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materia nº 16/2013

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2013
Date 2013-10-04
EmentaAUTORIZA O PODE EXECUTIVO MUNICIPAL A CRIAR O PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DA CADEIA PRODUTIVA DA AQUICULTURA FAMILIAR, BEM COMO UTILIZAR RECURSOS NA PROMOÇÃO DE AÇÕES DE APOIO E INCENTIVO Á ATIVIDADE.
native_id47

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-06 Aguardando sanção governamental Encaminhado ao Executivo Municipal e aguardando sanção.
2013-03-25 Proposição aprovada C Autoriza o pode executivo municipal a criar o programa municipal de desenvolvimento da cadeia produtiva da aquicultura familiar, bem como utilizar recursos na promoção de ações de apoio e incentivo á atividade.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
PRO JETO DE LE! MUNICIPAL N° OOJ(J2013 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CR/AR 0 
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLV/MENTQ DA CADEIA 
PRODUT/VA DA AQUICLILTURA PAM/LIAR, BEM COMO UTILIZAR 
RECURSOS NA PROP4QçA0 DE AçOES DE i4PO/O E INCENTIVO A 
A TI V/DADE. 
0 Sr. Prefeito Municipal, OSMAIR MARTINS, 
no usa de suas atribuçOes legais, na forma cia Lei, etc., 
FAO saber qué a Egréga Cànara de Vereadores aprovou e eu, em seu 
nome, sancEono e promugo a seguinte Le: 
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Frograma 
Municipal do Desenvovimento da Cadela Froduflva da AqUicultura Familiar, born 
coma utElizar recursos do Setor do Desenvolvimento EconomEco do Departamento 
de AdmEnEstraçao pâra promover açOes do apoio e incentivo a atividade da 
piscrcuFtura na fase do implantaçäo construçao e adequaçao de tanques/viveh-os 
do pscuItura, vsando aumentar a produçao e agregar renda as familias rurais 
mecHante criacao e execução de projetos especficos. 
Art. 2°- Os recursos utitizados deverão ser ressarcidos ao Municipia peos 
prod!.utores na forma estabelecida no Decreto No 002/2013 e/ou vigente, apôs a 
pnmefto ccFo do produçio 
Art. 30 - Esses vatores retcrnarao aos cofres pUblicos e formaro urn fundo 
para utFlizaçao de outros produtores na continuidade do programa. 
Art. 4 - 0 valor utilizado pelos produtores tera urn custo Ouros) de 05% 
(meio por cento) ac més. 
Art, 50 - Os benef,ciarios do programa deverão ser produtores proprietàrios 
ou arrendatários de estabelecimentos ruraEs, pescadores, localizados no 
Muni6pio. 
Art. 6 0- Os agricultores que desejarem participar do programa devem se 
enquadrar nos parâmetros de c(assfticação do Programa Nacional do AgricuRura 
Familiar (PRONAF) do Governo Federal. 
Art. 70 - Cada produtor terã direito a 20 (vinte) horas de rnáquinas 
anualmente podendo ser amphada caso necessário para a conclusao do serviço, 
visando sua funcionandade, sendo utirizados as equipamentos da Prefeitura para 
a construçao e adequaçao dos tanques. 9 Rua 011mpia E. M&o Barrero 392- Lago Azi,! - Fan/Fax: (35) 3534-1104-- CEP 37955,000- Itamagi . MG 
PREFEITURI4 
Art. 80 - Os valores cobrados seraoestipuithdd nediàrte Decreto, 
tomarido-se por base o preço do Oleo diesel no mercado, considerando urn 
consumo médio de 10 (dez) litros por horn. 
Art. 90 - Os produtores inscritos no programa passaräo por uma sejeçao 
onde urn comité gestor municipal, a ser criado por meic de Lei especifica, do 
forma isonôrnica definira quais farnulias serao beneficiadas. 
§ 1 0 - A implernentaçäo do prograrna, individualrnente pare cada produtor, 
deveré ser precedida do parecer técnico do Coriseiho Municipal do Mob 
Ambiente - CODEMA, atestando näo haver impacto ambiental. 
Parágrafo Jnico - 0 comité gestor municipal será constituido polo 
Conselbo Municipal de Desenvolvimento Rurl_Sutentavel e demais orgàos e 
entidades da area, em composiçao a ser definida por meip de Decreto Municipal 
Art 100 - Os recursos quo cornporäo otdgra1tfa referido, sero oriundos 
do projeto de ativrdade de desenvolvirnento da pisicultura do municipic, previsto 
no Orçamento Municipal ode recursos conveniados corn outios entes federados. 
Parágrafo Unico - 0 nUmero do produtores beneficiados seth estipulado 
conforme disponibilidade de recursos que cornporão o prograrna. 
Art. 11 0 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal 
oferecera urn curso profissionalizarite na2 area da piscicuitura e aqueles que 
tiverern sua presença confrrrnada atravbs de certificado corn frequência minima 
do 90% (noventa por cento), terao uht'desconto de 25% (vinte e cinco por cento) 
na subvençao dos custos de irnpipptacao ou adequação do projeto, na devoiuçao 
do recursojatilizaclo. .................. 
Art. 13* Esta lei entraráern vigorna data de sue publicaçao. 
Itamogi, 22 de Marco de 2.013. 
uaOmpiaE;Me'o Barreto;392 -LagoAzul-Fo ne/Fax: (3 5) 3534-1104- CEP 37955000- Itamogi - MG 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI 
Oficlo ,O 170/2013 ItamogifMG, 22 de marco de 2013. 
Gabi,ete do Prefeito 
J3xmo. Sr. 
ProtOCOlO fl 
eap tj.MQi 
Oi!son Rosa Pereira 
LIvrO n' DD. Presidente 
pagina 
Cârnara Municipal de Itamogi Data 
Itamogi - MG 
Asstinto: Envia Projeto de Lei pars apreeiacäo em caráter de urgénda 
Exeeleutissimo Presidente, 
Viirios pelo presente enviar a VExa. Projeto de Lei que cria o Programa 
Municipal de Desenolvinieuto da Aquicultura Familiar 110 Municiplo de Jtamogi/MG pars apreeiação em 
caráter de urgénda. 
Antormanios que o MPA - Mnistério da Pesca e da Aquicuitura, publicou a 
Portaria '10 77, de 26/02/2013, que institui a liabiiitaçAo e seleço de proposta para a açào de aquisicão de 
patrulha ,necariizada, cornposta de urna escavadeira hidráulica C urn trator esteira, entretanto de acordo corn 
§0 do Art. 30 requisito anexar no S!CONV - Sisterna de GestAo de Convénios e Contratos de Repasse a 
Lei Municipal que cria o Prograrna Municipal de Desenvolvirnento da Aquicuitura a qual submetemos a 
apreciação. Segue em anexo cópia da referida Portaria. 
Ressaltanios que 0 pra2o final para inserção da Proposta no SICONV é 
3010312013. 
AMARA MUNICIPAL OE iTAMOG! - M1 
despedimo-nos enviando cordials saudaçoes. 
Correspondenoja Recebida 
Protocojo n.° (22. lOS ,/2#1Atenciosamente, 
Ent da em .. Q3i3 
A j...i S 
/Th 
Rita OlImpia F. Melo Barreto, 392- Lago Azul - Fone./Fax: (35) 3534-1104-- CEP 37955.000 - ! tamog! - MG 

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