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materia nº 5/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2013
Date 2013-01-30
Ementa" DECRETO DE UTILIDADE PUBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO TAPIR"
native_id457

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-09-05 Proposição aprovada — Aprovado

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

N.r 
L91-10 
epo 
Decreta de UtHidade Püblica a Associaçao dos Moradores e Amigos do Bairro Tapir, 
localizada no Bairro Rural deste municipio 
A CAMARA DOS VEREADORES DA C­0'MARCA DE ITAMOGI DECRETA 
Art 10 Fica decretada de Utilidade Publica Municipal a Associaçao dos Moradores 
e Amigos do Bairro Tapir, entidade de carater civil, sem fins lucrativos, com sede no 
bairro rural do Tapir neste municipio. 
Art. 2
sa 
em vigor na data de sua publicaçao, revogando-se as 
U 1bPUb!yUfCb etti uuiitiiitu. 
Sala das SessOes, 3 -o de P921-tv de 2013. 
I A al ZOO# 
MarosJiarecido Silva 
Vereador 
JUSTIFICATIVA 
A prOposiçao ora apresentadäbjeti'ia reconhecer, como de utilidade püblica, a 
Associaçao dos Moradores e Amigos do Bairro Tapir neste municipio entidade que 
desempenha seu pap sem fins lucrativos 
Tal entidade se eriquadra perfeitamente entre as que, efetivamente, prestam 
relevantes serviços a comunidade contribuindo ara meihor • compréensäo do 
exercIcio da cidadania no seio de sua comunidade. Diga-se que essa êntidade 
encontra-se devidamente legalizada e constituida.: ... : , • • 
• . . . 
Por fim, a proposição encontra-se instruidacom os doçumentos necessários a sua 
efetivaao, e esperamos que sej ç a aprovada por esta Casa. 
rCA MARA MUNICIPAL DE ITAMOGI • W, 
Corresponde"ncia 
Protocolo n.° 001 :(.
Entadaem.O... /f.i.... /24O... ...L C~ ii.W'.... 
:
Cn arreyo 
Sala das SessOes, 30 de 1l4'uO de 2013. 
MarcL) ,
ido Silva 
Vereador 
Swgent Marcos 1 readar PSI.B mail - £OflLb!' 
Cmara Municipal de Itamogi Run Rodalfo Jose de Paula ng 418 - - A - Cep: 37.955.000 - ltamogi/M13. 
Ata de Fundação da As4ciaçao de Moradors e Amigos do Bairro Tap)r 
- N 
N 
; 
Ata da AssembIéi Gera) Cntitui te convocdi pr aprovaço estatutria d3 ASSOCLAçAO DE 
MORADORES E AMIGOS DO B 1RRO TAPIR -- AMOTAF/R -. No dia vint e dois do més de 
novembro do ano de dois M,il e n ye, as dezesseis horas, no Barracão cia C3pela Santo AntOnto, 
ocaUzado no Bairro Tapir, zona rural do rnuncipio de lta ogi, Estado de Minas Gerai, ciii 
observncia as normas conttdas o Cádigo'Civil Bras1etro e demais eisIaçôes correlatas, esta 
Assembiéa Ger1, especialmente nvocada pea Comissão ProvisOria da Assccação de Mo1adnre3 
e Amigos do Bairro Tapir, tendo como pauta devidamente pubhcada PRIMEIRO A cnação da 
Assocaçào de Moradores e Amigo do Bairro Tapir: SEGUNDO: A aprovação de SU Estatuto SootaL 
TERCEfRO: A eteço de sua pr era Dftetora Executiva, primeiro Conseho FscaI e cração a 
composição das Comissôes de A o, QUARTO Escotha e fixação da sede da entidade. Registro a 
pmsença dos moradores do Bair o Tapir e demais corividados presentes, conforme atestam as 
assinaturas lançadas ao final da avratura desta ata. Desttco a presença ds representantes da 
Associação das FamlUas dos Pflodulores Rurais da ComLnidade Nossa Senhora das Mercés, 
ocaiizada no muncipio de So Sebasto do Paraiso, Os Senhores Márnio Luiz de Souza - 
Presidente; Edcarios Alves Rég - Vice-Presidente; e AnE Paula Gaspar - Segunda Secretdria. 
Presente 0 Senhor Ndson Apare 'do David, represent arte d;o Sindloeto dos Produtores Rurzds do 
tamogL Irdolando Os twbalhos, Senhor Marcos Apareco Silva, Dignissimo COordenadoi Ci 
CcNiLssão Provisôria expOs os m ivos e razães nererites a iriaçâo da presente Associação dentre 
Os qurils a lmportdnda da unä entre as pessoas, visando urn objetivo cornum, qual. se3 0 
aesenvolvirnento social, econOmic e cultural dos moradores do Bairo Tapir. Ressalicu a aftiveZ JO 
Barm Tapir, de sua irnportncia stôrica e cuturaI, fruto do valor do sua gente ordeira, trabmhadcra 
0 ocoihedora, qua so oongregam o longo do tempo em uma grande familia. Deslacou a 1mpOi1i01O 
(jc)s moradores do hairro estarero e permanecerem organiz;dos, e terem seus represenmntco pro 
encarnnharem as dernandas aos vrios entes do Poder Piiblico, hem como solidificar a 000strJçäO 
do trabaho feito ao longo do an S por aquees quo se dedicarrn do forma meramerite voortriu 
visando ci hem comum. Destaco a importtncia da preservaçäo das trdiçOes culturats a esponivis, 
oohretudo em razio de seus valo s formadores da identidade de seu povo. Rssaltou tarnbém sobre 
0mportância cia preservaço d s patrimônios ptbticos e;dstents no bairro, sobretudo o acervo 
patrimonial da antiga Companhi' Ferroviária Mogiana, corno a Estago Ferroviària a o Vtaduto de 
Podia, simbolos de urna era de 1 egraço e prosperidade, e a Capela do Santo Antonio e 0 
de festas, como patiimônio Viv das manifestaç5es culWrais e fllantrpicas do povo do fapir. 
Rosatou a rnportdncia cia presrvacão 0 uti1izaço da antga Escoa do Erisino Fundamental, e iuu 
d\jidC utti2uJo para fins so4ns e comunitdrios, adequando-se a sua n9turea exsteno 
iina)idade pibhca. Dada a paiavri a Senhora Ana Paula Gsper, Segunda Secretária da Assoceo 
this Famitias dos Produtores Rrais da Comundade Nossa Senhora das Moines, esta epianOLi 
,-)r re a constitutçao da Assooiiçàa da 
rh 
presentes escotheram por unar im i dade a flxação da sed no prédio cia antiga Escola de Ensino 
Fundamental , ocalizad nas pro midades da C3pea de Snto Antonio Nad mats havendo para ser 
tratado a presente AssembLeia 1.3eral Conbtltulnte da Assoqaao de Moradcre$ e Amigos do BauTo 
Tapir foL encerrada corn festiv dade as dezotto hora sendo a presente Ala lavrada por mim 
Alexandre Ceso Dias Secco, e pecialmente designado =,;.I a Cornsso Prcvisária, e, em seguda, 
assinada pela prirnetra Dretori xecutiva e pelo prirneiro Consetho Fiscal, que, por este ate, tornam 
posse de seus cargos. 1tarnog, M, 11nas Gerais, vnte e dots de novembro de dos roil e nove. 
Diretoria Executiva: 
Paulo Donizete (f~ Sl[Va 
Presidente • 
Carlos César Emdo dSv 
Vice President 
Marcos AntOniodaSva 
Primeiro Secretári 
. 
fj,.4La-E9 :1- - 
Juliano Donizete Silva 
Prim eiro T.es a ureiro 
Paulo Roberto da Siv&ra 
Segundo Scretário 
LQcx,Lc neJ J&:beL Li 
Daiane Isabel Leite Barbosa cia Silveira 
. Segundo TosoureTh 
Cart1co hover registrado no Lim 
\ , . 
