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:.* PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
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o Povo do Municipio de Itamogi, estado de Minas Gerais, através de seus
representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal, promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica acrescido ao artigo 12 da Lei Municipal n. 1001, de 23
de abril de 2013, que dispöe sobre "Beneficios Eventuais no MunicIpio de
Itamogi" o inciso VI, e os §5 0. e 60 , passando o referido artigo a vigorar corn
seguinte redaçao:
Art. 12-
VI — AuxIlio-CombustIvel corn o objetivo de fornecer ajuda de
custopara o transporte de pessoas carentes residentes no municIpio
0 quo, por a/gum motivo, não podem ser transportadas por meio do
transporto rodoviário ou por meio do recebirnento do passa gem
intermunicipal.
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§ 10.
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§50A concessão do AuxI/io-CornbustIvel so dará do acordo
corn o quantitativo estipulado polo Departamento Transporto deste
municIpio e ficará limitado a localidade corn distância não superior a
corn quilOrnetros da sede do MunicIpio.
§60. 0 AuxIlio-CornbustIvel sorá concedido rnediante o
adiantarnento ou reembolso de numerário suficiente para reallzaçâo
do transporte, sernpre observado a necessidade do parecor social
previsto no caput doste artigo.
§70. A pessoa beneficiada corn o AuxIlio-CornbustIvel fica
obrigada a apresentar os comprovantes das despesas para o
departarnento de transportes o qual deverá anexar os rnesmos junto a
Nota de Empenho do pagamento.
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Art. 2°. — Revogadas as disposiçães em contrário entrará esta lei em
vigor na data de sua publicaçao.
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Prefeitura Municipal de Itamogi-MG ,-,04 de abril de 2014.
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, L.ago AzuI - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade acrescentar na legislaçao municipal
mais urn beneficio eventual e temporário a ser integrado organicamente as garantias do
Sistema Unico de Assistência Social - SUAS.
Os beneficios eventuais são provisöes suplementares e provisórias prestadas aos
cidadãos e as familias em virtude de nascimento, morte, situacOes de vulnerabilidade
temporária e de calamidade pUblica.
Nesse sentido as acöes de proteçao de caráter eventual e suplementar devem
ser incorporadas ao movimento de concretização de direitos socials no pals, se
configurando enquanto instrumento de proteçao social somados a outras profissöes da
po!itica de assistência social.
Importante mencionar aos Nobres Vereadores que As despesas necessárias a
assuncão das obrigaçoes ja e encontram alocadas em dotacao orçamentària.
Assim sendo, solicito aos senhores vereadores, seja o presente projeto aprovado,
para que devidamente autorizado, possa o Municipio ajudar a promover o desenvolvimento
das atividades nessa area.
Sendo o que tInhamos para o momento, contando corn o apoio de Vossas
Exceléncias, renovamos os nossos protestos de estima e especiais consideracôes.
Itamogi, 24 de abril de 2014.
Rua OlImpia E. M. Ba,reto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG
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