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materia nº 11/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2014
Date 2014-04-28
Ementa" ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 12 DA LEI MUNICIPAL Nº 1001/2013,PARA FINS DE INCLUIR O AUXILIO COMBUSTÍVEL COMO BENEFICIO EVENTUAL A SER CONCEDIDO PELO MUNICÍPIO DE ITAMOGI."
native_id347

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-15 Encaminhado ao Executivo Municipal — Encaminhado ao Executivo
2014-05-14 Proposição aprovada C Aprovado
2014-05-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Ordem do dia 2° votação
2014-05-14 Proposição aprovada em 1º turno B Aprovado por maioria
2014-05-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

:.* PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
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o Povo do Municipio de Itamogi, estado de Minas Gerais, através de seus 
representantes legais, aprova, e o Prefeito Municipal, promulga a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica acrescido ao artigo 12 da Lei Municipal n. 1001, de 23 
de abril de 2013, que dispöe sobre "Beneficios Eventuais no MunicIpio de 
Itamogi" o inciso VI, e os §5 0. e 60 , passando o referido artigo a vigorar corn 
seguinte redaçao: 
Art. 12- 
VI — AuxIlio-CombustIvel corn o objetivo de fornecer ajuda de 
custopara o transporte de pessoas carentes residentes no municIpio 
0 quo, por a/gum motivo, não podem ser transportadas por meio do 
transporto rodoviário ou por meio do recebirnento do passa gem 
intermunicipal. 
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§ 10. 
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§50A concessão do AuxI/io-CornbustIvel so dará do acordo 
corn o quantitativo estipulado polo Departamento Transporto deste 
municIpio e ficará limitado a localidade corn distância não superior a 
corn quilOrnetros da sede do MunicIpio. 
§60. 0 AuxIlio-CornbustIvel sorá concedido rnediante o 
adiantarnento ou reembolso de numerário suficiente para reallzaçâo 
do transporte, sernpre observado a necessidade do parecor social 
previsto no caput doste artigo. 
§70. A pessoa beneficiada corn o AuxIlio-CornbustIvel fica 
obrigada a apresentar os comprovantes das despesas para o 
departarnento de transportes o qual deverá anexar os rnesmos junto a 
Nota de Empenho do pagamento. 
I N 
Art. 2°. — Revogadas as disposiçães em contrário entrará esta lei em 
vigor na data de sua publicaçao. 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul — Fone: (35) 3534-1104 — Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Prefeitura Municipal de Itamogi-MG ,-,04 de abril de 2014. 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, L.ago AzuI - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
0 presente Projeto de Lei tern por finalidade acrescentar na legislaçao municipal 
mais urn beneficio eventual e temporário a ser integrado organicamente as garantias do 
Sistema Unico de Assistência Social - SUAS. 
Os beneficios eventuais são provisöes suplementares e provisórias prestadas aos 
cidadãos e as familias em virtude de nascimento, morte, situacOes de vulnerabilidade 
temporária e de calamidade pUblica. 
Nesse sentido as acöes de proteçao de caráter eventual e suplementar devem 
ser incorporadas ao movimento de concretização de direitos socials no pals, se 
configurando enquanto instrumento de proteçao social somados a outras profissöes da 
po!itica de assistência social. 
Importante mencionar aos Nobres Vereadores que As despesas necessárias a 
assuncão das obrigaçoes ja e encontram alocadas em dotacao orçamentària. 
Assim sendo, solicito aos senhores vereadores, seja o presente projeto aprovado, 
para que devidamente autorizado, possa o Municipio ajudar a promover o desenvolvimento 
das atividades nessa area. 
Sendo o que tInhamos para o momento, contando corn o apoio de Vossas 
Exceléncias, renovamos os nossos protestos de estima e especiais consideracôes. 
Itamogi, 24 de abril de 2014. 
Rua OlImpia E. M. Ba,reto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG 

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