B n.° 
Sob de ordem 
Frotocoido sob 
0 fl( de ordern 
tamo.3j 
. . . 
, 3 •-'-' , , 
. (QJ 
:11 
' 
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Len 10419 " 
.'... . (XT 
Conseliw Fiscal 
-ttxt7b , 
Sebastião Eduardo Barbosa 
rimeiro Coriseho liro 
Segundo Cons elh&ro 
\ # 1 
7/2 /Lic 
João Bat i sta de Carv2ho 
;rcrc .pj,-o Cons; Ihoiro 
Jill ? CQ RELSRO CE I I yiOS, 
c1rcPtr ?;' Cij ¶) t C )1 S 2.SCAS 
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. ESTA TUDOSOCIAL DA 
ASOCIACAO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO RURAL TAPIR 
MUNICIPIO DE ITAMOGI I GERAIS 
, CAPITULOI 
Da Denominacão, Sede, Objetivo e Duração 
Art.1 0 - ASSOCIAçAO DOS MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO RURAL TAPIR, 
AMOTAPIR -, doravante designada neste estatuto, corn sede e foro no Bairro Rural Tapir, municiplo 
de Itamogi, Estado de Minas Gerais, e urna Pessoa JurIdica de Direto Privado, sem fins econOmicos, 
politico ou partidário, de caráter filantrápico, assistencial, prornocional, recreativo e educacional, corn 
a finalidade de atender a todos a que a ela se associern ou que de algurna forma, direta ou 
indiretarnente, preste cooperaçâo ou auxilio, independente de classe social, nacionalidade, sexo, 
raga, cor, crença religiosa ou convicçäo filosofica e politica 
0 
!\ 
Art.20 - A Associaçào dos Moradores e Amigos do Bairro Tapir tern por primazia melhorar a 
qualidade de Vida de seus associados e moradores do Bairro Tapir em geral, defendendo, auxiliando, 
.orientando e organizando-os, desenvolvendo trabalho social, cultural, recreativo e educacional junto 
aos moradores em geral, especialmente aos idosos, jovens e crianças, distribuindo aos mesmos, 
gratuitamehte e de forma igualitária, beneficios alcançados junto aos brgamos Municipais, Estaduais, 
Federals e Iniciativa Privada; 
§ 1.0 A Associaçâo também poderá prestar serviços que possam contribuir para o desenvolvimento 
da atividade agropecuária, industrial, sobretudo o fomento da atividade produtiva familiar de seus 
associados. 
§ 2.0 A Associaçâo, na consecuçâo dos seus objetivos, poderá: 
I. • Firmar convênios ou contratos e articular-se, pela forma conveniente, corn órgâos cTh 
entidades, püblicos ou privados; 
II. Adquirir, construir ou alugar os irnóveis necessãrios as suas instalaçöes administrativas, 
tecnolOgicas, de armazenagern, processarnento de alimentos e outros; 
Ill. Promover o transporte, o beneficiamento ou a industrializacâo da produçâo, e servir de 
assessora ou representante dos associados na cornercializaçâo de produtos e insumos, e 
emitir documentos fiscais rnediante autorização dos órgâo püblicos competentes; 
IV. Manter serviços de assistência social, atividades recreativas, educacionais, saUde, higiene, 
saneamento emeio ambiente, ou corn este mesmo objetivo, celebrar convênios corn qualquer 
entidade püblica ou privada; 
V. Filiar-se a outras entidades congêneres, a nIvel nacional, estadual ou municipal, sem perder 
sua individualidade e poder de decisão; 
VI. Colaborar na coleta de dados básicos e de outras informaçöes sobre a situação da 
comunidade; / IRO 
CIVIL c L ?4iJ nA 
L al 
MG 
VII. Participar da análise e interpretacäo dos dados básicos da situação e das informaçôes 
complementares para identificaço das necessidades no Bairro Tapir e de seus associados; 
VIII. Reivindicar perante as entidades püblicas, a observância aos direitos constitucioflais, 
sobretudo o direito a educaçâo, a saUde, o trabaiho, a moradia, o lazer e a segurança; 
Ix. Promover a inctusâo digital de seus associados; 
X. Divulgar, promover e proteger a Comunidade do Bairro Tapir, suas tradiçöes folclóricas, 
culturais e religiosas, seus recursos naturais, paisagisticos e histôricos, o valor do trabaiho e 
desuagente. 
Art.30 - 0 prazo de duraçâo da Associaçâo dos Moradores e Amigos do Bairro Rural Tapir é por 
tempo indeterminado, e o exercIcio social coincidirá corn o ano civil. 
CAPITULOII 
- . SEçAOI . Dos Associados 
Art.40 - A Associacão contará corn urn nümero ilimitado de associados, podendo filiar-se sornente 
maiores de 18 (dezoito) anos, distinguidos em três categorias: 
I. Associados Fundadores: os que ajudaram na fundação da Associação, e que assinaram a 
ata da Assembléla Geral no ato de sua constituiçâo 
: IL Associados Efetivos: as pessoas ique foram admitidas pela Diretoria, de acordo corn as 
. condiçöes fixadas pela Assernbléia Constituinte; 
M. Associadós Beneméritos: pessoas que tenham prestado relevantes serviços para a entidade, 
segundo avaliação da Diretoria Executiva em exercicio. 
- 
Art.50 - A admissâo dos associados se dará independente de classe social, nacionalida de, sexL 
raga, cor, crença religiosa, filosófica e partidária, e para seu ingresso, o interessado devera 
\ preencher ficha de inscrição e submete-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os 
:. seguintes critérios: 
% 
I. Apresentar a cédula de identidade ou documento pessoal anâlogo ernitido por Orgao Estadual 
.1 °u Federal; 
. II. Concordar corn o presente estatuto, e expressar em sua atuaçâo na Entidade e fora dela, Os 
principios nele definidos; 
I• Ter idoneidade moral e reputacàO ilibada; 
: 0 Associado contribuinte deverá assurnir 0 compromiSso de honrar pontualrnente corn as 
contribuicOes associativas. . tiO \ 0s 
Iv. SEAO II 
ter 
. 
. , 
' 2 
_ 
Dos Direitos, Deveres, Responsabilidades e Representaçao 
Dos Direitos dos Associados 
Art 6° - São direitos dos associados quites corn suas obrigaçöes sociais 
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, Conseiho Fiscal e compor as 
Comissöes, na formâ prevista nesté Ostatuto; 
II. Participar das reuniöes das Assembléias Gerais convocadas, discutindo e votando Os assuntos 
que nelas se tratarem; 
III Solicitar, a qualquer tempo, esclarecimentos e informaçöes sobre as atividades da Associação, 
e propor medidas que julgue de interesse para o seu .aperfeiçoamento e desenvolvimento; 
Iv. Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condiçöes 
previstas neste estatuto; 
V. Recorrer a Assembléla Geral contra qualquer ato da Diretoria, do Conselho Fiscal e das 
Comissães; 
. 
: .. • VI. Gozar de todas as vantagens e benefIcios que a Associaçäo venha a conceder, na forma 
prevista neste Estatuto. 
§ 1.00 associado que estabelecer relaçào empregatIcia corn a Associaçâo perde o direito de votar e 
ser votado, ate que sejam aprovadas as contas do exercIclo em que deixar o vinculo empregaticio. 
. 2.0 E direito do associado desistir-se quando julgar necessário ou conveniente, protocolando junto 
. . 30 Diretor Secretârio da Associacäo seu pedido. 
