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EM CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Projeto de Lei Ordinária Nº07/2014
camara MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
Correspondência Reçebida
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Dre e. eras
L Encarregado J
A Câmara Municipal de Itamogi aprova
Itamogi.
como o processo de formação
Art. 1º - A disciplina de educação
obrigatoriamente na grade curricular das Escolas da Rede Municipal de Ensino de
Dispõe sobre a inclusão da
disciplina de educação
ambiental, na grade curricular
das Escolas da Rede Municipal
de Ensino e dá outras
providências.
ambiental deverá ser incluída
Art. 2º - A disciplina atenderá como público alvo todos as séries de responsabilidade do
município e caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer o conteúdo
desta, para as referidas séries bem como oferecer cursos acessíveis a todos os
seus professores, capacitando-os
lecionar a matéria.
Art. 3º - Para efeito desta Lei, Educação Ambiental deve ser compreendida
segundo definição exarada pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente),
informação social orientado para:
| - O desenvolvimento de consciência crítica sobre a problemática ambiental,
compreendendo-se como crítica a capacidade de captar a gênese e a evolução de
problemas ambientais, tanto em relação aos seus aspectos biofísicos quanto
sociais, políticos,
e culturais;
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Il - O desenvolvimento de habilidades e instrumentos tecnológicos necessários à
solução dos problemas ambientais;
Ill - O desenvolvimento de atividades que levem à participação das comunidades
na preservação do equilíbrio ambiental.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias
de sua publicação.
Ar. 5º - Esta Lei entra em vigor na. data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, em 7 de abril de 2014.
Eúrípedes Cardeal Dias.
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
CS
a
Justificativa
Acreditamos ser de extrema importância que o Poder Público promova e propicie a
educação nesta área, já que o futuro de todos nós dependemos da capacidade dos
cidadãos em combater o empobrecimento da diversidade biológica. A educação,
neste caso, servirá como- instrumento de grande importância para o fim gradativo
da falta de conscientização ambiental.
O progresso e desenvolvimento desenfreados têm custado muito caro ao nosso
ecossistema. Portanto, é necessário se promover medidas de recuperação do meio
ambiente e contar com o apoio da opinião pública. Daí a necessidade de
formarmos e conscientizarmos, ainda na Escola, cidadãos aptos a entender e
defender a preservação do meio ambiente.
Defendemos e propomos a inclusão da matéria que trata da conscientização
ambiental como disciplina obrigatória na Rede de Ensino Municipal, devido a sua
importância e à urgente necessidade de inclusão: dos nossos alunos neste tipo de
debate.
Sala das Reuniões, em 7 de abril de 2014.
Eurípedes Cardeal Dias.
Vereador
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