MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL No q& /2014,
de 13 de Novembro de 2.014.
EGREGIA CASA LEGISLATIVA!
EXCELENTiSSIMO SENHOR PRESIDENTE!
NOBRES ElMS!
Para os efeitos legais, e corn o prazer de dirigir-me as vossas presenças, estou
submetendo a apreciaco e deliberação dessa Casa Legislativa o incluso Proj eto de Lei
Municipal no /2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar, mediante
permuta, imóvel püblico municipal corn imóvel pertencente a particular.
Ambos os imóveis já se encontram descritos no Proj eto de Lei acima referenciado,
razäo pela qual, por arnor a brevidade, escuso-me de descrevê-los novamente, remetendo V.
Exas. ao contido naquela proposicao.
A permuta pretendida visa atender as necessidades do Estado de Minas Gerais, o
qual pretende construir, no imóvel descrito no Art. 2°, Inciso I, do Proj eto de Lei o prédio que
abrigara o novo colegial.
Na verdade, a obra ocupará uma area muito major, entretanto, a permuta
pretendida constitui uma das etapas necessárias ao futuro membramento de areas menores
pertencentes ao MunicIpio, para fins de posterior doacao da area membrada ao Estado de Minas
Gerais.
A demanda no ensino püblico é cada vez mais crescente, de modo que a
construcao de urn novo edificio para a instalaçao e funcionamento do novo Colegial constitui
providência de inegável interesse püblico.
Trata-se, na verdade, de uma parceria a ser firmada pelo MunicIpio corn o Estado
de Minas Gerais, cuja concluso e formalizaçao depende da prévia aprovaçào do presente
Proj eto de Lei e do posterior membramento de unidades imOveis menores pertencentes a
Municipalidade, conforme anteriormente relatado.
Isto posto, contando corn a valiosa, certeira e costumeira cooperacao dessa Casa
de Lei, renovo as V. Exas. os meus protestos de elevada estima e distinta consideraçao, confiante
na aprovacäo do incluso Projeto de Lei.
Atenciosamente, 1 CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG
Correspondencia Reçebida
Protoco4o n.° QO 3.2 'L.
Er1aem /3 i,J /____
IJ
carj4ado J
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, L.ago Azul - Fone: (35) 3534-1104— Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955000 - Itamogi - MG
PREFUTURA MUNICIPAL DE ZTAMOGZ
PROJETO DE LEI MUNICIPAL No 0A2 5 /2014, de 13 de Novembro de 2.014
0 Prefeito Municipal OSMAIR MARTINS, no uso de suas atribuicOes legais,
na forma da Lei, etc.
FA0 saber que o Poder Legislativo decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica desafetado da condicAo de bern de uso e gozo pUblico, passando a
integrar a categoria dos bens dominicais, o imOvel de propriedade do MunicIpio de
Itamogi/MG, consistente nurn tote de terreno urbano situado nesta Cidade e Comarca de
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no loteamento denominado "DiOgenes de CamOes 2",
Quadra B, lote 14, corn frente para a propriedade de Edmar Aparecido Lima, corn as seguintes
medidas e confrontaçOes: pela frente medindo 10,38 m (dez metros e trinta e oito centImetros),
confrontando corn propriedade de Edmar Aparecido Lima; pelo fundo medindo 10,00 m. (dez
metros), confrontando o lote 15; pela direita medindo 19,91 m. (dezenove metros e noventa e
urn centfmetros), confrontando corn o lote 13; pela esquerda medindo 17,49 (dezessete metros e
quarenta e nove centIrnetros), confrontando corn a Avenida Dorningos Joäo Guerra, totalizando
a area de 186,852 (cento e oitenta e seis metros quadrados), devidarnente inscrito no Cartório
de Registro de ImOveis da Comarca sob a MatrIcula 5.084, Livro 2-AD, avaliado em
R$24.800,00 (Vinte e Quatro Mil e Oitocentos Reais).
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante
permuta, o irnOvel descrito no Art. 10 desta Lei corn imóvel pertencente a EDMAR
APARECIDO LIMA, brasileiro, rnecânico, fliho de Valdernar Alves de Lima e de Valdivia
Alves de Lima, nascido aos 13/10/1968, natural de Itamogi, Estado de Minas Gerais, portador
da Cédula de Identidade (RG) n° M-5.355.127/SSP-MG e do CPF (CIC) n° 758.830.666-15,
casado sob o regime da cornunhâo parcial de bens corn VERA LUCIA LOPES LIMA,
brasi!eira, casada, do lar, fliha de Salvador Lopes e de Lurdes Maria da Silva Lopes, nascida
aos 02/10/1971, natural de Itamogi, Estado de Minas Gerais, portadora da Cédula de Identidade
(RG) n° M-6.519.818/SSP-MG e do CPF (CIC) n° 985.708.626-87, assim descrito:
1. Urn (01) tote de terreno urbano, identificado como LOTE 02, localizado nesta Cidade
e Comarca de Itamogi/MG no Loteamento denominado Diogenes de CamOes, corn area
total e 1 93,90rn2 , corn as seguintes confrontaçOes e medidas: inicia no Ponto "E", no
alinharnento da Rua OlImpia Ebrantina Melo Barreto, quando este lote começa a fazer
confrontacäo corn propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi/MG, desse pont,___.
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PREFEZTURA MUNICIPAL DE ZTAMOGZ
seguindo em sentido ao alinharnento da Rua OlImpia E. M. Barreto, corn a qual
confronta por uma distância de 30,00 rn., vai encontrar o Ponto "C", na confrontaco
deste !ote corn o Lote "1"; nesse ponto, vira a direita, em urn angu!o de 90,00° corn o
caminhamento anterior, e segue por uma distância de 9,92 m., fazendo confrontacäo
corn o Lote "1", ate encontrar o Ponto "d"; dal, vira a direita e segue, fazendo urn
ãngulo de 75,510 corn o caminhamento anterior, por uma distância de 29,67 rn.,
confrontando corn propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi/MG ate o Ponto "f';
dal, vira a direta e segue, fazendo urn angulo de 131,490 corn o caminhamento anterior,
por urna distância de 2,80m. corn a mesma confrontaçao anterior, ate o Ponto "e",
inicial dessa descriço, fechando o perImetro desse terreno, que encerra uma area de
193,90m2 , devidamente inscrito no CartOrio de Registro de Imóveis da Comarca sob a
MatrIcula n° 6.438, Livro 2-AP, fis. 92, ava!iado em R$25.000,00 (Vinte e Cinco Mu
Reais).
Art. 30 - A permuta autorizada por rneio desta Lei formalizar-se-á mediante
lavratura de Escritura Püblica e sua consequente inscricAo/averbaçâo no Cartório de Registro de
Imóveis da Cornarca.
Art. 4° - Salvo as despesas normais decorrentes da lavratura da respectiva
escritura püblica e sua inscricAo/averbacäo no CartOrio de Registro de Irnóveis da Comarca, a
permuta efetivar-se-á sem onus financeiros para. o MunicIpio.
Art. 50 - Revogadas as disposicöes em sentido contrário, esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicacao ou afixaçâo em local de costume.
REGISTRE — SE;
PUBLIQUE—SE e
CUMPRA—SE.
Itamogi, 13 de Novembro de 2.0 14.
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