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materia nº 1/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-01-24
EmentaCRIA NO ÂMBITO MUNICIPAL O PORTAL DA TRÂNSPARÊNCIA
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-05 Proposição aprovada Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Cãmara Municipal de Itamogi 
Haomac aw®©n© 
MARA MUNFCFPAL BE ITAMOGJ - 
Correspondenola Recebida 
Protocalo 
PROJETO DE LEI N°Ut) J ( 2013 
iPtMda am 
••••• 
L En arrey'do 4 'tWA NO AMBITO MUNICIPAL 0 PORTAL DA 
TRANSPARENCIA'. 
A Câmara Municipal no uso das atribuiçoes qua nos confere 0 
Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo a apreciaçäo do 
Plenario o seguinte Projeto de lei 
Dispoe sobre a criaçao do Portal da Transparéncia do Governo Municipal de 
ltamogi-MG, contencic a publicaçao de informaçoes sobre funcionarros, empregados, 
servidores, contratos e fornecedores vinculados ao Poder Publico Municipal, e cia 
outras providéncias 
Itarnogi,_ 2 y de r Cc 2013 
Marcàs-4recjdo Silva 
Vereador - PSDB 
Sargento Marcos 
Artigo - 10 0 Poder PUblico Municipal, por meio de todos Os Orgäos integrantes da 
Adniinistraçao Publica Direta, Indireta, Fundacional ou Autarquica e do Poder 
Legislativo, devera incluir, nos respectivos sitios na "Internet", uma relaçao contendo 
as seguintes informaçOes sabre seus funcionärios, émpregados e servidores: 
- name completo; 
II - cargo que ocupa; 
III - unidade em que exerce o cargo; 
Saryento Marcos - J/ereador P508 - E-mail - rnarcosaysiIva@vahoo.com.br 
Camara Municipal de Itamogi - Rua Radolfu Josh de Paula - n 2 418 - - A - Cap: 37.955.000 - Itamagi/MG. 
Paragralo (mica - A lista contendo as informaçOes mencionadas neste artigo deverá 
ser atualizada a cada 30 (trinta) dies. 
Artigo - 2 0 0 Poder PUblico Municipal, par meio tie todos Os ôrgãos integrantes da 
AdministraçAo PUblica Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica e do Poder 
Legislativo, deverá incluir, nos respectivos sitios na "Internet", uma relaçao contendo 
as seguintes informaçOes sabre os pagamentos a fornecedores e contratos: 
I - nome do fornecedor; 
II - numero do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica; 
III - valores pagos; 
IV - data tie pagamento; 
V - descriçao dos serviços prestados; 
VI - objeto 
Paragrafo Qnico A lista contendo as informaçOes mencionadas neste artigo devera 
ser atualizada diariamente. 
Artigo - 30 Os Poderes Executivo e Legislativo, cada urn no seu respectiva âmbito, 
expedirao instrugOes a todos seus órgâos, conforms dispostos nos artigos 10 e 20 
desta lei, para concretizaçao das providéncias necessarias a efetivaçao das medidas 
ora estabelecidas, no prazo de 60 (trinta) dias, a contar da data de publicaçao desta 
lei. 
Artigo - 40 As despesas decorrentes da execuçao desta lei correrao por conta das 
dotaçoes orçamentárias prOprias, suplementadas se necessário. 
Artigo - 50 Esta lei entra em vigor na data de sua pubhcaçao, revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
Sargenta Marcos Vereador P5DB - E-matl• inarcosansiIvayahoo.com.br 
Comm Municipal de itamogi - Rua Rudnlfa Jost de Paula - ng 418 - - A - Cep: 37.55.009 - Itamngi/M13. 
1: 
Câniara Municipal de itamogi 
wcø LAJJ©Mi© UWt 
JUSTIFICATIVA 
A administraçao püblica deve ter como principio a transparéncia nas contas 
pUblicas. A sociedade deve ser informada onde são aphcados Os recursos pQblicos. 
Tendo como base a lei de responsablidade fiscal, que irnpOe a obrigatoriedade de 
disponibilizaçao das inforrnaçOes.ao püblico par meio da "internet". Este projeto visa 
ampliar a transparéncia e da1 perenidade as estratégias e açOes de controle da 
administraçao püblica Municipal;perrnitir qua 0 povo através de suas organizaçOes 
possa acompanhar açUes municipais; conscientizar Os servidores püb!icos 
municipais sobre a necess(dade da transparéncia na administraçao publica, envidar 
esforços Para que o povo exerça as atividades de controle externo da administraçao 
pubhca Municipal de acordo corn a Iegislaçao vigente, dar transparencia as contas 
pubiicas informando a sociedade onde 0 dinheiro publico e gasto 
Itamogi, &t(de c I ito 2013 
c 
Marg,4jIrecido Silva 
Vereador— P8DB 
Sargento Marcos 
•1 
............. 
Sargento Marc-as - Vereador P5138 - E-mail- mprcosansilva@vahpo.com.hr 
Camara Municipal de Itamugi - Rua Radalfo JasA de Paula ma 418 - - 4- Cep: 37.55.000 - ltamogi/MG. 

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