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materia nº 54/2014

Tipo Requerimento
Número / Ano 54 / 2014
Date 2014-07-22
Ementa" REQUER APÓS A APROVAÇÃO EM PLENÁRIO QUE ENCAMINHE ESTE REQUERIMENTO E A CÓPIA DE LEI MUNICIPAL DA FIXAÇÃO DO QUADRO INFORMATIVO CONTENDO OS NOMES DOS MÉDICOS E OUTROS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO NAS UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE."
native_id397

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-13 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo
2014-08-13 Proposição aprovada Aprovado
2014-08-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia Incluído na ordem do dia.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Camara Municipal de Itamogi - MG 
IV 
REQUERMENTO No 12014 
EXECELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE 
ITAMOGI/MG 
0 vereador abaixo assinado, corn assento nesta Casa Legislativa, 
na forma regimental, vern, corn o devido respeito perante Vossa Excelência, 
REQUERER, apOs aprovacão em plenário, que Vossa Excelência encarninhe 
este requerimento e a copia da lei municipal n° 100912013 (que dispoe sobre a 
obrigatoriedade da fixacao de quadro informativo contendo o norne dos 
medicos e outros dados de identificaçao nas Unidades Básicas de SaUde do 
MunicIpio de Itamogi/MO), ao ilustrIssimo senhor Secretário da Saüde, senhor 
Rogério Campagnoli da Silva, para que este providencie o cumprimento da lei 
municipal em todas as unidades básicas de saUde do municipio, e, ainda 
solicito que Vossa Excelência encaminhe oficio da Câmara Municipal a direçao 
do Hospital São João Batista para que também haja cumprimento da lei 
mencionada. 
Nestes Termos 
Peço Deferimento. 
Itarnogi, 22 de juiho de 2014. 
João Alberto FlIho 
Vereador do PMDB 
r.-\MARA MUNICIPAL DE IIAMOGI- M 
Correspondéncia Re,cebida 
Protocoo 
em 
arre
17fl2 L EflIdo J 
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro, ltamogilMG - CEP 37.955-000. 
XWORL-DE 
LEI No 1009/2013, tie 1010912013 
'13sp6e sabre a obrigatoilodade da fixacão de quadra 
rnformatwo contendo a nome dos m6d1co e dados de 
identificaçào nec Unidades tie Saüde di 'OunldWto de 
Ramogiii 
O Sr. Prefeito Municipal - OSMAIR MARTINi; 
Faço saber que a Povo de Ltarnogi/MG, par melo de seus iegitin:s 
representantes - a Egrégia Cniara de Vereadores - aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, em seu riome, sancono e promutgo a segwnte Le 
Art V Floe a Poder Executivo. Municipal obngedo a fbør quadra iñførmativo nas 
Unidades de Saude a nos Prontos Sacorros, do Muni ciplo de 1tamog, em local 
acessivet e visivel aosjtsuarios e pacientes contendo a escala mensal de todos 
os médicos 
Pararafo Cinicc: 0 quadra Informath,o deverá conter, obrigatoiiarneflte, as 
seguintes informaçöes de cada medico, 
I- nome completo; 
ii- Nirnero e inscrIco no ôrgàp.roflssióna1; 
Ill - especialidde; 
IV- Dra a horàrio do plantes éatendirnento. 
Art. .2*1 As despesas decorrentes da ex cc. dapret..cprrerã par conta tqj_
dos recursos do Sistérna CJnico do I— SUS edo recursos corisignados no 
orçarnento cia Secretaria Municipal tie Sa0de 
Art. 3 -Esta lei entrara em vigor no prazo de 60 dies a partir cia sue pubHcão, 
revogadas as thsposiçOes em contrano 
Itarnogi/MO, 10 de seternbro de 2013. 
- • I 
limpis E M Barreto1 392, LagoAzul- Fone (35) 36344104-Fox.-f,75)3534-1549-CA-:P3795& OW- Itamsgi -MG 
LEI ND 100912013, do 1010912013. 
'Dispöe sabre a obrIgatoriedade do fixacäc:de qwdro 
mformatwo contendo o nome dos médicop e dados de 
identtflcaçäo nos Unidades de Saude d tuniclpro de 
ltamogi/MG" 
O Sr. Prefeito Municipal - OS AIR MARTINS 
Faço saber que o Povo de ltamogi/MG, por rn&o de setis Iegitirncs 
iepresentantes - a Egregia Càmara de Vereadores - aprovou e eu, Prefeito 
Municipal. em: 5j name., sariciono e promugo a seguinteLei': 
Art. V Fica a Podet Ex rutivo Municipal obrigaio a fixar quadra Iñforniativo nas 
Unidades de Saude e nos Prontos Socorros, do MunoIpia de ftamog, em local 
acessivel e vistv aos jisuartos e pac.entes contendo a escala mensal de todos 
osmédicos. 
Paragrafo Unico: 0 quadro inforniativo deverã canter, obrigatoriamente, as 
seguintes .Infomiaçoes do cede medico: 
I-name compieto; 
II-Numero e iriscrtçâo no Orgão prafissional, 
ill- especialiclade; 
Dia e horário de plants èatefldento. 
Art. .2 As clespesas d000rrentes: tie execucaoda pres ei;c9rreräo par conta 
dos recursos do Sistema Cihico de- Sdi — 8118 e do recurBos nstqnados no 
orçamento cia Secretaria Municipal do Sa(ide 
Art. 3* -Esta lei entrara em vigor no prazo de 60 dias a partir cia sue publicacâo, 
revogadas as dsposiçes em contrano 
ltamogi/MG, 10 de setembro do 2013. 
llmpaE M. Barreto, 392, LagoAzuI- Pone (35)35344104 -Fax: (35)35344549- CEP3I955.000'- Itwi gi- MG 

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