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materia nº 35/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2013
Date 2013-10-02
EmentaDPSPOE SOBRE A ALTERAÇA0 DA LEI MUNICIPAL N° 611/1995 QUE VERSA SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Executivo Municipal e aguardando sanção.
2013-10-09 Aguardando a inclusão na ordem do dia Aguardando inclusão na ordem do dia
2013-10-09 Parecer favorável da comissão Parecer emitido favorável
2013-10-09 Proposição aprovada F Aprovado
2013-10-09 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na ordem do dia aguardando votação.
2013-10-03 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer.
2013-10-02 Matéria colocada em apreciação ao Plenário COLOCADA EM APRECIAÇÃO

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T21:58:45.221635-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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M AM 
PROJETO DE LEI DEN°35!2013 DE 26-09-2.013 
DPSPOE SOBRE A ALTERAçA0 DA LEI MUNICIPAL No 
61111995 QIJE VERSA SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO 
URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
0 Povo deitamogi, 
representantes, a EGREGIA CAMARA 
OSMAIR MARTINS. Prefeito Municipal 
promulgo a seguinte LEI: 
Estado de Minas Gerais, através de seus 
DE VEREADORES, DECRETOU e eu, 
m exercicio, em seu nome, sanciono e 
Art. 10 - 0 Inciso III do Art. 4 0 da Let Municipal no61111995 
passaiâ a vigorar e reger-se corn a seguinte redaçáo: 
"III - A percentagem de areas pUbllcas nos loteamentos näo 
podera ser inferior a 38%(trinta e otto por cento) da gleba, sendo no minimo 
15%(quinze por cento) para areas verdes, qua poderao a critério do Executivo 
Municipal e apOs a niplantaçao do loteamento serem desafetadas e convertidas em 
areas de interesse social para doaçäo a famHias carentes, 3%(tres par cento) para 
equipamentos comunitärios e 0 restante para vias de circulaçao. Para loteamentos 
destinados an uso industrial, cujos lotes forern maiores do que 15.000,00m 2 (quinze fiji 
metros quadrados), esta porcentagern poderá ser reduzida." 
Art. 20 - 0 Inciso 1 do Art, 12 do Let Municipal n 611/1.995 
passarA a vigorar e reger-se corn a seguinte redaçao: 
- Executar a própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura, 
todas as obras e equipamentos urbanos exigidos corn fundamento nesta Lei, sent 
exigéncia minima abertura e arborização das vias e logradouros pUblicos, coiocação 
de meio-fio, sarjeta e sisterna coletor de água pluvial, calçamento em asfalto ou 
bloquete em concreto, demarcaçâo de lotes, quadras a logradouros corn marcos de 
concreto. rede de distribuiçáo de aqua potàvel, rede coletora de esgoto sanitario, rede 
de energia elétrica, corn possibilidade de atendimenta a cada lote cornercializado, e 
i}uminação pUblica' 
Alt. 20 - Revogadas as clisposiçoes em contràrio esta Lei 
entrara em vigor na data de sua publicaçáo. 
tamogi, 26 de Setembro de 2.013. 
Rua Dump/a E. M. Barreto, 392, Logo Azul— Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955,000 - Itamc'gi - Ni 
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI No 12.013. 
1g;égia Camara, 
Nobres Vereadores, 
Sen/icr Preside nte, 
Corn nossos cordiais curnphmentos, estamos envando a V. 
Exas., para anâhse projeto de lei que versa sabre a alteraçáo de exigéncias minimas 
para execuçäo de lotearnentos no rnunicipio. 
Tal rnedida é cia suma importância na medida em qua 
precisamos adequar nossa legi&açäo de parcelamento do solo urbano as novas 
diretrizes pUblicas de implantação de ioteamentos urbanos, garantindo aos futuros 
adquirentes dos lotes condiçöes plenas de exercicio da propriedade e proporcionando 
ao municipic condiçöes de tornar pane das areas pUblicas em areas de investimento 
social pam doaçäo a famiHa carentes. 
Sendo sá para a momenta, apresentamos nossos protestos de 
elevada estima e consideraçäo. 
Atencosamente, 
WN 
'?MAEA MUNICIPAL DE ITAMOGI - M6 4 
Correspondencia Recebida 
Protocoo ny 
Entradaem -Q1 / /0/ /3 
L Ebcarre3do J 
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Anti Fonc: (35) 3534-1104 -Fax: (35) 3534-1549- CEP 37955.000 - Itamogi - N 

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