PREFEITURA MUNICIPAL. DE ZTAMOGZ
PROJETO DE LEI No /2. 12.014 DE 16-06-2.014.
DISPOE SOBRE A AuToRIzAçAo PARA QUE Os
DONATARIOS DE IMOVEIS DOADOS PELO
PATRIMONIO PUBLICO POSSAM OFERECER 0
MESMO COMO GARANTIA A FINANCIAMENTOS
EXCLUSIVAMENTE COM A• FINALIDADE DE
coNsTRuçAo NO IMOVEL DOADO E DA ouis
PROVIDENCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOJI, ESTADO DE
MINAS GERAIS,APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO,
SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder aos donatârios de imóveis pUblicos doados corn finalidade de
instálaçao de ernpresas e lou indüstrias autorizaçao para concessäo do imóvel
doado corno encargos para honra de avais, cauçao, garantias, seguros ou
sirnilares, para fins de obtençao de financiamentos exciusivarnente destinados a
construçao no irnóvel doado.
Art. 20- Revogadas as disposicoes ern contrário esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicaçao.
Itarnoji, 16 de Junho de 2.014.
rCAMARA MUNICIPALDE ITAMOGI
- MG Correspondéncia Recebida
Protoco4o n.° .Q.Q/o/o;b/'i
L'~-~Ehcar~regad~o ~j
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Rua O!Impia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - M(
EXPOSIcAO DE MOTIVOS
Egregia Casa Legislativa!
Exmo. Sr. Presidente!
Nobres Edis!
E corn grande satisfaçäo que encaminhamos a esta Casa,
para análise e posterior aprovaçao, projeto de lei que versa sobre a
possibilidade de autorização para que imóveis doados pela municipalidade
possam ser dados em garantia para financiamentos destinados a construção no
imóvel.
Corn a aprovação do referido projeto, os imóveis doados
terão suas construçOes e implantaçOes de empresas e/ou indüstrias acelerados
corn 0 aporte de recursos financeiros necessário para tal, ao invés de aguardarse a natural e por vezes demorada capitalizaçao do donatário.
No mais, certo de poder contar, mais uma vez, corn o
elevado senso de justica e cooperaçao que norteiam os trabaihos dessa
Egrégia Casa Legislativa, aguardo confiante pela aprovaçäo do incluso Projeto
de Lei, que muito contribuirá para o desenvolvimento de Itamoji - MG.
Itamoji, 16 de Junho de 2.014.
MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
Correspondéncia Recebida
Protoco4o n.° .QQ?/ç;;4o14
EntrJa em fI O/ /
L Encãrregado
0 In
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azu! - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MC
Câmara Municipal de Itamogi - MG
PARECER de Projeto de Lei n ° 12/2014
COMISSAO DE FINANcAS, JUSTIA E LEGIsIAcA0
Projeto de Lei n° 12/2014
•
0 presente parecer tern par objeto o Projeto de Lei n 2 12/2014, de autoria do Executivo
Municipal, que dispöe sobre a "AUTORIZAçAO PARA QUE Os DONATARIOS DE IM6VEI5
DOADOS PELO PATRIMONIO PUBLICO POSSAM OFERECER 0 MESMO COMO GARANTIA A
FINANCIAMENTOS EXCLUSIVAMENTE COM A FINALIDADE DE CONSTRUcAO NO IMOVEL
DOADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS."
A propôsição foi encarninhada a esta COMISSAO DE FINANcAS, JUSTIA E LEGI5LAcA0, para
análise de seus aspectos constitucional, legal, formal e jurIdico, nos terrnos do disposto pelos
artigos 42 e 229 do já citado Regirnento Interno.
Constata-se que a medida e de natureza legislativa e de iniciativa do Executivo Municipal,
estando ainda de acordo corn o artigo 156 do Regirnento Interno, estando, desta forma, em
coridicäes de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão
analisar.
• Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelrnente a aprovacâo do Projeto
de Lei fl. 0 12/2014.
E a nosso parecer.
Sala däs Cornissôes, em 18 de junho de 2014.
EurIpedes Cardeal Dias
Antôrfooiêfe"dPduá
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro - Itamogi - MG
CEP 37.955-000
A COMJSSAO d /
a fim de dar seu parecel
SaI,'s S,ssOes,
Sr. Presoente:
A COMISSAO de
é de parecer .......... ....,a apr vacào
do oo de ...............& n'.9(04............
safa c1 esOes, .1.y ....i .?.&.
.4.,/ICLU). Pres. Comissäo
.................................Membro
..........................................Membro
AprovadQ em
por VOtOS COfltT ....(..u.. VCO$.
Sr. Presidente:
- II
A COMISSAO de
..a é de parecer .. .....
do projeto de re
..
h .......1." -...................
Pres. Comissào
.;...:::::::::::::::::::::::::::::::: Membro,
Aprovado em . I ..0.4. &2L?
pdr ...... votos contra ..fO
SaIa/a 1Sesees em ..j