MENSAGEM ANEXA AO PROJETO DE LEI N192014
. Egrégia Câmara,
- Senhor Presidente,
Nobre Vereadores
Encaminhamos em anexo Projeto de Lei que versa
sobre a criaçäo do cargo comissionado de 000RDENADOR SOCIAL DE PROFESSORES DE
ARTESANATO que terá por funçao centralizar todo o trabalho dos Professores de Artesanato
junto a Casa da FamIlia.
Atualmente tal serviço e feito pela Assistência Social de
forma descentralizada, assim, com a criação do cargo e a central ização deste serviço,
poderemos proporcionar a urn aurnento na qualidade dos serviços prestados aos municipes e
urn maior controle dos trabaihos exercidos pelos Professores de Artesanato
Na certeza de terrnos aprovado mais este projeto de
interesse da rnunicipalidade, requerermos que o mesmo seja apreciado em regime de urgencia
Atenciosarnente,
r..4MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI •
1.1.1
Correspondéncia Rq,cebida
Protoco4o
Ead___ a em
( I
L Ecaado j
a Olimpia E M Barreto, 392, Lago Azul Fone (35)3534-1104 - Fax (35) 3534-1549 - CEP 37955 000 Itamog: - M4
PROJETO DE LEI NOCt3
"DISPOE SOBRE A CRIAçAO DE CARGO COMISSIONADO,
DEMISSIVEL AD NUTUN, DE COORDENADOR SOCIAL DE
PROFESSORES DE ARTESANATO E DA OUTRAS
PRO VIDENCIAS."
A CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI, ESTADO DE MINAS
GERAIS, APROVA, E EU, PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCICIO, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° - Fica criado o cargo de COORDENADOR SOCIAL DE
PROFESSORES DE ARTESANATO, demissiveis ad nutun, corn vencimento básico de R$
724,00(setecentos e vinte e quatro reals).
Parágrafo Unico - As atribuiçoes especificas do cargo, a
escolaridade minima e a carga horária semanal constam do Anexo ii desta Lei.
2° Para a cobertura das despesas decorrentes da
execução desta Lei fica o Poder Executivo autorizado a abrir creditos adicionais de
natureza suplementar e/ou especial no orçamento do municIpio, observados os
regramentos da Lei Federal no 4.320/64, bern como proceder as alteraçôes riecessárias no
PPA e LDO, visando a harmonizaçäo dessas peças legislativas.
Art. 30 Revogadas as disposiçôes em contrário, esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
CAMARA MUNICIPAL DE ITANIOGI I le - MG
Correspondência Receb Ida
Protocolo n
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p OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul- Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 Itamogi - MG
PREFEZTURA MUNZCZPAL DE ZTAM061
ANEXO UNICO DA LEI MUNICIPAL No
CARGO: COORDENADOR SOCIAL DE PROFESSORES DE ARTESANATO
NUMERO: 01
VENCIMENTOS: R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reals)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei, gozar dos direitos politicos;
estar em dia corn as obrigaçoes militares, se do sexo masculino; estar em dia corn as obrigaçoes eleitorais e
militares; ter idade minima de 18 anos; possuir aptidão fisica e metal para o o exercicio do cargo.
ATRIBuIçOES:
- Descriçao sintética: compreende os cargos que se destinam a exercer o papel de liderança, sendo urn
rnotivador e promovendo o espirito de grupo.
. AtribuiçOes tIpicas:
. Organizar e coordenar a execuçao e o monitorarnento dos serviços dos professores de Artesanato, o
registro de informaçoes e a avaliação das açoes, programas, projetos, serviços e seus beneficios;
. Coordenar a execução, 0 rnonitoramento, 0 registro e a avaliaçao das açoes dos professores de artesanato
sob sua coordenadoria;
Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referenda e contra-referenda dos alunos;
- interagir corn os professores buscando açôes conjuntas;
- manter-se informado sobre os conteUdos e atividades propostas, bern como atuatizado por meio do
pesquisas de modo a contribuir para o born andamento e aproveitamento junto aos alunos do grupo de
trabalho;
- zelar pela conservaçäo e guarda dos equipamentos e materials, bern corno do espaço fIsico a ser utilizado;
- responsabilizarse pelo controle de atuaçao e acompanharnento dos trabalhos desenvolvidos pelos
professores de Artesanato no tocante ao conteUdo a ser abordado em cada area de atuaçao;
- providenciar noçoes de empreendedorisrno, segurança e higiene;
- trabalhar em equipe;
- produzir relatôrios e documentos necessários ao serviço e demais instrumentos técnico-operativos;
- realizar rnonitorarnento e avaliaçao do serviço;
- desenvolver atividades sócio-educativas de apoio, acoihida, reflexäo e participaçao quo visern 0
fortalecimento familiar e a convivência comunitária;
- desempenhar demais atividades correlatas ao cargo.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: lnstruão - Ensino Técnico.
CARGA HORARIA: 9 horas semanais
01Imp/a E. M. Barreto, 392, Lago Azu/ -_ Fone: (35) 3534-1104 - Fax: ('35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi -MG
P REFEZTURA MUNZCZPAL DE ZTAMOGZ
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Objetivando atender o disposto no artigo 16, I, da Lei
Complementar n. 0 1 01 , de 04 de malo de 2000, segue a estimativa de impacto
orçamentário financeiro relativo ao Projeto de Lei n° /2014, que dispäe
sobre a criação de cargo comissionado, demissIvel ad nutun, de Coordenador
Social de Professores de Artesanato e dá outras providencias.
Especificaçäo 2014 2015 2016
Presente Despesa 2.5341,00 9.629,20 9.6295 20
PrevisAo Orçamentária 22. 827.900,00 23 .74 1 .0 6,00 24.690.6565 00
Estimativa do Impacto
Orçamentario-Financeiro 0,001% 05,04% 05 03%
Declaraçäo
Declaro, em atendimento ao que dispôe o artigo 16 da Lei Complementar n o .
101, de 04 de maio de 2000, corn base na estimativa acima, que a geraçAo dessas
despesas, tern adequaçäo orçarnentária e financeira corn a Lei Orçarnentária de 2014, e
cornpatibilidade corn o Piano Plurianual, bern corno, corn a Lei de Diretrizes
Orçarnentárias.
Itamogi, 17 de setembro de 2014.
Olimpia E. M. Barreto, 392, Lago Azu! Fone: (35) 3534-1104 - Fax: (35) 3534-1549 CEP 37955.000 Itamogi -MG