br-locleg corpus explorer

← Itamogi (MG)

materia nº 12/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaAUTORIZAÇÃO PARA QUE OS DONATÁRIOS DE IMÓVEIS DOADOS PELO PATRIMÔNIO PÚBLICO POSSAM OFERECER O MESMO COMO GARANTIA A FINANCIAMENTOS EXCLUSIVAMENTE COM A FINALIDADE DE CONSTRUÇÃO NO IMÓVEL DOADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id389

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-19 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado para sanção
2014-06-18 Proposição aprovada Aprovado
2014-06-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL. DE ZTAMOGZ 
PROJETO DE LEI No /2. 12.014 DE 16-06-2.014. 
DISPOE SOBRE A AuToRIzAçAo PARA QUE Os 
DONATARIOS DE IMOVEIS DOADOS PELO 
PATRIMONIO PUBLICO POSSAM OFERECER 0 
MESMO COMO GARANTIA A FINANCIAMENTOS 
EXCLUSIVAMENTE COM A• FINALIDADE DE 
coNsTRuçAo NO IMOVEL DOADO E DA ouis 
PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOJI, ESTADO DE 
MINAS GERAIS,APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI 
Art 1 0 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
conceder aos donatârios de imóveis pUblicos doados corn finalidade de 
instálaçao de ernpresas e lou indüstrias autorizaçao para concessäo do imóvel 
doado corno encargos para honra de avais, cauçao, garantias, seguros ou 
sirnilares, para fins de obtençao de financiamentos exciusivarnente destinados a 
construçao no irnóvel doado. 
Art. 20- Revogadas as disposicoes ern contrário esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicaçao. 
Itarnoji, 16 de Junho de 2.014. 
rCAMARA MUNICIPALDE ITAMOGI 
- MG Correspondéncia Recebida 
Protoco4o n.° .Q.Q/o/o;b/'i 
L'~-~Ehcar~regad~o ~j 
ilL u 
Ml 
Rua O!Impia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104- Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - M( 
EXPOSIcAO DE MOTIVOS 
Egregia Casa Legislativa! 
Exmo. Sr. Presidente! 
Nobres Edis! 
E corn grande satisfaçäo que encaminhamos a esta Casa, 
para análise e posterior aprovaçao, projeto de lei que versa sobre a 
possibilidade de autorização para que imóveis doados pela municipalidade 
possam ser dados em garantia para financiamentos destinados a construção no 
imóvel. 
Corn a aprovação do referido projeto, os imóveis doados 
terão suas construçOes e implantaçOes de empresas e/ou indüstrias acelerados 
corn 0 aporte de recursos financeiros necessário para tal, ao invés de aguardar￾se a natural e por vezes demorada capitalizaçao do donatário. 
No mais, certo de poder contar, mais uma vez, corn o 
elevado senso de justica e cooperaçao que norteiam os trabaihos dessa 
Egrégia Casa Legislativa, aguardo confiante pela aprovaçäo do incluso Projeto 
de Lei, que muito contribuirá para o desenvolvimento de Itamoji - MG. 
Itamoji, 16 de Junho de 2.014. 
MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG 
Correspondéncia Recebida 
Protoco4o n.° .QQ?/ç;;4o14 
EntrJa em fI O/ / 
L Encãrregado 
0 In 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azu! - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MC 
Câmara Municipal de Itamogi - MG 
PARECER de Projeto de Lei n ° 12/2014 
COMISSAO DE FINANcAS, JUSTIA E LEGIsIAcA0 
Projeto de Lei n° 12/2014 
• 
0 presente parecer tern par objeto o Projeto de Lei n 2 12/2014, de autoria do Executivo 
Municipal, que dispöe sobre a "AUTORIZAçAO PARA QUE Os DONATARIOS DE IM6VEI5 
DOADOS PELO PATRIMONIO PUBLICO POSSAM OFERECER 0 MESMO COMO GARANTIA A 
FINANCIAMENTOS EXCLUSIVAMENTE COM A FINALIDADE DE CONSTRUcAO NO IMOVEL 
DOADO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A propôsição foi encarninhada a esta COMISSAO DE FINANcAS, JUSTIA E LEGI5LAcA0, para 
análise de seus aspectos constitucional, legal, formal e jurIdico, nos terrnos do disposto pelos 
artigos 42 e 229 do já citado Regirnento Interno. 
Constata-se que a medida e de natureza legislativa e de iniciativa do Executivo Municipal, 
estando ainda de acordo corn o artigo 156 do Regirnento Interno, estando, desta forma, em 
coridicäes de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Comissão 
analisar. 
• Assim sendo, não havendo óbices, manifestamo-nos favoravelrnente a aprovacâo do Projeto 
de Lei fl. 0 12/2014. 
E a nosso parecer. 
Sala däs Cornissôes, em 18 de junho de 2014. 
EurIpedes Cardeal Dias 
Antôrfooiêfe"dPduá 
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A 
Centro - Itamogi - MG 
CEP 37.955-000 
A COMJSSAO d / 
a fim de dar seu parecel 
SaI,'s S,ssOes, 
Sr. Presoente: 
A COMISSAO de 
é de parecer .......... ....,a apr vacào 
do oo de ...............& n'.9(04............ 
safa c1 esOes, .1.y ....i .?.&. 
.4.,/ICLU). Pres. Comissäo 
.................................Membro 
..........................................Membro 
AprovadQ em 
por VOtOS COfltT ....(..u.. VCO$. 
Sr. Presidente: 
- II 
A COMISSAO de 
..a é de parecer .. ..... 
do projeto de re
..
h .......1." -................... 
Pres. Comissào 
.;...:::::::::::::::::::::::::::::::: Membro, 
Aprovado em . I ..0.4. &2L? 
pdr ...... votos contra ..fO 
SaIa/a 1Sesees em ..j 

open original →