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materia nº 18/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2014
Date 2014-09-03
Ementa" PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO SOB OS PRIMEIROS SOCORROS E PREVENÇÃO DE ACIDENTES COM IDOSOS E DEFICIENTES"
native_id413

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-11 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo
2014-09-10 Proposição aprovada Aprovado
2014-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia.
2014-09-03 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Colocada em apreciação

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA lMUNICIPALI 11ITAMOGII 
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 v'8 /2014, de 02 de 
Setembro de 2.014 
' MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - 
Correspondêncja Rpcebida 
Pmtoco n.o Q?Qo/# 
En a em Q2j C 
Leg j 
EGREGIA CASA LEGISLATIVA! 
EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE! 
NOBRES EDIS! 
Corn grata satisfacâo, acolhendo sugestho do nobre vereador JOAO 
ALBERTO FILHO, encaminho a essa Casa Legislativa, para fins de apreciação e 
deIiberaço, o incluso Projeto de Lei por meio do qual se pretende instituir o 
PROGRAMA MUNICIPAL DE 0RIENTAcA0 SOBRE PRIMEIROS-SOCORROS E 
PREVENçAO DE ACIDENTES COM IDOSOS. 
Curnpre consignar que, inicialmente, o edit JOAO ALBERTO FILHO 
apresentara a essa Câmara Municipal Projeto de Lei de igual conteido. Entretanto, 
infelizmente, por questôes de ordem formal tivemos que vetá-lo por vIcio de iniciativa, 
conforme razôes de veto que já devem ser do conhecimento de V. Exas., razo p&a 
qual deixamos de reproduzi-la nos estreitos limites desta mensagem. 
No send possIvel sanar o vIcio de iniciativa pela sanço, mas 
parecendo-nos ser de indisputével importância e de inegável interesse piiblico a 
adoço de medidas de proteco ao idoso, notadarnente quanto a prevenco de 
acidentes envolvendo a terceira idade, é que resolvemos, feitas as necessárias 
adaptacôes, aproveitar parte do Projeto elaborado pelo vereador autor do Projeto 
prim itivo. 
Quanto as justificativas do Projeto de Lei em cornento, cremos que o 
seu conteüdo fala por Si, o que dispensa maiores comentários, em razo ate mesmo da 
sua evidente importância publica.f 
1 
Endereco: Rua Olimpia Ebrantina Melo Barreto n. 392 - Bairro: Lago Azul - Tel.: (OXXJ. 
(35) 3534-1104 - Cep. 37.955-000 - Itamogi/MG 
14 
PREFEITURA1MUNICIPALIB EIITAMOGI 
I4MO - 
Dessarte, contando mais urna vez corn a prestirnosa cooperaço dessa 
Casa Legislativa, submetemos a apreciação e deliberação de V. Exas. o inctuso Projeto 
de Lei, confiantes, desde já, na sua unânime aprovação. 
Na oportunidade, renovamos as V. Exas. os nossos protestos de elevada 
estima e distinta consideraco. 
Atenciosamente, 
-.liir.IpII-T. S S S j • 
OAB/MG n. 77.773 
Endereco: Rua Olimpia Ebrantina Melo Barreto n. 392 —Bairro: LagoAzul —TeI.: (OXX) 
(35) 3534-1104 - Cep. 37.955-000 - Itamogi/MG 
PREFEITURA1MUNICIPALIBE1ITAMOG I 
I\1 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL N2 01 /2014, de 02 de Setembro de 2.014 
institui o Pro grama Municipal de Orientaçâo Sabre Prirneiros-Socorros e Prevencào de 
Acidentes corn Idosos." 
0 Sr. Prefeito Municipal - OSMAIR MARTINS: 
Faço saber que o Povo de Itamogi/MG, por meio de seus legItimos 
representantes - a Egrégia Cârnara de Vereadores -, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, 
em seu nome, promulgo e sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica instituldo, no âmbito do MunicIpio de Itarnogi/MG, o 
PROGRAMA MUNICIPAL DE ORIENTAcAO SOBRE PRIMEIROS-SOCORROS E 
PREvENçA0 DE ACIDENTE COM IDOSOS. 
Art. 22 - 0 Programa consiste na adoço de medidas tendentes a 
orientaçâo e prevenco de acidentes envolvendo pessoas idosas, corno tais 
consideradas aquelas corn idade superior a sessenta (60) anos. 
Art. 32 - 0 Prograrna compreende, respeitadas as Iimitacöes 
orçamentárias do MunicIpio, a reaIizaco de campanhas de orientaço e prevenço de 
acidentes corn idosos, tendo por conteüdo, notadamente: 
I. Os cuidados quanto ao uso de medicamentos, ressaltando-se a necessidade de 
prescriçäo médica; 
II. Cuidados na guarda e consumo de medicarnentos; 
Ill. Cuidados na guarda de substâncias quImicas que possam oferecer riscos a 
saüde, corno substâncias tóxicas e produtos de limpeza; 
IV. Cuidados em relaçâo ao contato e manuseio de equipamentos elétricos, 
ferrarnentas perfurocortantes e instalaçöes elétricas; 
V. Cuidados quanto a Iocomoço de idosos em espacos que ofereçam riscos a sua 
integridade fIsico-corporal, como banheiros, escadas, sacadas de edifIcio, etc. 