Dos Deveres dos Associados 
Art.70- São deveres dos associados: 
I. Cumprir e fazêr cumprir o presente Estatuto; 
II. Zelar pelo fiel cumprimento das normas estatutárias e demais resoluçães da Assembléia Geral 
e da Diretoria; • 
III. Respeitar e cumprir as decisöes da Assembléia Geral; 
Iv. Zelar pelo born nome da Associaçào; 
V. Defender o patrimOnio e Os interesses da A 
VI. Comparecer as Assembléias Gerais para as quais forem convocadas, discutir e votar os 
assuntos constantes na ordem do dia; 
VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Diretoria 
Executiva ou a Assernbléia Geral tome providéncias; 
VIII. Promover o respeito mUtuo e a amizade, a valorizaçào do trabalho, zelo pelo patrimônio 
pUblico, histôrico e cultural e ao melo ambiente equilibrado. 
Parágrafo ünico - E dever do associado contribuinte honrar pontualmente corn as contribuiçôes 
associativas. 
'NTOS ECIVIL DA 
 ficla 
3 
CNPJ: 20.900.61910160 
E ' 
.%MOGI.MG 
., 
Da exclusão do Associado: S 
Art.8° - A exclusão do associado se dará nas seguintes questöes: 
I. Grave violaçâo do estatuto; . S 
II Difamar a Associação seus membros e associados no que tange aos seus objetivos 
III. Atividades que contrariem as decisôes das Assemblélas; 
Iv. Desvio dos bons costumes; S V. Conduta duvidosa, atos lilcitos ou morals; S 
VII. Falta de prestaçâo das contribuiçôes associativas. 
§1.° 0 associado exciuldo por falta de pagamento poderá ser readmitido mediante 0 pagamento de 
seu débito junto a tesouraria da Associação. 
§ 2.0 A perda da qualidade de associado sera' determinada pela Diretoria Executiva, cabendo sempre 
recurso a Assembléia Geral. 
Da Representaço. S 
Art.90 - 0 Associado, por motivo de doença comprovada, poderá fazer-se representar na Assembléia 
por outro associado, desde que ambos estejam em plerio gozo de seus direitos sociais. 
Parãgrafo Unico: 0 mandatário nâo poderâ ser ocupante de cargo eletivo na Associaçäo. 
CAPITULO III 
sEçAo i 
Dos Orgâos Administrativos 
Art.10 - São Orgãos administrativos da Associação: 
I. Assembléia Geral; 
II. Diretoria Executiva; 
III. Conseiho Fiscal. 
Art.11 - Em relacâo aos membros dos Orgâos administrativos da associaçâo, observar-se-à o 
seguinte: 
A Diretoria Executiva e o Conseiho Fiscal no perceberão nenhum tipo de remuneração de 
qualquer espécie ou naturéza pelas suas atividades exercidas na Associação. Os demais 
membros e associados não perceberâo remuneraçâo seja a que titulo for, sendo-Ihes 
expressamente vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificacão ou 
vantagem; S S 
Não responderâo, ainda que subsidiariamente pelas obrigaçoes assumidas pefa Associação, 
em virtude de ato regular de gestâo, respondendo naquela qualidade, civil e penalmente, por 
atos lesivos a terceiros e a própria entidade, praticados corn dolo ou culpa; 
III. Salvo o Presidente, nenhum outro integrante poderá participar de mais de urn órgão 
administrativo sirnultaneamente; 
ç1\' \iLt\s?S O 
Iv. Nâo é delegavél o exercIcio a funçâo de titular de da 
c 4 
Art.12 - A Assembléla Geral é o órgão superior da Associaçào,' e dentro dos limites tegais deste 
estatuto, poderá tomar toda e qualquer decisäo de interesse da entidade. 
§ 1.0 A Assembléla Geral sera' constitulda por todos Os SCIOS em pleno gozo de seus direitos 
estatutários. 
§ 2.0A Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária decidirá por quorum estabelecido neste 
. estatuto, e terá as seguintes prerrogativas: 
- 
I. Reformular o.s Estatutos; 
II. Eleger os membros da Diretoria, Conseiho Fiscal e ComissOes; 
1 Destituir Os administradores e membros associados; 
Iv. Deliberar sobre a dissolucão da Associação, e neste caso, nomear os liquidantes e votar as 
respectivas contas; 
V. Dar posse aos integrantes da Diretoria e do Conseiho Fiscal; 
VI. Aprovar o Estatuto e outros atos normativos propostos pela Diretoria; 
vii. Sugerir a Diretoria as providências que julgar necessárias ao interesse da Associação; 
VIII. I Deliberar sobre a bonveniência da aquisiço, alienaçäo ou oneração de bens pertencentes a 
Associaçâo; 
Ix. Autorizar a realizaçäo de acordos, contratos e convênios que constituam Onus, obrigaçOes e 
compromissos para a Associação; 
X. Decidir os casos omissos neste Estatuto. 
§ 30 A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente da Associação, que terã o voto de qualidade 
em caso de empate nas votaçães. 
§ 4•0 E da competência da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, a destituição da Diretoriae 
do Conselho Fiscal, observando Os preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditOrio. 
§ 5•0 Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração ou fiscalização 
da Associacão, a Assembléia poderá designar diretores e conselheiros fiscais, ate a posse dos 
eleitos, cuja eleiçäo se farâ no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Art.13 - Nos 2 (dois) meses anteriores ao término do mandado deverá haver uma Assemble" ia Geral 
ordinária, convocada pelo seu Presidente, para examinar e aprovar as demonstraçöes contábeis e a 
prestação de contas da Diretoria, após o parecer do Conseiho Fiscal, e os relatórios anuais 
circunstanciados das atividades e da situaço ecônomico-financeira da Associação; 
E 
?~SSO~
S Ova,:, 
:. 
Art.14 A Assembléia reunir-se-á ordinariamente semestralmente, e extraordinariamente de acordo 
corn o estabelecido neste estatuto; 
Parágrafo Unico - A Assembléla Geral também se reunirá quando convocada pelo presidente, pelos 
membros da Diretoria, pelo conseiho Fiscal, ou através de requerimento formulado por qualquer 
associado, após apreciado os motivos da convocação e deferido pela Diretoria. 
Art.15 - AAssembléia Geral se reunirá extraordinariamente quando convocada: 
1. pelo Presidente da Associação; 
IL pela Diretoria; 
HI. pelo Consélho Fiscal. 
Iv. A requerimento formulado por qualquer associado, apOs apreciado Os motivos da convocaçäo 
e deferido pela Diretoria. 
IT Art.16 - A convocacâo das reuniôes ordinárias ou extraordinárias sera' feita corn antecedênci'm 
minima de 10 (dez) dias, mediante publicação de conhecimento geral, dirigida aos mernbros e 
associados, contendo a pauta dos assuntos a serem tratados, corn exceço da previsão contida no 
art.32. 
Parágrafo Unico. Näo se exigirá quorum mInimo para a abertura das reuniôes, corn exceção da 
previsão contida no art.41. 
Att17 - As deliberaçoes serâo tornadas per maioria simples de votos dos associados presentes, 
excetuandose nos casos previstos no art. 18, em que se exigirá a maioria de 2/3 (dois tercos). 
Art.18 - 0 quorum de deliberação sera' de 2/3 (dois terços) dos presentes a Assernbléia Geral, em 
reunião ordinária ou extraordinária, para as seguintes hipóteses: 
I. Alteraçâo do estatuto; 
II. Alienaçâo de bens imOveis e gravação de anus reais sobre os mesmos; 
Ill. Extinçâo da Associaço. 
Art.19 - A mesa da Assembléia sera' constitulda pelos membros da Diretoria, e em suas faltas ou 
impedimentos, pelos membros do Conselho Fiscal. 
Art.20 - Cada associado terá direito a urn so voto, corn valor igual para todo, e a votação, em regra, 
sera' feita por aclamaçâo. A Assembléia pbde, no entanto, optar pelo voto secreto, atendendo-se 
entâo as normas usuais. 
