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materia nº 25/2014

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-11-13
Ementa " AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL , A ALIENAR, MEDIANTE PERMUTA, IMÓVEL PÚBLICO MUNICIPAL COM IMOVÉL PERTENCENTE A PARTICULAR"
native_id522

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-11-27 Encaminhado ao Executivo Municipal Encaminhado ao Executivo
2014-11-27 Proposição aprovada Aprovado
2014-11-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia Ordem do dia

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

MENSAGEM AO PROJETO DE LEI MUNICIPAL No q& /2014, 
de 13 de Novembro de 2.014. 
EGREGIA CASA LEGISLATIVA! 
EXCELENTiSSIMO SENHOR PRESIDENTE! 
NOBRES ElMS! 
Para os efeitos legais, e corn o prazer de dirigir-me as vossas presenças, estou 
submetendo a apreciaco e deliberação dessa Casa Legislativa o incluso Proj eto de Lei 
Municipal no /2014, que autoriza o Poder Executivo Municipal, a alienar, mediante 
permuta, imóvel püblico municipal corn imóvel pertencente a particular. 
Ambos os imóveis já se encontram descritos no Proj eto de Lei acima referenciado, 
razäo pela qual, por arnor a brevidade, escuso-me de descrevê-los novamente, remetendo V. 
Exas. ao contido naquela proposicao. 
A permuta pretendida visa atender as necessidades do Estado de Minas Gerais, o 
qual pretende construir, no imóvel descrito no Art. 2°, Inciso I, do Proj eto de Lei o prédio que 
abrigara o novo colegial. 
Na verdade, a obra ocupará uma area muito major, entretanto, a permuta 
pretendida constitui uma das etapas necessárias ao futuro membramento de areas menores 
pertencentes ao MunicIpio, para fins de posterior doacao da area membrada ao Estado de Minas 
Gerais. 
A demanda no ensino püblico é cada vez mais crescente, de modo que a 
construcao de urn novo edificio para a instalaçao e funcionamento do novo Colegial constitui 
providência de inegável interesse püblico. 
Trata-se, na verdade, de uma parceria a ser firmada pelo MunicIpio corn o Estado 
de Minas Gerais, cuja concluso e formalizaçao depende da prévia aprovaçào do presente 
Proj eto de Lei e do posterior membramento de unidades imOveis menores pertencentes a 
Municipalidade, conforme anteriormente relatado. 
Isto posto, contando corn a valiosa, certeira e costumeira cooperacao dessa Casa 
de Lei, renovo as V. Exas. os meus protestos de elevada estima e distinta consideraçao, confiante 
na aprovacäo do incluso Projeto de Lei. 
Atenciosamente, 1 CAMARA MUNICIPAL DE ITAMOGI - MG 
Correspondencia Reçebida 
Protoco4o n.° QO 3.2 'L. 
Er1aem /3 i,J /____ 
IJ 
carj4ado J 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, L.ago Azul - Fone: (35) 3534-1104— Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955000 - Itamogi - MG 
PREFUTURA MUNICIPAL DE ZTAMOGZ 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL No 0A2 5 /2014, de 13 de Novembro de 2.014 
0 Prefeito Municipal OSMAIR MARTINS, no uso de suas atribuicOes legais, 
na forma da Lei, etc. 
FA0 saber que o Poder Legislativo decretou, e eu, Prefeito Municipal, em seu 
nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica desafetado da condicAo de bern de uso e gozo pUblico, passando a 
integrar a categoria dos bens dominicais, o imOvel de propriedade do MunicIpio de 
Itamogi/MG, consistente nurn tote de terreno urbano situado nesta Cidade e Comarca de 
Itamogi, Estado de Minas Gerais, no loteamento denominado "DiOgenes de CamOes 2", 
Quadra B, lote 14, corn frente para a propriedade de Edmar Aparecido Lima, corn as seguintes 
medidas e confrontaçOes: pela frente medindo 10,38 m (dez metros e trinta e oito centImetros), 
confrontando corn propriedade de Edmar Aparecido Lima; pelo fundo medindo 10,00 m. (dez 
