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materia nº 74/2026

Tipo Indicação
Número / Ano 74 / 2026
Date 2026-04-30
EmentaSOLICITO A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (IFA) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS.
native_id2967

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI=M
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INDICAÇÃO nºJ4 12026 Po Ono Me Mis
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Autora: Vereadora Simone Cristina Barbosa
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Assunto: Regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro Adicio
aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. a
Senhor Presidente,
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as
providências necessárias para elaboração e encaminhamento de projeto de lei
municipal visando à regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro
Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de
Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade assegurar o reconhecimento e a
valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, profissionais essenciais à execução das políticas públicas de saúde,
especialmente no âmbito da atenção primária e das ações de vigilância
epidemiológica.
O denominado Incentivo Financeiro Adicional (IFA) decorre de repasses da
União vinculados às políticas públicas federais de saúde, sendo prática já
consolidada em diversos municípios brasileiros sua regulamentação por meio de
lei local, a fim de garantir transparência, segurança jurídica e critérios objetivos
para sua concessão.
Sob o prisma jurídico, o ponto central reside na necessidade de lei municipal
específica para disciplinar:
- A natureza jurídica do incentivo;
-Os critérios de pagamento;
-A forma de distribuição;
-A vinculação aos repasses federais.
Isso porque a criação ou regulamentação de vantagens pecuniárias a servidores
públicos insere-se na esfera de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo,
em razão do impacto orçamentário e da organização administrativa.
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI —- MG
Além disso, a regulamentação local evita controvérsias administrativas e
judiciais, conferindo previsibilidade e respeito aos princípios da legalidade, da
eficiência e da segurança jurídica, amplamente reconhecidos no regime jurídico
administrativo
-No plano material, trata-se de medida que:
-Fortalece a política pública de saúde básica;
-Estimula o desempenho funcional;
-Contribui para a fixação desses profissionais no serviço público municipal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, a presente indicação busca promover a valorização dos
profissionais da saúde e o aperfeiçoamento da gestão pública municipal,
mediante a edição de norma específica que regulamente o pagamento do
Incentivo Financeiro Adicional (IFA).
Itamogi, 29 de abril de 2026.
ne Cristina Barbosa '
VEREADORA
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