Art.21 - As reuniöes e deliberaçães da Assembléia deveräo constar em ata, aprovada e assinada 
pelos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, e por todos os associados presentes que o 
queiram fazer. 
sEcAo iii 
Da Administraçao e Fiscalização 
Art.22 - A Administração e fiscalização da Assbciação serão exercidas respectivamente pela 
Diretoria e pelo Conseiho Fiscal. 
Art.23 A Diretoria Executiva da Associação sera' formada de seis membros efetivos, corn as 
designaçães de Diretor Presidente; Diretor Vice-Presidente; Diretor Prirneiro Secretário; Diretor 
Segundo Secretário; Diretor Prirneiro Tesoureiro e Diretor Segundo Tesoureiro, eleitos para urn 
mandado de 02 (dois) anos a partir da posse, entre associados em pleno gozo de seus direitos 
socials, sendo permitida a reeleiQäo. 
Art.24 - Compete a Diretoria: 
1. Dirigir a Associaçäo de acordo corn o presente estatuto, administrar o patrirnônio socia'Th 
promovendo o bern geral da entidade e dos associados; 
II. Cumprir e fazer curnprir o presente estatuto, e as demais decisôes da Assembléia Geral; 
Ill. Prornover e incentivar a criaço de comissöes corn a função de desenvolver atividades 
culturais, filantrOpicas, assistenciais, prornocionais, recreativas e educacionais, entre outras 
atividades análogas aos fins propostos pela associação; 
V. Representar e defender os interesses de seus associados; 
VI. Analisar e aprovar Os pianos de atividades e respectivos orçarnentos, bern coma quaisquer 
prograrnas próprios de investimento; 
VII Propor perante a Assembléia Gerai a valor das contribuiçöes dos associados, bern corno o 
percentual de cálculo da reajuste anual; 
VIII. Adquirir, alienar ou onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatérios; 
IX. Adquirir, alienar ou onerar bens irnOveis, corn expressa autorizaçào da Assembléia Geral; 
x. Elaborar o orçamento anual; 
XI. lndicar a instituição bancária em que sero feitos as depósitos do nurnerário disponIvel e fixar o 
lirnite maxima que poderâ ser mantido em caixa; 
XII. Apresentar a Assernbléia Geral o relatOrio de sua gestão, e prestar contas referentes ao 
exercicio anterior, bern corno a parecer do Conselho Fiscal; 
xlii. Manifestar sobre a adrnissâo, dernissão ou excluso dos associados, observando o preceito 
constitucional da ampla defesa e do contraditOrio. 
Parágrafo ünico - As decisôes dà Diretoria deverão ser tornadas por rnaioria dos votos, corn 
participaçâo garantida da maioria simples dos seus rnernbros, cabendo ao Presidente em caso de 
empate o voto de desempate. 
Art.25 - A Diretoria reunir-se-â ordinariarnente a cada dais meses, e extraordinariamente sempre 
' que for convocada pelo Diretor Presidente, por qualquer rnernbro da Diretorla, ou par s.ão do ' 
C lh F O 
' 
onse Fiscal. 
MG 
Paragrafo unico Sera tavrada ata de cada reunião em livro proprio no qual serã o indicados Os 
nomes dos associados e demais presentes, e as resoluçöes tomadas, assinada ao final por todos. 
Art 26 Compete ao Diretor Presidente 
is Representar a Associação ativa e passivamente, perante os Orgâos Publicos Judiciass e 
Extrajudicials, inclusiQe em ju'lzo cu fora dele, podendo delegar poderes e constituir advogados 
para 0 fim que julgar necessário; 
II. Supervisionar as atividades da Associaço, através de contatos assIduos corn os membros da 
Diretoria e associados; 
Ill. Convocar e presidir as reuniöes da Diretoria Executiva e da Assembléia Geral; 
iv. Convocar Assembléias Ordinárias e Extraordinárias; 
v. Juntarnente corn a Diretor Tesoureiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e 
documentos contábeis; 
VI. Autorizar pagamentos e verificar frequenternente o saldo de "caixa". 
VII Assinar, juntamente corn o Diretor Tesoureiro, cheques, requisiçöes de talöes de cheques e 
outros documentos financeiros e contábeis; 
VIII. Organizar urn relatório contendo o balanco do exercIclo financeiro e Os principals eventos do 
. . 
ano anterior, apresentandoo a Assembléia Geral; 
ix. Outras atribuiçOes que venharn a ser estabelecidas neste regimento. 
Parágrafo ünico - Compete ao Vice Presidente auxiliar e substituir o presidente em suas faltas e 
impedimentos. 
Art.27 Compete ao Diretor Secretário 
I. Redigir e manter transcriçâo em dia das atas das Assernbléias Gerais e das reuniôes da 
Diretoria; 
II. Redigir a correspondéncia da Associaçâo; 
IV. Manter e ter sob guarda o arquivo e os livros da Associaçäo; 
V. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da Secretária; 
VI. Elaborar ou mandar elaborar as correspondências, relatOrios e outros documentos análogos; 
VII. Fazer e atualizar o registro dos membros da associaçâo; 
( VIII. Outras atribuiçôes inerentes ao exercIcio do cargo. 
Parágrafo Unico Compete ao Segundo Diretor Secretário auxiliar e substituir o Primeiro Secretário 
i ern suasfaltase impedimentos. 
Art.28 Compete ao Diretor Tesoureiro 
. ' I. Manter em contas bancárias, juntarnente corn o Presidente, os valores da Associação, 
' - 
podendo apIicálo, corn autorização prévia da Diretoria Executiva; . 
.:.: 
II. Assinar os cheques juntamente com o Presidente; , ooW 
. ' ill. Efetuar pagamentos autorizados e recebimentos; 
i 0 \ lv. 
8 
Supervisionar o trabaiho da tesouria) ecotabilidade; 
'J 
V. Apresentar ao Conseiho Fiscal ba)ancetes semestrais e balanço anual; 
VI. Fazer anualmente o inventário dos bens da Associaçâo, apresentando-o quando solicitado em 
Assembléla Geral; 
VII. Proceder ou mandar proceder a escrituraçào do livro caixa, vistando-o e mantendoo sob sua 
responsabilidade. 
VIII. Arrecadar as contribUiçôes dos associados; 
Ix. Zelar pelo recoihimento das obrigaçöes fiscais, tributárias, previdenciárias da responsabilidade 
da Associação; 
X. Outras atribuiçöes inerentes ao exercicio do cargo. 
Parágrafo Unico - Compete ao Segundo Dftetor Tesoureiro auxiliar e substituir o Primeiro Tesoureiro 
em suas faIths e impedimentos. 
Das Comissôes 
Art.29 Compete aos membros das comissôes formadas pela Diretoria. 
I. Dirigir as ativida des desportivas, filantrópicas e culturais, promovendo o esporte como 
qualidade de vida e bern estar, buscando recursos financeiros junto a lriiciativa Privada e aos 
6rga'"os Municipais, Estaduais e Federais. 
. II. Elaborar, promover e executar Os eventos esportivos da Associação, incentivando a 
integracão corn outros bairros do rnunicIpio e de outras cidades; 
III. Elaborar, promover e executar os eventos sociais e filantrôpicos da Associaçäo; 
Iv. Apresentar a Diretoria Executiva, quando solicitado pelo Presidente, relatório relativo ao 
. j resultado obtido corn a atividade. 
