Prefeitura Municipal de ltamogi/MG
JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N 0 1 12014, de 16 de
Junho de 2.014
Egrégia Casa Legislativa!
Exmo. Sr. Presidente!
Nobres Edis!
Corn grata satisfaco, encaminho a apreciaco dessa Egrégia
Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei Municipal nQ 0 / 3 /2014, de 16 de Junho de
2.014, que cria denomina "CENTRO CULTURAL EMIR ABRAO E NABIRRA ELIAS ABRAO" o
prédio pcblico municipal localizado nesta Cidade a Avenida Antonio Francisco Arantes n 2
1.145, Bairro Vale do Sol.
Os nomes escolhidos para o CENTRO CULTURAL justificam-se
em face da proeminência do saudoso casal EMIR ABRAO e NABIRRA ELIAS ABRAO, o qual
dedicou boa parte de sua vida a realizaçâo de grandes festejos e manifestaçöes culturais
nesta Cidade, contribuindo na promoçâo da cultura e do lazer. Ademais, NABIRRA ELIAS
ABRAO destacou-se, durarite sua vida, pela grande contribuiçâo ao ensino püblico nesta
Cidade, razâo pela qual o casal faz "jus" a essa justa homenagem.
Certo de poder contar rnais urna vez corn a cooperaçao dessa
Egrégia Casa Legislativa, aguardo, confiante, pela aprovaço do incluso Projeto de Lei, e
renovo as V. Exas. os meus protestos de elevada estima e distinta consideracâo.
Atenciosamente,
CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Correspondéncia RQcebida
Protocok n.° 44re eito Municipal
L EnctYrregado
Endereço: Rua Doutor Wenceslau Bras n 2 516 - Bairro: Centro - Tel.: (OXX) (35) 3534-1104 - Cep.
L 37.955-000 - ltamogi/MG
Prefeitura Municipal de ltamogi/MG
PROJETO DE LEI MUNICIPAL NQ 013 /2014, de 16 de Junho de 2.014
"Atnbui nome a espaço publico"
0 Sr Prefeito Municipal OSMAIR MARTINS
Faco saber que o Povo de ltamogi/MG, por intermedio de
seus representantes legais - a, Egrégia Câmara de Vereadores -, aprovou, e eu, em seu
nome, sanciono promuIgo a seguinte Lei:
Art. 12 - Passa a denominar-se "CENTRO CULTURAL EMIR
ABRAO E NABIRRA ELIAS ABRAO", o prédio püblico municipal localizado nesta Cidade a
Avenida Antonio Francisco Arantes nQ 1.145, Bairro Vale do Sol.
Art. 22 - Revogadas as disposiçöes em sentido contrário, esta
Lei entra em vigor na data de sua publicaço ou afixaço em local de costume.
REGISTRE—SE;
PUB LI Q U E—S E; e
CUMPRA—SE.
?AMARA MUNICIPAL BE LTAMOGt - MG . Itamogi, 16 de Junho de 2.014.
....
E n carregado
Endereco: Rua Doutor Wenceslau Bras nQ 516 - Bairro: Centro - Tel.: (OXX) (35) 3534-1104 - Cep.
37.955-000 - Itamogi/MG
Câmara Municipal de Itamogi - MG
PARECER de Projeto de Lei n°13/2014
COMISSAO DE FINANcAs, JUSTIA E LEGISLAcAO
Projeto de Lei n° 13/2014
o presente parecer tern por objeto o Projeto de Lei n 2 13/2014, de autoria do Executivo
Municipal, que dispöe sobre o "ATRIBUI NOME A ESPAO PUBLICO CENTRO CULURAL EMIOR
ABRAO E NABIRRA ELIAS ABRAO."
A proposico fol encaminhada a esta COMISSAO DE FINANcAS, JUSTIA E LEGI5LAçA0, para
análise de seus aspectos constitucional, legal, formal e jurIdico, nos termos do disposto pelos
artigos 42 e 229 do já citado Regimento Interno.
•Constata-se que a medida é de natureza legislativa e de iniciativa do Executivo Municipal,
estando ainda de acordo corn o artigo 156 do Regimento lnterno, estando, desta forma, em
condicôes de ser aprovado no que diz respeito aos aspectos que cumpre a esta Cornissão
analisar.
Assim sendo, nâo havendo óbices, manifestarno-nos favoravelmente a aprovaco do Projeto
de Lei n.° 13/2014.
E o nosso parecer.
Sala das Comissäes, em 18 de junho de 2014.
"M
EurIpedes Cardeal Dias
AntônI T
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A
Centro - Itamogi - MG
CEP 37.955-000
A COJSSAo de
aimdedarseupa cern pro
S,%söes 74J&6J ;
Sr. Prer1ente:
A COMJ/ü d€i
pa cer lap to e
et
Sr. Presjdente:
A COMISSAO de
ê de parecer......
do pjojete de .....
.1
.,
Pres, ComjssAo
77....7.... .......................................... Membro
*do em .... I .
pot Unarnmldadedevoos.
Aprovadoem ........... I ....... ..I
par unanimidade de volos.