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Ent Projeto de Lei n0 SC_. do 27 de Setembro do 2013. am -2uj
L Autoriza concessào de SubvençOes, Auxilios
ncar1,dado J Financeiros e ContribuiçOes e contém outras
providências.
0 Povo do MunicIpio de Itamogi/MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, ciii seu norne, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Corn base nas consignaçôes orçamentárias do MunicIpio e respectivos
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
subvençoes, auxilios financeiros e contribuiçoes, conforrne a seguinte designaçao:
MANUTENCAO DO CONVENIG EMATER 8427000
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 19080000
SUBVENçAO SOCIAL A CASA DA CULTURA 6900000
suBvENçAo SOCIAL AO GRUPO DE APOlO A PACIENTES ONCOL PASSOS 636000
SUBVENCAO SOCIAL AO HOSPITAL SAO JOAO BATISTA 51720000
CONTRIBUIçAQ A ASSOCIAçAO MINEIRA IDE MLNICIPOS 855000
CONTRIBU{çAo A C0NFEDERAçA0 NACIONAL DE MUNICIPIOS 6480,00
Parägrafo ünico -0 disposto no caput aplica-se a toda a adrninistraçäo direta
Art. 20- Fundamenta(merite e nos lirnites das possibilidades do Municipio, a
concessão de subvençoes sociais, auxulios e contribuiçOes visará a prestação de serviços
essenciais, de assisténcia social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva.
Art. 30- Somente as instituiçOes cujas condiçOes de funcionamento forem julgadas
satisfatorias, a critério da Administraçäo Municipal, serao concedidos Os beneficios desta
lei.
Art. 4° - A concessäo de subvençOes sociais destinadas as entidades sern fins
ucrativos sornente poderao ser reahzadas após observadas as seguintes condiçbes:
- atender ao pübhco, do forma gratuita;
II - nao possuir dObito de prestaçao do contas do recursos recebidos anteriormente;
III - apresentar declaraçao de regular funcionarnento nos (iltirnos dois anos, eniltida no
exercicia de 2014 por autoridade local;
IV comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria;
V - ser declarada por iei como entidade de utilidade pübHca;
VI - apresentar 0 Plano de Aplicaçao dos Recursos, especificando as metas e objetivos;
VII -existir recursos orçarnentãrios e hnanceiros;
VIII - celebrar o respectivo convênio.
Art. 50 - 0 valor do auxulio sempre que possivel, serA calculado corn base em
unidade de serviços efetivarnente prestados postos a disppsiçao dos interessados,
obedecendo as padroes rninirnos de eficiência premnte fixados por autoridade
competento.
Rua Olitupia Ebrantma Mello Barreto, 392-La go Azul-Fone: (35) 3534-1104 - CEP 3T955.000 - ItamogI - MG
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Art. 6° - E vedada a concessao de ajuda financeira a qualquer titulo a empresas
de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenpoes economicas cuja autorizapao seja
expressa em lei especial e atender as condigoes estabelecidas na lei de diretrizes
orgamentarias.
Art. 7° - A destinacao de recursos a titulo de "contribuigoes", a qualquer entidade,
para despesas correntes e de capital, alem de atender ao que determina o artigo 12,
paragrafos 2° e 6°, da Lei n° 4.320/64, somente podera ser efetivada mediante previsao
na lei orgamentaria.
Art. 80- As transferencias de recursos do Municipio, consignadas na lei
orgamentaria anual, para o Estado, Uniao ou outro Municipio, a qualquer titulo, inclusive
auxilios financeiros e contribuigoes, serao realizadas exclusivamente mediante convenio,
acordo, ajuste ou outros instrurnentos congeneres, na forma da legislapao vigente.
Art. 9° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio-funeral, auxiliomoradia, auxilio-transporte, auxilios de assist@ncia medica e hospitalar a auxilio de
medicamentos a indigentes e desvalidos ate o limite das dotagoes orgamentarias e seus
respectivos creditos adicionais.
Art. 10° - As entidades privadas beneficiadas corn recursos publicos a qualquer
titulo submeter-se-ao a fiscalizacao do Poder concedente atraves do envio de prestagao
de contas ao orgao competente, corn a finalidade de verificar o cumprimento de metas e
objetivos constantes no Plano de Aplicagao dos Recursos.
Paragrafo unico - 0 prazo para prestagao de contas dos recursos recebidos sera tratado
no respectivo convenio.
Art. 11° - Esta lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2014,
revogadas todas as disposigoes em contrario.
Itamogi, 27 de Setembro de 2013.
CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
it Correspondencia R ~ecebida
Entrada em 0q//3
L ncarre9 do J
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