Do Conseiho Fiscal 
Art.30 - 0 Conselho Fiscal que sera' composto por três rnembros efetivos e três suplentes, e terâ as 
seguintes atribuiçöes: 
I. Exarninar, assiduarnente, a escrituração e a situaçâo financeira da Associaço; 
II. Opinar e dar pareceres escritos sobre balanços e relatOrios financeiros e contãbeis, 
subrnetendo-os a Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinâria; 
III Requisitar ao Prirneiro Tesoureiro, a qualquer tempo, documentaçâo comprobatória das 
operaçôes econôrnico-financeiras realizadas pela Associação; 
Iv. Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes; 
V. Convocar Extraordinariarnente a Assembléia Geral; 
VI. Assistir as sessôes da Diretoria, sempre que dessa faculdade queira usar, onde terá voto 
consultivo; 
VII. Verificar se Os atos da Diretoria estào em harmonia corn a lei e corn o estatuto, e se não são 
contrários aos interesses dos associados; 
§ 1.00 Conselho Fiscal reunir-se-á anualmente na segunda quinzena do e 
extraordinariamente nos três rneses antenores ao termino do rnandatoquando convQqda pelo 
Oc 
respectivo Presidente, por qualquer outr de seus membros, ou pór PJN 
9 
§ 2.* 0 Conselho Fiscal considerar-se-a reunido corn a participação de todos Os seus membros 
sendo as decisOes tomadas por maioria simples de votos. 
.... SEçAOIV 
Das Eleiçôes 
Art.31 - As eleiçöes para a Diretoria Executiva e Consetho Fiscal realizar-se-ão conjuntarnente de 02 
(dois) em 02 (dois) anos da data de fundaçäo, ou outra data dentro do ano civil ao término do 
mandado, a ser escolhida pela Diretoria, por chapa completa de candidatos apresentada a 
Assembléla Geral no ato da eleiçao. 
Art.32 - As eleiçoes para o Diretoria Executiva e Conselho Fiscal seräo convocadas por edital 
publicado em jornal de circulaçao no municiplo de Itamogi, ou através de velculo de ampla 
comunicação municipal ou regional, corn antecedência minima de 30 (trinta) dias do termino de 
seus mandatos. Nos primeiros 15 (quinze) dias deverâo ser registradas na secretaria as chapas 
concorrentes. Podeser eleito a qualquer cargo todo associado contribuinte pessoa fisica, quites corn 
as obrigaçöes sociais, e corn pelo menos 03 (tre"s) meses de Associação, comprovados através da 
secretaria e tesouraria da Associaçao. 
Parágrafo Unico 7As chapas deverâo constar os nomes de todos os candidatos e os respectivos 
cargos eletivos. 
Art.33 - Verificando-se irregularidade na documentaço apresentada, a chapa concorrente sera' 
notificada para que promova a correçâo no prazo de 24(vinte e quatro) horas, sob pena de 
. indeferimento de seu registro. 
Art.34 - 0 prazo para impugnaçâo de candidatura ou chapa estende-se por 72(setenta e duar 
horas, apOs o encerramento do prazo de registro. 
Parágrafo Unico - Em caso de impugnação de candidatura ou chapa, o julgamento caberá a 
Assemble'ia Geral, no dia designado para a eleiçäo, assegurado a direito ao contraditOrio e da ampla 
defesa. 
Art.35 - A Diretoria será formada pela chapa que alcançar a maloria dos votos válidos. 
Art. 36 - E nula a eleiçâo quando: 
I. Feita perante mesa não designada pela Assembléia Geral; 
II. Realizada em dia, hora ou local diferente ao mencionado no edital ou encerrada antes do 
horário previsto. 
sEcAov 
) . 
... Das Responsabilidades t 10 - 
. Da Perda do Mandato 
Art.37 - Perderão Os mandatos Os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em: 
I. Malversaçâo ou dilapidaçâo do patrmOno social; 
II. Grave violaçâo deste Estatuto; 
III. Abandono de cargo, assim considerado a ausência nâo justificada em 03 (treAs) reuniães 
ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretaria da Associaçào; 
Iv. Aceitação de cargo ou função incompativel corn o exercIclo do cargo da Associação; 
V. Pratica de atos previstos no art.8 0 do presente estatuto. 
Parãgrafo ünico A perda do mandato sera' declarada pela Assembléla Geral, convocada para este 
fim, nos termos da Lei, assegurado o direitô a ampla defesa e ao contraditOrio. 
Da Renüncia 
Art-38 - Em caso renUncia de qualquer membro da Diretoria Executiva ou do Conseiho Fiscal, o 
cargo sera preenchido pelos respectivos suplentes. 
§ 1.0 0 pedido de renUncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na Secretaria da 
Associacão, que 0 submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias a deliberação da Diretoria. 
§ 2.0 Ocorrendo reniincia coletiva da Diretoria e Conseiho Fiscal, e respectivos suplentes, qualquer 
dos sOcios poderâ convocar a Assernbléia Geral que elegerá urna comissào eleitoral de 05 (cinco) 
membros, que administrará a entidade, convocando eleiçöes a serern realizadas no prazo de 30 
(trinta) dias a contar da realizaço da Assembléia. Os membros eleitos nestas condiçôes 
complementaräo o mandato dos renunciantes. 
CAPITULO V 
Do Patrimônio 
Art.39 - 0 patrimônio da Associaçäo sera' constituldo e mantido através: 
I. Das contribuiçOes dos associados, bern como das contribuiçoes periOdicas ou eventuais o 
pessoas fIsicas ou juri'dicas, colaboradoras corn a Associaçâo; 
II. Das doaçOes, legados, bens e valores adquiridos e suas possIveis rendas; 
Ill. Dos aluguéis de imóveis e juros de tItulos ou depósitos; 
IV. Os valores recebidos de auxilios e contribuiçöes ou resultantes de convênios corn entidades 
püblicas ou particulares destinadas especificamente a incorporação em seu patrimOnio; 
V. Pelas receitas provenientes da prestaço de serviço; 
VI. Pelos bens que adquirirern através das promoçöes cornunitárias. 
Parágrafo Unico: A alienaçäo ou permuta de bens imôveis para aquisição de outros mais 
adequados, dependerá de prévia aprovaço da Assembléia Geral. : 
CAPITULO VI • 
Da Reforma Estatutãria e da Dissoluçâo ' 
S. 
) 
cJ L 4LuI1 
Ata de Fundação da Ass.ociação de Moradores e Amigos do Bairro Tapir 
Ata da Assemblôia Geral Constituinte convocada para aprovaçâç estatutária da ASSOCIAçAO DE 
MORADORES E AMIGOS. DO BAIRRO TAPIR - AMOTAPIR -. No dia vinte e dois do mês de 
novembro do ano de dois mil e nove, as dezesseis horas, no Barracão da Capela Santo AntOnio, 
locatizado no Bairro Tapir, zona rural do municipio de Itamogi, Estado de Minas Gerais, em 
observância as normas contidas no COdigo Civil Brasileiro e demais legislaç69s correlatas, esta 
Assernbléia Geral, especialmente convocada pela Comissäo Prvisôria da Associação de Moradores 
e Amigos do Bairro Tapir, tendo como pauta devidamente publicada: PRIMEIRO: A criação da 
Assodaçäo de Moradores e Amigos do Bairro Tapir; SEGUNDO: A aprovação de seu Estatuto Social -, 
TERCEIRO: A eIeiço de sua primeira Diretoria Executiva, primeiro Conseiho Fiscal e criaçäo e 
composição das Comissöes de Apolo; QUARTO: Escoiha e fixação da sede da entidade. Registro a 
Th presença dos moradores do Bairro Tapir e demais convidados presentes, conforme atestam as 
- assinaturas Iançadas ao final da Iavratura desta ata. Destaco a presença dos represeritantes da 
Associaçao das Famlilas dos Produtores Rurais da Comunidade Nossa Senhora das Mercés, 
Iocalizada no municiplo de Säo Sebastiäo do Paraiso, os Senhores Márcio Luiz de Souza - 
Presiderite; Edicarlos Alves Regis - Vice-P reside nte; e Ana Paula Gaspar - Segunda Secretâria. 
