Camara Municipal de Itamogi - MG
IV
REQUERMENTO No 12014
EXECELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE
ITAMOGI/MG
0 vereador abaixo assinado, corn assento nesta Casa Legislativa,
na forma regimental, vern, corn o devido respeito perante Vossa Excelência,
REQUERER, apOs aprovacão em plenário, que Vossa Excelência encarninhe
este requerimento e a copia da lei municipal n° 100912013 (que dispoe sobre a
obrigatoriedade da fixacao de quadro informativo contendo o norne dos
medicos e outros dados de identificaçao nas Unidades Básicas de SaUde do
MunicIpio de Itamogi/MO), ao ilustrIssimo senhor Secretário da Saüde, senhor
Rogério Campagnoli da Silva, para que este providencie o cumprimento da lei
municipal em todas as unidades básicas de saUde do municipio, e, ainda
solicito que Vossa Excelência encaminhe oficio da Câmara Municipal a direçao
do Hospital São João Batista para que também haja cumprimento da lei
mencionada.
Nestes Termos
Peço Deferimento.
Itarnogi, 22 de juiho de 2014.
João Alberto FlIho
Vereador do PMDB
r.-\MARA MUNICIPAL DE IIAMOGI- M
Correspondéncia Re,cebida
Protocoo
em
arre
17fl2 L EflIdo J
Rua Rodolfo José de Paula, 418 - A, Centro, ltamogilMG - CEP 37.955-000.
XWORL-DE
LEI No 1009/2013, tie 1010912013
'13sp6e sabre a obrigatoilodade da fixacão de quadra
rnformatwo contendo a nome dos m6d1co e dados de
identificaçào nec Unidades tie Saüde di 'OunldWto de
Ramogiii
O Sr. Prefeito Municipal - OSMAIR MARTINi;
Faço saber que a Povo de Ltarnogi/MG, par melo de seus iegitin:s
representantes - a Egrégia Cniara de Vereadores - aprovou e eu, Prefeito
Municipal, em seu riome, sancono e promutgo a segwnte Le
Art V Floe a Poder Executivo. Municipal obngedo a fbør quadra iñførmativo nas
Unidades de Saude a nos Prontos Sacorros, do Muni ciplo de 1tamog, em local
acessivet e visivel aosjtsuarios e pacientes contendo a escala mensal de todos
os médicos
Pararafo Cinicc: 0 quadra Informath,o deverá conter, obrigatoiiarneflte, as
seguintes informaçöes de cada medico,
I- nome completo;
ii- Nirnero e inscrIco no ôrgàp.roflssióna1;
Ill - especialidde;
IV- Dra a horàrio do plantes éatendirnento.
Art. .2*1 As despesas decorrentes da ex cc. dapret..cprrerã par conta tqj_
dos recursos do Sistérna CJnico do I— SUS edo recursos corisignados no
orçarnento cia Secretaria Municipal tie Sa0de
Art. 3 -Esta lei entrara em vigor no prazo de 60 dies a partir cia sue pubHcão,
revogadas as thsposiçOes em contrano
Itarnogi/MO, 10 de seternbro de 2013.
- • I
limpis E M Barreto1 392, LagoAzul- Fone (35) 36344104-Fox.-f,75)3534-1549-CA-:P3795& OW- Itamsgi -MG
LEI ND 100912013, do 1010912013.
'Dispöe sabre a obrIgatoriedade do fixacäc:de qwdro
mformatwo contendo o nome dos médicop e dados de
identtflcaçäo nos Unidades de Saude d tuniclpro de
ltamogi/MG"
O Sr. Prefeito Municipal - OS AIR MARTINS
Faço saber que o Povo de ltamogi/MG, por rn&o de setis Iegitirncs
iepresentantes - a Egregia Càmara de Vereadores - aprovou e eu, Prefeito
Municipal. em: 5j name., sariciono e promugo a seguinteLei':
Art. V Fica a Podet Ex rutivo Municipal obrigaio a fixar quadra Iñforniativo nas
Unidades de Saude e nos Prontos Socorros, do MunoIpia de ftamog, em local
acessivel e vistv aos jisuartos e pac.entes contendo a escala mensal de todos
osmédicos.
Paragrafo Unico: 0 quadro inforniativo deverã canter, obrigatoriamente, as
seguintes .Infomiaçoes do cede medico:
I-name compieto;
II-Numero e iriscrtçâo no Orgão prafissional,
ill- especialiclade;
Dia e horário de plants èatefldento.
Art. .2 As clespesas d000rrentes: tie execucaoda pres ei;c9rreräo par conta
dos recursos do Sistema Cihico de- Sdi — 8118 e do recurBos nstqnados no
orçamento cia Secretaria Municipal do Sa(ide
Art. 3* -Esta lei entrara em vigor no prazo de 60 dias a partir cia sue publicacâo,
revogadas as dsposiçes em contrano
ltamogi/MG, 10 de setembro do 2013.
llmpaE M. Barreto, 392, LagoAzuI- Pone (35)35344104 -Fax: (35)35344549- CEP3I955.000'- Itwi gi- MG