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materia nº 19/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2014
Date 2014-09-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO,DEMISSIVEL AD NUTUN, DE COORDENADOR SOCIAL DE PROFESSORES DE ARTESANATO E DA OUTRAS OUTRAS VIDENCIAS
native_id452

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-25 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo
2014-09-24 Proposição aprovada APROVADO
2014-09-24 Proposição aprovada APROVADO
2014-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2014-09-17 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Apreciação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T21:58:45.221635-03:00 Aprovado 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI N192014 
. Egrégia Câmara, 
- Senhor Presidente, 
Nobre Vereadores 
Encaminhamos em anexo Projeto de Lei que versa 
sobre a criaçäo do cargo comissionado de 000RDENADOR SOCIAL DE PROFESSORES DE 
ARTESANATO que terá por funçao centralizar todo o trabalho dos Professores de Artesanato 
junto a Casa da FamIlia. 
Atualmente tal serviço e feito pela Assistência Social de 
forma descentralizada, assim, com a criação do cargo e a central ização deste serviço, 
poderemos proporcionar a urn aurnento na qualidade dos serviços prestados aos municipes e 
urn maior controle dos trabaihos exercidos pelos Professores de Artesanato 
Na certeza de terrnos aprovado mais este projeto de 
interesse da rnunicipalidade, requerermos que o mesmo seja apreciado em regime de urgencia 
Atenciosarnente, 
r..4MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI • 
 1.1.1 
Correspondéncia Rq,cebida 
Protoco4o 
Ead___ a em 
( I 
L Ecaado j 
a Olimpia E M Barreto, 392, Lago Azul Fone (35)3534-1104 - Fax (35) 3534-1549 - CEP 37955 000 Itamog: - M4 
PROJETO DE LEI NOCt3 
"DISPOE SOBRE A CRIAçAO DE CARGO COMISSIONADO, 
DEMISSIVEL AD NUTUN, DE COORDENADOR SOCIAL DE 
PROFESSORES DE ARTESANATO E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS." 
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, ESTADO DE MINAS 
GERAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 1° - Fica criado o cargo de COORDENADOR SOCIAL DE 
PROFESSORES DE ARTESANATO, demissiveis ad nutun, corn vencimento básico de R$ 
724,00(setecentos e vinte e quatro reals). 
Parágrafo Unico - As atribuiçoes especificas do cargo, a 
escolaridade minima e a carga horária semanal constam do Anexo ii desta Lei. 
2° Para a cobertura das despesas decorrentes da 
execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais de 
natureza suplementar e/ou especial no orçamento do municIpio, observados os 
regramentos da Lei Federal no 4.320/64, bern como proceder as alteraçôes riecessárias no 
PPA e LDO, visando a harmonizaçäo dessas peças legislativas. 
Art. 30 Revogadas as disposiçôes em contrário, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação. 
CAMARA MUNICIPAL DE ITANIOGI I le - MG 
Correspondência Receb Ida 
Protocolo n 
/f 
4ada em' i 
2 vieL /i&i&) 
L 4ickrjgado J 
p OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 Itamogi - MG 
PREFEZTURA MUNZCZPAL DE ZTAM061 
ANEXO UNICO DA LEI MUNICIPAL No 
CARGO: COORDENADOR SOCIAL DE PROFESSORES DE ARTESANATO 
NUMERO: 01 
VENCIMENTOS: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reals) 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos politicos; 
estar em dia corn as obrigaçoes militares, se do sexo masculino; estar em dia corn as obrigaçoes eleitorais e 
militares; ter idade minima de 18 anos; possuir aptidão fisica e metal para o o exercicio do cargo. 
ATRIBuIçOES: 
- Descriçao sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer o papel de liderança, sendo urn 
rnotivador e promovendo o espirito de grupo. 
. AtribuiçOes tIpicas: 
. Organizar e coordenar a execuçao e o monitorarnento dos serviços dos professores de Artesanato, o 
registro de informaçoes e a avaliação das açoes, programas, projetos, serviços e seus beneficios; 
. Coordenar a execução, 0 rnonitoramento, 0 registro e a avaliaçao das açoes dos professores de artesanato 
sob sua coordenadoria; 
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referenda e contra-referenda dos alunos; 
- interagir corn os professores buscando açôes conjuntas; 
- manter-se informado sobre os conteUdos e atividades propostas, bern como atuatizado por meio do 
pesquisas de modo a contribuir para o born andamento e aproveitamento junto aos alunos do grupo de 
trabalho; 
- zelar pela conservaçäo e guarda dos equipamentos e materials, bern corno do espaço fIsico a ser utilizado; 
- responsabilizarse pelo controle de atuaçao e acompanharnento dos trabalhos desenvolvidos pelos 
professores de Artesanato no tocante ao conteUdo a ser abordado em cada area de atuaçao; 
- providenciar noçoes de empreendedorisrno, segurança e higiene; 
- trabalhar em equipe; 
- produzir relatôrios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos; 
- realizar rnonitorarnento e avaliaçao do serviço; 
- desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acoihida, reflexäo e participaçao quo visern 0 
fortalecimento familiar e a convivência comunitária; 
- desempenhar demais atividades correlatas ao cargo. 
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: lnstruão - Ensino Técnico. 
CARGA HORARIA: 9 horas semanais 
01Imp/a E. M. Barreto, 392, Lago Azu/ -_ Fone: (35) 3534-1104 - Fax: ('35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi -MG 
P REFEZTURA MUNZCZPAL DE ZTAMOGZ 
AMOG 
L4.511MATIVA DE IM .Q IV 
..RCAME]Xj,&RjQ.— as as Dowse go* woof of INA N CEIRQ messess, of Semmes mass 
Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei 
Complementar n. 0 1 01 , de 04 de malo de 2000, segue a estimativa de impacto 
orçamentário financeiro relativo ao Projeto de Lei n° /2014, que dispäe 
sobre a criação de cargo comissionado, demissIvel ad nutun, de Coordenador 
Social de Professores de Artesanato e dá outras providencias. 
Especificaçäo 2014 2015 2016 
Presente Despesa 2.5341,00 9.629,20 9.6295 20 
PrevisAo Orçamentária 22. 827.900,00 23 .74 1 .0 6,00 24.690.6565 00 
Estimativa do Impacto 
Orçamentario-Financeiro 0,001% 05,04% 05 03% 
Declaraçäo 
Declaro, em atendimento ao que dispôe o artigo 16 da Lei Complementar n o . 
101, de 04 de maio de 2000, corn base na estimativa acima, que a geraçAo dessas 
despesas, tern adequaçäo orçarnentária e financeira corn a Lei Orçarnentária de 2014, e 
cornpatibilidade corn o Piano Plurianual, bern corno, corn a Lei de Diretrizes 
Orçarnentárias. 
Itamogi, 17 de setembro de 2014. 
Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azu! Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 CEP 37955.000 Itamogi -MG 

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