ph! NE ITAA : “Ofrespondência Recebida . Protocolo n.º INDICAÇÃO nº62 /2026 O ria sei Entrad. dem 14 7 23 1x p—— Je I hamo E “ncarregado nu Assunto: Implantação de recursos estratégicos de Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA) para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de ensino. Indico ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, que sejam adotadas as providências necessárias para a implantação de recursos estratégicos de Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA) nas unidades escolares que atendem crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA). JUSTIFICATIVA A Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA) consiste em um conjunto de recursos, símbolos, gestos, imagens e tecnologias que têm como objetivo promover a comunicação funcional de pessoas com dificuldades na fala ou na linguagem, proporcionando-lhes maior autonomia, inclusão e participação social. No caso de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o uso da CAA é uma prática amplamente reconhecida por profissionais das áreas de psicologia, fonoaudiologia e pedagogia como essencial para o desenvolvimento da linguagem, da interação social e da aprendizagem. A implantação de um programa municipal que inclua o uso de pranchas de comunicação, pictogramas, softwares específicos e a formação adequada de professores contribuirá de forma significativa para o processo de inclusão escolar, garantindo o direito à comunicação e à educação de qualidade para todos. Diante do exposto, indica-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, inicie o processo de implementação da Comunicação Alternativa e Ampliada (CAA), contemplando: Capacitação de professores e cuidadores; Disponibilização de materiais visuais e tecnológicos de apoio à comunicação; Parcerias com profissionais das áreas da saúde e educação; Criação de protocolos de acompanhamento e avaliação da evolução das crianças. A presente indicação visa assegurar O princípio da inclusão e o cumprimento da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), bem como das diretrizes nacionais para a educação especial na perspectiva da educação inclusiva. Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi — MG CEP 37.955-000 Câmara Municipal de Itamogi - MG A presente indicação tem como finalidade garantir à valorização dos funcionários destas instituições, que tanto fazem pelo nosso Município. Sala das Sessões, em 19 de março de 2026. ] LESLIE MARIANE DOS SANTOS PAULA Vereadora Rua Rodolfo José de Paula, 418 — A Centro — Itamogi — MG CEP 37.955-000