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materia nº 33/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DO ITAMOGI PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
native_id31

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Executivo Municipal e aguardando sanção.
2013-11-06 Proposição aprovada Aprovado por unanimidade de votos
2013-10-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluso na ordem do dia.
2013-10-30 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia.
2013-10-30 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça Parecer favorável
2013-10-02 Aguardando emissão de parecer da comissão Encaminhado à Comissão para Parecer
2013-10-02 Matéria colocada em apreciação ao Plenário COLOCADA EM APRECIAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T21:58:45.221635-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI DO ORAMENTO 2014 
Projeto de Lei n0 do 27 de setembro de 2013. 
Estirna a receita e fixa a despesa do Municipio do Itarnogi para o exercicio finariceiro de 2014. 
A Cãrnara Municipal do Itamogi aprovou e eu Prefeito do Municipio, sanciono a seguinte Lei: 
Art.1 0 . Esta Lei estirna a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2014, nos termos do art. 165, § 5 1 , da 
Constituição Federal e corn base no disposto na Lei n° 1.002, de 23 de abril de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentrias para o exercicio 
financeiro do 2014, compreendendo o orçarnento fiscal da Administração PUblica Municipal. 
Art. 2°. A receita orçamentária total estirnada no orçamento fiscal é de R$ 22827.900,00 (vinte e dois rnilhOes, oitocentos e vinte e sete 
mil e novecentos reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. 
Art. 30. A despesa orçamentária total fixada no orçarnento fiscal é de R$ 22.827.900,00 (vinte e dois milhöes, oitocentos e vinte e sete 
mil e novecentos reais), conforme Os quadros II, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funcoes do governo e 
por Orgaos e unidades orçamentárias respectivamente. 
Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a: 
abrir créditos suplernentares, respeitadas as demais prescricaes constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, ate o 
valor correspondenf.e a 40% (quarenta por conto) do montante previsto nesta Lei. 
II - realizar operaçOes do crédito, inclusive por antecipaçao de receita orçamentária corn a finalidade de manter o equilibrio 
orçamentario e financeiro do Municipio, observados os preceitos legais aplicáveis a matéria. 
Ill - utilizar reserva de contingOncia destinada ao atendirnento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e 
dernais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014. 
Art. 50. Integram a presente Lei, os ànexos: 
- Quadro I -. Receita orçarnentaria por categoria e foote; 
II - Quadro II - Despesa orçarnentària por funcOes de governo; 
Ill - Quadro Ill - Despesa orçarnentaria por Orgaos e unidades orçameritárias; 
IV - Quadro IV - Resurno das receitas e despesas por Orgaos. 
Art. 60 . Acompanharao a presente Lei os anexos exigidos pela legislaçao vigente. 
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data do sua publicacao, revogando-so as disposiçfles em contrãrio. 
P PIa€I As''cidus - L1.' 'iudc pru SHPOPTE PP .1'P.rEMA versSo 1.151 
MUNCPO DE ITAMOGI 
MENSAGEM DO PROJETO DE LE' DO ORAMENTO 2014 
Prefeitura Municipal de Itamogi, 27 de setembro de 2013. 
Mensagem 
De: Gabinete do Prefeito Municipal 
Ao: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal. 
Assunto: Proposta do Orçamento-Programa para o periodo de 2014. 
Senhor Presidente, 
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo 0 Projeto de Lei Orçamentária quo estima a receita e fixa a 
despesa do Municipio para o exercicio do 2014. 
Na elaboraçao da presente proposta foram observadas todas as disposiçoes legais pertinentos, corn especial destaque para as 
normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditarnes da Lei Complernentar Federal n° 101/2000, conhecida corno Lei de 
Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal n° 4.320/1964, que dispSe sobre as normas gerais para elaboraçSo dos orçamentos, 
observando-se, mais, as disposicSes da Lei de Diretrizes Orcarnentárias do Municipio. 
Conforrne determina o art. 165, da Carta Magna, o orçamento das entidades da Administração Direta e Indireta, está inserido no 
contexto do orçarnento global do Municipio, para fins de evidenciaçSo e consolidaçao orçarnentária e obediência aos principios do 
universalidade e unidade orçamentária. 
o conteOdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parSrnetros reais, fol elaborado de forma a assegurar 
equilibrio orçamentário e a viabilizar economicarnente o Municipio. 
Para permitir uma rnelhor anélise dos valores e dos objetivos traçados por esta proposta, apensamos o saldo das dividas flutuante e 
consolidada do Municipio. 
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto rnostra-se extremamente essencial para a 
consecuçSo dos objetivos traçados pela Administraçao Municipal, proceda a sua aprovaçSo na exata forma como proposto. 
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do cornprometirnonto dos nobres Vereadores dessa Casa para corn a 
causa pUblica, e certos do quo a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifostarnos nossos agradecirnentos e, no 
ensejo externarnos todo nosso respeito e consideracao aos Membros do Poder Legislativo Municipal. 
Atenciosarnonte, 
C., S -, vefsjo 1 151 
ORQAMENTO -PROGRAMA 
MUNIC'IPIO DE ITAMOGI 
•T' T' DE pi V I
wj Lw - 
'MARA MVNICPAL DE IIAMOGI - 
Correspondência Reebida 
Protocoic n.° 
EntrJaem O 09 /7' 
L EncarrAdo 
PLiri ciari.; Lida-CPR ;f;a LFLIPORTF OOS!STEM/ ve10 .l5.l 

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