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materia nº 8/2026

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS DE OPERADOR DE MAQUINA I NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE ITAMOGO /MG E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2980

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-19T18:24:37.897194-03:00 Aprovado 8 0 0

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº * /2026
“Dispõe sobre a criação de cargos públicos de Operador
de Máquina | no âmbito da Administração Pública
Municipal de Itamogi/MG e dá outras providências.”
q , o ÉRIO ANTÔNIO CAMPAGNOLI DA SILVA, Prefeito Municipal de Itamogi, Estado de Minas
Gerais, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte
Projeto de Lei Complementar:
Art. 1º - Ficam criadas mais 02 (duas) vagas de Operador de Máquina |, de provimento
efetivo, integrando o quadro permanente de servidores do Município de Itamogi/MG, regidos pelo
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
81º — O cargo de Operador de Máquina | terá remuneração de R$2.610,48 (dois mil seiscentos e
dez reais e quarenta e oito centavos), com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
mantendo as mesmas disposições da Lei Municipal n “594/94.
82º - Constitui requisito de escolaridade para investidura no cargo o ensino fundamental
completo, além de Carteira Nacional de Habilitação compatível com a função exercida.
83º - O cargo de Operador de Máquina | possuirá as seguintes atribuições:
| — Operar máquinas e equipamentos utilizados em obras de construção, terraplanagem,
pavimentação e em serviços urbanos, nas modalidades de motoniveladora e retroescavadeira:
Il - Orientar os auxiliares em suas tarefas;
HI - Observar níveis de combustível, óleo, lubrificantes e pressão dos pneus da máquina e/ou
equipamento sob sua responsabilidade, providenciando o seu reabastecimento sempre que necessário;
Iv - Providenciar a manutenção preventiva e corretiva, bem como solicitar os reparos
necessários;
V - Zelar pela segurança e preservação própria e das pessoas envolvidas nas operações;
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
VI - Promover o conserto de defeitos nas máquinas que opera:
VII - Prestar informações sobre seu serviço aos seus superiores hierárquicos;
VIII - Conduzir veículos de carga, eventualmente:
IX - Executar serviços de abertura de valas, estradas, nivelamento, aterros e outros e;
X - Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
Art. 2º — As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º — Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
j Rogerio Assinado de forma
Itamogi, 14 de maio de 2026 Antônio digital por Rogerio
Antônio Campagnoli
i da Silva
Campagnoli da Dados: 2026.05.15
. Silva , 08:34:57 -03:00'
Rogério Antônio Campagnoli da Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O presente Projeto de Lei Complementar tem por finalidade promover o fortalecimento da
estrutura operacional da Administração Pública Municipal, mediante a criação de 02 (dois) cargos
efetivos de Operador de Máquina |.
A medida se mostra necessária diante do aumento constante das demandas relacionadas à
manutenção das estradas vicinais, execução de obras públicas, conservação urbana, serviços de
infraestrutura rural e demais atividades desempenhadas pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Serviços Urbanos.
O Município de Itamogi possui extensa malha viária rural, cuja manutenção periódica é
indispensável para assegurar o transporte escolar, o escoamento da produção agricola, o acesso de
moradores às comunidades rurais e a adequada prestação dos serviços públicos essenciais. Além
disso, o crescimento das atividades de infraestrutura e manutenção urbana exige a ampliação do quadro
de operadores capacitados para manuseio dos equipamentos e maquinários pertencentes à frota
municipal, garantindo maior eficiência, continuidade e qualidade dos serviços prestados à população.
A criação dos cargos efetivos também visa reduzir a sobrecarga atualmente suportada pelos
servidores da área operacional, permitindo melhor organização das equipes de trabalho, otimização do
uso das máquinas públicas e atendimento mais célere às demandas da coletividade. Diante do exposto,
considerando o relevante interesse público envolvido, submeto o presente Projeto de Lei Complementar
à apreciação desta Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Itamogi, 14 de maio de 2026
Rogerio Antônio Assinado de forma digital por
R
Campagnoli da pepeno Anfênio Compannol
Sil a pr 2026.05.15 08:34:36
Rogério Antônio Câmpagnoli da Silva
Prefeito Municipal
Rua Olímpia E. Melo Barreto, 392 - Lago Azul - Fone/Fax: (35) 3534-3800 - CEP 37973-000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ADM. 2025/2028
ESTIMATIVA DE ACTO ORÇAMENTÁRIO-FI. CEIRO
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Complementar n.º101, de 04 de
maio de 2000, informamos que não haverá impacto orçamentário financeiro para criação de 02
(dois) cargos de Operador de Máquina I, de provimento efetivo, integrando o quadro
permanente de servidores do Município de Itamogi/MG, tendo em vista que a previsão
orçamentária da Lei Orçamentária Anual comporta tal criação, bem como Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Plano Plurianual vigentes, conforme quadro demonstrativo.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTARIO-FINANCEIRO
CTA MAs
Despesa com Pessoal média dos últimos 12 meses
Bases utilizadas: SISTEMA CONTABIL
*Já incluídos os cálculos para criação de vagas e adequação de vencimentos especificados no referido projeto.
Previsão Orçamentária — Despesas com Pessoal
RAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE LIMITE LEGAL
APU)
ANTES DESPESAS APÓS DESPESAS
Especificação
Ya
RECEITA CORRENTE LIQUIDA R$61016.10379 | | R$61.016.10379 [|
[E
psp ora E ostonlin eis do ilionos R$ 30.091.525,38 EEN R$ 30.175.843,88 49,46%
R$ 32.948.696.05 54,009 R$ 32.948.696.05 54,00%
Limite Prudencial R$ 31.301.261,24 51,30% R$ 31.301.261,24 51,30%
Limite de Alerta R$ 29.653.826,44 R$ 29.653.826,44
Declaração
Declaro, em atendimento ao que dispõe o artigo 16 da Lei Complementar nº. 101, de 04
de maio de 2000, com base na estimativa acima, que a geração das referidas despesas, tem
adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária de 2026, e compatibilidade com
o Plano Plurianual, bem como, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Guaranésia, 15 de maio de 2026
Rogerio Assinado de forma .
A digital por Rogerio NA AP, A Assinado de forma
Antônio Antônio Campagnoli da e fire digital por JULIANA
Campagnoli da Silva E APARECIDA DA
baia 9 Dados: 2026.0515) COSTAOG19A395648 co gTA06194395648
Rogério Antônio CampatinoiPiP Silva Juliana Aparecida da Costa
Prefeito Municipal Contadora — CRC/MG-093270-0
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392 — Lago Azul, Itamogi - MG - CEP: 37973-000
Fone: (35) 3534-1104 Fax: (35) 3534-1549
Endereço eletrônico: www.itamogi.mg.gov.br / E-mail: contabilidade(Ditamogi.mg.gov.br

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