metros), confrontando o lote 15; pela direita medindo 19,91 m. (dezenove metros e noventa e 
urn centfmetros), confrontando corn o lote 13; pela esquerda medindo 17,49 (dezessete metros e 
quarenta e nove centIrnetros), confrontando corn a Avenida Dorningos Joäo Guerra, totalizando 
a area de 186,852 (cento e oitenta e seis metros quadrados), devidarnente inscrito no Cartório 
de Registro de ImOveis da Comarca sob a MatrIcula 5.084, Livro 2-AD, avaliado em 
R$24.800,00 (Vinte e Quatro Mil e Oitocentos Reais). 
Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, mediante 
permuta, o irnOvel descrito no Art. 10 desta Lei corn imóvel pertencente a EDMAR 
APARECIDO LIMA, brasileiro, rnecânico, fliho de Valdernar Alves de Lima e de Valdivia 
Alves de Lima, nascido aos 13/10/1968, natural de Itamogi, Estado de Minas Gerais, portador 
da Cédula de Identidade (RG) n° M-5.355.127/SSP-MG e do CPF (CIC) n° 758.830.666-15, 
casado sob o regime da cornunhâo parcial de bens corn VERA LUCIA LOPES LIMA, 
brasi!eira, casada, do lar, fliha de Salvador Lopes e de Lurdes Maria da Silva Lopes, nascida 
aos 02/10/1971, natural de Itamogi, Estado de Minas Gerais, portadora da Cédula de Identidade 
(RG) n° M-6.519.818/SSP-MG e do CPF (CIC) n° 985.708.626-87, assim descrito: 
1. Urn (01) tote de terreno urbano, identificado como LOTE 02, localizado nesta Cidade 
e Comarca de Itamogi/MG no Loteamento denominado Diogenes de CamOes, corn area 
total e 1 93,90rn2 , corn as seguintes confrontaçOes e medidas: inicia no Ponto "E", no 
alinharnento da Rua OlImpia Ebrantina Melo Barreto, quando este lote começa a fazer 
confrontacäo corn propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi/MG, desse pont,___. 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104 -Fax: (35) 3534-1549— CEP 37955.000 - Itamogi - MG 
PREFEZTURA MUNICIPAL DE ZTAMOGZ 
seguindo em sentido ao alinharnento da Rua OlImpia E. M. Barreto, corn a qual 
confronta por uma distância de 30,00 rn., vai encontrar o Ponto "C", na confrontaco 
deste !ote corn o Lote "1"; nesse ponto, vira a direita, em urn angu!o de 90,00° corn o 
caminhamento anterior, e segue por uma distância de 9,92 m., fazendo confrontacäo 
corn o Lote "1", ate encontrar o Ponto "d"; dal, vira a direita e segue, fazendo urn 
ãngulo de 75,510 corn o caminhamento anterior, por uma distância de 29,67 rn., 
confrontando corn propriedade da Prefeitura Municipal de Itamogi/MG ate o Ponto "f'; 
dal, vira a direta e segue, fazendo urn angulo de 131,490 corn o caminhamento anterior, 
por urna distância de 2,80m. corn a mesma confrontaçao anterior, ate o Ponto "e", 
inicial dessa descriço, fechando o perImetro desse terreno, que encerra uma area de 
193,90m2 , devidamente inscrito no CartOrio de Registro de Imóveis da Comarca sob a 
MatrIcula n° 6.438, Livro 2-AP, fis. 92, ava!iado em R$25.000,00 (Vinte e Cinco Mu 
Reais). 
Art. 30 - A permuta autorizada por rneio desta Lei formalizar-se-á mediante 
lavratura de Escritura Püblica e sua consequente inscricAo/averbaçâo no Cartório de Registro de 
Imóveis da Cornarca. 
Art. 4° - Salvo as despesas normais decorrentes da lavratura da respectiva 
escritura püblica e sua inscricAo/averbacäo no CartOrio de Registro de Irnóveis da Comarca, a 
permuta efetivar-se-á sem onus financeiros para. o MunicIpio. 
Art. 50 - Revogadas as disposicöes em sentido contrário, esta Lei entrará em 
vigor na data de sua publicacao ou afixaçâo em local de costume. 
REGISTRE — SE; 
PUBLIQUE—SE e 
CUMPRA—SE. 
Itamogi, 13 de Novembro de 2.0 14. 
Rua OlImpia E. M. Barreto, 392, Lago Azul - Fone: (35) 3534-1104— Fax: (35) 3534-1549 - CEP 37955.000 - Itamogi - MG 

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