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M AM
PROJETO DE LEI DEN°35!2013 DE 26-09-2.013
DPSPOE SOBRE A ALTERAçA0 DA LEI MUNICIPAL No
61111995 QIJE VERSA SOBRE PARCELAMENTO DO SOLO
URBANO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 Povo deitamogi,
representantes, a EGREGIA CAMARA
OSMAIR MARTINS. Prefeito Municipal
promulgo a seguinte LEI:
Estado de Minas Gerais, através de seus
DE VEREADORES, DECRETOU e eu,
m exercicio, em seu nome, sanciono e
Art. 10 - 0 Inciso III do Art. 4 0 da Let Municipal no61111995
passaiâ a vigorar e reger-se corn a seguinte redaçáo:
"III - A percentagem de areas pUbllcas nos loteamentos näo
podera ser inferior a 38%(trinta e otto por cento) da gleba, sendo no minimo
15%(quinze por cento) para areas verdes, qua poderao a critério do Executivo
Municipal e apOs a niplantaçao do loteamento serem desafetadas e convertidas em
areas de interesse social para doaçäo a famHias carentes, 3%(tres par cento) para
equipamentos comunitärios e 0 restante para vias de circulaçao. Para loteamentos
destinados an uso industrial, cujos lotes forern maiores do que 15.000,00m 2 (quinze fiji
metros quadrados), esta porcentagern poderá ser reduzida."
Art. 20 - 0 Inciso 1 do Art, 12 do Let Municipal n 611/1.995
passarA a vigorar e reger-se corn a seguinte redaçao:
- Executar a própria custa, no prazo fixado pela Prefeitura,
todas as obras e equipamentos urbanos exigidos corn fundamento nesta Lei, sent
exigéncia minima abertura e arborização das vias e logradouros pUblicos, coiocação
de meio-fio, sarjeta e sisterna coletor de água pluvial, calçamento em asfalto ou
bloquete em concreto, demarcaçâo de lotes, quadras a logradouros corn marcos de
concreto. rede de distribuiçáo de aqua potàvel, rede coletora de esgoto sanitario, rede
de energia elétrica, corn possibilidade de atendimenta a cada lote cornercializado, e
i}uminação pUblica'
Alt. 20 - Revogadas as clisposiçoes em contràrio esta Lei
entrara em vigor na data de sua publicaçáo.
tamogi, 26 de Setembro de 2.013.
Rua Dump/a E. M. Barreto, 392, Logo Azul— Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955,000 - Itamc'gi - Ni
MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI No 12.013.
1g;égia Camara,
Nobres Vereadores,
Sen/icr Preside nte,
Corn nossos cordiais curnphmentos, estamos envando a V.
Exas., para anâhse projeto de lei que versa sabre a alteraçáo de exigéncias minimas
para execuçäo de lotearnentos no rnunicipio.
Tal rnedida é cia suma importância na medida em qua
precisamos adequar nossa legi&açäo de parcelamento do solo urbano as novas
diretrizes pUblicas de implantação de ioteamentos urbanos, garantindo aos futuros
adquirentes dos lotes condiçöes plenas de exercicio da propriedade e proporcionando
ao municipic condiçöes de tornar pane das areas pUblicas em areas de investimento
social pam doaçäo a famiHa carentes.
Sendo sá para a momenta, apresentamos nossos protestos de
elevada estima e consideraçäo.
Atencosamente,
WN
'?MAEA MUNICIPAL DE ITAMOGI - M6 4
Correspondencia Recebida
Protocoo ny
Entradaem -Q1 / /0/ /3
L Ebcarre3do J
Rua Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Anti Fonc: (35) 3534-1104 -Fax: (35) 3534-1549- CEP 37955.000 - Itamogi - N
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