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materia nº 32/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaAUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES,AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Executivo Municipal e aguardando sanção.
2013-11-06 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade de votos
2013-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluso na ordem do dia.
2013-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia.
2013-10-09 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2013-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão U Encaminhado à Comissão para Parecer
2013-10-02 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Em apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T21:58:45.221635-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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nCia R a ida 
Ent Projeto de Lei n0 SC_. do 27 de Setembro do 2013. am -2uj 
L Autoriza concessào de SubvençOes, Auxilios 
ncar1,dado J Financeiros e ContribuiçOes e contém outras 
providências. 
0 Povo do MunicIpio de Itamogi/MG, por seus representantes aprova, e eu, 
Prefeito Municipal, ciii seu norne, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Corn base nas consignaçôes orçamentárias do MunicIpio e respectivos 
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvençoes, auxilios financeiros e contribuiçoes, conforrne a seguinte designaçao: 
MANUTENCAO DO CONVENIG EMATER 8427000 
CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 19080000 
SUBVENçAO SOCIAL A CASA DA CULTURA 6900000 
suBvENçAo SOCIAL AO GRUPO DE APOlO A PACIENTES ONCOL PASSOS 636000 
SUBVENCAO SOCIAL AO HOSPITAL SAO JOAO BATISTA 51720000 
CONTRIBUIçAQ A ASSOCIAçAO MINEIRA IDE MLNICIPOS 855000 
CONTRIBU{çAo A C0NFEDERAçA0 NACIONAL DE MUNICIPIOS 6480,00 
Parägrafo ünico -0 disposto no caput aplica-se a toda a adrninistraçäo direta 
Art. 20- Fundamenta(merite e nos lirnites das possibilidades do Municipio, a 
concessão de subvençoes sociais, auxulios e contribuiçOes visará a prestação de serviços 
essenciais, de assisténcia social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. 
Art. 30- Somente as instituiçOes cujas condiçOes de funcionamento forem julgadas 
satisfatorias, a critério da Administraçäo Municipal, serao concedidos Os beneficios desta 
lei. 
Art. 4° - A concessäo de subvençOes sociais destinadas as entidades sern fins 
ucrativos sornente poderao ser reahzadas após observadas as seguintes condiçbes: 
- atender ao pübhco, do forma gratuita; 
II - nao possuir dObito de prestaçao do contas do recursos recebidos anteriormente; 
III - apresentar declaraçao de regular funcionarnento nos (iltirnos dois anos, eniltida no 
exercicia de 2014 por autoridade local; 
IV comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - ser declarada por iei como entidade de utilidade pübHca; 
VI - apresentar 0 Plano de Aplicaçao dos Recursos, especificando as metas e objetivos; 
VII -existir recursos orçarnentãrios e hnanceiros; 
VIII - celebrar o respectivo convênio. 
Art. 50 - 0 valor do auxulio sempre que possivel, serA calculado corn base em 
unidade de serviços efetivarnente prestados postos a disppsiçao dos interessados, 
obedecendo as padroes rninirnos de eficiência premnte fixados por autoridade 
competento. 
Rua Olitupia Ebrantma Mello Barreto, 392-La go Azul-Fone: (35) 3534-1104 - CEP 3T955.000 - ItamogI - MG 
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Art. 6° - E vedada a concessao de ajuda financeira a qualquer titulo a empresas 
de fins lucrativos, salvo se tratar de subvenpoes economicas cuja autorizapao seja 
expressa em lei especial e atender as condigoes estabelecidas na lei de diretrizes 
orgamentarias. 
Art. 7° - A destinacao de recursos a titulo de "contribuigoes", a qualquer entidade, 
para despesas correntes e de capital, alem de atender ao que determina o artigo 12, 
paragrafos 2° e 6°, da Lei n° 4.320/64, somente podera ser efetivada mediante previsao 
na lei orgamentaria. 
Art. 80- As transferencias de recursos do Municipio, consignadas na lei 
orgamentaria anual, para o Estado, Uniao ou outro Municipio, a qualquer titulo, inclusive 
auxilios financeiros e contribuigoes, serao realizadas exclusivamente mediante convenio, 
acordo, ajuste ou outros instrurnentos congeneres, na forma da legislapao vigente. 
Art. 9° - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxilio-funeral, auxilio￾moradia, auxilio-transporte, auxilios de assist@ncia medica e hospitalar a auxilio de 
medicamentos a indigentes e desvalidos ate o limite das dotagoes orgamentarias e seus 
respectivos creditos adicionais. 
Art. 10° - As entidades privadas beneficiadas corn recursos publicos a qualquer 
titulo submeter-se-ao a fiscalizacao do Poder concedente atraves do envio de prestagao 
de contas ao orgao competente, corn a finalidade de verificar o cumprimento de metas e 
objetivos constantes no Plano de Aplicagao dos Recursos. 
Paragrafo unico - 0 prazo para prestagao de contas dos recursos recebidos sera tratado 
no respectivo convenio. 
Art. 11° - Esta lei entra em vigor a partir de 1° (primeiro) de janeiro de 2014, 
revogadas todas as disposigoes em contrario. 
Itamogi, 27 de Setembro de 2013. 
CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG 
it Correspondencia R ~ecebida 
Entrada em 0q//3 
L ncarre9 do J 
Rua Olimpia Ebrantina Mello Barreto, 392-Lago Azul-Fone: (35) 3534-1104 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG 

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