PROJETO DE LEI DO ORAMENTO 2014
Projeto de Lei n0 do 27 de setembro de 2013.
Estirna a receita e fixa a despesa do Municipio do Itarnogi para o exercicio finariceiro de 2014.
A Cãrnara Municipal do Itamogi aprovou e eu Prefeito do Municipio, sanciono a seguinte Lei:
Art.1 0 . Esta Lei estirna a receita e fixa a despesa do Municipio para o exercicio financeiro de 2014, nos termos do art. 165, § 5 1 , da
Constituição Federal e corn base no disposto na Lei n° 1.002, de 23 de abril de 2013, Lei de Diretrizes Orçamentrias para o exercicio
financeiro do 2014, compreendendo o orçarnento fiscal da Administração PUblica Municipal.
Art. 2°. A receita orçamentária total estirnada no orçamento fiscal é de R$ 22827.900,00 (vinte e dois rnilhOes, oitocentos e vinte e sete
mil e novecentos reais), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 30. A despesa orçamentária total fixada no orçarnento fiscal é de R$ 22.827.900,00 (vinte e dois milhöes, oitocentos e vinte e sete
mil e novecentos reais), conforme Os quadros II, Ill e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funcoes do governo e
por Orgaos e unidades orçamentárias respectivamente.
Art. 40 Fica o Poder Executivo autorizado a:
abrir créditos suplernentares, respeitadas as demais prescricaes constitucionais e nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, ate o
valor correspondenf.e a 40% (quarenta por conto) do montante previsto nesta Lei.
II - realizar operaçOes do crédito, inclusive por antecipaçao de receita orçamentária corn a finalidade de manter o equilibrio
orçamentario e financeiro do Municipio, observados os preceitos legais aplicáveis a matéria.
Ill - utilizar reserva de contingOncia destinada ao atendirnento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e
dernais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2014.
Art. 50. Integram a presente Lei, os ànexos:
- Quadro I -. Receita orçarnentaria por categoria e foote;
II - Quadro II - Despesa orçarnentària por funcOes de governo;
Ill - Quadro Ill - Despesa orçarnentaria por Orgaos e unidades orçameritárias;
IV - Quadro IV - Resurno das receitas e despesas por Orgaos.
Art. 60 . Acompanharao a presente Lei os anexos exigidos pela legislaçao vigente.
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data do sua publicacao, revogando-so as disposiçfles em contrãrio.
P PIa€I As''cidus - L1.' 'iudc pru SHPOPTE PP .1'P.rEMA versSo 1.151
MUNCPO DE ITAMOGI
MENSAGEM DO PROJETO DE LE' DO ORAMENTO 2014
Prefeitura Municipal de Itamogi, 27 de setembro de 2013.
Mensagem
De: Gabinete do Prefeito Municipal
Ao: Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal.
Assunto: Proposta do Orçamento-Programa para o periodo de 2014.
Senhor Presidente,
Servimo-nos do presente para encaminhar a esse Poder Legislativo 0 Projeto de Lei Orçamentária quo estima a receita e fixa a
despesa do Municipio para o exercicio do 2014.
Na elaboraçao da presente proposta foram observadas todas as disposiçoes legais pertinentos, corn especial destaque para as
normas Constitucionais a respeito da matéria e, ainda, os ditarnes da Lei Complernentar Federal n° 101/2000, conhecida corno Lei de
Responsabilidade Fiscal, e Lei Federal n° 4.320/1964, que dispSe sobre as normas gerais para elaboraçSo dos orçamentos,
observando-se, mais, as disposicSes da Lei de Diretrizes Orcarnentárias do Municipio.
Conforrne determina o art. 165, da Carta Magna, o orçamento das entidades da Administração Direta e Indireta, está inserido no
contexto do orçarnento global do Municipio, para fins de evidenciaçSo e consolidaçao orçarnentária e obediência aos principios do
universalidade e unidade orçamentária.
o conteOdo do presente projeto, todo ele calcado em dados objetivos e parSrnetros reais, fol elaborado de forma a assegurar
equilibrio orçamentário e a viabilizar economicarnente o Municipio.
Para permitir uma rnelhor anélise dos valores e dos objetivos traçados por esta proposta, apensamos o saldo das dividas flutuante e
consolidada do Municipio.
Desta forma, esperamos que essa Edilidade reconhecendo que o presente Projeto rnostra-se extremamente essencial para a
consecuçSo dos objetivos traçados pela Administraçao Municipal, proceda a sua aprovaçSo na exata forma como proposto.
Na oportunidade, conhecedores que somos do discernimento e do cornprometirnonto dos nobres Vereadores dessa Casa para corn a
causa pUblica, e certos do quo a presente proposta venha ser integralmente aprovada, manifostarnos nossos agradecirnentos e, no
ensejo externarnos todo nosso respeito e consideracao aos Membros do Poder Legislativo Municipal.
Atenciosarnonte,
C., S -, vefsjo 1 151
ORQAMENTO -PROGRAMA
MUNIC'IPIO DE ITAMOGI
•T' T' DE pi V I
wj Lw -
'MARA MVNICPAL DE IIAMOGI -
Correspondência Reebida
Protocoic n.°
EntrJaem O 09 /7'
L EncarrAdo
PLiri ciari.; Lida-CPR ;f;a LFLIPORTF OOS!STEM/ ve10 .l5.l