Presente 0 Senhor Nilson Aparecido David, representante do Sindicato dos Produtores Rurais de 
Itamogi. Iniciando Os trabaihos, 0 Senhor Marcos Aparecido Silva, Dignissimo Coordenador da 
Comissão ProvisOria expOs Os motivos e razöes inerentes a criaçâo da presente Associação, dentre 
Os quais a importãncia da união entre as pessoas, visando urn objetivo comurn qual seja 0 
desenvolvimento social, econOmico e cultural dos moradores do Bairrc Tapir. Ressaltou a altivez do 
Bairro Tapir, de sua importância histórica e cultural, fruto do valor de sua gente ordeira, trabaihadora 
e acolhedora, que se congregam ao longo do tempo em uma grande familia. Destacou a importàncLa 
dos moradores do bairro estarem e permanecerem organizados, e terem seus representantes para 
' 
encaminharem as demandas aos vários entes do Poder PUblico, bern como solidificar a construçâo 
do trabaiho feito ao longo de anos por aqueles que se dedicaram de forma meramente voluntária 
: visando o bern comum. Destacou a importância da preservação das tradiçOes culturais e esportivas, 
sobretudo em razäo de seus valores formadores da identidade de seu povo. Rèssaltou também sobre 
a importància da preservação dos patrimOnios püblicos existentes no bairro, sobretudo o acervo 
patrimonial da äntiga Companhia Ferroviària Mogiana, como a Estaco Ferrovária e 0 Viaduto d 
Pedra, sImbolos de uma era de integração e prosperidade, e a Capeta de Santo Antonio e o barraco 
. de festas, como patrimônio vivo das manifestaçOes culturais e filantrOpicas do povo do Tapir. 
Ressaltou a importãncia da preservaçäo e utiIizaço da antiga Escola de Ensino Fundamental, e sua 
devida utilizaçâo para fins socials e comunitàrios, adequando-se a sua natureza existencial a 
, finalidade püblica. Dada a palavra a Senhora Ana Paula Gaspar, Segunda Secretária da Associaçâo 
das Familias dos Produtores Rurais da Comunidade Nossa Senhora das Mercës, esta exptanou 
sobre a constituição da Associação da Comunidade Mces, be a 0 0 
~~kj6?\ U 9E S ~D'ks% 1% . 
presentes escoiheram por urianimidade a fixaçäo da sede no prédio da antiga Escola de Ensino 
Fundamental, localizada nas proximidades da Capela de Santo Antonio Nada mais havendo para ser 
tratado a presente AssembLeia Geral Constituinte da Associação de Moradores e Amigos do Bairro 
Tapir foi encerrada corn festividade as dezoito horas sendo a presente Ata Iavrada por mim 
Alexandre Celso Dias Secco especialmente designado pela Comtsso Provisoria e em seguida 
assinada pela primeira Diretoria Executiva e peio primeiro Conseiho Fiscal, que, por este ato, tomam 
posse de seus cargos. Itamogi, Minas Gerais, vinte e dois de novembro de dois mil e nove. 
. Diretoria Executiva: 
jP S 
Paulo Donizetei Silva 
Presidente 
(001*4-t s, Carlos César EmIdio da Silva ' 
Vice Presidente 
Marcos AntOnio da Siva Paulo Roberto da Silveira 
Primeiro Secretário Segundo Secretário 
- LoJi ne feL AeJi 
Juliano Donizete Silva Daiane Isabel Leite Barbosa da SiIveiraJ f , 
Primeiro Tesoureiro Segundo Tosoureiro 
4 
Certifico haver registrado no Livro 
B n.° 
Sob n.° de ordem 
Protocotado sob 0 fl.0de ordern 
I qj . Itamogi_ U - 0 
Oficiala 
sops 
DE 
tktL 
4 B2B 10419 
Conseiho FiscI 
C. -9/,0L 4 
Sebastião Eduardo Barbosa 
,hrimeiro Conselheiro 
io e1S ' 
Segundo Cons&heiro 
/f Put.;: ez 
João Batista de Carvaiho 
Terceiro Conseiheiro 
PRTORQ ao REISTRO DE TTULOS 
DOO.UMJNT08 E CIVIL P&SOAS JURIDICAS 
OfcaLa: Va1rta A. C. Medeiros 
CNPJ: ZO.9OO.61'tOO 1.4J 
TAMOG1 %4G 
Ata de Fundação da Associaçäo de Moradores e Amigos do Bairro Tapir 
Ata da Assemblôia Oeral Constituinte convocada para apcovaço estatutária da ASSOCIAçAO DE 
MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO TAPIR - AMOTAPIR No da vtnte e dois do mes de 
novembro do ano de dots mil e nove as dezesseis horas no Barracäo da Capela Santo Antonio 
localizado no Bairro Tapir, zona rural do municiplo de Itanogi, Estado de Minas Gerais, em 
observancia as riormas contidas no Codigo Civil Brasileiro e demais legislaçöes correlatas esta 
Assembleia Geral especiatmente convocada pela Comissão Prvisoria da Associação de Moradores 
e Amigos do Bairro Tapir tendo como pauta devidamente publicada , PRIMEIRO A criaçäo da 
Assoc'açao de Moradores e Amigos do Bairro Tapir SEGUNDO A aprovaçâo de seu Estatuto Social ', 
TERCEIRO: A eleição de sua primeira Diretoria Executiva, primeiro Conseiho Fiscal e criação e 
composição das Comissöes de Apoio; QUARTO; Escoiha e fixação da sede da entidade. Registro a 
presença dos moradores do Bairro Tapir e demais convidados presentes, conforme atestam as 
assinaturas lancadas ao final da Iavratura desta ata. Destaco a presença dos represeritantes da 
Associaçäo das FamIlias dos Produtores Rurais da Comunidade Nossa Senhora das Mercês, 
localizada no municipio de São Sebastiäo do Paraiso, as Senhores Márcio Luiz de Souza - 
Presiderite; Edicarlos Alves Regis - Vice-Presidente; e Ana Paula Gaspar - Segurida Secretária. 
Preserite 0 Senhor Nilson Aparecido David, iepresentante do Sindicato dos Produtores Rurais de 
Itamogi. Iniciando os trabalhos, o Senhor Marcos Aparecido Silva, Dignissimo Coordenador da 
Comissão Provisôria expos os motivos e razöes inerentes a criaço da presente Associação, deritre 
Os quais a importância da união entre as pessoas, visando urn objetivo comum, qual seja 0 
desenvolvimento social, econOmico e cultural dos moradores do Bairrc Tapir. Ressaltou a altivez do 
Bairro Tapir, de sua importâricia histórica e cultural, fruto do valor de sua gente ordeira, trabalhadora 
e acolhedora, que se congregam ao longo do tempo em uma grande famulia. Destacou a importância 
dos moradores do bairro estarem e permanecerem organizados, e terem seus representantes para 
encaminharem as demandas aos vários entes do Poder PUblico, bern como solidificar a construçâo 
do trabalho feito ao longo de anos por aqueles que se dedicaram de forma meramente voluntária 
visando o bern comum. Destacou a importância da preservaçäo das tradiçöes culturais e esportivas, 
sobretudo em razão de seus valores formadores da identidade de seu povo. Rèssaltou também sobre 
a 'importància da preservação dos patrimônios püblicos existentes no bairro, sobretudo o acervo 
patrimonial da àntiga Companhia Ferroviària Mogiana, como a Estaco Ferrovãria e 0 Viaduto de 
Pedra, sImbolos de uma era de integraço e prosperidade, e a Capela de Santo Antonio e o barracào 
. 
de festas, como patrimônio vivo das mariifestaçöes culturais e filantrOpicas do povo do Tapir. 
