PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
PRO JETO DE LE! MUNICIPAL N° OOJ(J2013
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CR/AR 0
PROGRAMA MUNICIPAL DE DESENVOLV/MENTQ DA CADEIA
PRODUT/VA DA AQUICLILTURA PAM/LIAR, BEM COMO UTILIZAR
RECURSOS NA PROP4QçA0 DE AçOES DE i4PO/O E INCENTIVO A
A TI V/DADE.
0 Sr. Prefeito Municipal, OSMAIR MARTINS,
no usa de suas atribuçOes legais, na forma cia Lei, etc.,
FAO saber qué a Egréga Cànara de Vereadores aprovou e eu, em seu
nome, sancEono e promugo a seguinte Le:
Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Frograma
Municipal do Desenvovimento da Cadela Froduflva da AqUicultura Familiar, born
coma utElizar recursos do Setor do Desenvolvimento EconomEco do Departamento
de AdmEnEstraçao pâra promover açOes do apoio e incentivo a atividade da
piscrcuFtura na fase do implantaçäo construçao e adequaçao de tanques/viveh-os
do pscuItura, vsando aumentar a produçao e agregar renda as familias rurais
mecHante criacao e execução de projetos especficos.
Art. 2°- Os recursos utitizados deverão ser ressarcidos ao Municipia peos
prod!.utores na forma estabelecida no Decreto No 002/2013 e/ou vigente, apôs a
pnmefto ccFo do produçio
Art. 30 - Esses vatores retcrnarao aos cofres pUblicos e formaro urn fundo
para utFlizaçao de outros produtores na continuidade do programa.
Art. 4 - 0 valor utilizado pelos produtores tera urn custo Ouros) de 05%
(meio por cento) ac més.
Art, 50 - Os benef,ciarios do programa deverão ser produtores proprietàrios
ou arrendatários de estabelecimentos ruraEs, pescadores, localizados no
Muni6pio.
Art. 6 0- Os agricultores que desejarem participar do programa devem se
enquadrar nos parâmetros de c(assfticação do Programa Nacional do AgricuRura
Familiar (PRONAF) do Governo Federal.
Art. 70 - Cada produtor terã direito a 20 (vinte) horas de rnáquinas
anualmente podendo ser amphada caso necessário para a conclusao do serviço,
visando sua funcionandade, sendo utirizados as equipamentos da Prefeitura para
a construçao e adequaçao dos tanques. 9 Rua 011mpia E. M&o Barrero 392- Lago Azi,! - Fan/Fax: (35) 3534-1104-- CEP 37955,000- Itamagi . MG
PREFEITURI4
Art. 80 - Os valores cobrados seraoestipuithdd nediàrte Decreto,
tomarido-se por base o preço do Oleo diesel no mercado, considerando urn
consumo médio de 10 (dez) litros por horn.
Art. 90 - Os produtores inscritos no programa passaräo por uma sejeçao
onde urn comité gestor municipal, a ser criado por meic de Lei especifica, do
forma isonôrnica definira quais farnulias serao beneficiadas.
§ 1 0 - A implernentaçäo do prograrna, individualrnente pare cada produtor,
deveré ser precedida do parecer técnico do Coriseiho Municipal do Mob
Ambiente - CODEMA, atestando näo haver impacto ambiental.
Parágrafo Jnico - 0 comité gestor municipal será constituido polo
Conselbo Municipal de Desenvolvimento Rurl_Sutentavel e demais orgàos e
entidades da area, em composiçao a ser definida por meip de Decreto Municipal
Art 100 - Os recursos quo cornporäo otdgra1tfa referido, sero oriundos
do projeto de ativrdade de desenvolvirnento da pisicultura do municipic, previsto
no Orçamento Municipal ode recursos conveniados corn outios entes federados.
Parágrafo Unico - 0 nUmero do produtores beneficiados seth estipulado
conforme disponibilidade de recursos que cornporão o prograrna.
Art. 11 0 - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal
oferecera urn curso profissionalizarite na2 area da piscicuitura e aqueles que
tiverern sua presença confrrrnada atravbs de certificado corn frequência minima
do 90% (noventa por cento), terao uht'desconto de 25% (vinte e cinco por cento)
na subvençao dos custos de irnpipptacao ou adequação do projeto, na devoiuçao
do recursojatilizaclo. ..................
Art. 13* Esta lei entraráern vigorna data de sue publicaçao.
Itamogi, 22 de Marco de 2.013.
uaOmpiaE;Me'o Barreto;392 -LagoAzul-Fo ne/Fax: (3 5) 3534-1104- CEP 37955000- Itamogi - MG
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMOGI
Oficlo ,O 170/2013 ItamogifMG, 22 de marco de 2013.
Gabi,ete do Prefeito
J3xmo. Sr.
ProtOCOlO fl
eap tj.MQi
Oi!son Rosa Pereira
LIvrO n' DD. Presidente
pagina
Cârnara Municipal de Itamogi Data
Itamogi - MG
Asstinto: Envia Projeto de Lei pars apreeiacäo em caráter de urgénda
Exeeleutissimo Presidente,
Viirios pelo presente enviar a VExa. Projeto de Lei que cria o Programa
Municipal de Desenolvinieuto da Aquicultura Familiar 110 Municiplo de Jtamogi/MG pars apreeiação em
caráter de urgénda.
Antormanios que o MPA - Mnistério da Pesca e da Aquicuitura, publicou a
Portaria '10 77, de 26/02/2013, que institui a liabiiitaçAo e seleço de proposta para a açào de aquisicão de
patrulha ,necariizada, cornposta de urna escavadeira hidráulica C urn trator esteira, entretanto de acordo corn
§0 do Art. 30 requisito anexar no S!CONV - Sisterna de GestAo de Convénios e Contratos de Repasse a
Lei Municipal que cria o Prograrna Municipal de Desenvolvirnento da Aquicuitura a qual submetemos a
apreciação. Segue em anexo cópia da referida Portaria.
Ressaltanios que 0 pra2o final para inserção da Proposta no SICONV é
3010312013.
AMARA MUNICIPAL OE iTAMOG! - M1
despedimo-nos enviando cordials saudaçoes.
Correspondenoja Recebida
Protocojo n.° (22. lOS ,/2#1Atenciosamente,
Ent da em .. Q3i3
A j...i S
/Th
Rita OlImpia F. Melo Barreto, 392- Lago Azul - Fone./Fax: (35) 3534-1104-- CEP 37955.000 - ! tamog! - MG