MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N0Q4 12.013.
Egrégia Câmara,
Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
E corn imensa satisfaçao que encaminhamos o Projeto de
Lei em anexo que versa sobre a transformacao do Departamento de
Administraçao Secretari de Administraçao e criaçao de cargo cornissionado
que terá por finalidade iidar da manutençao dos prédios pUblicos municipais.
1/ata-se de uma medida de economia pois ira centralizar
as acoes administrathfrs, modernizando a administraçao ao torná-la mais ágil,
permitindo ainda, co nj acriaçao do cargo de Chefe de Manutencão de Próprios
Municipais que os servicos de manutençao sejam coordenador por urn Unico
setor ao inves de ficr desmernbrado nos diversos setores conforme ocorre
atualmente.
Na certeza de contar corn a presteza na aprovaçao desta
Lei, requeremos que a mesma seja apreciada em REGIME DE URGENCIA.
Atenciosamente,
Will
L1 :titJ iii'M .Jr -
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul— Fone: (35) 3534-1104 -Fax: (35) 3534-1549 -CEP 37955.000 - Itamogi - MG
Protocolon° LJJ 7
Livron° QI
Página
Data Io3 )
R7OPIEL
PREFEITURA. MUNICIPAL DE ITAMOGI
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
ES.T).MAT.IVA..D.E..I.MPACTO..ORCAM.E.NTARIO-F).N.A.N.C.EI.R.O.
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Compiementar n.°101, dé 04 dé
rnaio de 2000, segue a estimativa de impacto orcarnentario financeiro relativo a geracao de
despesas referente ao projeto de lei que Altera a Lei Municipal no 593/1.994 que estabelece a
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itarnogi, transformando o Departamento de
Administracao em Secretaria de Administracao, cria cargo comissionado de iivre norneacao e
exoneracao e dá outras providências.
Especificacao 2013. 2014 2015
PresenteDespesa 42.218,53 45.642,58 45.642,58
Previsão Orçamentaria 19.812.447,00 20.803.000,00 21.843.000,00
Estirnativado Impacto
Orçamentario-Financeiro 0,213% 0,219% 0,208%
Declaracao
Deciaro, em atendirneñto ao que dispOe o artigo 16 da Lei Complérnentar n°. 101, de 04 de
rnaio de 2000, corn base na estirnativa acirna, que a geracao dessas despesas, tern adequaçao
orcamentaria e financeira corn a Lei Orcamentária de 2013, e compatibilidadé corn o Piano
Piurianual, bern como, corn a Lei de Diretrizes Orçamentarias.
Itarnogi, 17dejaneirode2013.
0n
I
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul r Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas Gerais
Altera a Lei Municipal n° 593/1.994 que estabelece a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi,
transformando o Departamento de Administraçao em
Secretaria do Administracao, cria cargo comissionado de livre
nomeacao e exoneracao e dã outras providéncias.
A Câmara Municipal de Itarnogi - MG, através de seus
representantes legais aprovou, e eu, OSMAIR MARTINS, Prefeito Municipal em
exercIcio, em seu name, sanciono a seguinte lei:
Art. 10 - 0 Inciso II da Lei Municipal n° 593/94, passarâ a vigorar e
reger-se corn a seguinteredaco:
"II - SECRETARIA DE ADMINISTRAçAO
I - Departamento de Planejamento e Engenharia;
2 - Departarnento Pessoal;
3 - Departamento de Serviços Auxiliares;
4 - Departamento de Desenvolvirnento Econôrnico."
Art. 21 - Aplicarn-se, no que couber, as disposiçoes,
determinaçoes e previsoes contidas nos Arts. 3 1, 41, 51 e -61 da Lei Municipal n°
901/2.009.
Art. 31 - - Fica criado junta a Secretaria de Viaçao, Obras e
Serviços Urbanos o cargo comissionado de Chefe do Servico de Manutencao
(1 dos Próprios Municipals, corn rernuneração mensal de R$ 803,55(Oitocentos
e Três Reais e Cinqüenta e Cinco Centavos) corn 40(quarenta) horas de carga
horária, corn as seguintes atribuiçöes:
Chefiar as atividades de rnanutençao dos Próprios Municipais,
envolvendo servicos de rnanutençäo em eletricidade, alvenaria, hidráulica hidrosanitária, pintura, especificamente:
•Montagem de instalaçoes de.baixa e alta tensao;
•Reparo de esquemas e especificaçoes para seu trabaiho;
•lnterpretaçao de esquemas e especificaçoes para seu trabaiho;
•Manutençao preventiva, substituindo fios desencapados ou corn defeito;
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protocolon.° ........
Ent ada em .05/ .Q .....1)
egado
• • PREFEITURA MUNICIPAL:DE:ITAMOGI
•Reconstruçao ou reforma de prédios pUblicos municipais, melos-fios,
canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias;
•Demolição, retirada de escombros e separaçäo material reaproveitável;
•Conservaçao de galerias de âguas pluviais, guias, melos fi bs esarjetas;
•Autorizar requisição de material, observandooconsumo;
• Reparos gerais em instalaçoes hidro-sanitárias. • •. •••
Art. 4° - Revogadas as dispósiçoes em contrário, esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicaçao.
Itamogi, 17 de Janeiro de 2.013.
'EFEfl1MUNICIPAL
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