| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 74 / 2026 |
| Date | 2026-04-30 |
| Ementa | SOLICITO A REGULAMENTAÇÃO DO PAGAMENTO DO INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL (IFA) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS. |
| native_id | 2967 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI=M Pro Min / My; < h Sopa, K ES Cia GG dr, INDICAÇÃO nºJ4 12026 Po Ono Me Mis 4 Em By Ra do, Cs Autora: Vereadora Simone Cristina Barbosa ig Assunto: Regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro Adicio aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. a Senhor Presidente, Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal que sejam adotadas as providências necessárias para elaboração e encaminhamento de projeto de lei municipal visando à regulamentação do pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA) aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e aos Agentes de Combate às Endemias (ACE), no âmbito do Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação tem por finalidade assegurar o reconhecimento e a valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, profissionais essenciais à execução das políticas públicas de saúde, especialmente no âmbito da atenção primária e das ações de vigilância epidemiológica. O denominado Incentivo Financeiro Adicional (IFA) decorre de repasses da União vinculados às políticas públicas federais de saúde, sendo prática já consolidada em diversos municípios brasileiros sua regulamentação por meio de lei local, a fim de garantir transparência, segurança jurídica e critérios objetivos para sua concessão. Sob o prisma jurídico, o ponto central reside na necessidade de lei municipal específica para disciplinar: - A natureza jurídica do incentivo; -Os critérios de pagamento; -A forma de distribuição; -A vinculação aos repasses federais. Isso porque a criação ou regulamentação de vantagens pecuniárias a servidores públicos insere-se na esfera de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, em razão do impacto orçamentário e da organização administrativa. Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 http://www .itamogi.mg.leg.br - E-mail: cnitamogimg hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI —- MG Além disso, a regulamentação local evita controvérsias administrativas e judiciais, conferindo previsibilidade e respeito aos princípios da legalidade, da eficiência e da segurança jurídica, amplamente reconhecidos no regime jurídico administrativo -No plano material, trata-se de medida que: -Fortalece a política pública de saúde básica; -Estimula o desempenho funcional; -Contribui para a fixação desses profissionais no serviço público municipal. CONCLUSÃO Diante do exposto, a presente indicação busca promover a valorização dos profissionais da saúde e o aperfeiçoamento da gestão pública municipal, mediante a edição de norma específica que regulamente o pagamento do Incentivo Financeiro Adicional (IFA). Itamogi, 29 de abril de 2026. ne Cristina Barbosa ' VEREADORA Rua Rodolfo José de Paula, 418 - Itamogi MG Tel.: (35) 3534-1054 http://www .itamogi.mg.leg.br - E-mail: cnitamogimgQ hotmail.com