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materia nº 6/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2013
Date 2013-02-05
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE ITAMOGI.
native_id41

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-06 Aguardando sanção governamental — Encaminhado ao Executivo Municipal e aguardando sanção.
2013-02-05 Proposição aprovada C ALTERA A LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE ITAMOGI.
2013-02-05 Proposição aprovada C ALTERA A LEI MUNICIPAL QUE ESTABELECE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA DE ITAMOGI.

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MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N0Q4 12.013. 
Egrégia Câmara, 
Senhor Presidente, 
Nobres Vereadores, 
E corn imensa satisfaçao que encaminhamos o Projeto de 
Lei em anexo que versa sobre a transformacao do Departamento de 
Administraçao Secretari de Administraçao e criaçao de cargo cornissionado 
que terá por finalidade iidar da manutençao dos prédios pUblicos municipais. 
1/ata-se de uma medida de economia pois ira centralizar 
as acoes administrathfrs, modernizando a administraçao ao torná-la mais ágil, 
permitindo ainda, co nj acriaçao do cargo de Chefe de Manutencão de Próprios 
Municipais que os servicos de manutençao sejam coordenador por urn Unico 
setor ao inves de ficr desmernbrado nos diversos setores conforme ocorre 
atualmente. 
Na certeza de contar corn a presteza na aprovaçao desta 
Lei, requeremos que a mesma seja apreciada em REGIME DE URGENCIA. 
Atenciosamente, 
Will 
L1 :titJ iii'M .Jr - 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul— Fone: (35) 3534-1104 -Fax: (35) 3534-1549 -CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
Protocolon° LJJ 7 
Livron° QI 
Página 
Data Io3 ) 
R7OPIEL 
PREFEITURA. MUNICIPAL DE ITAMOGI 
CEP 37955-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS 
ES.T).MAT.IVA..D.E..I.MPACTO..ORCAM.E.NTARIO-F).N.A.N.C.EI.R.O. 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei Compiementar n.°101, dé 04 dé 
rnaio de 2000, segue a estimativa de impacto orcarnentario financeiro relativo a geracao de 
despesas referente ao projeto de lei que Altera a Lei Municipal no 593/1.994 que estabelece a 
Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itarnogi, transformando o Departamento de 
Administracao em Secretaria de Administracao, cria cargo comissionado de iivre norneacao e 
exoneracao e dá outras providências. 
Especificacao 2013. 2014 2015 
PresenteDespesa 42.218,53 45.642,58 45.642,58 
Previsão Orçamentaria 19.812.447,00 20.803.000,00 21.843.000,00 
Estirnativado Impacto 
Orçamentario-Financeiro 0,213% 0,219% 0,208% 
Declaracao 
Deciaro, em atendirneñto ao que dispOe o artigo 16 da Lei Complérnentar n°. 101, de 04 de 
rnaio de 2000, corn base na estirnativa acirna, que a geracao dessas despesas, tern adequaçao 
orcamentaria e financeira corn a Lei Orcamentária de 2013, e compatibilidadé corn o Piano 
Piurianual, bern como, corn a Lei de Diretrizes Orçamentarias. 
Itarnogi, 17dejaneirode2013. 
0n 
I 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392 - Lago Azul r Fone/Fax: (35) 3534-1104 - Itamogi - Minas Gerais 
Altera a Lei Municipal n° 593/1.994 que estabelece a Estrutura 
Administrativa da Prefeitura Municipal de Itamogi, 
transformando o Departamento de Administraçao em 
Secretaria do Administracao, cria cargo comissionado de livre 
nomeacao e exoneracao e dã outras providéncias. 
A Câmara Municipal de Itarnogi - MG, através de seus 
representantes legais aprovou, e eu, OSMAIR MARTINS, Prefeito Municipal em 
exercIcio, em seu name, sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - 0 Inciso II da Lei Municipal n° 593/94, passarâ a vigorar e 
reger-se corn a seguinteredaco: 
"II - SECRETARIA DE ADMINISTRAçAO 
I - Departamento de Planejamento e Engenharia; 
2 - Departarnento Pessoal; 
3 - Departamento de Serviços Auxiliares; 
4 - Departamento de Desenvolvirnento Econôrnico." 
Art. 21 - Aplicarn-se, no que couber, as disposiçoes, 
determinaçoes e previsoes contidas nos Arts. 3 1, 41, 51 e -61 da Lei Municipal n° 
901/2.009. 
Art. 31 - - Fica criado junta a Secretaria de Viaçao, Obras e 
Serviços Urbanos o cargo comissionado de Chefe do Servico de Manutencao 
(1 dos Próprios Municipals, corn rernuneração mensal de R$ 803,55(Oitocentos 
e Três Reais e Cinqüenta e Cinco Centavos) corn 40(quarenta) horas de carga 
horária, corn as seguintes atribuiçöes: 
Chefiar as atividades de rnanutençao dos Próprios Municipais, 
envolvendo servicos de rnanutençäo em eletricidade, alvenaria, hidráulica hidro￾sanitária, pintura, especificamente: 
•Montagem de instalaçoes de.baixa e alta tensao; 
•Reparo de esquemas e especificaçoes para seu trabaiho; 
•lnterpretaçao de esquemas e especificaçoes para seu trabaiho; 
•Manutençao preventiva, substituindo fios desencapados ou corn defeito; 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago AzuI— Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 353414_MP 
protocolon.° ........ 
Ent ada em .05/ .Q .....1) 
egado 
• • PREFEITURA MUNICIPAL:DE:ITAMOGI 
•Reconstruçao ou reforma de prédios pUblicos municipais, melos-fios, 
canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; 
•Demolição, retirada de escombros e separaçäo material reaproveitável; 
•Conservaçao de galerias de âguas pluviais, guias, melos fi bs esarjetas; 
•Autorizar requisição de material, observandooconsumo; 
• Reparos gerais em instalaçoes hidro-sanitárias. • •. ••• 
Art. 4° - Revogadas as dispósiçoes em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicaçao. 
Itamogi, 17 de Janeiro de 2.013. 
'EFEfl1MUNICIPAL 
Rua OlImp!a E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi -MG 

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