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materia nº 23/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2014
Date 2014-10-01
Ementa" AUTORIZA CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES DE CONTÉM OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id495

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-15 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo
2014-10-15 Proposição aprovada Aprovado
2014-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia
2014-10-01 Matéria colocada em apreciação ao Plenário Colocado em apreciação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-06T21:58:45.221635-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEZTURA MUNICIPAL DE ZTAMOGZ 
:pAL DE ITAMOGI M' 
Correspondéncia Rqcebida 
i/3Oj 
Protoco4o n.° .. 
iaemJ/_ith 
7 
L E 03aoJ 
Projeto de Lei no 025 de 25 de setembro de 2014. 
Autoriza concessão de SubvençOes, AuxIlios 
Financeiros e ContribuiçOes e contém outras 
providéncias. 
0 Povo do MunicIpio de ltamogi/MG, por seus representantes aprova, e eu, 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Corn base nas consignaçöes orçamentárias do MunicIpio e respectivos 
créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder 
subvençoes, auxilios financeiros e contribuiçoes, conforme a seguinte designaçao: 
MAN UTENCAO DO CON VENIO EMATER 91.000,00 
MANUTENçAO DO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAUDE 188.000,00 
SUBVENcAO SOCIAL A CASA DA CULTURA 72.450,00 
SUBVENçAO SOCIAL AO GRUPO DE APOIO A PACIENTES ONCOL. PASSOS 6.600,00 
SUBVENCAO SOCIAL AO HOSPITAL SAO JOAO BATISTA 600.000,00 
CONTRIBLJIçAO A AssoclAçAo MINEIRA DE MUNICIPIOS 8.600,00 
CONTRIBUIçAO A CONFEDERAçAO NACIONAL DE MUNICIPIOS 6.850,00 
CONTRIBUIçAO A CONSORCIO DE SAUDE 37.200,00 
CONTRIBUIcAO AO CISSUL 31.716,00 
Parágrafo Unico - 0 disposto no caput aplica-se a toda a administraçao direta. 
Art. 20 - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do MunicIpio, a 
concessãode subvencOes sociais, auxulios e contribuiçOes visará a prestaçao de servicos 
essenclais, de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. 
Art. 30 - Somente as instituiçôes cujas condiçOes de funcionamento forem julgadas 
satisfatOrias, a critério da Administraçao Municipal, seräo concedidos os benefIcios desta 
lei. 
Art. 40 - A concessão de subvençOes sociais destinadas as entidades sem fins 
lucrativos somente poderão ser realizadas apOs observadas as seguintes condiçOes: 
I - atender ao pUblico, de forma gratuita; 
II - nao possuir débito de prestaçao de contas de recursos recebidos anteriormente; 
Ill - apresentar declaraçao de regular funcionamento nos Ultimos dots anos, emitida no 
exercIcio de 2014 por autoridade local; 
IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - ser declarada por lei cOrno entidade de utilidade püblica; 
VI - apresentar o Piano de Apiicaçao dos Recursos, especificando as metas e objetivos; 
VII - existir recursos orçamentários e financeiros; 
VIII - celebrar o respectivo convênio. 
Art. 51 - 0 valor do auxuiio sempre que possIvel, será calculado corn base em 
unidade de serviçg.s-efetivamente prestados postos a disposiçao dos interessados, 
obedecendo 98-i,adrOes minimos de eficiência previamente fixados por autoridade 
comDetente.( :7 
Rua OlIrnpia Ebrantina Mello Barreto, 392-Lago Azul-Fone: (35) 3534-1104 -CEP 37955.000 - Itamog! -MG 
PREFEZTURA MUNZCZPAL DE ZTAMOGZ 
Art. 60 - E vedada a concessäo de ajuda financeira a qualquer tItulo a empresas 
do fins lucrativos, salvo se tratar do subvençOes econOmicas cuja autorizaçao seja 
expressa em lei especial e atender as condiçOes estabelecidas na lei de diretrizes 
orçamentárias. 
Art. 70 - A destinaçao do recursos a titulo de "contribuiçOes", a qualquer entidade, 
para despesas correntes e do capital, além de atender ao que determina o artigo 12, 
parágrafos 2 0 e 60 , da Lei no 4.320164, somente poderá ser efetivada mediante previsão 
na lei orçamentária. 
Art. 80 - As transferências de recursos do MunicIpio, consignadas na lei 
orçamentária anual, para o Estado, União ou outro MunicIpio, a qualquer tItulo, inclusive 
auxilios financeiros e contribuiçOes, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, 
acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislaçao vigente. 
Art. 90 - Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder auxIlio-funeral, auxIlio￾moradia, auxulio-transporte, auxilios de assistência médica e hospitalar e auxIlio de 
medicamentos a indigentes e desvalidos ate o limite das dotacOes orçamentárias e seus 
respectivos créditos adicionais. 
Art. 100 - As entidades privadas beneficiadas corn recursos pUblicos a quaiquer 
tItulo submeter-se-ão a fiscaiizaçao do Poder concedente através do envio do prestaçao 
do contas ao ôrgão competente, corn a finalidade do verificar o curnprirnento do metas e 
objetivos constantes no Piano de Apiicaçao dos Recursos. 
Paragrafo Unico - 0 prazo para prostação de contas dos recursos recebidos será tratado 
no respectivo convênio. 
Art. 110 - Esta lei entra em vigor a partir do 1 0 (primeiro) do janeiro do 2015, 
revogadas todas as disposicOes em contrário. 
Itamogi, 25 de setembro do 2014. 
Rua OlImpia Ebrantina Mello Barreto, 392-Lago Azul—Fone: (35) 3534-1104 - _CEP 37955.000 - Itamogi -MG 

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