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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-03-18
Ementa" A CRIAÇÃO DO CARGO COMISSIONADO DE ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO QUE TERÁ POR FUNÇÃO CENTRALIZAR TODO SERVIÇO DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇOS ADQUIRIDOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL"
native_id302

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-15 Encaminhado ao Executivo Municipal — Encaminhado ao Executivo
2014-03-19 Proposição aprovada — Aprovado
2014-03-19 Matéria colocada em apreciação ao Plenário — Colocado em apreciação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T21:58:45.221635-03:00 Aprovado 7 0 0

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
à
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI NºCG 12.014.
Egrégia Câmara,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminhamos em anexo Projeto de Lei que versa sobre a
criação do cargo comissionado de Encarregado de Almoxarifado que terá por
função centralizar todo o serviço de recebimento de bens e serviços adquiridos
pela Prefeitura Municipal.
Atualmente tal serviço é feito de forma descentralizada
pelos órgãos destinatários finais dos bens e serviços adquiridos o que gera
alguns problemas como a inadequação de tais bens e serviços posto que
recebidos por servidores que não têm treinamento para tal e, por vezes, sequer
têm em mãos o contrato de fornecimento firmado para conferência.
Assim, com a criação do cargo e a centralização deste
serviço, poderemos propiciar a imediata e correta conferência e recebimento de
bens e serviços atundo em conjunto com o Setor de Compras/Licitações a fim
de constatar a adequação com o contrato firmado.
Na certeza de termos aprovado mais este projeto de
interesse da municipalidade, requeremos que o mesmo seja apreciado em
regime de urgência.
Atenciosamente,
camara MUNICIPAL DE ITAMOGI - nGl
Correspondência Recebida
Protocolo n.º 20 85./220/9...
En am LE 1 02/14.
Pa A, QL,
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uly: à 08!15
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PROJETO DE LEI N%%/2.014 DE 17-03-2014.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO EM
COMISSÃO.
O Prefeito Municipal de Itamogi, estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu
nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º, - Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal,
a partir da vigência desta lei, como sendo cargo provido em comissão, nos
termos do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o cargo de Encarregado
de Almoxarifado, com requisitos de provimento, vencimentos e atribuições
discriminadas no Anexo único, que passa a fazer parte integrante desta Lei:
Parágrafo único - Nos termos do artigo 37, inciso X da Constituição
Federal, os vencimentos previstos nesta lei, serão revistos, anualmente, na
mesma data de revisão geral dos vencimentos dos servidores municipais, sem
distinção de índices.
Art. 2º - O servidor que já estiver lotado em cargo de carreira, e que for
nomeado para o cargo em comissão criado por esta lei, poderá a qualquer
tempo, fazer opção pelos vencimentos do cargo de carreira de que seja titular.
Art. 3º - Os vencimentos do servidor ocupante do cargo criado por esta
lei correrão à custa das verbas orçamentárias vigentes.
Art. 4º. - Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em
vigor na data de sua publicação nos termos da Lei Orgânica Municipal.
r
CÂMARA MU : ini ;
Corresp Pan To Municipal de Itamogi, 17 de março de 2014.
Protocolo n.º 9085 [20/4
manga 18 ,/03,1)4
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Encarregado | CREreiro moniGiake
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
ANEXO ÚNICO DA LEI MUNICIPAL N. OG
CARGO: Encarregado de Almoxarifado
NUMERO : 01
VENCIMENTOS : R$ 1.376,13(um mil, trezentos e setenta e seis reais e treze
centavos) E
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da
lei; gozar dos direitos políticos; estar em dia com as obrigações militares, se do
sexo masculino; estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; ter idade
mínima de 18 anos; possuir aptidão física e mental para o exercício do cargo
ATRIBUIÇÕES:
- Coordenar e centralizar o fluxo de entrada de mercadorias adquiridas pela
Prefeitura, viabilizando a mediação entre as finalidades da instituição e a
satisfação dos objetivos dos usuários;
- Coordenar o registro e organização de cada processo em numeração
sequencial e controle informatizados discriminando o serviço solicitado, o
encaminhamento ao setor adequado, dados pessoais e assinatura do
interessado ou seu representante legal;
- Planejar, implementar e acompanhar o dimensionamento de recursos
materiais observando o fluxo de pessoas na Prefeitura;
- Coordenar as atividades de distribuição e controle informatizados de
pobssos encaminhados à Prefeitura Municipal:
Ty
s 2 R$ Y 3 BBerenciar o preparo e encaminhamento de todo o expediente que se destina a
= 88: m | da órgão ou a cada setor da Prefeitura Municipal:
Es E R renciar a conferência final de cada processo e entrega ao respectivo órgão
ES R N ahteirando da satisfação dos objetivos dos usuários;
SB & SJ Supervisionar as atividades de recepção, estocagem, manipulação e
= ass À xpedição dos produtos comercializados pela Prefeitura:
= 2 ê E upervisionar o adequado armazenamento dos produtos, visando preservar
LES Ê E Nyua integridade e segurança;
—Hanejar e organizar a disposição das mercadorias estocadas, facilitando sua
identificação, localização e manuseio, por linha e por produto;
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MC
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
- Orientar a equipe do Almoxarifado quanto aos aspectos técnicos dos produtos
e procedimentos para manuseio e estocagem, visando manter a integridade,
características e condições de uso dos produtos;
- Examinar a qualidade dos produtos adquiridos, informando ao departamento
de compras/setor de licitações qualquer desvio em relação às especificações
estabelecidas.
- Supervisionar o serviço de transporte e entrega dos produtos visando
assegurar a eficácia no atendimento dos departamentos;
- Definir a rota para entrega das mercadorias, visando assegurar que os bens
sejam entregues dentro do prazo programado;
- Supervisionar a manutenção da limpeza e organização do almoxarifado;
- Contatar transportadoras e negociar coletas de bens, quando solicitado.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOG] - Mu
Correspondência Recebida
Entradaem /5/ 021 /3
Rua Olímpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 — CEP 37955.000 — Itamogi - MC

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