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Endereço: Rua Olimpia Ebrantina Mélo Barreto n. 392 - Bairro: Lago Azul - Tel.: (OXX) 
(35) 3534-1104 - Cep. 37.955-000 - Itamogi/MG . 
PREFEITUR11MUNICIPAL A IBEIITAMOGII 
VI. Cuidados a serern observados na utilização de piscinas e outros equipamentos 
ou comodidades de uso corn urn em edifIcios; 
VII. Cuidados no contato corn animals de estirnaço, próprios ou pertencentes a 
terceiros; 
VIII. Instalaçäo de equiparnentos de segurança em banheiros, tais como barras de 
apolo, piso antiderrapante, etc.; 
IX. Cuidados na prevenço de possIveis quedas; 
X. Cuidados na construço de passeios e calçadas que no prejudiquem nem 
urn item o tráfego de pessoas idosas; e 
XI. Noçôes bsicas de prirneiros socorros, principalmente quanto a ingestho 
indevida de alimentos, remédios e substâncias tóxicas que coloquern em risco a 
vida do idoso; 
XII. Outras açôes que se fizerem necessárias. 
Art. 42 - Entende-se por "PRIMEIROS-SOCORROS" os cuidados de 
emergência dispensados a qualquer pessoa que tenha sofrido urn acidente ou mal 
sibito (intercorrência clInica), ate que esta possa receber o tratarnento adequado e 
definitivo por equipe rnédica. 
Art. 59 - As campanhas educativas sobre prirneiros socorros 
compreenderâo apenas os conhecimeritos bâsicos passIveis de serem cornpreendidos 
e ernpregados por guaIcuer pessoa gue no detenha conhecimentos medicos, 
reservadas aos profissionais de saüde as práticas emergenciais que requeirarn 
conhecimentos técnico-especIficos. 
§ 12 - As campanhas educativas de que trata o acaput// deste artigo 
tero dupla natureza: 
a) De caráter perrnanente; e 
b) De caráter transitório. 
§ 29 - As campanhas educativas de carãter permanente sero 
implementadas por rneio de: 
1. Afixaço, nas unidades municipais de saüde (Pronto-Socorro; PSFs, Postos de 
Sacide, etc.) e dernais órgos püblicos, de cartazes contendo orientaç6es￾2 
Endereco: Rua Olimpia Ebrantina Melo Barreto n. 392 - Bairro: Lago Azul —..Tel.- - XX) 
(35) 3534-1104 - Cep. 37.955-000 - Itamogi/MG 
PREFEITURA!IMUNICIPALI'llITAMOGI 
I4 , F 
básicas sobre primeiros-socorros e cuidados corn idosos, compreendendo, na 
iltima hipótese, informacöes sobre alimentacão saudável, consumo de 
medicamentos e prevenção de acidentes dornésticos (Art. 39, Incisos I a II); e 
II. Orientaçôes sobre primeiros-socorros e prevenço de acidentes a serem 
ministradas diretamente ao idoso, ou a seus cuidadores ou representantes 
Iegais, por profissionais da 6rea da saüde quando do atendimento daquele nas 
unidades municipais de satide. 
§ 2 - As campanhas de carter transitório sero realizadas anualmente, 
no perIodo de 12 a 31 de Agosto, e tero por objeto medidas educativas voltadas ao 
esclarecirnento da comunidade quanto aos riscos de acidentes envolvendo pessoas 
idosas e as medidas voltadas a eliminação ou reduco desses riscos, sem prejuIzo da 
difusão de técnicas básicas de primeiros-socorros, podendo ser divulgadas por meio da 
imprensa escrita ou organismos de radiodifuso. 
Art. 62 - Fica instituIda a Semana de Conscientização sobre Acidentes 
corn Idosos, a ser comemorada na semana que compreende o ciltimo dorningo do mês 
de Agosto. 
Art. 72 - Os casos omissos, bern como eventual necessidade de 
levantamentos estatIsticos sobre os idosos que se encontram na faixa de alto risco de 
acidentes, sero regulamentados, por melo de Decreto, no prazo de cento e oitenta 
(180) dias a contar da promuIgaço desta Lei. 
Art. 8 - As despesas decorrentes da execução desta Lei correro por 
conta de verba orçamentária própria, expressamente prevista na Lei Orcamentária 
Anual, e respeitadas as disposiçöes da Lei de Diretrizes Orcarnentárias. 
Art. 92 - Revogadas as disposiçOes em sentido contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua pubIicaço ou afixaco em local de costume. 
REGISTRE-SE; 
PUBLIQUE-SE 
e 
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CUMPRA-SE. 
Itamogi, 02 de Setembro de 2.014 
iin 
do MunicIpio 
OAB/MG n. 77.773 
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