Ressaltou a importância da preservaçäo e utilizaço cia antiga Escola de Ensino Fundamental, e sua 
\ devida utilizaçao para fins socials e comunitérios, adequando-se a sua natureza existencial a 
, finalidade pCiblica. Dada a palavra a Senhora Ana Paula Gaspar, Segunda Secretária da Associaçâo 
das Familias dos Produtores Rurais da Comunidade Nossa Senhora das Mercês, esta explanou 
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sobre a constituição da Associação da Comunidade ,,,, ~7, 4 be co 0 
. . 
2e 
1K
V, 
Si 
trabaiho desenvolvdo pela referida entidade Apos dada a paavra ao Senhor Alexandre Celso Dias 
Secco OfLcIaI Judiciano da Comarca de Itamogi e colaborador dä crtação da presente instituição este 
manifestou que a Associaço dos Moradores e Amigos do Bairro Tapir é uma pessoa juridica de 
Dweito Privado sem fins economicos politico ou partidano de caráter fiIantropco assistencial 
promocional recreativo e educaciona! corn a finaldade de atender a todos a que a ela se associem 
ouque de alguma forma, direta ou indiretamente, preste cooperação ou auxillo, independente de 
classe social nacionaltdade sexo cor, crença religiosa ou convicçâo poUtica e filosofica Dada a 
palavra aos presentes, todos manifestaram-se favoráveis a criação da referida Associação, corn as 
votos de participaçâo, contribuiçâo e sucesso, no sentido de buscar a desenvolvirnento da 
comundade através da valonzaçào do trabaiho do respetto das attvdades socas culturais e 
esportivas e dernais qualidades correlatas Na sequencia dos trabaihos como segundo assunto da 
pauta, 0 Coordenador da Cornissâo apresentou uma minuta de Estatuto Social, em conformidade 
corn a Iegisaçao brasileira, que fol lida ponto a ponta. ApOs sua leitura e explicaçOes, fol aprovado 
--Th por unanimidade dos presentes a Estatuto Social em questão. Em segwda, como terceiro assunto de 
pauta, deliberaram pela eleição de sua prirneira Diretoria Executiva, Primeiro Conseiho Fiscal e 
criação e forrnaçäo das Comissöes, para urn rnandato de dois anos, a contar da presente data, 
terminando no mês de outubro dos anos impares, constituida pelos seguintes cargos e respectivos 
ocupantes, todos indicados e eleitos por unanimidade: Presidéncia: Paulo Donizete da Siva; Vice￾Presidência: Carlos César EmIdio da Silva; Primeira Secretaria: Marcos Antonio da Silva; Segunda 
Secretaria: Paulo Roberto da Silveira; Primeira Tesouraria: Juliano Donizete da Silva; Segunda 
Tesouraria: Daiane Isabel Leite Barbosa da Silveira; Conselho Fiscal. Conseiho Fiscal Titular: 
Primeiro Conseiheiro: Sebastião Eduardo Barbosa; Segundo Conseiheiro: Sérgio Daniel da Silva; 
Terceiro Conseiheiro: João Batista de Carvaiho. Conseiho Fiscal Suplente: Pnmeiro Conselheiro 
Suplente: Valdomiro Alves Machado; Segundo Conselheiro Suplente: João Batista dos Santos; 
. 
Terceiro Conselheiro Suplente: Joâo Batista Alcântara. Após, foi efetuada a criação e formaçâo das 
Comissös de Melo Ambiente, Mediadores de Conflito, Esporte, Lazer, Cultura e Turismo, Agro 
% lndUstria, lnfância e Juventude e Apolo e Protecão ao Idoso e Pessoas Especiais, sendo constituido 
pelos seuintes membros: Comissão de Meio Ambientè: João Batista Machado; Olimplo Donizete de 
\ 
Sousa: José Itamar Prates e Alvaro dos Santos. Mediadores de Conflito: Pedro Ary da Silva; Manoel 
Messias da Silva; Nilva Leite Barbosa e Alice Maria Silva. Comissão de Esporte, Lazer, Cultura e 
\J Turismo: ivani Aparecido Machado; Joo Rosa Cipriano: José Carlos de Oliveirq e Laerte AntOnio da 
Silva. Comisso de Agro lndüstria: Aparecida Salomone Barbosa; Lenita Aparecida de Paula Sousa: 
\\\ 
José Dizaró do Carmo e Aparecido Nogueira de Andrade. Comisso de lnfància e Juventude: Divina 
% Alice Lette Pnscsla Silva Jonathan Eduardo F3arbosa e Sebastiana Concetço de Oliveira. Cornissão 
,. de Apolo ao Idoso e Pessoas Especiais: Mercedes Aparecida dos Santos Carvaiho; Alice Cándida 
Barbosa; Maria das Dares dos Santos Silva e Antonio Nogueira de Andrade. Na sequencia, foram 
nomeados os Senhores Marcos Aparecido da Silva e Alexandre Cc Dies Secco como 
o_\. 
Coordenadores técnicos da Associaço. Após, proposto sede cia entidade, as 
CN 1 05 c: ; OOC\Ak \\a ' • 
S 1b 
-- ...... 
presentes escoiheram por urianimidade a fixação da sede no predio da anttga Escola de Ensino 
Fundamental localizada nas proximidades da Capela de Santo Antonio Nada mais havendo para ser 
tratado a presente Assembleia Geral Constituinte da Associação de Moradores e Amigos do Bairro 
Tapir foi encerrada corn festividade as dezoito horas sendo a presente Ata lavrada por mtm 
Alexandre Celso Dias Secco especialmente designado pela Comisso Provisoria e em seguida 
assinada pela primeira Diretoria Executiva e pelo primeiro Cdnselho Fiscal, que, por este ato, tomam 
posse de seus cargos. Itarnogi, Minas Gerais, vinte e dois de novembro de dois mil e nove. 
Diretoria Executiva: 
Je-,, 
Paulo Donizete Silva 
Presidente s, Carlos César Emidio da Silva 
Vice Presidente 
4;W eL IfreL" /%L 
Marcos AntOnio da Silva Paulo Roberto da Silveira 
Primeiro Secretário Segundo Secretário 
a'— iJi flei itheLAeJi 6cx-(Oe~~ 
Juliano Donizete Silva Daiane Isabel Leite Barbosa da Silveiraj., 
Primeiro Tesoureiro Segundo Tosoureim 'JJV€IAJLG 1 
Certlfico haver registrado no Livro 
B n.° 
Sob n.°deordem 
Protocolado sob o fl,°de ordem 
Oficiala 
cE 
4' 
BZB 10419 
AQUPVAMENTO
A" 04668 
Conseiho Fiscal 
—9v7o- 4~9 90 A" Q~ Sebastião Eduardo Barbosa 
rimeiro Conselheiro 
o Daniel iva 
. HTI 
,._..\ ALJ 60606 
Segundo Conseiheiro 
João Batista de Carvalho 
Terceiro Conseiheiro 
FARTORIO ro REISTRO DE TITULOS 
OOCUNO8 E CIVIL OS P&SOAS JURIDICAS 
Ofcala: ValrLa A C, Medeiros 
Ct'PJ: 20.900.61910001*80 
flMOG1 . MG 
. - 
REPUBL1CA FEDRAT1VA DO BRASIL 
w CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURLDICA 
NOMEIRO OE c COMPROVANTE DE INscRIçAo E DE sITuAcAol DATA OE ASERTURA 
11.534.33910001-94 0210212010 
LTR1Z CADASTRAL 
NOME EMPRESARLL .. - 
ASSOCIACAO_DE MORADORS E AMIGOS DO BA$RRO TAPIR 
F TITULO DO ESTABEt:ClMENTo (NOME DE FANTASIA) 
LAMOTAPIR 
I cóGo E DESCR(CAO DA ATIVIDADE ECONOMICA PRINCIPAL 
[08-00 Atividades de associaçOes de defesa de direitos soclais 
C6D1GO E DESCRIAO DAS ATMDADES ECONOMICAS SECUNDARtAS 
9493-6-00 - Atiyidades de organizaçes associativas II9adas a cultura e a arte 
94.99-5-09 - Atividadesassociativas_näo especificadas_anterlormento 
[cOoGo E DSCRIAO DA NATUREZA JJRTDCA 
I I 399-9 - ASSOCLACAO PRIVADA 
LOGRADOURO - 1 [UMERO 1 I COMPLEMENTO . 
