PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº TJ DE 2026.
“Dispõe sobre a criação de mais um cargo de
Cordenador de Equipe Escolar é da Outras Providências.”
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, e na qualidade de Chefe do Poder Executivo Municipal, submete à
apreciação da Câmara O seguinte Projeto de Lei Complementar:
ordenador de Equipe Escolar com renumeração de R$
Art, 1º- Fica criado mais 1 ( um) cargo de €
) de 40 ( quarenta) horas
2.987,78 ( dois mil novecentos e oitenta e sete Reais e Setenta e Oito Centavos
semanais.
Parágrafo único- Administração Pública Municipal passará a ter 3 ( três) cargos de Coordenador de
Equipe Escolar.
Art. 2º- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário, observados 0s limites da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
tamogi, 13 de abril de 2026.
um
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
sº j Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº — J2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Submete-se à elevada apreciação desta Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto de Lei
Complementar que dispõe sobre a criação de mais 01 (um) cargo de Coordenador de Equipe Escolar no âmbito
da Administração Pública Municipal.
A presente proposição tem como finalidade atender à crescente demanda administrativa e pedagógica
existente nas unidades escolares da rede municipal de ensino. O aumento das atribuições relacionadas à gestão
escolar, bem como a ampliação das políticas públicas educacionais, tem exigido maior estrutura organizacional,
especialmente no que se refere ao acompanhamento das atividades pedagógicas, apoio aos docentes €
aprimoramento da qualidade do ensino ofertado aos alunos.
O cargo de Coordenador de Equipe Escolar desempenha papel fundamental na articulação entre a
gestão escolar e o corpo docente, sendo responsável por promover O alinhamento pedagógico, acompanhar O
desenvolvimento dos estudantes, propor estratégias educacionais e garantir a efetividade das diretrizes
curriculares estabelecidas pelo Município. Dessa forma, a criação de mais um cargo visa assegurar maior
eficiência na gestão educacional, proporcionando melhor suporte às equipes escolares e contribuindo
diretamente para a melhoria dos índices de aprendizagem.
Ressalta-se, ainda, que a medida encontra-se em consonância com os princípios da administração
pública, especialmente os da eficiência e da continuidade do serviço público, além de observar os limites
impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal nº 101/2000), conforme previsto no
próprio texto do projeto.
Diante do exposto, considerando 0 relevante interesse público da matéria, contamos com O apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar.
ltamogi, 13 de abril de 2026.
Rua Olimpia E. Melo Barreto, 392-Lago/Azul-Fone 35-353438-000- Itamogi-MG X
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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AQUA, Smaii
ROGÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA
Prefeito Municipal
Rua Olimpia E. Melo Barreto, 392-Lago/Azul-Fone 35-353438-000- Itamogi-MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
IML] ——-—
ADM. 2025/2028
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-F. NCEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, 1, da Lei Complementar n.º101, de 04 de
maio de 2000, informamos que não haverá impacto orçamentário financeiro para criação de
Cargo de Coordenador de Equipe Escolar, tendo em vista que a previsão orçamentária da Lei
Orçamentária Anual comporta tal criação, bem como Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano
Plurianual vigentes, conforme quadro demonstrativo.
TO OR! 'AMENTARIO-FINANCEIRO
RS 28.853.018.78| RS 30.295.669.72 | R$ 31.356.018,16
Despesa com Pessoal média dos últimos 12 meses | RS 28.573.154,90 RS 30.001,812,65 | R$ 31,051.876,09
Estimativa da Despesa com a atualização RS 28.631.007,55| RS 30.062.557,92 | R$ 31.114.747,45
*Já incluídos os calculos para criação de vagas c adequação de vencimentos especificados no referido projeto.
ESTIMATIVA DE IMPAC
Previsão Orçamentária — Despesas com Pessoal
Estimativa do Impacto Orçamentário - Financeiro
Bases utilizadas: SISTEMA CONTABIL
APURAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE LIMITE LEGAL
ANTES DESPESAS APÓS DESPESAS
Especificação
PR | |
RECEITA CORRENTE LIQUIDA RS 60.646.054,93 ELZA
%
Despesa com Pessoal média dos últimos 12 RENATA ISA 00 FER 528 55 472%
RS 32.748.869,66 54,00%. R$ 32.748.869,66 54,00%.
mic Prudencial estimo 51,30%, R$ 31.111.426,18 51,30%
Limite de Alerta RS 29.473.982,70 R$ 29.473.982,10 48,60%
3
5
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5
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio
de 2000, com base na estimativa acima, que a geração das referidas despesas, tem adequação
orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2026, e compatibilidade com o Plano Plurianual,
bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Guaranésia, 13 de abril de 2026
Assinado de forma
ROGERIO ANTONIO digital por ROGERIO JULIANA Asnado de ora gta
CAMPAGNOLIDA ANTONIO APARECIDA DA À porJULiANA APARECIDA
SILVA:03063106607 CAMPAGNOLI DA COSTA:06194395 Dados to260813
SILVA:03063106607 648 Passa ooo
Rogério Antônio Campagnoli da Silva Juliana Aparecida da Costa
Prefeito Municipal Contadora — CRC/MG-093270-0
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi — MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade Ditamogi.mg.gov.br