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Cãmara Municipal de Itamogi
Haomac aw®©n©
MARA MUNFCFPAL BE ITAMOGJ -
Correspondenola Recebida
Protocalo
PROJETO DE LEI N°Ut) J ( 2013
iPtMda am
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L En arrey'do 4 'tWA NO AMBITO MUNICIPAL 0 PORTAL DA
TRANSPARENCIA'.
A Câmara Municipal no uso das atribuiçoes qua nos confere 0
Regimento Interno desta Casa de Leis, estamos submetendo a apreciaçäo do
Plenario o seguinte Projeto de lei
Dispoe sobre a criaçao do Portal da Transparéncia do Governo Municipal de
ltamogi-MG, contencic a publicaçao de informaçoes sobre funcionarros, empregados,
servidores, contratos e fornecedores vinculados ao Poder Publico Municipal, e cia
outras providéncias
Itarnogi,_ 2 y de r Cc 2013
Marcàs-4recjdo Silva
Vereador - PSDB
Sargento Marcos
Artigo - 10 0 Poder PUblico Municipal, por meio de todos Os Orgäos integrantes da
Adniinistraçao Publica Direta, Indireta, Fundacional ou Autarquica e do Poder
Legislativo, devera incluir, nos respectivos sitios na "Internet", uma relaçao contendo
as seguintes informaçOes sabre seus funcionärios, émpregados e servidores:
- name completo;
II - cargo que ocupa;
III - unidade em que exerce o cargo;
Saryento Marcos - J/ereador P508 - E-mail - rnarcosaysiIva@vahoo.com.br
Camara Municipal de Itamogi - Rua Radolfu Josh de Paula - n 2 418 - - A - Cap: 37.955.000 - Itamagi/MG.
Paragralo (mica - A lista contendo as informaçOes mencionadas neste artigo deverá
ser atualizada a cada 30 (trinta) dies.
Artigo - 2 0 0 Poder PUblico Municipal, par meio tie todos Os ôrgãos integrantes da
AdministraçAo PUblica Direta, Indireta, Fundacional ou Autárquica e do Poder
Legislativo, deverá incluir, nos respectivos sitios na "Internet", uma relaçao contendo
as seguintes informaçOes sabre os pagamentos a fornecedores e contratos:
I - nome do fornecedor;
II - numero do Cadastro Nacional de Pessoa Juridica;
III - valores pagos;
IV - data tie pagamento;
V - descriçao dos serviços prestados;
VI - objeto
Paragrafo Qnico A lista contendo as informaçOes mencionadas neste artigo devera
ser atualizada diariamente.
Artigo - 30 Os Poderes Executivo e Legislativo, cada urn no seu respectiva âmbito,
expedirao instrugOes a todos seus órgâos, conforms dispostos nos artigos 10 e 20
desta lei, para concretizaçao das providéncias necessarias a efetivaçao das medidas
ora estabelecidas, no prazo de 60 (trinta) dias, a contar da data de publicaçao desta
lei.
Artigo - 40 As despesas decorrentes da execuçao desta lei correrao por conta das
dotaçoes orçamentárias prOprias, suplementadas se necessário.
Artigo - 50 Esta lei entra em vigor na data de sua pubhcaçao, revogadas as
disposiçOes em contrário.
Sargenta Marcos Vereador P5DB - E-matl• inarcosansiIvayahoo.com.br
Comm Municipal de itamogi - Rua Rudnlfa Jost de Paula - ng 418 - - A - Cep: 37.55.009 - Itamngi/M13.
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Câniara Municipal de itamogi
wcø LAJJ©Mi© UWt
JUSTIFICATIVA
A administraçao püblica deve ter como principio a transparéncia nas contas
pUblicas. A sociedade deve ser informada onde são aphcados Os recursos pQblicos.
Tendo como base a lei de responsablidade fiscal, que irnpOe a obrigatoriedade de
disponibilizaçao das inforrnaçOes.ao püblico par meio da "internet". Este projeto visa
ampliar a transparéncia e da1 perenidade as estratégias e açOes de controle da
administraçao püblica Municipal;perrnitir qua 0 povo através de suas organizaçOes
possa acompanhar açUes municipais; conscientizar Os servidores püb!icos
municipais sobre a necess(dade da transparéncia na administraçao publica, envidar
esforços Para que o povo exerça as atividades de controle externo da administraçao
pubhca Municipal de acordo corn a Iegislaçao vigente, dar transparencia as contas
pubiicas informando a sociedade onde 0 dinheiro publico e gasto
Itamogi, &t(de c I ito 2013
c
Marg,4jIrecido Silva
Vereador— P8DB
Sargento Marcos
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Sargento Marc-as - Vereador P5138 - E-mail- mprcosansilva@vahpo.com.hr
Camara Municipal de Itamugi - Rua Radalfo JasA de Paula ma 418 - - 4- Cep: 37.55.000 - ltamogi/MG.
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