FAZTAPR IS/N 
[jp: • 1 BRROIOSTRTO -- I MUNICIP10 1 F UF 
L355400 TAPIR J ITAMOGJ j LMG 
[tiAçAO CADASTRAL . . DATA DA SITUAQAOCADASTRAL 
[ATIVA - - J L0210212010 
MOTIVO SITUAQAOCADASTRAL - -- - - - - 
I 
EIdAo ESPECIAL 
J
DATA DA SITLJAQAO ESPECIAL 
J 
Aprovado peta Instruçäo NormatAva RFB n° 748, de 28 de junho de 2007. 
I Emitido no dia 11102/2010 as 10:41:51 (data .e hora de Brasilia). 
DADOS PESSOAIS DO PRESIDENTE DA 
ASSOCIACAO DE MORADOREI S,E AMIGOS DO 
BAIRRO TAPIR 
PAULO DONIZETE DA SILVA 
cl Y - 005.923.726-00 
RG MG 8*269 059 
PROFISSAO: Lavrador 
n ESTADO CIVIL: Casado 
ENDEREQO: Fazenda Tapir - Bairro rural Tapir - 
Itamogi/MG 
Itamogl*, 1 Ode maio de 2010. 
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t'offt;'@ " 42: "OVEIRIZ 
•;t: ,or'Jril43 
RC/IA DEASSOCIADO 
NOM: Y1I?CEI?JO PA ULO MA CHA DO 
&vrniico: SITIO !'IROBAS - BAIRRO PEOBAS 
RG: M2.402.962 - SSP/MG CPF 397,624.326-49 
TJiLEFONE CFL: (35) 9917-6095 - D. L NASC: 01/03/1960 - ITAM061 
FJLJAcA0: PA ULO AL YESMACHADO Ii OTJLDE I?OSA MACHADO 
Dos Direitos dos Associados 
Art.61do Estatuto - São direitos dos associados quites corn suas obrigaçoes socials: 
I. Votar e ser votado para qualquer cargo da Diretoria Executiva, Conseiho Fiscal e compor as Comissöes, na forma 
prevista neste estatuto; 
fl. Participar das reuniöes da Assembléia GeraL discutindo e votando os assuntos que nelas se tratarem; 
III. Solicitar, a qualquer tempo, esciarecimentos e informaçöes sabre as atividades da Associação, e propor medidas 
que julgue de interesse para o seu aperfeiçoamento e desenvolvimento; 
Iv. Convocar a Assembléia Geral e fazer-se nela representar, nos termos e nas condiçOes previstas neste estatuto; 
V. Recorrer a Assembléia Geral contra qualquer ato da Diretoria, do Conseiho Fiscal e das Comissöes; 
VI. Gozar de todas as vantagens e beneficios que a Associação venha a conceder, na forma prevista neste Estatuto. 
§ 1. 1 0 associado que aceitar e estabelecer relação empregatIcia corn a Associação perde 0 direito de votar e ser votado 
ate que sejam aprovadas as contas do exercicio em que deixar o vinculo ernpregaticio. 
§ 2.1E direito do associado desistir-se quando julgar necessário ou conveniente, protocolando junto ao Diretor Secretãrio 
da Associação seu pedido. 
Dos Deveres dos Associados 
Art-TO do estatuto- São deveres dos associados: 
I. 
Cumprir e fazer cumprir 0 presente Estatuto; 
Ii. Zelar pelo fiel curnprirnento das normas estatutárias e dernais resoluçOes da Assernbléia Geral e da Diretoria: Th 
III. Respeitar e cumprir as decisöes da Assembléia Geral; 
Iv. Zelar pelo boni nome da Associaçao; 
V. Defender o patrirnOnio e os interesses da Associação; 
VI, Comparecer as Assembléias Gerais para as quais forern convocadas, discutir e votar us assuntos constantes na 
ordern do dia; 
VII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associaçao, para que a Diretoria Executiva ou a Assembléia 
Geral tome providências; 
VIII. Prornover o respeito rnütuo e a arnizade, a valorização do trabalho, zelo pelo patrimOnio püblico, histOrico e cultural e 
ao meio arnbiente equilibrado; 
Parâgrafo ünico - E dever do associado contribuinte honrar pontualmente corn as contribuiçOes associativas. 
Aceito as normas da presente ficha de 
7 CA449 
Assinatura do associado 
Vagina 1 cte I 
MINISTERIO DA FAZENDA 
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional 
Secretaria da Receita Federal do Brasil 
CERTIDAO CONJUNTA NEGATIVA 
DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAlS E A DVIDA ATIVA DA UNIAO 
Nome: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO TAPIR 
CNPJ: 11.534.33910001-94 
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dIvdas de 
responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que 
nao constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil (RFB) e a inscriçOes em Divida Ativa da Uniào junto a Procuradoria-Geral da 
Fazenda Nacional (PGFN). 
Esta certidão, emitida em nome da matriz e vãlida para todas as sues filials, refere-se 
exclusivamente a situação do sujeito passivo no ãmbito da RFB e da PGFN, não abrangendo as 
contribuiçOes previdenciárias e as contribuiçOes devidas, por lei, a terceiros, inclusive as inscritas em 
DIvida Ativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objeto de certidão especIfica. 
A aceitação desta certidão esté condicionada a verificação de sua autenticidade na Internet, nos 
endereços <http://www. receita. faze nda.gov.br> ou <http- //www. pgfn.fazenda.gov ,br>. 
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB n 23, de 02/05/2007. 
Emitida as 17:41:01 do dia 03/05/2010 <hora e data de Brasilia>. 
Vãlida ate 30/10/2010. 
Codigo de controle da certidão: 7896.9709.C621.3EF6 
Certidão emitida gratuitamente. 
Atençao: qualquer rasura ou emenda invalidarã este documento. 
1ttp://www.receita.fazenda.gov.br/Ap1icacoes/ATspo/certjdao/cndcoij untalnter/ErniteCertidaolnternet. . . 3/5/2010 
II SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS 
CERTIDAO DE DEBITOS TRIBUTARIOS 
Negativa 
CERTIDAO EMITIDA EM: 
I 11/05/2010 
CERTIDAO VALIDA ATE: 
09/08/2010 
NOME: ASSOCIACAO DE MORADORES E AMIGOS DO BAIRRO TAPIR 
CNPJ/CPF: 11.534.339/0001-94 
LOGRADOURO: TAPIR NUMERO: S/N 
COMPLEMENTO: BAIRRO: TAPIR CEP: 37955000 
DISTRITO/POVOADO: MUNICfPIO: ITAMOGI UF: MG 
Certificamos não haver débito de responsabilidade do interessado acima identificado, 
ressalvado o direito de a Fazenda Püblica constituir novos créditos tributários, que ainda nâo 
foram apurados ou Iançados ate essa data,incluidos aqueles relativos ao ITCD. 
IDENTIFIcAcA0 I NUMERO DO PTA DESCRIçAO 
A autenticidade desta certidão deverá ser confirmada na Internet, 
página da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (http://www.fazenda.mg.gov.br ). 
I CÔDIGO DE CONTROLE DE CERTIDAO: 2010000039981521 J 
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